Militares deixam parlamento após rejeição de decreto de lei marcial na Coreia do Sul

A Constituição sul-coreana prevê que a declaração de lei marcial pode ser revogada por maioria parlamentar

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O decreto foi derrubado por unanimidade
Chung Sung-Jun/Getty Images

O decreto foi derrubado por unanimidade

Os militares e autoridades policiais que ocupavam o prédio da Assembleia Nacional da Coreia do Sul deixaram o local após os parlamentares rejeitarem o decreto de lei marcial proposto pelo presidente Yoon Suk Yeol. A saída ocorreu de forma pacífica, encerrando uma das tensões mais marcantes no parlamento do país em décadas.

O decreto foi derrubado por unanimidade, com 190 parlamentares presentes, de um total de 300 membros do parlamento. A Constituição sul-coreana prevê que a declaração de lei marcial pode ser revogada por maioria parlamentar.

Após a votação, Woo Won-sik, presidente da Assembleia Nacional, declarou:  “O presidente deve suspender imediatamente a lei marcial de emergência após a votação pela Assembleia Nacional. Agora, a declaração de lei marcial de emergência é inválida”.

A declaração de lei marcial pelo presidente Yoon Suk Yeol transferia os poderes civis para o comando militar, fechava o Parlamento, restringia atividades políticas e limitava a disseminação de informações na imprensa.

Segundo o presidente, a medida era necessária para “limpar elementos pró-Coreia do Norte” do país.

“Declaro lei marcial para proteger a livre República da Coreia da ameaça das forças comunistas norte-coreanas, para erradicar as desprezíveis forças anti-estado e pró-norte-coreanas que estão saqueando a liberdade e a felicidade do nosso povo, e para proteger a ordem constitucional livre”.

A oposição, no entanto, acusou o presidente de usar o decreto como represália contra o Parlamento, após rejeição de sua proposta orçamentária e a aprovação do impeachment de membros de seu gabinete.

A votação ocorreu sob forte tensão. Tropas militares tentaram barrar o acesso de parlamentares ao prédio, o que levou alguns congressistas a entrar pelas janelas para garantir a realização da sessão.

Após o resultado, as forças militares se retiraram do local, mas alguns permanecem na área externa para conter manifestações populares.

Reação da população

A declaração de lei marcial provocou protestos em frente ao Parlamento. Manifestantes entoavam gritos como “Abram a porta”, em oposição à medida presidencial, sendo dispersados pelas forças policiais.

Este foi o primeiro decreto de lei marcial na Coreia do Sul desde o fim da ditadura militar, no final da década de 1980.




Lula assina decreto para Congresso liberar recursos para o Rio Grande do Sul

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na tarde desta segunda-feira (6), um decreto que flexibiliza recursos e cria medidas para viabilizar o socorro financeiro ao Rio Grande do Sul. Lula recebeu no Planalto os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin.

O governo e o Congresso discutem as formas legais que permitir o repasse de dinheiro para reconstrução do Rio Grande do Sul sem descumprir a legislação fiscal.

Anteriormente, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), solicitou a Lula, Pacheco e Lira que sejam flexibilizadas as regras fiscais para agilizar o repasse de dinheiro. Lula discutiu o tema pela manhã com os ministros e convidou os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário para um novo encontro.

Confira as medidas de ajuda:

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), o Planalto defende o seguinte caminho para respeitar a legislação fiscal e viabilizar o socorro financeiro:

  • Aprovação de um decreto legislativo que reconhece a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul;
  • Aprovação de um projeto para modificar os gastos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e flexibilizar os limites de despesas;
  • Aprovadas as ações anteriores, o governo então editaria de uma medida provisória que abre crédito extraordinário e libera o envio do dinheiro para o Rio Grande do Sul.

O crédito extraordinário é uma autorização para que o governo use recurso adicional para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Esse crédito é criado por meio de medida provisória e precisa de aprovação do Congresso Nacional.

O entendimento no Planalto é de que a legislação atual – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e arcabouço fiscal – tem previsão de flexibilizar regras fiscais no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

G1




Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero

Igualdade salarial foi sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira. Foto: Joédson Alves/ABr
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ser regulamentado por decreto.

O projeto, que agora foi transformado em lei, é de autoria do Executivo, e prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

“Nesse governo, o empresário que não cumpra [a equivalência salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei”, afirmou Lula durante cerimônia de sanção, ocorrida na Base Aérea de Brasília.

