Eleitores ausentes devem justificar falta até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Agência Brasil




Eleitores de João Pessoa e Campina Grande não podem ser presos a partir desta terça,22

A partir desta terça-feira (22) os eleitores das cidades de João Pessoa e Campina Grande, onde ocorrerá segundo turno das eleições no próximo domingo (27), não poderão ser presos.

As exceções são um flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral.




TRE-PB oferece intérpretes de libras para eleitores no segundo turno




Confira a lista de vereadores eleitos em João Pessoa

Os resultados começaram a ser divulgados pelo sistema de divulgação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após às 17h deste domingo (6)

Por R5

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Confira a lista de vereadores eleitos em João Pessoa

João Pessoa, capital de todos os paraibanos, já tem a lista dos vereadores eleitos definida. Os resultados começaram a ser divulgados pelo sistema de divulgação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após às 17h deste domingo (6).

Com 100% das seções totalizadas o resultado mostra um forte apoio aos candidatos, com destaque para Guga Pet, do PP – 11123, que foi eleito com 10.320 votos, liderando a votação.

Os vereadores eleitos por quociente partidário (QP) são:

  1. Guga Pet (PP – 11123) – 10.320 votos
  2. Jailma Carvalho (PSB – 40456) – 10.127 votos
  3. Dinho (PSD – 55789) – 9.397 votos
  4. João Corujinha (PP – 11111) – 7.562 votos
  5. Edmilson Soares (PSB – 40789) – 6.760 votos
  6. Chico do Sindicato (AVANTE – 70111) – 6.147 votos
  7. Eliza Virginia (PP – 11000) – 6.146 votos
  8. Toinho Pé de Aço (REPUBLICANOS – 10222) – 6.004 votos
  9. Marcos Bandeira (AVANTE – 70555) – 5.937 votos
  10. Damasio França Neto (PP – 11456) – 5.904 votos
  11. Marcos Vinicius (PDT – 12345) – 5.885 votos
  12. Marmuthe Cavalcanti (REPUBLICANOS – 10123) – 5.861 votos
  13. Bosquinho (PV – 43333) – 5.693 votos
  14. Marcílio do HBE (REPUBLICANOS – 10000) – 5.669 votos
  15. Odon Bezerra (PSB – 40123) – 5.603 votos
  16. Marcos Henriques (PT – 13000) – 5.420 votos
  17. Durval Ferreira (PL – 22222) – 5.045 votos
  18. Fábio Lopes (PL – 22000) – 4.951 votos
  19. Fábio Carneiro (SOLIDARIEDADE – 77222) – 4.900 votos
  20. Valdir Trindade (REPUBLICANOS – 10789) – 4.779 votos
  21. João Almeida (PDT – 12333) – 4.288 votos
  22. Rômulo Dantas (MOBILIZA – 33333) – 4.119 votos
  23. Carlão Pelo Bem (PL – 22777) – 4.067 votos
  24. Guga Moov Jampa (PSD – 55444) – 3.795 votos
  25. Ícaro Chaves (PODE – 20456) – 3.717 votos
  26. Luís da Padaria (AGIR – 36000) – 3.694 votos
  27. Milanez Neto (MDB – 15555) – 3.653 votos
  28. Thiago Lucena (DC – 27123) – 3.313 votos
  29. Tarcísio Jardim (PP – 11007) – 2.994 votos

Os vereadores desempenham um papel fundamental na elaboração e proposição de leis, além de decidirem sobre a criação de políticas públicas. Eles também têm a obrigação de fiscalizar o uso do dinheiro público pelo Executivo e analisar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as despesas do ano seguinte para o município.

João Pessoa tem 29 vagas para a câmara municipal. É importante destacar que há a possibilidade de alguns vereadores deixarem os cargos para assumir funções na prefeitura. Nesse caso, o cargo será ocupado por um suplente.




Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda

Medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição

Por

Agência Brasil

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Regra tem algumas exceções
Reprodução/TRE-RN

Regra tem algumas exceções

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

o serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.




Mais de 200 mil eleitores na Paraíba são analfabetos, aponta TSE

eleitores paraíba

Imagem ilustrativa (Foto: divulgação/TSE)

Dos mais de 3,2 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024 na Paraíba, 208 mil se declararam analfabetos.

