Censura clerical e guerra cultural Por Rui Leitao

Censura clerical e guerra cultural; Rui Leitao

O padre Júlio Lancellotti costuma utilizar as plataformas digitais para denunciar a violência e a intolerância, registrando em suas publicações o cotidiano das pessoas em situação de rua no centro da capital paulista. Por isso mesmo, tem sido alvo recorrente de ameaças e de acusações desprovidas de materialidade, numa tentativa deliberada de submetê-lo a um ambiente de linchamento moral.

O episódio mais recente dessa ofensiva foi a carta do cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Scherer, determinando a proibição do uso das redes sociais pelo sacerdote e comunicando, inclusive, a possibilidade de sua transferência da Paróquia São Miguel Arcanjo, onde atua há mais de quatro décadas.

A decisão, amplamente considerada arbitrária, provocou forte repercussão entre religiosos e fiéis, uma vez que o padre sempre dedicou sua ação pastoral à vivência concreta dos ensinamentos de Jesus Cristo, promovendo acolhimento e cuidado às pessoas em situação de rua. Sua preocupação permanente em proteger os mais vulneráveis — especialmente aqueles que a sociedade insiste em não enxergar — tem despertado a ira de setores conservadores.

Em razão disso, o padre Júlio Lancellotti passou a ser alvo frequente de ataques de lideranças políticas alinhadas à extrema direita. Foi o que se viu, por exemplo, na iniciativa do deputado federal Junio Amaral (PL-MG), que chegou a encaminhar à Embaixada do Vaticano um abaixo-assinado pedindo o afastamento do religioso.

No mesmo sentido atua Miguel Kazam, ligado ao MBL (Movimento Brasil Livre) e com mais de 100 mil seguidores nas redes sociais, que há meses conduz uma campanha sistemática de ataques ao sacerdote e de pressão pública sobre a Igreja. Em vídeos e postagens, associa a atuação pastoral de Lancellotti a supostos desvios morais e ideológicos, misturando críticas religiosas com narrativas políticas típicas da chamada “guerra cultural”.

Essa limitação imposta ao padre Júlio Lancellotti tem nome: censura. Ao agir dessa forma, a Igreja Católica desconsidera a relevância da conexão estabelecida pelo sacerdote com mais de dois milhões de seguidores, cujas missas alcançam cerca de 15 mil visualizações a cada transmissão ao vivo. Trata-se, portanto, de um grave retrocesso democrático, por envolver diretamente a liberdade religiosa e a liberdade de expressão.

A contradição se torna ainda mais evidente quando se observa que o próprio arcebispo segue ativo nas redes sociais, mantendo no Instagram um perfil com mais de 50 mil seguidores, onde publica notícias institucionais e trechos de suas homilias.

Não há justificativa plausível para essa proibição. O padre Júlio Lancellotti é uma figura pública admirada em todo o país — e também no exterior — pelo trabalho desenvolvido ao lado dos excluídos. Outros religiosos com perfis midiáticos, verdadeiros “pop stars”, jamais foram alvo de medida semelhante.
A Arquidiocese de São Paulo, por sua vez, limita-se a afirmar que o tema foi tratado internamente entre dom Odilo e o sacerdote, recusando-se a prestar esclarecimentos públicos.

Esse enquadramento canônico imposto a um religioso cuja espiritualidade é profundamente comprometida com a dignidade humana abre um precedente perigoso: o da criminalização da ação pastoral voltada aos pobres e do diálogo com a sociedade.

www.reporteriedoferreira.com.br/Rui Leitão- advogado, jornalista, poeta, escritor




A REGULAÇÃO MIDIÁTICA Por Rui Leitao 

A REGULAÇÃO MIDIÁTICA Por Rui Leitao

É um tema que tem gerado muita polêmica. Mas como compreender e aceitar que metade da mídia brasileira esteja nas mãos de apenas 5 famílias, influenciando a formação da opinião pública? Esse oligopólio midiático nos bombardeia diariamente com informações estrategicamente elaboradas na conformidade dos seus interesses políticos, econômicos e sociais.

É muito poder nas mãos de poucas pessoas. Isso restringe a pluralidade de ideias e opiniões, contrariando os princípios básicos de uma democracia, porque interfere, inclusive, nas escolhas e decisões das pessoas. Por isso esses empresários que dominam a mídia nacional procuram fazer com que se acredite que a “regulação” é sinônimo de “censura”. E se negam a promover um debate transparente e diverso sobre o tema “regulação midiática”.

São muitos os países democráticos que asseguram o pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento, impedindo a formação de monopólios na comunicação. No Brasil a Constituição, em seu artigo 220, determina que “a mídia não pode, direta ou indiretamente, estar sujeita a monopólio ou oligopólios”. Dispositivo que nunca foi regulamentado, exatamente porque não interessa à mídia tradicional do país.

