Prefeitura da Paraíba deverá demitir todos funcionários temporários, decide TJ

O desembargador José Ricardo Porto determinou uma série de medidas em relação aos contratos temporários realizados pelo município de Araruna. Pelo cronograma estabelecido na decisão, o município tem até o final de junho/2024 para rescindir todos os contratos temporários que foram admitidos há mais de dois anos, deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados (independente da função).

Deverá também se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público, cujos prazos de vigência ultrapassem ou venham a ultrapassar os prazos máximos de contratação (incluída a prorrogação) previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 37/2014. O município terá ainda de realizar a contratação (via licitação ou procedimento de dispensa) de instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação, seguindo as diretrizes da Ação Conjunta MPPB e Famup para a realização de concursos públicos, para em seguida lançar edital do certame, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30/11/2024.

O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratos temporários  que não se enquadram em qualquer das hipóteses da Lei n° 37/2014, como as funções de auxiliar de serviços gerais (177 contratados), motorista classe B (26 contratados), recepcionista (8 contratados) e vigia (40 contratados), de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público), da seguinte forma: diminuir em 50% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/07/2024; diminuir em 75% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 20/09/2024; e diminuir em 100% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.

Ademais, conforme a decisão, o município de Araruna deverá se abster de realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público (de qualquer função) que não respeitem todos os termos da Lei Municipal n° 37/2014, a Constituição da República e, especialmente, os termos fixados pelo STF no tema n° 612 de repercussão geral.

José Ricardo Porto determinou as medidas no Agravo de Instrumento nº 0808350-13.2024.8.15.0000 manejado pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPPB, a prefeitura de Araruna vem continuamente prorrogando contratos temporários ou celebrando contratos em sequência com as mesmas pessoas, de modo que inúmeros contratos, na prática, apresentam prazos de vigência bem superiores ao prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período. Informa ainda que o último concurso público realizado pela prefeitura de Araruna remonta aos anos de 2009/2010 (ou seja, há cerca de 14 anos), bem como que o número de contratos temporários aumentou expressivamente, somados à recalcitrância da edilidade em resolver administrativamente tais ilegalidades.

“Enxergo a plausibilidade jurídica das alegações do recorrente, ao tempo em que também visualizo o periculum in mora, tendo em vista que o erário municipal está sendo obrigado a suportar ônus com o pagamento de vencimentos a funcionários admitidos ao arrepio da lei no serviço público, sem que tais pessoas tenham sido avaliadas como as melhores para ocuparem cargos públicos, através de concurso, que é a regra constitucional”, frisou o desembargador José Ricardo Porto ao deferir os pedidos formulados na ação promovida pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho.




Assembleia Legislativa da Paraíba faz homenagem a servidores com mais de 30 anos de serviços prestados à Casa

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou uma homenagem, nesta quinta-feira (16), com a solenidade de concessão de Diploma de Honra ao Mérito aos servidores que completaram mais de 30 anos de serviços prestados à Casa Epitácio Pessoa.

Assembleia Legislativa da Paraíba

Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou, nesta quinta-feira (16), solenidade de concessão de Diploma de Honra ao Mérito aos servidores que completaram mais de 30 anos de serviços prestados à Casa Epitácio Pessoa. A solenidade, proposta pelo deputado João Gonçalves, contou com a presença do vereador de João Pessoa, Luiz Flávio, funcionários da ALPB, além de familiares e amigos dos homenageados.

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Foto: ALPB

O deputado João Gonçalves afirmou que ter a oportunidade de homenagear profissionais que dedicaram mais de três décadas de suas vidas ao serviço da Assembleia Legislativa da Paraíba é um ato gratificante e de muito respeito. “Eu estou há uns 32 anos nessa Casa e saí só por um tempinho, mas logo voltei. Assim como vocês, sei o quanto é gratificante trabalhar aqui, porque vivemos para o povo”, afirmou o deputado.

