Procurador explica pensões para ex-governadores da Paraíba; João Azevêdo não vai receber benefício

SEM RETROATIVO

O atual governador João Azevêdo não vai receber aposentadoria como ex-governador ao fim do mandato. A afirmação foi feita pelo procurador geral do Estado, Fábio Andrade, no programa Arapuan Verdade desta segunda-feira (1), ao comentar a volta do pagamento de pensões para viúvas de ex-governadores e para os ex-governadores.

“Nós conseguimos, na Procuradoria Geral do Estado, ganhar o que podíamos ganhar. O pagamento foi suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da lei que determinava o pagamento, e o Estado cumpriu a decisão, suspendendo o pagamento”, explicou o procurador.

Ele observou que lei é inconstitucional, mas quem está recebendo continuará recebendo. Porém, novos não vão receber. “Em razão da nova decisão, foi determinado o pagamento imediato e do retroativo na Paraíba. Nós, da PGE, retomamos o pagamento, mas fizemos um recurso ao ministro Luiz Fux. Dissemos, no recurso, que não há que se falar em retroativo porque a suspensão foi do próprio STF. Fux mandou cancelar o retroativo”, ressaltou.

Fábio Andrade acrescentou que o estado está pagando novamente as pensões aos ex-governadores. Todos os anteriores ao governador João Azevêdo voltam a receber – Ricardo Coutinho, Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena têm direito. As viúvas de Ronaldo Cunha Lima, José Maranhão, Tarcísio Burity e Antônio Mariz também. Já o governador João Azevêdo não terá direito. O valor médio mensal é de R$ 33 mil.




Estado recorre ao STF para não pagar pensão retroativa a ex-governadores e  viúvas

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou, na tarde desta quinta-feira (25), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento retroativo de aposentadoria e pensão vitalícia aos ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, além de viúvas de ex-gestores estaduais.

Na peça, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o Estado afirma que suspendeu o pagamento em 2020 atendendo a decisão do próprio Supremo e do Tribunal de Justiça da Paraíba e agora não pode arcar com as consequências de mudanças de entendimentos de deliberações já tomadas pelo Poder Judiciário.

“Não se justifica agora o Estado ser penalizado com o pagamento retroativo dos valores, considerando que não lhe restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais”, diz a PGE.

Para o Governo, não se há como aplicar o discurso de ‘dois pesos e duas medidas’. “Ao passo em que não cabe aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao Estado pagar retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”, peticiona.

A Procuradoria pede que o ministro Fux reconsidere o pagamento retroativo. Caso não seja acatado o recurso, solicita que o agravo seja julgado pela Tuma competente “para que ao final seja provido com o fim de retirar da condenação do Estado o pagamento retroativo dos valores não recebidos”.

Pensão vitalícia 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 08 de março, que o Governo da Paraíba volte a pagar as aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores e viúvas de ex-gestores estaduais e reembolse os beneficiários com o pagamento retroativo ao período em que eles ficaram sem receber.

A ação atende ao pedido de políticos beneficiados com o privilégio, a exemplo de Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, secretário chefe de Governo da Paraíba.

“Para além dos precedentes acima colacionados, cumpre observar que os ora reclamantes são todos pessoas idosas, tendo sido beneficiados pelas verbas em questão por longos períodos de tempo (doc. 1, p. 15). Assim, ante a orientação que se firmou neste Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ADPF 745, reproduzida em recentes decisões de ambas as Turmas desta Corte, observa-se que o ato impugnado contraria os fundamentos que recentemente moldaram a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, sentenciou o ministro Luiz Fux.




STF mantém aposentadorias e pensões a ex-governadores e viúvas da PB e mais 8 estados

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, dentre eles a Paraíba, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

Prevaleceu, portanto, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

Têm direito, pelo entendimento do STF, à aposentadoria como ex-governadores o atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), além do farmacêutico Ricardo Coutinho (PT), o consultor jurídico Cássio Cunha Lima (PSDB) e o secretário de Governo da Paraíba, Roberto Paulino (MDB). Cícero, Ricardo e Roberto recorreram ao STF para voltar a receber o benefício quando a corte o suspendeu. Entre as viúvas, serão contempladas Glauce Maria Navarro Buriti (que foi casada com o ex-governador Tarcísio Buriti); Myriam De Mello E Silva Cabral (Milton Cabral); Mirtes De Almeida Bichara Sobreira (Ivan Bichara); e a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão (José Maranhão), apesar dela ter desistido de recorrer a esse pagamento.

Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.

Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.

Entenda

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.

Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.

Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.

Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.

Votos

Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.

O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.

Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.

InfoMoney




Inconstitucional: Estado pede para STF vetar volta de pensão a ex-governadores

11 de outubro de 2023 às 18h39Por Wallison Bezerra

Ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino pleiteiam junto ao STF volta da aposentadoria vitalícia

A Procuradoria-Geral do Estado protocolou, na tarde desta quarta-feira (11), uma manifestação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contrária ao pedido apresentado por ex-governadores e viúvas de ex-gestores para que o Governo voltasse a pagar pensão de até R$ 31 mil a políticos e familiares.

A ação foi movida por políticos como Ricardo Coutinho e Roberto Paulino em agosto. Depois da repercussão negativa, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Fátima Bezerra, desistiram de continuar na ação. As outras partes, no entanto, mantêm o pleito.

Para a Procuradoria do Estado, os argumentos jurídicos apresentados pela petição inicial não devem ser acatados pelo ministro Luiz Fux, que relata o processo junto à Suprema Corte.




Pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da PB volta a ser questionado na Justiça

O pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da Paraíba voltou a ser tema de destaque na Justiça na última semana, quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (18), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes.

O procurador lembrou, em particular o caso de pagamentos realizados na Paraíba que, enquanto vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, segue, mesmo com julgamentos contrários, pagando os benefícios a ex-governadores e seus dependentes “em evidente desobediência à decisão do STF”, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

Na ação, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos, o PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.

Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Em relação à violação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre a previdência social, o PGR sustenta que “nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição”.

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STF coloca fim na aposentadoria de ex-governadores da PB

Agora não há mais espaço para recurso. A pensão que era paga para ex-governadores e as viúvas deles foi extinta por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A certidão de trânsito em julgado foi emitida hoje e o STF fez o comunicado hoje à Assembleia Legislativa da Paraíba. A ação que questionou e extinguiu esse benefício foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Originalmente, a OAB solicitava que o STF declarasse inconstitucional a lei paraibana de 2006 que permitia esse tipo de pagamento que gerava um custo de cerca de R$ 3,1 milhões por ano para os cofres públicos da Paraíba. Em 2018, a lei, que beneficiava 15 ex-governadores e víuvas, foi considerada ilegal, mas a Assembleia Legislativa da Paraíba recorreu.

O STF rejeitou também os embargos protocolados pela Assembleia Legislativa e o acórdão referente a esse entendimento foi publicado no dia 18. Caberia recurso em um prazo de cinco dias úteis, mas a Assembleia decidiu não recorrer, por entender que já havia cumprido seu papel no curso do processo.

 




Decisão do STF sobre aposentadorias de ex-governadores da Pb tem efeito imediato




Suspensão de pensões a ex-governadores da PB deve acontecer, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos apresentados pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) por manter  pagamento de pensões aos ex-governadores e viúvas do Estado.

Com isso as pensões devem ser suspensas.

De acordo com o ministro relator Celso de Mello “aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.

 Em 2018 o STF já havia julgado inconstitucional o pagamento de pensão para ex-governadores e seus parentes, na Paraíba.

O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.

Os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do atual governador João Azevêdo. O MPC entende que a continuidade dos pagamentos não é devida.

Lista dos ex-governadores e viúvas que recebem pensão:

Antônio Roberto de Sousa Paulino
Cícero De Lucena Filho
José Targino Maranhão
Milton Bezerra Cabral
Wilson Leite Braga
Berenice Maria Ribeiro Coutinho
Germana Vilar Suassuna
Glauce Maria Navarro Buriti
Maria da Gloria Rodrigues Cunha Lima
Maria Mabel Dantas Mariz
Maria Sonia Borborema Agripino
Marlene Muniz Terceiro Neto
Mirtes de Almeida Bichara Sobreira

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