Mais de 60 candidatos que disputam as eleições podem ser presos; saiba o motivo

A legislação brasileira permite que pessoas com mandados de prisão em aberto concorram a cargos políticos

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Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos
José Cruz/Agência Brasil – 27/11/2023

Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos

Um levantamento feito pelo Portal G1 revelou que 61 candidatos às eleições de 2024 no Brasil possuem mandados de prisão em aberto. Desses, 47 são de natureza civil, principalmente relacionados a dívidas de pensão alimentícia, que podem ser revogadas após o pagamento.

Os outros 14 mandados são de natureza criminal, incluindo crimes como homicídio, estupro de vulnerável, furto, roubo, estelionato, lesão corporal e associação criminosa.

A legislação brasileira permite que pessoas com mandados de prisão em aberto concorram a cargos políticos, mesmo que possam ser presas se encontradas. Especialistas em direito eleitoral defendem que essa situação é justa, já que impede que pessoas sem condenação em primeira instância sejam impedidas de participar das eleições.

A legislação eleitoral proíbe apenas a candidatura de indivíduos condenados por um colegiado de juízes, não sendo o não pagamento de pensão um impedimento para concorrer.

O artigo

O portal g1 publicou um artigo que identificou 61 candidatos com mandados de prisão pendentes, destacando que essa situação é dinâmica.

A Justiça Eleitoral pode declarar esses candidatos inaptos a qualquer momento, enquanto os tribunais podem retirar os mandados do Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Além disso, o g1 revelou que três pessoas, procuradas pela polícia por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra o Congresso, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, concorrem às eleições.

Dois desses indivíduos foram presos após a publicação da reportagem, enquanto o terceiro permanece foragido.

Prisões

Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos durante a campanha, exceto no período entre 21 de setembro e 8 de outubro, quando a legislação eleitoral impede a detenção de candidatos, a menos que sejam flagrados cometendo um crime.

O Banco Nacional de Mandados de Prisão contém informações sobre os mandados emitidos no país. O CNJ destaca a importância da correta inserção e atualização dos dados no banco.

A comparação de dados do BNMP com decisões judiciais foi utilizada pelo g1 para identificar os 61 candidatos com mandados pendentes.




      LEGISLAÇÃO PENAL – APOLOGIA  AO CRIME OU TOLERÂNCIA?   Por Francisco Nóbrega dos Santos.

      LEGISLAÇÃO PENAL – APOLOGIA  AO CRIME OU TOLERÂNCIA?  

Por Francisco Nóbrega dos Santos.

 

O Código Penal Brasileiro, editado na década de 30, após longas viagens de idas e voltas à apreciação do Poder Legislativo, foi sancionado pelo Executivo em 1940. Daí, naturalmente elaborada sob a égide de uma constituição outorgada no final dos anos 30, época em que predominava o poder dos senhores feudais.

 As  normas do País, necessárias  a qualquer nação, trazia no seu corpo alguns ranços  de uma semidemocracia,  perdurando sua eficácia até décadas passadas, sofrendo, naturalmente, algumas mudanças que se tornavam naturais em razão  da evolução do tempo e desenvolvimento útil no avanço da tecnologia e do interesse humano.

O costume, em consonância com a natural evolução do direito, migrou para outras constituições que sucederam variadas Cartas Constitucionais que já sofriam os reflexos do casuísmo e do corporativismo, de onde  se vislumbrava a distinção entre direitos e obrigações. E, naturalmente, os doutrinadores e os jurisconsultos, no alcance teleológico distinguiam as duas prerrogativas. Porém, no seu sentido conotativo, nasceu a interpretação na ótica dos estudiosos: externada assim: “direitos e obrigações, respectivamente para ricos e para  pobres; para  governantes e governados;

 E essa filosofia que outorgava a liberdade (ou liberalidade) aos senhores feudais, em detrimento dos enfiteutas, na interpretação dos postulantes ou incrédulos:, condições que se traduziam (ou se traduzem) numa regra implícita: todos são iguais perante a lei, desde que tenham terras no Brasil e capital no exterior. Em síntese semântica: – faz nascer na mente dos leigos ou autodidatas:“ manda quem pode – obedece quem tem Juízo. E tudo isso foi se firmando na doutrina da conveniência e persistem até os dias atuais. Refrescando a memória dos que lidam com o direito é de observar que a aplicação da lei embasa-se em uma bifurcação, pois existem muitos conflitos jurisprudenciais, que fazem com que o processo, de modo particular, o penal, venham  sofrer a interpretação deletéria.