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.

“Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

De acordo com o Palácio do Planalto, não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar a previsão por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Outras medidas
Durante a mesma cerimônia, o presidente Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.

Outra medida sancionada pelo presidente foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).




Após novo decreto, governador da PB conclama que população conclua vacinação

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Na Paraíba, cerca de 491 mil pessoas ainda não concluíram o esquema vacinal contra a Covid-19. No mesmo dia em que foi divulgado um novo decreto com medidas restritivas para conter a doença, o governador João Azevêdo (Cidadania) usou seu perfil nas redes sociais para apelar à população para que compareça aos postos de vacinação e complete a imunização contra o novo coronavírus.

O decreto publicado nesta quarta-feira, 1º, também torna obrigatória a exigência do passaporte da vacina (comprovante de vacinação) para acesso em todos os estabelecimentos privados e reparticões públicas do Estado.

 

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 Decreto da Prefeitura da Capital  libera 100% de público em shows e 70% em bares e igrejas

Saiu nesna terça-feira, 30, um novo decreto da prefeitura de João Pessoa com medidas restritivas de combate à propagação do novo coronavírus. Desta vez, vários setores tiveram flexibilizações. É o caso dos shows que poderão ser realizados com 100% de público a partir de 21 de dezembro. A nova norma, de maneira geral, é válida de 1º a 31 de dezembro.

O decreto foi disponibilizado em edição extraordinária do Semanário Oficial de hoje.

As festas privadas que estiverem programadas para acontecer no mês de dezembro deverão ser comunicadas com 72 horas de antecedência à Gerência de Vigilância Sanitária do Município. O prazo se deve à necessidade de expedição dos protocolos de segurança e para haver a programação da fiscalização do evento.

O prefeito Cícero Lucena já havia anunciado ontem que estava suspensa a festa de réveillon de João Pessoa. Hoje, o decreto permite o uso da faixa de areia na noite do dia 31 de dezembro, mas proíbe a instalação de tendas e/ou outros objetos na praia como forma de desestimular a aglomeração de pessoas.

Também está proibida na noite de 31 de dezembro a circulação de comerciantes ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

A coordenadora de Vigilância em Saúde, Aline Grisi, informou que equipes serão formadas em parceria com o governo do estado para fiscalizar os estabelecimentos comerciais e orla da capital na última noite do ano.

Bares

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1,0 metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 01h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 06 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Estádios

O decreto mantém a presença de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.

Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial em João Pessoa, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1 m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Aulas

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento de 1,0 m entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

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Covid-19 e estiagem: Governo prorroga decreto de Calamidade Pública em toda a Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) decretou a prorrogação, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 90 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, e demais documentos anexados ao Decreto, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).

A publicação destaca que o Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada covid-19.

O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do poder público à situação vigente nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário; a requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Ficam mantidos em pleno vigor o Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de
calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba através do Decreto Legislativo nº 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo. Assim como o Decreto estadual nº 40.645, de 15 de outubro de 2020, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.




João Azevêdo prorroga regras do último decreto sobre a Covid-19

Uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado da Paraíba prorrogou a vigência do último decreto, o 41.461, de 31 de julho de 2021 que, portanto, passa a valer até o dia 31 de agosto de 2021 com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Ainda de acordo com a norma, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

As regras adotadas no último decreto do Governo da Paraíba foram:

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar
com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h,com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h. Os bares e restaurantes que funcionem no interior desses estabelecimentos somente poderão ter atendimento nas suas dependências até 22h horas, com ocupação de 50% da capacidade do local. As praças de alimentação dos shoppings e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o
cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Serviços

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração

Academias, com 50% da capacidade;
Escolinhas de esporte;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Hotéis, pousadas e similares;
Construção civil;
Call centers
Indústria

Igrejas

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Aulas

Durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido. A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de
fevereiro de 2021. Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

Máscaras

Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Cinemas, teatros, circos

É permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Eventos sociais

Estão liberados os eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Mais rigor

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. No Estado, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

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Decreto do prefeito Cícero Lucena ptrevê retomar aulas e deve liberar torcedores em estádios

O novo decreto está previsto para ser publicado neste sábado (31), mas o prefeito Cícero Lucena adiantou alguns pontos

Está previsto para ser publicado neste sábado (31) o novo decreto com determinações para contenção do avanço da covid-19 em João Pessoa. O prefeito Cícero Lucena adiantou algumas das medidas que devem estar contidas na publicação. Uma delas tem relação ao retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, já a outra vai ser a liberação de público e eventos esportivos, com restrições de bebidas alcoólicas.

