CCJ aprova mudança nas decisões do STF; veja o que pode ser alterado

Comissão aprovou mudança em decisões monocráticas e na possibilidade de impeachment de ministros

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Caroline de Toni (PL-SC), atual líder da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Caroline de Toni (PL-SC), atual líder da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), quatro propostas que visam restringir os poderes dos ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) e ampliar as possibilidades de impeachment dos magistrados. A comissão, presidida por Caroline de Toni (PL-SC) e composta majoritariamente por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, apoiou um pacote de projetos que desafiam o funcionamento do Supremo.

Resumo das propostas aprovadas:

  • PEC 8/2021: Limita decisões monocráticas de ministros do STF. A proposta proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos do presidente da República e dos presidentes da Câmara, Senado e Congresso.
  • PEC 28/2024: Permite que o Congresso suspenda decisões do STF, caso estas avancem a “função jurisdicional” da Corte. Para derrubar uma decisão, será necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara (342) e do Senado (54), o mesmo quórum exigido para um processo de impeachment.
  • PL 4754/2016: Cria novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as justificativas para pedidos de impeachment.
  • PL 658/2022: Introduz a possibilidade de recurso ao plenário do Senado caso o presidente da Casa rejeite um pedido de impeachment contra um ministro do STF. O recurso deve ser apresentado por um terço dos membros do Senado e, se não analisado em 30 dias, trancará a pauta da Casa.

As duas PECs ainda passarão por uma comissão especial antes de seguirem para o plenário, enquanto os projetos de lei estão prontos para votação.

Decisões Monocráticas

Decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por ministros do STF. A proposta busca restringir essas decisões a casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”, quando a decisão deve ser confirmada pelo plenário em até 30 dias após o retorno dos trabalhos do Judiciário.

Possibilidades de Impeachment

Se aprovado por Câmara e Senado, um dos projetos analisados nesta quarta pela CCJ aumenta as hipóteses de enquadramento de ministros do STF em crime de responsabilidade e, consequentemente, a possibilidade de sofrerem impeachment. Atualmente, as hipóteses previstas pela lei são:

  • Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal.
  • Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa.
  • Exercer atividade político-partidária.
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.
  • Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O projeto aprovado, que ainda deverá passar pelo plenário da Câmara, acrescenta as seguintes novas hipóteses:

  • Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
  • Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros.
  • Divulgar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, seu ou de outro ministro, ressalvada aquela veiculada no exercício de funções jurisdicionais, bem como a transmitida em sede acadêmica, científica ou técnica.
  • Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função.
  • Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar prevista na Constituição Federal.

A proposta também cria um prazo de 15 dias para que o presidente do Senado, responsável por analisar pedidos de impeachment de ministros do STF, decida sobre o pedido. Atualmente, esse prazo não existe, e é comum que as denúncias sejam engavetadas sem resolução.

A comissão também aprovou um projeto de lei que cria a possibilidade de se apresentar um recurso ao plenário do Senado caso o presidente da Casa rejeite um pedido de impeachment contra um ministro do STF. Hoje, não cabe recurso da decisão. O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), afirmou que isso é fundamental para evitar que a decisão sobre admissibilidade ou não do processo de impeachment contra ministros do STF se concentre nas mãos do presidente do Senado.




Paraíba tem mais de 70 candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral para eleição pela Justiça Eleitoral para eleição

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Até este domingo (28) 72 pessoas já tinham registrado candidaturas para disputar as eleições deste ano. De acordo com o Divulgacand, sistema da Justiça Eleitoral, no estado foram oficializadas sete candidaturas a prefeito, sete a vice-prefeito e 58 para vereador.

Há registro de candidaturas majoritárias e de vereador para os municípios de Bernardino Batista, Boa Vista, Ibiara, Lagoa, São Domingos, São José dos Cordeiros e Serraria.

