Proibição de fogueiras e fogos em 43 municípios terá fiscalização, alerta Ministério Público da Paraíba

A queima de fogueiras e de fogos de artifício polui as cidades e pode causar e agravar problemas de saúde, como síndromes respiratórias agudas graves.

Pelo menos 43 municípios terão fiscalizações intensificadas para coibir a queima de fogueiras que é considerada crime, por poluir o meio ambiente e, para além disso, causar prejuízos à saúde da população. A recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é de combater o crime ambiental, orientando órgãos públicos que fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e o bem-estar da coletividade.

Em algumas recomendações, os promotores, recomendam aos órgãos de fiscalização que proíbam e removam todo material encontrado nos passeios públicos, inclusive, àqueles destinados à venda e/ou comercialização. Outros recomendam aos gestores públicos a adoção das medidas necessárias para a proibição, especificando o “uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso; de fogueiras nos logradouros públicos ou nas proximidades de áreas de matas, florestas e preservação ambiental, de áreas habitadas ou locais que ofereçam risco à população”.

Os promotores também destacam os prejuízos à saúde pública, considerando, inclusive o cenário epidemiológico atual, com o aumento de casos e óbitos por síndromes respiratórias causadas por influenza, vírus sincicial respiratório (VRS) e rinovírus. Ao expedir as recomendações, eles alertam que a não adoção das medidas recomendadas poderá ensejar na proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a ação civil pública em face das autoridades às quais as recomendações foram destinadas.

Os promotores de Justiça destacam a necessidade de se compatibilizar as tradições culturais relacionadas aos festejos juninos com os direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção.

No âmbito estadual, estaria em vigor ainda a Lei 11.711/2020, que proíbe fogueiras e fogos na pandemia. Alguns municípios editaram legislação própria, como Campina Grande (Lei Complementar 042/2009, que veda o acendimento de fogueiras em logradouros públicos com pavimentação asfáltica e até 200 metros de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo) e Bananeiras (Decreto Municipal 25/2022, que proíbe fogueiras na zona urbana).

Independente de haver legislação local, a atuação ministerial está respaldada na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 225 (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado); 6º e 196 (que garantem o direito à saúde). Os promotores de Justiça também se valem da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a qual, em seu Artigo 54, estabelece que “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”; no Decreto-Lei 4.238/42 (que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos) e na Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conanda), sobre padrões de qualidade do ar.

A atuação do Ministério Público também está fundamentada em pesquisas sobre os impactos negativos das poluições atmosféricas e sonoras na saúde das pessoas e na fauna e em dados epidemiológicos sobre síndromes gripais nesse período do ano na Paraíba, com destaque para o adoecimento de crianças. Baseiam-se, ainda, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proibição da soltura de fogos de artifício que produzam barulho protege o meio ambiente e a saúde, sobretudo das pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista (TEA), crianças, idosos e pessoas com deficiência, assim como à vida animal em geral.

Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcanti (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).
Saúde e meio ambiente.

 

MPPB




Polícia acaba com festa no bairro Jardim São Paulo em JP descumprindo decreto

A Polícia Militar pôs fim a uma festa que acontecia no bairro Jardim São Paulo, na zona sul de João Pessoa, na madrugada deste domingo (7). No evento, que violava os decretos governamentais estabelecidos para reduzir a disseminação do novo coronavírus na paraíba, foram abordadas cerca de 50 pessoas, sendo três conduzidas até a delegacia. Neste sábado, 6, a Paraíba registrou 94% de ocupação em leitos da UTI na Grande João Pessoa e no Sertão. Na manhã deste domingo, 7, mais um hospital, desta vez o Metropolitano de Santa Rita, informou que dispõe de apenas um leito de enfermaria para Covid-19. Todos os demais estão ocupados.

A ação da PM se deu durante a realização da Operação Previna-se, que, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, integra diversos órgãos, estaduais e municipais, que têm orientado e fiscalizado o cumprimento das novas medidas estabelecidas pelo último decreto publicado no fim do mês de fevereiro.

Policiais militares da Força Regional, que faziam rondas ostensivas, receberam uma denúncia sobre o evento onde encontraram a aglomeração, todos sem máscaras e consumindo bebida alcoólica. Os participantes foram abordados e foi feita a varredura do ambiente, onde foram encontradas duas porções de substância análoga à maconha e identificado o organizador do evento.

