Prefeito sanciona Lei que proíbe fogos com estampidos em João Pessoa

O prefeito Cícero Lucena sancionou, nesta terça-feira (16), Lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão, em João Pessoa. O ato aconteceu no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, onde o gestor argumentou a necessidade de proteção e o cuidado com a saúde de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de idosos, de pessoas que se encontram em leitos de hospitais e dos animais. O projeto de Lei teve a autoria do vereador Odon Bezerra.

“João Pessoa é uma cidade inclusiva, que se preocupa com a condição das pessoas com autismo, tanto que nós cuidamos de mais de duas mil crianças com o espectro nas nossas escolas. Este projeto nos permite avançar ainda mais nessa causa, além de garantir que mais pessoas que precisem desse cuidado também recebam a proteção. Sabemos, também, da importância para os animais, do sofrimento provocado pelo barulho dos fogos, tanto que João Pessoa já avançou nesse sentindo, acabando essa prática nos eventos de fim de ano promovidos pela Prefeitura. Queremos que João Pessoa seja exemplo de inclusão e de cuidado”, afirmou o prefeito.

De acordo com o texto, fica estabelecido que caso os estabelecimentos descumpram as regras, multas podem ser aplicadas. O projeto estabelece uma multa de R$ 2 mil, com a possibilidade do valor ser dobrado caso exista reincidência em um período de 30 dias do cometimento da primeira infração. Além disso, ficou estabelecido, que as empresas fabricantes responsáveis pela distribuição desses fogos de artifício podem ser alvo de multa em R$ 5 mil, que pode ter o valor dobrado também em 30 dias após a reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).

O vereador Odon Bezerra celebrou a sanção e agradeceu a sensibilidade do prefeito Cícero Lucena. “Crianças recém-nascidas, pessoas enfermas em leitos de hospitais, crianças autistas, além da causa animal. Outro dia mesmo eu ouvi o relato de uma pessoa defensora dessa causa, ela me dizia textualmente sentir uma grande emoção ao saber que esse projeto tramitava e que estava na iminência do prefeito sancionar. Então, para mim, é um momento muito especial em atender todos esses segmentos da sociedade. E parabenizar o prefeito Cícero Lucena, que teve a sensibilidade de sancionar esse projeto de importância para todos nós de João Pessoa”, afirmou o vereador.

 




O MENINO E O SANTO FÁBULA DE GILVAN DE BRITO ; Por Gilvan de Brito

 O MENINO E O SANTO
FÁBULA DE GILVAN DE BRITO ; Por Gilvan de Brito- Jornalista, poeta e escritor

O menino ouvia falar que São João nunca havia tomado conhecimento dos festejos que se faziam na Terra, em sua homenagem, nos dias 23 e 24 de junho de cada ano. As pessoas acendiam fogueiras, dançavam forró, baião, xote e quadrilha junina, soltavam vários tipos de fogos de artifício e balões coloridos, deglutiam pamonhas, canjica, mungunzá e bolo de milho verde.

O que fazer para despertar o santo? Imaginava que, talvez, uma bomba de alto teor pudesse acordá-lo, mas o barulho das bombinhas que ouvia não chegava ao quarteirão mais próximo. Então tomou a iniciativa de acordar o santo com os recursos de que dispunha. Foi ao seu quarto, quebrou o cofrinho de barro em formato de um porco e saiu direto para o bazar de fogos do seu Clidineu, com todas as suas economias, suficientes apenas para a compra de quatro bombas do tipo “arrasa-quarteirão”. Foi até a pracinha de São Gonçalo e solicitou de dois adultos conhecidos que soltassem as quatro bombas de uma só vez, e pediu um retardo de cinco minutos. Correu para casa, sentou-se no batente que dava para a rua de terra batida e algum tempo depois ouviu uma grande explosão provocada pelos seus petardos. Foi um grande barulho, mas insuficiente para atingir o espaço, segundo imaginou, porque não repercutiu em eco. Frustrado por não ter atingido o alvo, começou a pensar noutra alternativa. Foi então que lhe veio à memória uma matéria que havia lido numa revistinha do SESI, mandada para seu pai pelo Sindicato, que falava de um lugar chamado “Mitologia Nórdica”, onde existiam vários deuses.

