PT nacional já fez duas doações para a campanha de Ricardo Coutinho; Anísio não recebeu verba do partido – VEJA VALORES

 

Mesmo com as recentes derrotas judiciais que a direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) vem sofrendo no tocante à candidatura de Anísio Maia (PT) à prefeitura de João Pessoa, o PT nacional segue firme no apoio que prometeu ao candidato à prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB).

Até a data de hoje (12), a direção nacional do Partido dos Trabalhadores já efetuou duas doações para a campanha de Ricardo Coutinho, sendo uma de R$ 30.000,00 e outra de R$ 30.750,00, totalizando R$ 60.750,00. Já para Anísio Maia (PT), não houve qualquer doação por parte do partido.

Com relação ao total de doações recebidas pelos dois candidatos, Ricardo já recebeu R$ 198.900,00 e Anísio R$ 7.000,00, tendo como referência esta segunda-feira.

Em várias oportunidades, a presidente do PT nacional, deputada federal Gleisi Hoffmann, afirmou que vai brigar judicialmente para que o partido integre a coligação do PSB de Ricardo. No último sábado (10), mesmo após todas as derrotas na Justiça Eleitoral até então, Gleisi reafirmou seu apoio à candidatura de Ricardo, dizendo até que “Anísio é candidato dele mesmo”.

O PT deseja participar da coligação de Ricardo Coutinho indicando Antônio Barbosa (PT) para compor a chapa como vice-prefeito. No entanto, até o momento, a Justiça Eleitoral na Paraíba não reconheceu as ações tomadas pela direção nacional do partido e determinou que a sigla participe das eleições municipais na chapa composta por PT municipal e PCdoB, que tem Anísio Maia (PT) e o vice Percival Henriques (PCdoB) concorrendo à prefeitura de João Pessoa.

Procurado pela redação do Polêmica Paraíba, Anísio Maia respondeu que as doações não estão fazendo falta, afirmando que o “sentimento de solidariedade dos simpatizantes vai prevalecer”.

“Não está fazendo falta. O sentimento de solidariedade dos simpatizantes vai prevalecer e vamos ter mais doações espontâneas. Perdemos por um lado mas vamos arrecadar muito mais com o apoio da militância”, disse.

Os dados estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

www.reporteriedoferreira.com.br / Polemica Paraiba




Entenda como funciona o financiamento de campanha para as eleições de 2020

 

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, vedar as doações eleitorais por empresas, o financiamento de campanha no Brasil passou a ser feito preponderantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.

Neste ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.

Nas eleições municipais deste ano, o partido que tem direito à maior fatia é o PT, que pode utilizar cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de seus candidatos a vereador e prefeito. Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.

Uma vez disponíveis os recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido repassará a cada candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme prevê a legislação eleitoral. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.

Algumas condições, porém, devem ser observadas pelos dirigentes partidários. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros. Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres, como meio de incentivar a participação feminina na política.

Financiamento privado

Isso não significa, contudo, que não há mais financiamento privado de campanhas, uma vez que é permitida às pessoas físicas fazerem doações a seus candidatos ou partidos de preferência. Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem. Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas.

Há, contudo, limites e condições previstos na Lei da Eleições (9.504/1997) e nas normas eleitorais aprovadas pelo TSE, que devem ser observados com cuidado pelo candidato e pelo cidadão que pretende fazer uma doação.

Pela lei, o limite para o autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode gastar na campanha. No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.

Se o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%. Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.

Como doar

Para doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado.

Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.

É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.

Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Gastos e prestação de contas

A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.

Os candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral.

www.reporteriedoferreira.com.br  / Agência Brasil




PSL, PT e MDB terão maior parte do fundo eleitoral em 2020

Apesar da crise econômica e dos cortes de gastos do governo, deputados e senadores vão duplicar recursos para campanhas eleitorais
(foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

WhatsApp Image 2020 06 10 at 12.19.22 - PT e PSL serão os partidos com mais dinheiro para campanha eleitoral em 2020; confira quanto cada partido irá receber

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a divisão do Fundo Eleitoral, conhecido como “fundão”. A divisão da verba foi anunciada na segunda-feira (8). As 33 legendas registradas formalmente na Corte eleitoral receberão uma fatia do montante total de cerca de R$ 2 bilhões, que serão utilizados para o pleito de vereadores e prefeitos.

Com R$ 200.925.914,05, o PT será o partido com mais dinheiro do Fundo Eleitoral em 2020. A segunda maior cota será do PSL, legenda que elegeu e abrigou o presidente Jair Bolsonaro até novembro, com R$ 193.680.822,47.

Na prática, todos os 33 partidos formalmente registrados no TSE terão direito a alguma parcela. A menor será de R$ 1.233.305,95, para o desconhecido Unidade Popular (UP), aprovado pela Justiça Eleitoral em dezembro. O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanhas é bilionário: ao todo serão distribuídos R$ 2,034 bilhões.

Depois do PT e do PSL, a sigla que terá mais recursos para a campanha, ficando em terceiro lugar nesse ranking, será o PSD, com R$ 157.180.452,52. Na sequência, aparecem o MDB e o PP, com, respectivamente, R$ 154.867.266,21 e R$ 140.245.548,54.

Os valores serão transferidos para os diretórios nacionais após as legendas informarem os critérios de distribuição, conforme previsto em lei. Ao Novo ficaram reservados R$ 36.593.934,06. Mas o partido decidiu renunciar às verbas. Assim, os recursos deverão voltar ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.

Os critérios para a divisão são definidos por lei e levam em conta os totais de votos recebidos pelos candidatos dos partidos na eleição anterior, além dos tamanhos das bancadas na Câmara e no Senado. Uma parte menor do fundo é distribuída de maneira uniforme entre todas as siglas.

Nas eleições previstas para este ano, o Fundo Eleitoral será utilizado pela segunda vez. Criado em 2017 pelo Congresso como alternativa à proibição do financiamento eleitoral por empresas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundão contou com R$ 1,7 bilhão nas disputas de 2018.

O montante separado para este ano foi definido pelo Congresso no fim de 2019. Congressistas tentaram elevar o valor para R$ 3,8 bilhões, mas acabaram se contentando com os R$ 2 bilhões. Em 2020, com a pandemia de covid-19, circularam no Legislativo propostas para que o Fundo Eleitoral fosse revertido para ações de enfrentamento à crise sanitária. As propostas, no entanto, não prosperaram.

O Fundo Eleitoral é diferente do Fundo Partidário, que existe desde 1995 e é usado para que as siglas possam pagar as despesas diárias, como aluguéis, contas de luz e de água e salários de funcionários. Além de dinheiro público, o fundo partidário é constituído por recursos de multas pagas por legendas e também por doações.