Emenda que vinculava salários de prefeito e secretários de Campina ao de ministros é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, nesta quarta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande.

Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da norma municipal que vinculava os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a fixação dos vencimentos dos vereadores com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais. Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento de 13º subsídio aos parlamentares sem a edição de lei específica, aprovada na legislatura anterior.

A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (para todos), mas ficou ressalvado que não haverá necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até esta data.

A Ação nº 0816937-58.2023.8.15.0000 foi proposta pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pela Rede Sustentabilidade.

O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que a emenda afronta dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, ao estabelecer vinculação remuneratória entre entes distintos, prática já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos anteriores, como na ADI nº 7.264/TO.

Segundo o voto, ao atrelar os subsídios municipais aos reajustes de autoridades federais e estaduais, a Câmara Municipal de Campina Grande comprometeu a autonomia administrativa e financeira do Município, violando o pacto federativo. O relator também ressaltou que a instituição de vantagens pecuniárias, como o 13º dos vereadores, só pode ocorrer mediante lei específica, aprovada pela legislatura anterior, o que não ocorreu no caso.

“A norma viola frontalmente os arts. 37, XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, além de comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal, ao estabelecer dependência remuneratória entre entes federativos diversos, o que é vedado pelo ordenamento constitucional”, pontuou o relator.

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Dino suspende emendas para universidades; liminar vale para instituições da PB e mais sete estados

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Ministro Flávio Dino, do Supremo – Foto: Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (1°) a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados.

A liminar do ministro vale para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão foi tomada após os estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.

Na mesma decisão, Flávio Dino também determinou que estados e municípios têm 90 dias para prestarem contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados que envolvem as chamadas “Emendas Pix”.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da ação, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Em fevereiro deste ano, o ministro homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses.

A decisão do ministro também liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam suspensas por decisões da Corte.

Com informações da Agência Brasil




Alvo do STF e da CGU, Parari recebeu mais de R$ 2 milhões em emendas de um só deputado; saiba qual

 A informação conta em matéria divulgada ontem (09) pelo Jornal O Globo. O valor total observado é de R$ 10.212.976,37.

Parari

(foto: reprodução/redes sociais)

O município de Parari, na região do Cariri paraibano, chamou atenção em um relatório produzido pela Controladoria -Geral da União (CGU) com uma das dez cidades das mais de 5 mil no Brasil onde houve maior benefício de emendas parlamentares, proporcionalmente ao número de habitantes.

Ainformação conta em matéria divulgada ontem (09) pelo Jornal O Globo. O valor total observado é de R$ 10.212.976,37.

O levantamento considerou somente as emendas de comissão (RP 8) e do relator (RP 9) que não possuem característica impositiva. Segundo o relatório, de 2020 a 2022, os recursos destinados aos municípios da amostra foram originados apenas de emendas do relator, enquanto no ano de 2023, todos os recursos procederam somente das emendas de comissão.

Emendas disponíveis no Siga Brasil

De acordo com pesquisa realizada pelo Portal ClickPB no portal Siga Brasil, onde constam emendas dos parlamentares, entre elas impositivas, há o valor empenhado de R$ 5.685.294 entre os anos de 2020 e 2023.

A reportagem observou que deste total o parlamentar que destinou a maior quantidade de emendas foi Wellington Roberto (PL): R$ 2.085.273.

O valor, empenhado entre 2020 e 2023, foi tanto para a gestão municipal de forma direta quanto para o Fundo Municipal de Saúde.

| Veja detalhes que constam no Siga Brasil: 

(foto: reprodução)

O levantamento da CGU considerou somente as emendas de comissão (RP 8) e do relator (RP 9) que não possuem característica impositiva.

*De acordo com pesquisa realizada pelo Portal ClickPB no portal Siga Brasil, onde constam emendas dos parlamentares, entre elas impositivas, há o valor empenhado de R$ 5.685.294 entre os anos de 2020 e 2023.




Deputados dão pausa no recesso para analisar e votar PEC da Linha Sucessória

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), suspendeu o recesso parlamentar e convocou Reunião para esta quarta-feira, 26, e Sessão Extraordinária para a quinta-feira, 27.

Eles vão analisar a votação da Proposta de Emenda Parlamentar 15/24, que permite que o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba assuma, interinamente, a Prefeitura de João Pessoa em caso de o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal estarem impedidos.

De acordo com a PEC, a inclusão do conselheiro-presidente na “linha sucessória” só vale para a Prefeitura de João Pessoa.

A discussão teve início na Câmara Municipal, a partir da aprovação de uma emenda à Lei Orgânica que permite ao presidente do TCE, no caso atual o conselheiro Nominando Diniz, assumir o comando da Capital.

É que o prefeito Cícero Lucena se ausentará do país, em julho, para assinatura de um convênio na França. Como o atual vice, Leo Bezerra, e o presidente da Câmara, vereador Dinho Dowsley, disputarão mandatos nas eleições deste ano, não poderiam assumir a Prefeitura sob o risco de ficarem inelegíveis.

A PEC de Adriano Galdino, subscrita por outros 14 parlamentares, garante segurança jurídica para este e casos futuros.

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Eleição terá consulta popular sobre questões locais das cidades




Comissão da Câmara rejeita PEC do voto impresso por 23 votos a 11

Parecer vencedor será elaborado pelo deputado Júnior Mano e deverá ser apreciado em nova reunião do colegiado nesta sexta-feira (6)

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Reprodução/Câmara dos Deputados

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição PEC 135/19, que torna obrigatório o voto impresso, rejeitou nesta quinta-feira (5) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Foram votos 23 contrários ao parecer, ante 11 votos favoráveis.

Por indicação do presidente da comissão especial, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o parecer vencedor será elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) e deverá ser apreciado em nova reunião do colegiado nesta sexta-feira (6), às 18 horas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou hoje mais cedo que a PEC do voto impresso poderá ser avocada pelo Plenário, mesmo depois da derrota no colegiado. “Comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao Plenário pode ser feito”, explicou.

www.reporteriedoferreira.com.br    Agência Câmara