Denúncias – A população pode denunciar eventos, festas ou aglomerações através dos números de emergência 190, 193 e 197, ou do aplicativo SOS Cidadão. Os canais funcionam 24 horas por dia e o empenho de todos é primordial para a redução na curva de contágio da doença.




PM encerra festa com várias pessoas e apreende drogas em Santa Rita

(Foto: Divulgação / PMPB )

Uma festa clandestina com mais de 100 pessoas foi encerrada pela Polícia Militar (PM), na noite deste sábado (6), na cidade de Santa Rita, na Grande João Pessoa. No local, a polícia apreendeu drogas como maconha, cocaína, além de loló”.

Ao PortalT5, a PM informou que chegou ao local após abordagem a um carro com três jovens, que estavam com drogas e informaram que estavam indo em direção ao evento.

Ainda de acordo com a PM, alguns dos participantes da festa tentaram correr e jogaram os entorpecentes. No local, a polícia encontrou maconha, cocaína, faca peixeira, além de garrafas com loló”.

Os organizadores da festa foram conduzidos à delegacia do município e autuados pelo artigo 131, do Código Penal, que trata dispões sobre o crime de transmitir doença e propagação de contágio durante a pandemia do novo coronavírus. Os jovens que estavam no carro também foram levados para a delegacia, onde foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ninguém ficou detido.

www.repoteriedoferreira.com.br  / Portal 5




Vigilância Sanitária adverte da ameaça ainda presente de infecção pelo coronavírus

 

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária publicou orientações relacionadas aos procedimentos que devem ser adotados neste final de ano em face da ameaça ainda presente de infecção pelo coronavírus.  As recomendações estão expressas nas Notas Técnicas nº 09 e 10/2020, assinadas pela diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Viana Guerreiro, e disponíveis no endereço agevisa.pb.gov.br/legislacao-1.

A Nota Técnica nº 09/2020 trata da organização e participação nas festividades de Natal e Ano Novo e tem a finalidade de conter a disseminação da Covid-19 no território paraibano por meio da regulamentação de medidas higienicossanitárias a serem adotadas pelos segmentos econômicos e pela população em geral. Já a Nota Técnica nº 10/2020 traz orientações quanto à suspensão da realização de barreiras sanitárias nos municípios paraibanos e ao reforço das atividades de vigilância para o cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos governamentais de saúde.

Nos termos da Nota Técnica nº 10/2020, recomenda-se a suspensão das barreiras sanitárias em atividade nos municípios paraibanos e o consequente direcionamento das equipes municipais que nelas atuam para atividades preventivas a aglomerações e destinadas a garantir o cumprimento dos protocolos sanitários específicos para cada setor estabelecidos pelo Governo estadual e disponibilizados no endereço paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/protocolos-sanitarios.

A ação também visa garantir e reforçar as seguintes medidas de proteção para a população em geral: uso obrigatório de máscara de proteção respiratória, manutenção do distanciamento de dois metros entre as pessoas e conscientização para a importância de se evitar levar as mãos à boca, olhos e nariz e de realizar frequentemente a higienização das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool a 70%.

Riscos à saúde pública – Conforme a diretora-geral da Agevisa/PB, dentre as considerações que justificam a Nota Técnica nº 09/2020, que dispõe sobre a organização e participação nas festividades de Natal e Ano Novo na Paraíba, está a consciência de que as festividades de final de ano (Natal e Réveillon) se constituem momentos de confraternização que envolvem grande fluxo e concentração de pessoas, fato que, em momento pandêmico, favorece à elevação dos riscos à saúde pública.

Nas últimas semanas, segundo Jória Guerreiro, a Agevisa tem recebido questionamentos e solicitações de orientação para uma conduta adequada dos cidadãos de todas as faixas etárias em relaçã o às vivências partilhadas durante as comemorações natalinas e de réveillon. Além disso, tem recebido demandas de pessoas jurídicas relacionadas à organização das festividades de final de ano.

Frente à gravidade do momento, a Agevisa, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, produziu Recomendação Técnica reforçando a necessidade de estrita observância (nas festividades de Natal e Ano Novo) ao disposto no Decreto nº 40.304/2020, do Governo da Paraíba, que estabeleceu medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

Medidas de proteção – Nos termos da NT nº 09/2020, na realização das festividades de Natal e Ano Novo, os organizadores devem oferecer todas as condições para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, com destaque para disponibilização de lavatórios com água e sabão/sabonete líquido e papel toalha de material não reciclável, lixeiras com tampa e acionamento em pedal e álcool líquido ou em gel a 70% em pontos estratégicos. Devem ainda promover o distanciamento recomendado de dois metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores se os mesmos estiverem fazendo uso de máscara de proteção respiratória.

