Segue o baile: PGR pede prisão de mais 9 réus da trama golpista

Núcleo 3 é composto por 8 oficiais do Exército e 1 agente da Polícia Federal; eles são acusados de tentativa de golpe de Estado e outros 4 crimes

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Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do Núcleo 3 queriam
Pedro França/Agência Senado

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do Núcleo 3 queriam “implantar o caos” no país a fim de manter Bolsonaro no poder

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta segunda-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de nove réus do Núcleo 3 da trama golpista, que planejava criar “situação de caos” no país para manter Jair Bolsonaro no poder.

O Núcleo 3 é formado por oito oficiais do Exército e um agente da Polícia Federal.

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em suas alegações finais enviadas ao STF, última fase antes do julgamento, o PGR reiterou a denúncia apresentada contra os réus, que são acusados de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista durante o governo de Jair Bolsonaro.

Gonet defendeu que a acusação contra o tenente-coronel, Ronald Ferreira de Araújo Júnior, um dos réus, seja desclassificada para o crime de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

Com a medida, o acusado poderá ter direito a um acordo para se livrar de condenação. Atualmente, ele responde aos cinco crimes imputados a todos os réus.

Quem são os réus

Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
Estevam  Theophilo (general);
Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
Wladimir Matos Soares (policial federal).
Prazo
A partir de agora, as defesas dos acusados terão prazo de 15 dias para enviarem ao Supremo suas alegações finais. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deve liberar o processo para julgamento.

Quem já foi julgado

Até o momento, somente o núcleo 1, formado pelo ex-presidente Bolsonaro, foi julgado.

Além do Núcleo 3, deverão ser julgados ainda neste ano, os núcleos 2 e 4.

Já o Núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora nos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.

(*) Com informações da Agência Brasil e da PGR

 




PGR pede para STF considerar ‘emenda Pix’ inconstitucional

Sem projetos ou detalhamento, emendas Pix dobraram no último ano, mas PGR acredita que vão contra os interesses contitucionais

Por

iG Último Segundo

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Paulo Gonet, procurador-geral da República , pediu ao  STF – Supremo Tribunal Federal que as “ emendas Pix ” sejam declaradas anticonstitucionais . Nesse tipo de transferência monetária, há menos transparência que em outras.

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Desde 2019 as “ emendas Pix ” permitem a senadores e deputados transferir valores diretamente para estados e municípios. Não é necessária nenhuma apresentação de projeto, justificativa, ou relatórios.

Um dos principais argumentos da Procuradoria-Geral da República é o aumento no uso da “emenda Pix”. Em 2022, o total de transferências foi R$ 3,32 bilhões; o número em 2023 é mais que o dobro, R$ 6,75 milhões.

“Prejuízo inaceitável”

Para o procurador-geral, as emendas Pix acabam com informaçõs essenciais ao controle de recursos e transferências, o que influencia em menos transaparência, publicidade e rastreabilidade:

“Importam prejuízo inaceitável ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito”, diz o texto do PGR.

Emenda PIX vai contra constituição?

Para o PGR, o fato de emendas Pix não terem registros e nem fiscalização tornam-nas anticonstitucionais e vai contra o interesse público e soberania popular. Eles listam como pontos da constituição que o repasse ignora:

  • princípio democrático e a soberania popular;
  • separação dos poderes;
  • garantia de; desenvolvimento nacional;
  • redução de desigualdades sociais e regionais
  • direito à informação
  • impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  • não apresentar dados contábeis, fiscais e orçamentários para livre acesso.

“Ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano.”