Um deles era Thor, filho de Odin, o deus dos raios e trovões, que provocava extraordinários estrondos em tudo que batia com o seu martelo. Pensou em fazer uma prece para o deus do trovão mas, acertadamente, não sabia rezar, pois vinha de uma família misturada de um crente e uma católica que discutiam ao falar de religião. Então resolveu fazer um cândido pedido ao deus Thor, para que desse uma martelada com toda força em alguma coisa, para provocar o maior estrondo de que já se ouvira falar. Não demorou um minuto quando foi surpreendido com uma bola de fogo que cortava o espaço, sobre a sua cabeça, largando enormes labaredas, no sentido oeste-leste, na direção do oceano Atlântico. Tudo aconteceu em segundos, e a bola de fogo largando faíscas, uma réplica das estrelas cadentes que via riscar os céus, sendo aquela, porém, de tamanho muito avantajado, desapareceu após fazer um barulho parecido com o de um tecido de seda sendo rasgada: shsssssssss.

Enquanto ruminava a respeito da notável aparição sobre sua cabeça, ouviu, trinta segundos após, uma grande explosão, a maior que já ouvira em toda a vida, soprada das bandas da praia de Tambau, que provocou um eco prolongado: “bummmmmm-bummmmm-bummmm-bummm-bumm-bum”. Pulou de alegria, deu um murro no ar com o punho cerrado, como fazia Pelé após marcar um gol. Era tudo de que precisava para acordar São João do sono que provocava a suspensão de suas atividades corporais por 48 horas, justamente nos dias em que os habitantes do bairro da Torre lhe prestavam essa fantástica reverência. Agradecido, dirigiu-se ao deus Thor, informando-lhe que a lasca que ele retirara da Lua, com a sua violenta martelada, foi suficiente para provocar uma explosão capaz de acordar o santo.
MORAL DA HISTÓRIA:
Quando insistimos numa idéia, de alguma forma a veremos prosperar, mesmo que o resultado muitas vezes não chegue logo ao nosso conhecimento.

[19:04, 22/06/2023] Iedo Ferreira: Por Gilvan de Brito- Jornalista, poeta e escritor




Proibição de fogueiras e fogos em 43 municípios terá fiscalização, alerta Ministério Público da Paraíba

A queima de fogueiras e de fogos de artifício polui as cidades e pode causar e agravar problemas de saúde, como síndromes respiratórias agudas graves.

Pelo menos 43 municípios terão fiscalizações intensificadas para coibir a queima de fogueiras que é considerada crime, por poluir o meio ambiente e, para além disso, causar prejuízos à saúde da população. A recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é de combater o crime ambiental, orientando órgãos públicos que fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e o bem-estar da coletividade.

Em algumas recomendações, os promotores, recomendam aos órgãos de fiscalização que proíbam e removam todo material encontrado nos passeios públicos, inclusive, àqueles destinados à venda e/ou comercialização. Outros recomendam aos gestores públicos a adoção das medidas necessárias para a proibição, especificando o “uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso; de fogueiras nos logradouros públicos ou nas proximidades de áreas de matas, florestas e preservação ambiental, de áreas habitadas ou locais que ofereçam risco à população”.

Os promotores também destacam os prejuízos à saúde pública, considerando, inclusive o cenário epidemiológico atual, com o aumento de casos e óbitos por síndromes respiratórias causadas por influenza, vírus sincicial respiratório (VRS) e rinovírus. Ao expedir as recomendações, eles alertam que a não adoção das medidas recomendadas poderá ensejar na proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a ação civil pública em face das autoridades às quais as recomendações foram destinadas.

Os promotores de Justiça destacam a necessidade de se compatibilizar as tradições culturais relacionadas aos festejos juninos com os direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção.

No âmbito estadual, estaria em vigor ainda a Lei 11.711/2020, que proíbe fogueiras e fogos na pandemia. Alguns municípios editaram legislação própria, como Campina Grande (Lei Complementar 042/2009, que veda o acendimento de fogueiras em logradouros públicos com pavimentação asfáltica e até 200 metros de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo) e Bananeiras (Decreto Municipal 25/2022, que proíbe fogueiras na zona urbana).

Independente de haver legislação local, a atuação ministerial está respaldada na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 225 (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado); 6º e 196 (que garantem o direito à saúde). Os promotores de Justiça também se valem da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a qual, em seu Artigo 54, estabelece que “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”; no Decreto-Lei 4.238/42 (que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos) e na Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conanda), sobre padrões de qualidade do ar.

A atuação do Ministério Público também está fundamentada em pesquisas sobre os impactos negativos das poluições atmosféricas e sonoras na saúde das pessoas e na fauna e em dados epidemiológicos sobre síndromes gripais nesse período do ano na Paraíba, com destaque para o adoecimento de crianças. Baseiam-se, ainda, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proibição da soltura de fogos de artifício que produzam barulho protege o meio ambiente e a saúde, sobretudo das pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista (TEA), crianças, idosos e pessoas com deficiência, assim como à vida animal em geral.

Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcanti (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).
Saúde e meio ambiente.

 

MPPB