Ex-prefeita de Cuité é condenada por reformar prédio da família com verba pública

O juiz Fábio Brito de Faria, titular da 2ª Vara Mista de Cuité, condenou a ex-prefeita do Município de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por ato de Improbidade Administrativa. Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário de Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos (ex-procurador-geral do Município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos). O magistrado aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano ((R$ 162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com os autos da ação nº 0800862-82.2019.8.15.0161, em 18/11/2013 o Município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica. A referida sociedade tem em seus quadros quatro pessoas pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias Venâncio da Fonseca) e também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.

Segundo o Termo de Cessão de Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Segundo as cláusulas do referido contrato, o Município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.

Ainda de acordo com os autos, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 07.06.2015, no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00.

O Ministério Público estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em arrepio do Termo de Cessão continuou a ser pago pelo Município. Argumentou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e que atentou contra os princípios da Administração Pública.

Na sentença, o juiz Fábio Brito afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro público, para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica presidida por familiares dos gestores do município, tendo como contrapartida apenas o recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de auferir vantagem econômica indevida. “Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como ato de improbidade”, frisou o magistrado.

Euda Fabiana foi prefeita do Município de Cuité entre os anos de 2008/2016. Seu marido, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o cargo de procurador-geral do Município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada com Fábio Venâncio, exercia o cargo de Assistente Social e de presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.




Polícia prende traficante e acaba festa regada a drogas em Cuité

A Polícia Civil da Paraíba, através da 13ª Delegacia Seccional, em operação conjunta com o 9º Batalhão da PMPB, prendeu na madrugada deste domingo, 26, um traficante por organizar festa regada a drogas para os participantes na zona rural de Cuité.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram 35 pessoas participando da festa sem respeitar as medidas de segurança adotadas pelo Estado durante a pandemia do coronavírus.

Segundo o delegado Iasley Almeida, uma denúncia anônima informou que tinha sido organizada uma festa para comercialização e uso de drogas que estava sendo realizada na Piscina Jatobá, Sítio Jatobá, zona rural de Cuite/PB.

“Com base na denúncia anônima, foi planejada ação policial repressiva a fim de proceder o cerco no imóvel indicado e realizar abordagem aos presentes”, informou o delegado.

Chegando ao local se constatou a realização da festa e a algazarra, confirmando-se a traficância no local, diante de que foi feita incursão e revista nos presentes, sendo encontrado em poder do organizador do evento certa quantidade de Maconha e crack e dinheiro oriundo da comercialização das drogas.

“Foi dada voz de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, resistência e prisão e perturbação do sossego alheio. Ele ainda tentou reagir à prisão, mas foi cconduzidoà delegacia plantonista para as providências cabíveis”, concluiu o delegado Iasley Almeida.

www.reporteriedoferreira.com.br    Polícia Civil da Paraíba
Assessoria de Comunicação