Governador sanciona lei que permite a servidores suspenderem pagamento de consignados por 4 meses

Governador sanciona lei que permite a servidores suspenderem pagamento de consignados por 4 meses

O governador João Azevêdo sancionou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba que permite aos servidores públicos estaduais a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados por um período de 120 dias. A proposta havia sido apresentada por um dos principais adversários do governador, o deputado estadual Wallber Virgulino (Patriotas).

A sanção consta na edição desta quinta-feira, 4 de junho, do Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, a medida poderá ser prorrogada de acordo com o atual estado de calamidade pública gerada pela pandemia do novo coronavírus.

 




Governador Azevêdo descarta “lockdown”, mas confirma restrição a circulação de pessoas e veículos

Depois de um dia repleto de especulações a respeito do decreto que sai amanhã com as novas medidas para a contenção do novo coronavírus, o governador da Paraíba usou seu perfil nas redes sociais no fim da tarde desta sexta-feira, 29, para dizer que não vai instituir o “lockdown” na Grande João Pessoa. Mesmo assim, ele confirmou que serão adotadas outras providências para restringir a circulação de pessoas e veículas na região metropolitana da capital paraibana.

A tese de lockdown vazou da reunião mantida por João no fim da manhã de hoje com os prefeitos de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Conde e Alhandra para tratar de ações conjuntas para conter o avanço da pandemia de coronavírus na região.

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Morre aos 85 anos ex-deputada federal Lúcia Braga com suspeita de coronavírus na Capital

A ex-deputada federal Lúcia Navarro Braga 85 anos, morreu no final da tarde desta sexta-feira (08). Lúcia estava internada desde a semana passada no Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa. A suspeita inicial era da Covid-19, mas não houve confirmação de contágio pelo novo Coronavírus.. A causa morte, segundo informou um familiar, foi infecção urinária.

Lúcia Braga era casada com o ex-governador Wilson Braga e exerceu os cargos de deputada estadual e federal.

Quando Wilson foi governador, a então primeira-dama teve grande destaque no trabalho social para construção de moradias aos mais carentes. Por conta da pandemia da Covid-19, o velório da ex-parlamentar deve ser restrito a poucos familiares.

A família informou que o corpo de Lúcia será cremado, mas o horário ainda não foi definido.

Lúcia Braga era Assistente Social e deixa viúvo o ex-governador da Paraíba, Wilson Leite Braga que também está internado no Hospital Nossa Senhora das Neves.




João Azevedo, anunciou que não vai decretar o “lockdown” na região metropolitana de João Pessoa

 

O governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania), anunciou hoje que não vai decretar o “lockdown” na região metropolitana de João Pessoa como forma de impedir o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus. O assunto foi tratado pelo chefe do executivo estadual em reunião com prefeitos da Grande João Pessoa: Luciano Cartaxo, da capital paraibana, Emerson Panta, de Santa Rita (um dos primeiros defensores de mais rigor para conter a pandemia); Vítor Hugo, de Cabedelo; Márcia Lucena, de Conde e Berg Lima, de Bayeux.

Eles voltam a se reunir na próxima semana, quando irão novamente avaliar a questão envolvendo a possibilidade de bloqueio total nas cidades. Até lá vão avaliar os resultados dos decretos estaduais e municipais estabelecendo medidas de isolamento social.

“Continuamos subindo a ladeira e batendo recordes de contaminação. Ontem, tivemos 10 mortes e foi o maior número desde o início da pandemia. Neste momento, não há a mínima possibilidade de discutir flexibilização em relação às atividades econômicas. Estamos na curva ascendente da doença”, disse o governador, adiantando que o próximo decreto a ser editado com determinações para conter a pandemia será válido para todo o território paraibano, já que o vírus já foi encontrado em 87 municípios paraibanos.

“Lockdown” pode ser traduzido como “confinamento”. Segundo o dicionário de língua inglesa Oxford, o significado de lockdown se refere a “estado de isolamento ou restrição de acesso instituído como uma medida de segurança”. Pode também ser interpretado como “bloqueio total”.

As regras variam de acordo com o local adotado, mas os cidadãos só podem sair à rua por motivos de emergência. Basicamente, ficam abertos farmácias, hospitais, supermercados e outros locais que prestem serviços considerados essenciais. O trânsito pela região também é parcialmente ou totalmente suspenso. Em alguns casos, rodoviárias, estações de trem e aeroportos são fechados e só é permitido ultrapassar a fronteira por motivo de emergência ou a trabalho.

Os números de contágio pelo Novo Coronavírus na Grande João Pessoa têm  aumentado substancialmente nos últimos dias. Somente em João Pessoa, os infectados já são quase 1 mil. O boletim mais recente aponta a ocupação de 52% dos leitos de UTI.

Grupo de Trabalho – Na reunião com os prefeitos ficou estabelecida a criação de um grupo de trabalho, que se reunirá a partir deste sábado (9), para discutir a possível ampliação de medidas restritivas, caso os índices de isolamento social se mantenham em queda nos próximos dias.

A Grande João Pessoa concentra 70% dos casos confirmados de coronavírus na Paraíba. De acordo com o boletim divulgado no fim da tarde dessa quinta-feira (7), a Capital paraibana tem 982 casos; Santa Rita, 162; Cabedelo, 75; Bayeux, 59; e Conde, 19. Os municípios atingem, no máximo, um índice de 45% de isolamento social, percentual abaixo do estimado pelas autoridades de Saúde para conter a propagação do coronavírus.

