Detran-PB autua 458 motoristas durante Operação Lei Seca

Desse total, 213 foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool e 245 cometeram outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro

 

Detran lei seca
Detran-PB autua 458 motoristas durante Operação Lei Seca (Foto: Reprodução/ Detran-PB)

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) autuou 458 motoristas durante blitzen da Operação Lei Seca no mês de março. Desse total, 213 foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool e 245 cometeram outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As fiscalizações ocorreram em João Pessoa, em avenidas como Epitácio Pessoa, Edson Ramalho e Via Expressa Padre Zé, além de cidades como Campina Grande, Cabedelo, Cajazeiras e Rio Tinto. Foram realizados 2.530 testes do bafômetro, resultando na remoção de 43 veículos e na condução de quatro motoristas à delegacia.

O coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, afirmou que as blitzen estão sendo intensificadas e ampliadas para coibir infrações, especialmente relacionadas à embriaguez ao volante. As operações utilizaram bafômetros, talonários eletrônicos e barreiras de sinalização.

Motoristas flagrados sob efeito de álcool podem receber multa de R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso por um ano. Em caso de reincidência, a penalidade dobra e o condutor pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada.

 




Detran-PB prorroga prazo para conclusão do processo de habilitação

A prorrogação segue uma orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em cumprimento a uma determinação judicial

CNH Agencia Brasil
Detran-PB prorroga prazo para conclusão do processo de habilitação (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) prorrogou por 90 dias o prazo para a conclusão do processo de habilitação de candidatos que terminaram a carga horária prática este ano. A nova data limite para a realização do exame prático de direção será 31 de março de 2025.

A prorrogação segue uma orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em cumprimento a uma determinação judicial. Com isso, os candidatos que concluíram as aulas práticas até 31 de dezembro de 2024 poderão agendar o exame e finalizá-lo dentro do novo prazo.

De acordo com a Senatran, os Detrans estaduais devem garantir que os candidatos possam concluir o processo sem restrições adicionais. A medida visa assegurar a regularidade dos processos de habilitação em andamento.

Os candidatos devem entrar em contato com o Detran-PB para obter informações sobre o agendamento do exame prático e os procedimentos necessários para a finalização do processo de habilitação.




Detran-PB implanta documento digital para transferência de propriedade de veículos

Detran-PB implanta documento digital para transferência de propriedade de veículosNesta sexta-feira (16), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) disponibiliza mais um serviço on-line, com o intuito de oferecer mais comodidade e agilidade ao usuário. Trata-se da implantação da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) no formato digital para os condutores com veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro deste ano. O documento poderá ser emitido por meio do site www.detran.pb.gov.br.

Com isso, o órgão inicia mais uma fase de modernização no processo de emissão dos documentos relacionados ao veículo, em conformidade com a Resolução nº 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mesma norma implantou o CRV eletrônico, possibilitando mais facilidade, segurança e acesso aos documentos, disponíveis pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), portal do Denatran e pelos canais de atendimento do Detran-PB.

A data 04/01/2021 marcou o fim da emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) em papel-moeda, assim como já havia sido implantado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Digital. O proprietário, dispondo das informações e código de acesso do veículo, pode emitir os dois documentos juntos, em papel A4 e com QR Code, na comodidade da sua residência ou local adequado.

A ATPV-e, abreviação de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, é a versão digital do documento que comprova a transação comercial. Ou seja, quando um automóvel é vendido, é necessário preencher a ATPV-e para que a mudança de dono seja validada. Até janeiro de 2021, este documento era conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), encontrado na parte de trás do CRV.

Nesse caso de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve solicitar ao Detran-PB, pelo site, a emissão da ATPV, informando os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações e um QR Code de segurança para validar a sua autenticidade. A partir daí, o procedimento segue a forma antiga para efetivação da compra e transferência do veículo.

Procedimentos para emissão do ATPV-e – Acesse o Portal de Serviços do Detran-PB e faça o cadastro na opção “Criar conta”, colocando o número do CPF e e-mail válido. Você receberá um código por e-mail para validar seu cadastro e criar senha de acesso. Depois acesse o portal com CPF e senha, selecionando as opções desejadas, e preencha os dados solicitados. Após isso, você deverá imprimir o documento (PDF) e reconhecer as assinaturas (vendedor e comprador) por autenticidade. Na sequência, a ATPV e demais documentos exigidos deverão ser apresentados no Detran-PB, para efetivar a transferência.

Vale destacar que aqueles que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram registrados antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo, ou seja, preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao órgão fazer vistoria do veículo e efetivar a transferência.

Também ressaltar que os documentos de veículos impressos em papel-moeda continuam tendo validade e o processo de renovação na nova regra só será gerado quando for necessário efetivar algum dos serviços que precisam da emissão do CRLV. O novo CRLV-e passou a ser expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características, mudança de categoria, remarcação de chassi e nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.

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Detran-PB estende suspensão do atendimento presencial até 18 de maio

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu uma nova portaria nesta terça-feira (5), prorrogando a suspensão do atendimento presencial nas dependências do órgão até o dia 18 de maio.

De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.

A Portaria nº 117/2020 prorroga os efeitos das anteriores, que recomendou aos usuários utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial”.

Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:

  • Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
  • Consulta de processo do veículo;
  • Ingresso com recurso de multa;
  • Parcelamento de multas e licenciamento em atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
  • Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

Entre outros pontos, a nova portaria da Direção do Detran-PB levou em consideração as deliberações nº 185 e nº 186, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”.

Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o coronavírus, serão devidamente aplicadas à sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.

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