A NT 09/2020/Agevisa/PB também recomenda que todos os espetáculos e shows em alusão ao Natal (incluindo os que envolvam “chegada do Papai Noel”) e ao Ano Novo sejam realizados de modo a evitar aglomerações de pessoas, e orienta pela não realização de festas pela gestão pública e privada em locais públicos como praças, parques, avenidas, pontes, orla marítima, praias, clubes com capacidade acima de 100 pessoas etc., tendo em vista a probabilidade desses eventos potencializarem a transmissão do coronavírus.

Comércio ambulante – No caso de vendedores ambulantes que se dedicam às vendas de artigos natalinos, a Agevisa recomenda que os mesmos respeitem o distanciamento entre pessoas, usem e exijam dos seus fregueses o uso de máscara e disponibilizem álcool a 70% para higienização das mãos. Tal procedimento deve ser intensificado e realizado de forma correta, com fricção do álcool a 70% de 20 a 40 segundos no logo após a manipulação de dinheiro. Quando possível, vendedores e clientes devem optar pelo pagamento eletrônico, como cartão de débito ou crédito, garantindo-se a higienização das maquinetas antes e após o uso.

Religião – Quanto às celebrações religiosas próprias das datas festivas, orienta-se que se evite aglomerações e que se controle o fluxo de pessoas, de preferência com agendamento de participantes; que se mantenha o distanciamento de dois metros entre as pessoas, que se exija o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória e sejam seguidas todas as medidas higienicossanitárias previstas no Protocolo específico disponível no portal paraiba.pb.gov.br.

Grupos de risco – Em relação aos integrantes de grupos de risco, como crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou doença crônica que decidam participar de eventos de confraternização e festividades natalinas e de final de ano, a orientação é que deem preferência às festas familiares (com pessoas do próprio convívio) e/ou com menor número de pessoas, evitando ambientes com aglomerações e maior exposição aos riscos epidemiológicos.

Às pessoas com sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, entre outros, recomenda-se que evitem comparecer a confraternizações natalinas e de Réveillon, a fim de evitarem riscos desnecessários para si mesmas e para as demais pessoas.

Pessoas jurídicas – A Agevisa também orienta as pessoas jurídicas (empresas públicas e privadas, associações, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e instituições de quaisquer naturezas) que realizem suas confraternizações de Natal e Ano Novo preferencialmente de forma remota. Caso optem por comemorações presenciais, devem optar por locais que cumpram as medidas higienicossanitárias estabelecidas pelos órgãos governamentais de saúde.

Recomendações gerais e de limpeza – A Nota Técnica nº 09/2020/Agevisa traz também orientações gerais como dar preferências às compras virtuais com entregas por delivery, para evitar aglomerações nas ruas e centros comerciais; evitar eventos com tendência a aglomerações e que ofereçam maior risco de contágio por contato de pessoa a pessoa; fazer uso obrigatório de máscara; manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas, higienizar frequentemente as mãos e seguir todas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias ao participar de confraternizações trabalhistas e familiares.

A Recomendação Técnica destaca ainda a importância de se intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies no caso de realização presencial das festividades de Natal e Ano Novo, assim como do correto gerenciamento e destinação dos resíduos sólidos, e orienta pela disponibilização de lixeiras com tampa com acionamento em pedal na entrada e em pontos estratégicos dos locais do evento; pelo descarte das máscaras nas lixeiras dos banheiros.

Resíduos sólidos – Conforme o documento, a coleta e descarte do lixo deve ser feita com uso de máscara e luvas, e os resíduos devem ser acondicionados em sacos duplos, com ocupação máxima de até 2/3 de sua capacidade, devidamente lacrados, os quais devem permanecer em lixeiras com tampa acionada por pedal até o recolhimento final por parte dos serviços especializados.

Segundo a diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Guerreiro, as recomendações direcionadas às festividades de Natal e Ano Novo são extensivas a qualquer data em que houver confraternizações ou comemorações em alusão ao período enquanto durar a pandemia da Covid-19.