De acordo com o calendário eleitoral, os partidos políticos podem realizar convenções para homologação das candidaturas até o dia 5 de agosto. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Julgamento

O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

www.reporteriedoferreira.com.br/MaisPB




STF reage a relatório divulgado nos EUA e diz que todas as suas decisões são fundamentadas

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE – Sérgio Lima – 30.jun.23/AFP

O STF (Supremo Tribunal Federal) reagiu ao relatório divulgado por uma comissão do Congresso dos Estados Unidos com uma série de decisões sigilosas do ministro Alexandre de Moraes.

O documento contém ordens judicias enviadas ao X (antigo Twitter) com determinação de derrubada de perfis e conteúdos na plataforma. As ordens enviadas às empresas que administram as redes sociais, no entanto, não são acompanhadas de fundamentação, tendo apenas a decisão que manda retirar uma página do ar.

Por meio de nota divulgada na quinta-feira (18), a assessoria da corte rebateu e afirmou que “não se trata das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.

E prossegue: “Fazendo uma comparação, para compreensão de todos, é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio)”.

O texto diz ainda que “todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”.

Ao ser questionado pela reportagem nesta quinta, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, respondeu que, por enquanto, não comentaria a questão, mas que “é um problema de política interna dos Estados Unidos”.

Para Barroso, a divulgação dos documentos se trata de uma manifestação de parlamentares de oposição ao presidente americano Joe Biden. O modo como se tem protegido a democracia no Brasil, enfrentando a desinformação criminosa, teria sido apenas o pretexto, segundo a sua leitura.

As decisões divulgadas no relatório foram obtidas a partir de intimação parlamentar feita ao X, de propriedade do bilionário Elon Musk. Quando defendeu o impeachment de Moraes, o empresário prometeu que publicaria em breve ordens de Moraes que, segundo ele, “violam as leis brasileiras”.

O relatório produzido pela comissão parlamentar foi intitulado “O ataque contra liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”. O colegiado é presidido pelo deputado Jim Jordan, polêmico republicano fortemente ligado ao ex-presidente Donald Trump —ídolo do bolsonarismo.

O relatório deixa de fora das críticas à liberdade de expressão no Brasil menções aos ataques antidemocráticos e à investigação de uma possível trama golpista no governo Jair Bolsonaro (PL). O documento tem 541 páginas com considerações gerais, 28 ordens judiciais (em português e em inglês) de Alexandre de Moraes ao X (antigo Twitter), outras 23 ordens do ministro sem tradução para o inglês e mais 37 documentos expedidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

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‘Ninguém é obrigado a cumprir decisão inconstitucional’, diz Lira

Presidente da Câmara se manifesta sobre fala do presidente do STF, Luiz Arthur Lira , Presidente daCâmara dos Deputados

Reprodução/Twitter

Arthur Lira , Presidente daCâmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quinta-feira que “ninguém é obrigado a cumprir decisões inconstitucionais”. Ao chegar à Casa, o deputado falou sobre o assunto ao ser perguntado sobre o  posicionamento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que tratou o possível descumprimento de decisões do Judiciário por Jair Bolsonaro como um “crime de responsabilidade”.

“Ninguém é obrigado a cumprir decisão inconstitucional. Com a decisão correta da Justiça, é lógico, temos a obrigação de cumprir. A decisão da Justiça já se diz: se cumpre. Se contesta, se recorre, mas se cumpre”, disse Lira.

O presidente da Câmara também afirmou que sua assessoria jurídica está analisando os pronunciamentos dos atores envolvidos na crise de poderes.

Diante de manifestantes, em atos promovidos no dia sete de setembro,  Bolsonaro disse que não iria mais cumprir ordens do ministro Alexandre de Moraes . Em palanque, o presidente chamou ainda o magistrado de “canalha”.

“Isso é uma análise que o Supremo fez da fala (de Bolsonaro). Existem outras análises. Nós vamos esperar para ver os acontecimentos. A princípio, a assessoria jurídica está observando toda a fala na íntegra, os posicionamentos, que falam que decisões inconstitucionais não seriam cumpridas”, disse Lira.

Na quarta-feira, Lira fez um pronunciamento em que tentou aliviar as tensões. O deputado evitou citar qualquer possibilidade de impeachment e indicou que os conflitos devem ser resolvidos nas eleições de 2022.