“Essa medida está sendo estudada já que haverá um jogo do Botafogo que é importante. O Botafogo tá tentando subir para série B e nada melhor do que o encontro com parte da torcida nesse momento para apoiar os nossos atletas para que possamos ter essa conquista para a cidade de João Pessoa e par a Paraíba”, disse.

Apesar da liberação, o prefeito ressaltou que não haverá liberação para a comercialização de bebidas alcoólicas: “Temos que agir com cautela. A bebida pode acarretar a possibilidade de maior aglomeração, então temos que tentar evitar isso”.

Sobre o retorno às aulas presenciais, o prefeito ressaltou que será gradual, começando pelas turmas de faixas etárias menores até as maiores.

“Em agosto devemos retornar, fecha-se um ciclo e vamos retornar por idade menor e, a partir daí, vamos subindo para que, com certeza, no final de agosto ou no máximo em setembro, estejamos em condições plenas e normais da educação que tanto precisamos”, finalizou.

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Novo decreto autoriza retorno das aulas presenciais a partir de agosto; bares e restaurantes podem abrir até meia-noite

O governador João Azevêdo editou novo decreto nesta sexta-feira (16) flexibilizando o funcionamento de atividades econômicas. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE). “São poucas modificações em relação ao decreto anterior, entretanto indo em direção de um pouco mais de flexibilização”, ressaltou o governador.

De acordo com o novo decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, a partir deste sábado (17) e 31 de julho, com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Confira íntegra do decreto aqui.

Estabelecimentos que funcionam em rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias poderão funcionar 24 horas por dia, mas não podem comercializar bebidas alcoólicas após 00:00 horas.

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Segundo o decreto, os gestores municipais poderão estabelecer o horário de funcionamento do setor de serviços e do comércio, para melhor atender à realidade local.

As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

As novas medidas levam em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.

Os cinemas, teatros e circos continuam funcionando com 30% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil seguem sendo realizadas das 6h30 às 16h30.

O setor de construção civil poderá funcionar das 06h30 às 16h30.

Educação

Com o novo decreto, fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

Ainda em relação às atividades escolares, continuam liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Igrejas e templos

Igrejas e templos religiosos, missas e cultos poderão acontecer com até 50% da presença de fiéis.

Retorno dos servidores

Conforme o novo decreto, fica autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina ou da dose única.

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Servidores da Prefeitura de João Pessoa retomam trabalhos na modalidade presencial

Centro Administrativo de João Pessoa (Foto: Secom-JP)

Os servidores da administração direta e indireta da Prefeitura de João Pessoa retornam ao trabalho na modalidade presencial, em cumprimento ao Decreto nº 9.758, publicado no Semanário Oficial do Município. A suspensão dos trabalhos presenciais ocorreu no final do mês de fevereiro em virtude do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

A nova medida, segundo a gestão municipal, se justifica pelo atual cenário na Capital com a vacinação dos cidadãos na faixa dos 40 anos. Para este retorno, medidas de biossegurança estão sendo adotadas.

Medida em decreto
De acordo com o Decreto, o trabalho remoto permanece apenas para gestantes, maiores de 60 anos de idade e pessoas que possuam comorbidades, que representem fatores de risco para desenvolver forma grave da Covid-19. Para estes servidores, o retorno à modalidade presencial será obrigatório após 21 dias da aplicação da segunda dose da vacina. O secretário de Administração, Valdo Alves, explica que os secretários podem manter o trabalho remoto em atividades que sejam compatíveis com tal regime de trabalho.

Ele explica ainda que medidas de biossegurança estão sendo adotadas para este retorno dos profissionais, como a disponibilização do álcool em gel, sanitização dos ambientes e distanciamento entre os servidores. O uso de máscara continua obrigatório, assim como em todas as situações no âmbito do município de João Pessoa. “A segurança dos nossos servidores continua sendo prioridade, mas o momento já nos permite um retorno aos trabalhos presenciais e a melhoria da prestação dos nossos serviços”, afirmou.

De acordo com o decreto, o município de João Pessoa possui aproximadamente 26 mil servidores ativos, com muitas atividades não passíveis de realização no trabalho remoto, prejudicando a prestação de alguns serviços de forma eficiente.

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