A informação consta no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os dados foram atualizados pela última vez no mês de julho

Segundo consta no levantamento, o estado da Paraíba tem 3.225.826 eleitores aptos dos quais 208.174 (6,45%,) afirmaram ser analfabetos.

A quantidade de eleitores, equivale, por exemplo, a mais que duas vezes o número total do eleitorado do município de Santa Rita, terceiro maior colégio eleitoral da Paraíba.

Número e percentual diminui em relação a 2022

Quando observados os dados do ano de 2022, a reportagem observou que houve uma diminuição nos índices.

Em julho de 2022, a quantidade de eleitores que se declararam analfabetos chegou a 6,89% do total (211.163 eleitores).




Candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos aos prazos eleitorais

Candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano, dirigentes partidários, assim como os eleitores, precisam ficar atentos a alguns prazos referentes as eleições municipais 2024 que começaram a contar a partir deste mês de julho. São regras que precisam ser muito bem observadas, conforme explica o advogado José Edísio Souto.

Entre 20 de julho e 5 de agosto os partidos estão autorizados pela Justiça Eleitoral a realizarem suas convenções partidárias, onde decidirão quem são seus candidatos a vereador, prefeito, vice-prefeito.

“Como nós estamos falando de uma eleição municipal, a competência é da convenção municipal do partido”, ressalta José Edísio.

Realizada a convenção, os partidos têm até o dia 15 de agosto para requerer o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. “Como estamos falando de uma eleição municipal, repito, a tramitação do processo será na Justiça Eleitoral Zonal, ou seja, no primeiro grau”, explica.

A partir do dia 16 de agosto, o primeiro dia após o último para o registro, tem início a propaganda eleitoral legal, quando os partidos e os candidatos poderão apresentar as posições, programas de governo e trabalho dos seus candidatos.

O advogado lembre que a eleição deste ano acontecerá no dia 6 de outubro, no primeiro turno. Na Paraíba apenas em duas cidades, João Pessoa e Campina Grande, pode ocorrer segundo turno. Se houve, o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.

www.reporteriedoferreira.com.br/parlamentopb




TRE antecipa convocação a eleitores para regularizar ou tirar 1ª via do título e evitar tumultos na reta final

Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) inicou, com dez meses de antecedência, a convocação aos eleitores que precisam regularizar ou tirar a 1ª via do título. Todos os anos, filas gigantescas são verificadas na reta final para essa regularização e o chamamento tem o objetivo de evitar tumultos no futuro.

Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral.

O cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito. Para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

Cargos em disputa

As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Saiba como conferir a sua situação

Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Já para tirar o primeiro título, basta acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net e seguir os passos solicitados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.




Paraíba tem mais de 3 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2022, diz TSE

Foto: TRE/Divulgação

A Paraíba tem 3.091.684 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2022, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (15). As mulheres representam 52,86% do público votante, enquanto os homens somam 47,14%. Os números representam um crescimento de 7,81% em relação ao pleito eleitoral de 2018.

De acordo com o TSE, João Pessoa e Campina Grande são os dois maiores colégios eleitorais com 559.205 e 296.494 eleitores, respectivamente.

Na Grande João Pessoa, Santa Rita tem 98.394 mil eleitores, Bayeux tem 73.291 mil e Cabedelo soma 51.041 mil. Ao todo, são 222.726 mil pessoas aptas a votar.

O levantamento feito pelo TSE também revela que 21,08% do eleitorado paraibano é formado por analfabetos ou pessoas que apenas leem e escrevem. Apenas 35,34% dos eleitores conseguiram completar o ensino médio.

Por outro lado, 13,52% alcançaram o ensino superior. Desses, 260.054 mil concluíram o 3º grau e 157.892 mil ainda estão cursando.

Os 10 maiores colégios eleitorais da Paraíba

 

Cidade Eleitores
João Pessoa 559.205
Campina Grande 296.494
Santa Rita 98.394
Bayeux 73.291
Patos 66.980
Cabedelo 51.041
Sousa 46.662
Cajazeiras 45.912
Guarabira 42.663
Sapé 36.143