CNBB divulga nota sobre os ataques à Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional




Presidente do TRE da Paraíba avalia que pena de inelegibilidade de oito anos é ‘ideal’: “uma eleição para refletir e outra para melhorar”

Ao Arapuan Verdade, nesta sexta-feira (14), a presidente do TRE-PB opinou sobre a inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.

TRE-PB

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) – Foto: Arquivo

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias, avalia a pena de inelegibilidade de oito anos como “ideal”. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta sexta-feira (14), a magistrada opinou sobre a Lei da Ficha Limpa, a qual está sendo alvo de projeto para alteração do tempo de inelegibilidade, e também comentou sobre anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

Para a presidente do TRE-PB, oito anos de inelegibilidade para condenados é um tempo razoável e ideal.

“Eu tenho, como cidadã, a opinião de que o tempo de oito anos é um tempo razoável e ideal. É a minha percepção como cidadã, a considerar que temos eleições a cada dois anos. Em caso de inelegibilidade de oito anos, seria uma eleição para refletir, a outra eleição para se melhorar e a outra para se submeter ao crivo popular”, declarou a desembargadora

Anistia

Sobre a anistia, o perdão aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral disse que o tema será conduzido com a segurança do devido processo legal.

“A anistia é um caso em que cada processo, com a responsabilidade da atividade de jurisdição, terá essa resposta. Eu não poderia trazer aqui sem conhecer o processo em si, em caso concreto. Se a anistia deve ser de forma geral, vamos ter a segurança do devido processo legal. E eu acredito que essa forma vai ser conduzida da melhor maneira dentro dos parâmetros e das balizas legais”, disse.

 




Hugo Motta diz que “não há interesse” em mudar Ficha Limpa

O presidente da Câmara ds Deputados, Hugo Motta (Republicanos), voltou atrás em declarações anteriores em que considerava o período de inelegibilidade de oito anos “muito longo”. Durante sua primeira agenda na Paraíba após assumir a presidência da Casa, nesta sexta-feira, 7, Motta afirmou que, apesar de ter expressado sua opinião pessoal sobre o tema, não há qualquer intenção de modificar a Lei da Ficha Limpa.

Ele ressaltou que, caso algum partido apresente uma proposta nesse sentido, o Congresso analisará a questão com equilíbrio e cautela.

“É natural que, ao expressar uma opinião, haja interpretações sobre o que foi dito. O que deixei claro é que não há compromisso ou interesse em alterar a Lei da Ficha Limpa. Se essa for uma proposta levada ao debate por algum partido, trataremos o assunto com o mesmo equilíbrio e cautela que aplicamos a todas as outras matérias. Minha análise foi que, em um sistema democrático no qual ocorrem eleições a cada dois anos, considerar que oito anos de inelegibilidade — o equivalente a quatro pleitos — não é um período extenso significa ignorar o regime eleitoral vigente no Brasil. Apenas destaquei que essa duração me parece longa para o nosso modelo de eleições”, explicou.

A possibilidade de alteração na Lei da Ficha Limpa, que atualmente impõe um período de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados, está em debate no Congresso. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2023, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), propõe reduzir esse prazo para dois anos, o que permitiria, por exemplo, que ex-presidentes, como Jair Bolsonaro, disputassem a eleição de 2026.

A agenda de Hugo Motta na Paraíba incluiu a participação em uma solenidade promovida pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) no município de Conde. Durante o evento, foram entregues máquinas e caminhões aos municípios de Araruna e Conde, além da assinatura da ordem de serviço para a construção de cisternas e obras de pavimentação.




Entenda como a PEC da Imunidade garante foro privilegiado e enfraquece a Ficha Limpa

Entenda como a PEC da Imunidade garante foro privilegiado e enfraquece a Ficha Limpa
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Além de restringir as hipóteses de prisão em flagrante e busca e apreensão sobre deputados e senadores, a proposta que amplia a imunidade parlamentar também garante a manutenção do foro privilegiado para eles e ainda enfraquece a Lei da Ficha Limpa.

O texto insere na Constituição o atual entendimento do Supremo que restringe o foro a “processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares”.

A regra, porém, vai de encontro ao teor de outra PEC, que extingue de vez o foro privilegiado de todas as autoridades, incluindo parlamentares. Apesar de ter sido apresentada em 2017, a proposta nunca foi pautada para votação no plenário da Câmara.

A PEC da Imunidade foi apresentada hoje e já entrou na pauta da sessão deliberativa.

Além de garantir o foro privilegiado para casos relacionados ao mandato, a proposta também diz que somente o STF poderá autorizar buscas e apreensões nos gabinetes e residências dos parlamentares, mesmo de investigações não relacionadas ao mandato e que tramitarem na primeira instância. O afastamento do mandato, hoje permitido, fica proibido.

Medidas que restrinjam o exercício do mandato não poderão ser decretadas por um único ministro do STF, como ocorre atualmente, e só terão validade se forem confirmadas pelo plenário da Corte.

Quanto à Ficha Limpa, o texto da PEC da Imunidade estabelece que os políticos condenados só ficarão inelegíveis “com a observância do duplo grau de jurisdição”. A lei diz que, para impedir um político de se candidatar, basta que a condenação seja feita por um órgão colegiado.

Com isso, a lei garante que, nos casos em que um processo contra um político se inicia num tribunal — onde ele é julgado por um grupo de magistrados (como na maioria dos casos, em razão do foro privilegiado) –, basta uma condenação para barrá-lo das eleições.

Com a PEC, essa condenação deverá ser confirmada numa instância superior para que ele fique inelegível.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Antagonista




Após esvaziamento da Lei da Ficha limpa, ‘fichas sujas’ vão ao TSE

Após esvaziamento da Lei da Fich

Após esvaziamento da Lei da Ficha limpa, ‘fichas sujas’ vão ao TSE

a limpa, ‘fichas sujas’ vão

 

 

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois que o magistrado concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021.

Os pedidos aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Até agora, quatro candidatos a prefeito – de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular.

Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

“Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da

Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto”, argumentou a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, defensora de Adair.

Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte, também acionou o TSE. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal.

Outro candidato que aguarda uma decisão do TSE é Cacique Marquinhos (Republicanos), vitorioso na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60% dos votos válidos. Marquinhos, no entanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque “o tema está pendente de decisão definitiva do STF”.

No sábado, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão.

Em entrevista à TV Justiça na última quarta-feira (23), o presidente do STF, Luiz Fux, disse que cabe a Nunes Marques analisar o recurso da PGR contra a decisão. “O presidente do Supremo pode muito, mas não pode tudo”, disse Fux, ao fazer o aceno ao colega.

Para a PGR, a decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

“A decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, criticou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Estadão