 Observa-se que alguns apenados têm o infortúnio de se eternizar no cárcere pela prática de um crime comum, enquanto outros, acolhidos pelo princípio constitucional do Processo Legal e ampla defesa e nessa ótica  vários processos penais  ficam enclausurados nas estantes da Justiça a espera da morte trienal, quinquenal  ou decenal; outros, julgados em instância única aguardam o veredito da Instância Divina, pois a lei, como uma norma abstrata é para todos; o direito, por se aplicar ao caso concreto é feito para poucos e, por fim,  a justiça que reúne a objetividade da lei e a subjetividade do direito, está ao alcance de raros.

Qualquer país, seja da Europa ou de outro continente, tem uma legislação penal rígida. Impositiva e, em alguns casos, dogmática. Os Países Muçulmanos adotam normas penais, muitas delas, retrógradas e anacrônicas, mas são severas com o crime.

No Brasil a Legislação que trata sobre delitos, são por demais condescendentes com os crime e suaves na aplicação de penas, além de conservar um benevolência, ainda amparada pela flexibilidade protetora, estrategicamente nos direitos fundamentais da Constituição, dentre essas bondades,  onde um condenado pelo mais hediondo dos crimes, dentre esses, o genocídio, implicitamente externado no tráfico de drogas, porém a hermenêutica da conveniência, permite que não exista diferença entre os crimes hediondos e os crimes comuns.

Basta uma simples visão nos indultos do Natal, quando se manda prá casa, grandes traficantes, que se reencontram com o rentável mercado de trabalho premiando esses facínoras com oportunidade de reativar o caos  e delegar mais poderes aos componentes desses grupos letais.  

             Recordo-me muito bem quando um saudoso competente advogado pronunciava a seguinte frase; A LEI É COMO RAMA DE MAXIXE – PRA ONDE ARRASTAR ELA VAI”. Enfim, a maioria dos legisladores, para salvar a pele e preservar a espécie, casuisticamente deixam tudo como está, ao que se deduz: “A lei é forte prá quem fraco e dura prá quem é mole”. Quem ousa mudar esse conceito? 

www.reporteriedoferreira.com.br    Por Por Francisco Nóbrega dos Santos.  Jornalista- advogado e escritor




Crime filmado: preso suspeito de matar mulher transexual no interior da PB

SERRA REDONDA

O crime, que ocorreu em outubro de 2023, e foi gravado por uma

Transexual morta na PB

A polícia prendeu,nesta sexta-feira (26), um homem suspeito de matar a tiros a travesti Dulce Maria, de 47 anos, em Serra Redonda, foi detido no distrito do Cajá, em Caldas Brandão, Agreste da Paraíba. O crime, que ocorreu em outubro de 2023, e foi gravado por uma câmera de segurança na rua.

A prisão aconteceu às vésperas do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que é comemorado anualmente, no dia 29 de janeiro, e celebra, desde 2004.

O vídeo, com aproximadamente cinco segundos de duração, flagrou o momento em que um veículo prata para em frente à residência às 18h49. Do banco de trás, um homem armado desce, entra na casa, efetua disparos e foge rapidamente.

A ação do atirador, que durou apenas cinco segundos, demonstra a rapidez e a violência do ocorrido.

O homem capturado nesta sexta-feira foi identificado como o autor das ações registradas nas imagens. A motivação do crime ainda está sob investigação, e o suspeito permanece detido na delegacia de Gurinhém, aguardando a audiência de custódia, conforme informou o delegado Afrânio de Britto.




Homem é assassinado no bairro do Jacaré, em Cabedelo

O homem foi atingido por vários tiros no bairro do Jacaré. Ele morreu ainda no local em que foi baleado. Ele foi identificado, inicialmente, como Jardel.

Parentes estiveram na área e choraram junto ao corpo do homem. (Foto: 4º BPM/PMPB/Arquivo)

 

Um homem foi assassinado no município de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa. O crime aconteceu na noite desta quinta-feira (5).

O homem foi atingido por vários tiros no bairro do Jacaré. Ele morreu ainda no local em que foi alvejado

Parentes estiveram na área e choraram junto ao corpo do homem identificado, inicialmente, como Jardel.

A motivação e a identidade do autor do homicídio não foram divulgadas. Não há informações de prisão de suspeitos. O caso será investigado.




Violência volta a imperar no bairro de Mandacarú: jovem é morto a tiros

Assassinatos misteriosos voltam a acontecer no bairro de Mandacaru em João Pessoa, depois de uma lo nga trégua.

O crime aconteceu, no bairro de Mandacaru (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 

Mais um crime de homicídio praticado em circunstâncias misteriosas é registrado na capital,  um jovem foi morto a tiros na tarde desta sexta-feira (14), no bairro de Mandacaru, em João Pessoa. Segundo apurou a polícia , Edson Paulo Alves da Silva, de 26 anos, estava trabalhando em uma oficina de motos quando foi atingido pelos

quando foi atingido por vários disparos.

