Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero

Igualdade salarial foi sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira. Foto: Joédson Alves/ABr
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ser regulamentado por decreto.

O projeto, que agora foi transformado em lei, é de autoria do Executivo, e prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

“Nesse governo, o empresário que não cumpra [a equivalência salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei”, afirmou Lula durante cerimônia de sanção, ocorrida na Base Aérea de Brasília.

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.

“Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

De acordo com o Palácio do Planalto, não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar a previsão por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Outras medidas
Durante a mesma cerimônia, o presidente Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.

Outra medida sancionada pelo presidente foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).




DESIGUALDADE INCONSTITUCIONAL. Por Francisco Nóbrega dos Santos

DESIGUALDADE INCONSTITUCIONAL.

Por Francisco Nóbrega dos Santos

O povo brasileiro viveu muitos anos numa fila de espera de uma norma que fizesse algo pelos idosos, pois esse segmento, no decorrer dos tempos, aumentou, de forma acelerada, em razão do crescimento da logenvidade, que, de forma assustadora, contrariou a tradicional estatística e permitiu uma prorrogação natural do final da vida.

Em razão desse fenômeno natural, ocorreu um impacto inesperado para a humanidade. E essa radical mudança, trouxe reações de aspectos diferentes. Para os seres humanos que sentem amor pela vida, tal mudança trouxe um alento natural, como o aumento da alegria de viver, associado a um sentimento de amor pela família e pela vida.

 

Por outro aspecto, cresceu a preocupação dos governos, com relação à evolução das despesas, em face do aumento dos encargos sociais. Criou-se, então, uma famigerada forma de reduzir as despesas de saúde e assistência social, abrindo espaços para admissão, sem critérios, gerando, o crescimento de serviços  indiscriminados, titulados de trabalhos tidos técnicos agregados  na Constituição, sob contratação temporária, por tempo determinado, porém sem seleção ou concurso.

Com essa liberalidade, deixaram à margem do direito, a admissão para os quadros do serviço público, reservados a estatutários, concursados para trabalhos  e serviços essenciais.

Como a esperteza procura sempre os atalhos, criou-se, então a Lei de Responsabilidade Fiscal, versando sob atos esses, já disciplinados no art. 37 da Constituição, visando a probabilidade administrativa.

Todavia, a referida norma infraconstitucional, centrou sua aplicabilidade no que trata de recursos humanos dos poderes, direcionando, tão somente, como uma fórmula inibitória de ajustar os quadros pessoais, de agentes administrativos, com fixação de teto para gastos pessoais. Porém tal restrição não afeta os agentes políticos, que se distinguem dos públicos pela transitoriedade.

Assim fixaram percentuais limitativo para recursos humanos, inibindo, hipoteticamente, reajustes para servidores pertencentes aos quadros já regidos por normas legais.

Hoje é o que se verifica. Os agentes políticos, fora da normas que limitam os gastos pessoais, com subsídios e proventos muito distanciado dos responsáveis pela estabilidade do serviço píblico, Mormente o servidor de carreira sofre pela sutileza da Norma que congela direitos, em afronta à Constituição que protege o poder aquisitivo. E esse poder foi cruelmente dizimado e desrespeitado por uma norma infraconstitucional, mas os demais poderes aplicam dentro das conveniências, das omissões dos poderes, moderados ou moderadores, com  a hermenêutica da conveniência

Basta uma leitura superficial na Lei de Responsabilidade Fiscal para chegar-se à solene conclusão, que a desfarçatez, para não dizer, cinismo, manipulam de forma cruel e desumana, dando um golpe fatal numa classe que muito contribuiu para a restruturação da administração pública, mas que hoje, forçamente, está fadado a viver abaixo da linha da pobreza.

Convém ressaltar que a LRF ou seja Lei de Restrição ao Funcionário (nomenclatura em desuso), hoje servidor do executivo, é, verdadeiramente, agente público, mas os agentes políticos, como cargos ou funções transitórios, bem distintos dos agentes administrativos, não estão na mira da norma limitadora, por isso  usufrui o direito de ter flexibilizados os aumentos da remuneração.

Como todos sabem a aposentadoria compulsória, não constitue uma expulsoria, como insinuam os detentores do poder, mas uma vedação de se tornar obrigatória a permanncia dos que desejem a aposentação.

Hoje o cidadão, ao atingir 70 anos, está obrigado a desocupar um bureau ou uma sala, pois a expulsória o ameaça de despejo. Por outro ângulo, um octogenário é elegigínel para governar uma cidade um estado e, até mesmo, uma Nação. E o povo, por acomodação, assisre de camarote o seu próprio fracasso.

www.reporteriedoferreira.com.br    Por Francisco Nóbrega dos Santos