Durante a reunião, os gestores também discutiram a disponibilidade de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria e a ampliação de testagem da população, com a montagem de pontos de drive thru em locais estratégicos de cada município. De acordo com o governador João Azevêdo, cerca de 110 mil testes rápidos estarão chegando a partir de hoje, o que permitirá uma melhor estratégia na tomada de decisão, voltada ao enfrentamento do coronavírus, de acordo com o perfil epidemiológico do Estado.

Também foram debatidas questões referentes à contratação de profissionais de Saúde, funcionamento de feiras livres e a suspensão do funcionamento da balsa Cabedelo-Lucena nos fins de semana para evitar o aumento de casos na região.

“Essa reunião foi muito importante para entender o que cada município está realizando e operacionalizar ações conjuntas, identificar problemas e, até mesmo, endurecer medidas, caso o isolamento social não seja cumprido”, avaliou o governador.




Decreto do governador torna máscara obrigatória e isolamento social vai até dia 18 de maio

O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.

 

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:

I – academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;

II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;

III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

IV – lojas e estabelecimentos comerciais;

V – embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.

§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.

§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;

§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII – cemitérios e serviços funerários;

IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI – segurança privada;

XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;

XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;

XX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;

XXI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.

Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.

§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.

Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.

Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.




Azevêdo garante salários do funcionalismo e nega complô contra Bolsonaro

Governador da Paraíba garante salários do funcionalismo e nega complô contra Bolsonaro

O governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania) garantiu hoje que os salários dos servidores públicos do poder executivo estadual não serão afetados pela queda na arrecadação por causa da pandemia de coronavírus. Ele disse que o trabalho da equipe econômica se dá no sentido de promover cortes nas verbas de custeio para preservar os vencimentos do funcionalismo. “Boa parte da máquina estadual parou. A não ser a Segurança Pública, a Saúde que ampliou muito, mas estamos fazendo redução com a entrega de veículos locados, diminuindo o uso de combustível e o conjunto de gastos do Governo para ter recursos para manter o pagamento em dia. Esperamos que o Congresso vote rapidamente os projetos que estão lá em meio a essa disputa entre o governo federal e o Congresso e sempre sobra para os Estados. Os Estados são usados para receber o que sobra da discussão entre eles e ainda levamos a culpa pela economia estar paralisada. E todos sabem que se os números da pandemia ainda estão baixos no Brasil, é porque os Estados adotaram medidas de prevenção graças à coragem dos governadores. Estivemos na Paraíba entre os três primeiros Estados a tomarem providências para conter a pandemia lá no início de março e fomos chamados de radicais. Os Estados que discordaram disso estão pagando um preço muito alto”, disse ele.

 

Outro assunto abordado pelo governador da Paraíba foi a acusação de união dos governadores em um complô com a finalidade de impedir a abertura dos setores produtivos e econômicos para forçar a aprovação do Plano Mansueto. “Há algum tempo, o governo federal anunciou um pacote de R$ 89 bilhões para beneficiar os Estados. Ali, nas medidas anunciadas pelo próprio governo federal estava o Plano Mansueto. Foi ele que disse que pediria à Câmara e ao Senado que aprovasse o programa de salvação fiscal de alguns estados. Foi o governo que colocou esse item na pauta. Não fomos nós. Mas, o Plano foi tirado de pauta e nós pedimos mesmo que ele voltasse. A Câmara aprovou o projeto e o Senado, diante da pressão do governo, está discutindo uma terceira proposta. Enquanto isso, na prática, não chega dinheiro algum para os Estados.

 

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ficou conhecido como Plano Mansueto por ter sido proposto pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

 

Trata-se de um programa temporário de curto prazo que permite que estados e municípios sem capacidade de pagamento (Capag nota A e B) tenham acesso a empréstimos com garantias da União desde que façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças.




Governador Azevêdo reagiu com críticas ao discurso de Bolsonaro

Em resposta ao pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na noite de ontem (24) em cadeia nacional de Rádio e TV, o governador João Azevêdo (Cidadania) reagiu com críticas ao discurso.

“A nossa posição será de manter exatamente o plano elaborado anteriormente. Esse pronunciamento foi um desserviço à nação’, disse o chefe do executivo nacional em resposta. Mais cedo, Bolsonaro criticou as ações determinadas por governadores e prefeitos em relação ao combate ao novo coronavírus, como o fechamento de lojas, bares, restaurantes e estabelecimentos.

“Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada, a proibição de transportes, o fechamento de comércio e o confinamento em massa. O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima de 60 anos. Então, por que fechar escolas?”, pontuou o presidente.




Governador João Azevêdo em videoconferência com  governadores do NE discutiu medida contra coronavírus

 

Na reunião, os gestores nordestinos aprovaram um documento que será encaminhado ao Governo Federal, solicitando a imediata suspensão dos cortes do programa Bolsa Família na região e cobraram reuniões com os ministros da Saúde e da Economia, Luiz Mandetta e Paulo Guedes, respectivamente, para tratar de auxílio aos Estados nas respectivas áreas.

Na ocasião, ainda ficou definido que os governos estaduais farão compras coletivas de equipamentos e insumos necessários para o enfrentamento à Covid-19. Medidas de isolamento para conter a disseminação do novo vírus também foi alvo de discussão entre os governadores.

O governador João Azevêdo ressaltou a importância da união de esforços e da troca de experiências para dar as respostas necessárias à população em relação ao combate ao novo coronavírus. “Esse momento pede a uniformização de medidas econômicas, por exemplo. Além disso, devemos focar em ações para restringir a circulação de pessoas porque o isolamento é decisivo no controle da propagação do coronavírus”, pontuou.