A democratização dos meios de comunicação em nosso país esbarra no fato de que muitos dos proprietários de rádios e TVs são políticos, ainda que isso seja vedado, também, pela Constituição, em seu artigo 54 quando não permite a “participação de políticos em exercício de mandato no quadro societário de empresas concessionárias de radiodifusão”. Prevalece, portanto, o interesse privado, político e religioso, em detrimento do interesse público. Os grupos sociais minoritários permanecem sendo excluídos.

Sem a regulação da mídia nunca conseguiremos ter uma comunicação de massa realizada nos valores fundantes de liberdade, igualdade e democracia. O professor de direito norte-americano Stephen Holmes é enfático ao afirmar que “o poder privado no setor midiático representa uma ameaça tão grande à liberdade quanto ao poder público”. O poder econômico que controla a mídia brasileira busca pautar atos e decisões dos indivíduos e grupos sociais, de acordo com as suas necessidades e desejos.

Na sociedade contemporânea a comunicação exerce papel central e decisivo. Portanto, a democratização de acesso aos meios de comunicação assegura a defesa do bem comum, tornando-se promotora do interesse público. Nos espaços democráticos há a necessidade de que todos participem das discussões sobre assuntos a serem decididos pelas instituições públicas. Urge, então, que se pense na adoção da regulação da mídia, adequada, não arbitrária, definindo limitação de conteúdo e de procedimentos, mas respeitando a noção de ideal democrático e republicano. O poder midiático precisa ter um nível de comprometimento com o interesse público em absoluta compatibilidade com o que lhe atribuiu a Constituição de 1988. Só assim alcançaremos efetivamente o Estado Democrático de Direito.

Rui Leitão- Advogado, jornalista, escritor e poeta




LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU LIBERDADE DE AGRESSÃO? Por Rui Leitao 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU LIBERDADE DE AGRESSÃO? Por Rui Leitao
Vejo, perplexo, que tem gente confundindo liberdade de expressão com liberdade de agressão. Sob o argumento do direito ao “livre dizer” há os que defendem os discursos de ódio que incitam a violência. Numa sociedade que vivencia um ambiente de polarização exacerbada, as ofensas se tornam lugar comum nas manifestações políticas, favorecendo radicalismos. Pessoas que desaprendem o que seja respeito, tolerância e civilidade.
Nossa Constituição atual destaca expressamente a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O direito de expressão como pilar de um Estado plural e democrático. Porém, isso não dá a ninguém a prerrogativa de expressar pensamentos que afetem a honra, a intimidade ou a vida privada de terceiros, direitos igualmente protegidos pela Constituição.
A difamação, a injúria ou calúnia, bem como as ameaças físicas, são atos que produzem consequências e seus protagonistas merecem ser responsabilizados civil ou criminalmente. Do contrário, estaremos nos transformando numa “terra sem leis”. A liberdade jamais deverá ser um salvo conduto para violação da dignidade alheia. Qualquer pessoa pode expressar suas ideias, por mais absurdas que possam parecer, desde que não se afirmem como ameaças a outros. Recomendar o uso da força para intimidar autoridades constituídas, é conduta que não encontra guarida na nossa Carta Constitucional.
Como admitir a manifestação violenta pelo fim do próprio Estado de Direito? Qualquer liberdade se encerra quando atinge a liberdade do outro. Principalmente se essa manifestação é feita por um agente político. Por ser uma pessoa pública suas afirmações ganham maior peso, considerando que têm a capacidade de impactar uma grande quantidade de pessoas que as admiram.
www.reporteriedoferreira.com.br  Por Rui Leitão



Flávio Dino: “não é papel do presidente da República proteger criminosos”

 

Governador do Maranhão comenta a decisão de Bolsonaro de recorrer ao STF para tentar desbloquear contas de seus apoiadores no Twitter

Jair Bolsonaro e Flávio Dino (Foto: PR | LULA MARQUES)

 

247 – O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comentou no Twitter a decisão de Jair Bolsonaro de recorrer ao STF para tentar desbloquear contas de seus apoiadores no Twitter, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Contra o gesto do presidente, Dino argumentou através de três pontos: “1. Liberdade de expressão não protege cometimento de crimes. 2. Executar campanhas de calúnias e ameaças é coisa de criminoso. 3. Não é papel do presidente da República proteger criminosos. A não ser que os considere como sócios”.

Para sustentar o recurso, Bolsonaro argumentou que, com o recurso, visa “ao cumprimento de dispositivos constitucionais. Uma ação baseada na clareza do Art. 5° [da Constituição], dos direitos e garantias fundamentais”.

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