Município do Cariri entra em situação de emergência por estiagem

O município de Barra de Santa Rosa entrou em situação de emergência por 60 dias em virtude da seca. O prefeito Jovino Pereira decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência nas áreas urbanas e rurais afetadas pela estiagem.

No decreto o gestor cita que o município está encravado na região do semiárido da Paraíba, no denominado polígono das secas, região que historicamente sofre com os constantes e prolongados períodos irregulares de chuvas trazendo prejuízos às culturas agrícolas.

Além disso, quase totalidade dos moradores sobrevive da cultura de subsistência, principalmente o milho e feijão. O prefeito ainda reforça, no decreto, que é necessário continuar o atendimento à população quanto a complementação de abastecimentos de água através de carros pipas, em grande parte do município.

“A população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções para a manutenção da alimentação básica cotidiana das famílias e de água”, diz trecho do decreto.

Segundo o decreto, o Poder Público Municipal não dispõe de recursos para enfrentar a crise, especialmente no sentido de assegurar à população às condições necessárias para o atendimento de suas necessidades básicas.

A partir do decreto, a prefeito poderá abrir crédito extraordinário, convocar voluntários para reforço das ações, além de dispensar de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

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Covid-19 e estiagem: Governo prorroga decreto de Calamidade Pública em toda a Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) decretou a prorrogação, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 90 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, e demais documentos anexados ao Decreto, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).

A publicação destaca que o Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada covid-19.

O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do poder público à situação vigente nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário; a requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Ficam mantidos em pleno vigor o Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de
calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba através do Decreto Legislativo nº 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo. Assim como o Decreto estadual nº 40.645, de 15 de outubro de 2020, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.




Governo da PB decreta situação de emergência por estiagem para 148 cidades

O Governo da Paraíba decretou situação de emergência para 148 municípios da Paraíba devido à estiagem. De acordo com o decreto, publicado nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado (DOE), a escassez da água persiste nas cidades indicadas, causando danos à subsistência e à saúde.

O decreto vale por 180 dias nas cidades afetadas pela estiagem. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município, comprovadamente afetados pelo desastre, de acordo com prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui de áreas afetadas por município, que serão apresentadas em situação oportuna.

O texto do decreto esclarece que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos para atividades produtivas na Paraíba, principalmente para agricultura e pecuária. O período de estiagem comprometeu, ainda, a recarga dos mananciais em diversos municípios paraibanos, caracterizando desastre que existe ação do Poder Público para minimizar esses efeitos.

Neste caso, os municípios ficam dispensados de fazer licitações para contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre.

O Poder Executiva também está autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer diante da situação de estiagem.

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