Propaganda eleitoral para eleição 2024 começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Agência Brasil




Primeira semana de abril é decisiva para mudança de partido e domicílio eleitoral Veja datas importantes para as eleições de outubro de 2024.

FOTO: REPRODUÇÃO/TRE PI
Título de eleitor
Título de eleitor

A primeira semana do mês de abril tem duas importantes datas e é decisiva para quem pretende disputar as eleições de outubro, segundo as regras da legislação eleitoral.

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Na próxima sexta-feira (5) acaba o prazo da chamada janela partidária, período em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato. Já o dia seguinte (6) é a data limite do domicílio eleitoral.

Segundo o calendário eleitoral, em 8 de abril é o prazo para que eleitores sem cadastro biométrico solicitem alistamento, transferência e revisão. Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento até esse dia.

Veja datas importantes em abril:

1° de abril – segunda-feira

Data a partir da qual e até 30 de julho de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; Res TSE nº 23.610, art. 116).

5 de abril – sexta-feira

Último dia do período em que se considera justa causa para a desfiliação partidária de vereadoras e vereadores a mudança de partido para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

6 de abril – sábado (6 meses antes do 1º turno)

1. Data-limite para registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e federações que poderão participar das eleições de 2024 (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A, parágrafo único; Lei nº 9.096/1995, art. 11-A; Res.-TSE nº 23.609, art. 2°, I e II, primeira parte).

2. Data-limite para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no Município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput; Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput; e Res.-TSE nº 23.609, art. 10).

3. Data até a qual a(o) presidente da República, as governadoras, os governadores, as prefeitas e os prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciem aos mandatos em exercício. (Constituição Federal, art. 14, § 6º; e Res.-TSE nº 23.609, art. 13).

8 de abril – segunda-Feira

Último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados(as) no Brasil que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitem operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet.

9 de abril – terça-feira (180 dias antes do 1º turno)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação, que pretenda participar das eleições de 2024, fazer publicar, no Diário Oficial da União, na hipótese de omissão do estatuto, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º e Res.-TSE nº 23.609 art. 3º, § 3º).

2. Data a partir da qual, até a posse das pessoas eleitas, é vedado às(aos) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII).




Eleições 2022; Sai mais uma pesquisa eleitoral para o Governo do Estado

Mais uma pesquisa eleitoral para o Governo do Estado foi divulgada na tarde desta terça-feira (22). Dessa vez é pelo instituto Real Time Big Data. Os números mostram o governador João Azevedo em primeiro lugar com 29% das intenções de voto na estimulada, quando o entrevistador cita o nome dos candidatos.

Assim como a divulgada pela manhã pelo Datavox, a consulta do Real Time, indica um empate entre três candidatos. Nilvan Ferreira (PL) aparece com 15%, Pedro Cunha Lima (PSDB), e Veneziano Vital do Rego (MDB), com 14%. A margem de erro é de 3 pontos percentuais.

Major Fábio (PRTB) e Adjany Simplício (PSOL) somaram 1%. Os demais candidatos não pontuaram.

Brancos e Nulo somam 12%. Não sabe ou não respondeu 14%.

Foram ouvidos 1.5 mil eleitores entre 20 a 22 de agosto.

Espontânea

Quando o cenário é espontâneo, em que os nomes dos candidatos não são citados, o governador João tem 20%, Pedro Cunha Lima e Veneziano, 7%, Nilvan 5%, Cássio Cunha Lima (PSDB) e Ricardo Coutinho (PT), 1%.

Brancos e nulos somaram 12%, não souberam ou não quiseram responder, 47%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº PB-03455/2022, e foi encomendada pela Record TV.

www.reporteriedoferreira.com.br / F5




 Campanha eleitoral começa na próxima terça (16), mas sem showmícios e outdoors

A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente na próxima terça-feira, dia 16 de agosto, conforme o Calendário Eleitoral. A partir da data, estarão autorizados os comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas, entre outros atos de campanha. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

A Justiça Eleitoral adverte, no entanto, que estão proibidos showmícios e a utilização de outdoors.

A juíza Renata Belmont, da 76ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua, informa que legislação eleitoral estabelece multa que pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000 aos candidatos e partidos que infringirem a lei.

De acordo com a legislação, a realização dos showmícios é proibida desde 2006.

Horário Eleitoral

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.