De acordo com informações de algumas pessoas que presenciaram o fato delituoso , o crime aconteceu , no bairro de Mandacaru. Edson estava trabalhando em uma oficina de motos quando dois indivíduos  armados chegaram e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra ele. A vítima ainda tentou fugir, mas morreu no local do crime




TCU aponta crime em uso de conta da Secom para promoção de Bolsonaro

Por unanimidade, Corte advertiu a Secretaria para que interrompa postagens do tipo

TCU aponta crime em uso de conta da Secom para promoção de Bolsonaro
Reprodução/Secom

TCU aponta crime em uso de conta da Secom para promoção de Bolsonaro

Por unanimidade, os ministros do Tribunal de Contas da União consideraram que o perfil da Secom (Secretaria de Comunicação) no Twitter publica mensagens para autopromoção do presidente Jair Bolsonaro e do ministro Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura, informou o jornalista Rubens Valente.

A prática é vedada pela Constituição e fez com que os administradores fossem advertidos pelo tribunal e terão que interromper postagens do gênero sob pena de multa.

A ação teve início em dezembro do ano passado, após o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público, listar 34 publicações do perfil copiadas em dois meses de 2020, agosto e setembro. Depois, em um anexo, juntou mais cinco, de dezembro.

Entre as irregularidades estão a divulgação do slogan do presidente: “Deus, pátria e família”. Além de frases do mandatário e publicidade para o ministro Tarcísio.

“Quanto às peças publicitárias mencionadas na representação em comento, a maioria delas, na verdade, trata de promoção pessoal dos agentes públicos envolvidos, no caso, o Presidente da República e o Ministro da Infraestrutura. Tome-se por exemplo a postagem do dia 27/8/2020 (peça 1, p. 17), onde aparece a imagem do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, dizendo: “…estamos falando de legado e o governo do Presidente Jair Bolsonaro vai deixar legado para o Paraná. Serão 2.400 km de novas duplicações”, diz o relatório.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a Secom negam as acusações: “ao contrário do que se afirma, estão em perfeita sintonia com a Constituição, eis que almejam tão somente dar amplo conhecimento à sociedade de informações consideradas de interesse público, sejam elas a conclusão ou o início de determinada obra pública, a entrega de algum equipamento, o oferecimento de novo serviço público ou até mesmo a cobertura da agenda oficial do Chefe do Executivo, fato inegavelmente de interesse público, tanto que é diariamente repercutido por toda a mídia nacional”.

www.reporteriedoferreira.com.br   / Ig




Três assassinatos são rgistrados em menos de 24h na Paraíba

Foto Ilustrativa: Reprodução/ Web

Um homem foi morto a tiros no início da noite desta quinta-feira (5) no bairro Muçumagro, região do Conjunto Valentina Figueiredo. O crime aconteceu por volta das 18h15 e assustou os moradores da região.

A vítima foi identificada como Manoel Messias Barbosa da Costa, segundo a polícia ele tem mais de 50 anos. Os agentes levantaram com moradores do local que a vítima estava desempregada, mas trabalhava para um candidato a vereador.

Nas redes sociais, circula um vídeo em que a vítima, conhecida como “Nino”, diz que tinha a intenção de se candidatar a vereador, mas como não foi possível, declarou apoio a outro candidato.

A Polícia Militar isolou a cena do crime até a chegada da perícia. A Polícia Civil colhe informações para dar início às investigações. Ninguém deu informações se há suspeitos ou se a vítima tinha antecedentes criminais.

www.reporteriedoferreira.com.br / Informações T5




Homem é executado com vários tiros no Alto da Boa Vista em Bayeux Pb

Um homem conhecido por ” Gordo “, com aproxidamente 43 anos de idade, foi executado no início da tarde desta terça-feira ( 26 ), no Alto da Boa Vista na Cidade de Bayeux, na grande  de João Pessoa .

Testemunhas disseram a polícia, que a inditosa vítima caminhava em direção a sua casa quando foi surpreendido por dois indivíduos armados e, sem qualquer motivação aparente passaram a efetuar os disparos. Mais de doze tiros foram praticados contra a vítima que morreu no local do crime.   Os criminosos evadira-se do local toando paradeiro ignorado pela polícia.

O corpo de ” Gordo “, como é conhecido foi trasladado para oi Departamento de Medicina Legal, a fim de ser necropsiado e depois liberado para os familiares providenciarem  o sepultamento. Testemunhas foram arroladas pela polícia a fim de serem ouvidas. As investigações estão sendo realizadas visando a elucidação do fato criminoso.