Prédios irregulares: “Lei do Gabarito tem que ser cumprida”, defende governador
O governador João Azevêdo (PSB) defendeu, na noite dessa sexta-feira (12), o cumprimento da “Lei do Gabarito”, dispositivo regulatório da altura máxima permitida na construção de prédios na orla marítima de João Pessoa. A legislação foi violada por construtoras nas praias de Cabo Branco e Manaíra, segundo o Ministério Público da Paraíba. A declaração do socialista foi dada durante abertura da 37ª Edição do Salão de Artesanato.
“A legislação tem que ser cumprida. Confesso que não tenho detalhes de que prédios são esses, quanto foi deixado de cumprir. Mas, tem uma legislação e tem que ser cumprida, e cumprida por todos”, asseverou João Azevêdo.
Diante das irregularidades constatadas, a promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público, sugeriu a demolição das áreas excedentes dos quatro prédios de luxo.
Ao Portal MaisPB e programa de rádio Hora H, veículos da Rede Mais, o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Capital e o secretário de Planejamento do município, José William, defenderam um acordo compensatório para evitar as derrubadas. Eles consideram que o limite excedido pela construtoras não é de grande proporção.
“Instauramos inquéritos civis e estamos na fase final da investigação, relativos aos empreendimentos já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito. Fizemos uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados”, explicou a promotora.
“A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”
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