O parlamentar destacou que ao longo desses anos, cada um deles contribuiu de maneira singular para o fortalecimento e sucesso do Legislativo paraibano, através de comprometimento incansável, profissionalismo exemplar e dedicação inabalável. “Vocês merecem o melhor. Por mim, teria muita festa para consagrar esse momento histórico e toda essa dedicação pelo trabalho da Casa. Vocês são exemplos de dedicação e integridade, inspirando colegas e cidadãos por igual. Que este momento seja um reflexo do respeito e da admiração que todos nutrimos por vocês”, destacou João.

Em nome de todos os homenageados, o servidor Félix Araújo Sobrinho agradeceu pela oportunidade de representar os demais colegas no recebimento da honraria. “Trata-se de uma brilhante iniciativa do deputado João Gonçalves. Gratidão aos servidores desta Casa de me confiar na missão de tecer algumas palavras nesta sessão solene. Eu imagino, meus colegas de trabalho, a imensa responsabilidade que carrego nos ombros, mas sobretudo, o imenso orgulho de ter sido deferido com esta representação,” declarou Félix.

Félix destacou ainda a jornada enriquecedora e as importantes contribuições dos servidores ao longo dos anos, segundo ele, marcados por um compromisso incansável com a ética e a eficiência. “Esta homenagem também simboliza um agradecimento renovado ao empenho e ao espírito de serviço que define a trajetória dos profissionais no Legislativo estadual”, declarou o homenageado.

Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, Wilton César Vasconcelos Leitão declarou que a Casa de Epitácio Pessoa é composta por servidores guerreiros, que são o alicerce do parlamento estadual e que dedicaram e dedicam a vida ao Poder Legislativo. “Quero agradecer por esta homenagem que o deputado faz com muita justiça aos servidores da Casa. Agradeço a todos vocês que contribuíram ao longo desses 30 anos como servidor, deixando partes suas aqui nesta Casa, na história da Assembleia Legislativa. Agradeço a todos e que tenhamos a capacidade de sermos cada vez melhores”, afirmou o presidente do Simpol.

Servidores homenageados:

Darei Moreira dos Santos, Fabiola Soraya Barreto Chaves, Francisco de Assis Araújo, Fêlix de Sousa Araújo Sobrinho, Joacil Ferreira da Silva, Jonilda Moreira da Silva, José Fernando Rodrigues, José Osvanaldo Justino de Araújo, Karlla Cylene Gomes Aragão Ramalho, Laureni Lopes da Si Alves Moreira, Marcial Pereira de Matos, Marcilio Germano Costa, Magaly Teixeira Maia, Magda Maria de Sousa, Maria das Graças Ramalho Aragão, Maria do Socorro Góes, Maria Eunice dos Santos Florence, Maria Gorette Sarmento, Maria Jacinta Claudino, Maria Marluce da Silva, Nereida Nóbrega Nery, Noelson Rocha Araújo, Orlando José Bomfin Filho, Paulo Rogério de Oliveira, Raimunda Fortunato de Araújo, Raylson Ricardo dos Santos, Regina Coeli Bezerra da Silva, Willans Trindade e Wilton César Leitão.

Com informações da ALPB




MPT endurece fiscalização contra empresa que retaliar funcionário por política na PB

Ministério Público do Trabalho da Paraíba

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou a Associação de Lojistas de um shopping de João Pessoa, que não teve o nome revelado pelo órgão, que compartilhe entre todos os empresários que possuem estabelecimentos no centro comercial que se abstenham de praticar assédio eleitoral contra seus empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes.

Na Notificação Recomendatória – assinada pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim – o MPT dá um prazo de 72 horas para que a Associação de Lojistas apresente um abaixo-assinado, firmado por representante de cada um de seus associados, atestando que todos foram cientificados do inteiro teor da Recomendação.

O MPT alerta que, a inobservância das medidas recomendadas poderá resultar na adoção de providências judiciais e/ou extrajudiciais exigidas pelo caso.

MPT recomenda que lojistas de shopping devem:

(a) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de cooptar o apoio político ou o voto deles para determinado candidato ou agremiação partidária;

(b) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de persuadi-los a não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;

(c) abster-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;

(d) abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral;

(e) abster-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelos proprietários da empresa; e

(f) abster-se de incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.

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