“Vale lembrar que temos a nossa Constituição, que jamais será rasgada. O único compromisso inadiável e inquestionável que temos em nosso calendário está marcado para 3 de outubro de 2022. Com as urnas eletrônicas. São nas cabines eleitorais, com sigilo e segurança, que o povo expressa sua soberania. Que até lá tenhamos todos, serenidade e respeito às leis, à ordem e, principalmente, à terra que todos nós amamos”, disse o presidente da Câmara.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Ig




Conclusão equivocada, diz João sobre ilação de subprocuradora que apontou aumento de mortes por decisões de governadores

João Azevêdo (Foto: Secom-PB)

O governador da Paraíba João Azevêdo, em entrevista ao Sistema Arapuan de Comunicação, afirmou que foi protocolado na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, uma reclamação disciplinar contra a subprocuradora-Geral da República, Lindora Maria Araújo, no qual governadores do Nordeste pedem a abertura de um processo disciplinar contra ela e seu afastamento do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19.

O pedido ocorre após Lindora encaminhar um ofício a todos os governadores do país requisitando dados sobre a aplicação de verbas federais no combate à pandemia, além de detalhes sobre a construção e desativação de hospitais de campanha. Segundo João Azevêdo, todas as informações foram prestadas em um primeiro oficio, porém, a subprocuradora enviou um outro oficio resposta fazendo pré-julgamentos ao colocar a responsabilidade no aumento no número de mortes da pandemia da Covid-19 na decisão tomada por governadores de fechar hospitais de campanha, além de ter apontado prejuízos ao erário público.

“Primeiro que nenhum governador tem essa compreensão, e pelo o que chegou a mim, nenhum deles afirmou ou entendeu isso. Segundo, você não pode associar e na própria pergunta que é feita por ela, diz que a ação de fechar os hospitais provocou prejuízos ao erário e aumentou o número de óbitos. Isso é uma conclusão absolutamente equivocada, você não pode, e nós entendemos isso claramente, que não é só fazer a pergunta e solicitar informações, pois estamos aqui para prestar esclarecimentos, mas é a forma que foi colocada, de maneira direta no documento, onde já se fez nele um pré-julgamento na pergunta de uma ação dos governadores como se todos tivessem fechado os hospitais imaginando que tinha acabado a pandemia, quando isso nunca ocorreu”, explicou João Azevêdo.

“Segundo que, essa afirmação que o fechamento casou prejuízos ao erário e causou mortes, isso não aconteceu. Você não pode associar jamais, no caso da Paraíba, mortes que aconteceu em abril com um hospital que foi fechado em julho do ano passado, até porque o número de leitos abertos hoje é muito maior do que nós tínhamos naquele mês. Então foi uma decisão de fechar uma decisão de fechar um hospital temporário que atendia somente a pacientes em enfermaria, por leitos em hospitais definitivos. Ou seja, foi exatamente em relação a isso que nós contestamos essa forma de antecipar um oficio para solicitar informações, e em outro já uma conclusão e uma quase que, diria que uma conceituação de uma situação que não é real”, concluiu o governador.

Questionado se essa ação de Lindora Maria poderia apontar indícios de uso da Procuradora-Geral da República à serviço do Palácio do Planalto, quando órgão em sua essência deve atuar de forma independente, João Azevêdo afirmou que foi já feito uma contestação sobre isso, medida que na prática, se comprovada falta de isonomia, pode afastar a subprocuradora-Geral de suas funções. “Estamos questionando isso para que a PGR funcione com autonomia que ela tem e o direito de requisitar informações. Os Estados têm a obrigação de prestar os esclarecimentos, mas sem pré-julgamento. Você não pode receber um oficio com um pré-julgamento e que já diz o que entendeu, já fez um pré-julgamento e praticamente acusou e responsabilizou os governadores por um número maior de mortes e por prejuízo ao erário em um pedido de informação, foi isso o que nós contestamos”, concluiu o chefe do Executivo paraibano ao apontar o documento que foi protocolado pelos governadores do Nordeste.

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