INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais
13/05/2025 / 18:23 / Agência Brasil
Notificação será feita pelo aplicativo Meu INSS – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar nesta terça-feira (13) notificações para aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios por meio de associações. A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.
Para acessar a notificação, é preciso baixar, de forma gratuita, o aplicativo, disponível para os sistemas IOS e Android. O download pode ser feito pela App Store, no caso de celulares do modelo IPhone, ou na Google Play Store, para os demais aparelhos.
Após baixar o Meu INSS, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. A senha criada serve também para acessar outros serviços públicos, já que todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.
Também é possível criar uma conta no Meu INSS por meio de internet banking de bancos credenciados. Neste caso, basta acessar a opção “Entrar com seu banco”, disponível na página inicial do aplicativo.
Com a conta já aberta, é preciso clicar no sininho que aparece no topo, do lado direito; em seguida, em “Configurar Notificações”; e, por fim, selecionar a opção “Permitir notificações”.
Mensagens
Há duas opções de mensagens disponíveis.
Uma para quem teve algum tipo de desconto, que está sendo enviada a partir de hoje.
Notificação para quem sofreu descontos feitos por associações. Foto: INSS/Divulgação
E outra para quem não teve nenhum desconto, enviada na semana passada.
“Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito em seu benefício. O governo federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício.”
Reembolso
De acordo com o INSS, a partir desta quarta-feira (14), será possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo.
Nesse momento, o beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos registrados. Caso não tenha autorizado, ele poderá solicitar a devolução dos valores pelo próprio aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
“Em breve, será informado o passo a passo para auxiliar a solicitar o benefício pelo Meu INSS e telefone 135”, informou o INSS em comunicado.
Golpes
O instituto reforça que é preciso ter cuidado com golpes. O contato com beneficiários será feito exclusivamente via notificação por meio do aplicativo Meu INSS. Não haverá contato, portanto, via ligação ou envio de mensagem SMS.
Aposentados e pensionistas com dúvidas ou com dificuldade de acessar o aplicativo podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.
“Para saber informações com segurança, basta acessar os canais oficiais do INSS, como o gov.br/inss e redes sociais oficiais”, recomenda o instituto no comunicado.
Confira como consultar o local de votação para as eleições deste domingo
Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil
A eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar no 1º turno (6 de outubro) e em um eventual 2º turno (27 de outubro) do pleito – que pode vir a ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores.
O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.
O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.
Passo a passo
Para conferir o local de votação, acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.
As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
E-Título
Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
TSE
CPF nas farmácias: Passar ou não? Por que eles pedem? Desconto é real?
O consumidor precisa ficar atento, pois os estabelecimentos podem estar enganando tanto quanto ao preço, quanto à privacidade
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Último Segundo
Por
Luís Felipe Granado
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Reprodução: Flipar
Farmácias
Ao efetuar compras em uma farmácia, é comum ser perguntado pelo CPF para acessar descontos exclusivos no preço final dos medicamentou ou benefícios extras no estabelecimento. Entretanto, essa prática aparentemente benéfica e inofensiva pode esconder riscos para o consumidor.
Em 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), divulgou uma nota técnica sobre o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.
Desde 2020, a ANPD vem monitorando de perto como os dados pessoais são tratados nas farmácias, em resposta a denúncias de titulares. Após estudos realizados pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP), concluiu-se que algumas práticas ainda não estão em conformidade com a legislação vigente, ou seja, seus dados estão sendo repassados.
Isso inclui o envio de dados pessoais para finalidades não informadas aos titulares e a suspeita de coleta excessiva de informações, incluindo dados sensíveis, sem transparência sobre seu tratamento. Entre as possibilidades está o envio de informações de saúde do consumidor para empresas de planos de saúde.
Por exemplo, se uma pessoa costuma comprar sempre remédio para alguma doença específica, a farmácia guarda essa informação, que é valiosa na hora de contratar um plano de saúde.
Por que as farmácias pedem o CPF?
A inclusão do Cadastro de Pessoa Física no sistema desses estabelecimentos tem a finalidade parente de vinculá-lo aos programas de fidelidade oferecidos por eles.
A apresentação do CPF possibilita ao cliente acumular pontos, proporcionando descontos em futuras aquisições. Além disso, o CPF é uma ferramenta crucial para evitar possíveis fraudes e para controlar a venda de medicamentos controlados. Essa prática visa garantir a segurança tanto do estabelecimento quanto do próprio consumidor.
O desconto é real?
Por vezes, o consumidor está levando “gato por lebre”. Isso porque a prática de inflar preços antes de oferecer descontos é comum no comércio, especialmente em períodos de promoção, como a Black Friday. Nesses momentos, empresas aumentam os preços dos produtos antes da data do desconto, criando a ilusão de uma vantagem maior para o consumidor.
Para ilustrar, uma reportagem do UOL mencionou o caso de uma caixa de um anti-inflamatório genérico (Nimesulida), que, sem desconto, custaria R$ 31,78, mas com a apresentação do CPF o preço caía para R$ 8,50, representando um desconto de 73%. No entanto, a matéria observou que o preço inicial de R$ 31,78 não reflete o valor real do medicamento, que é substancialmente mais baixo. No Brasil, o preço dos remédios é regulado pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa, e o valor apresentado pelas farmácias corresponde ao preço máximo autorizado pela agência.
Além de afetar negativamente a reputação das empresas, essa prática é considerada crime conforme o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela prejudica os consumidores ao distorcer informações sobre os preços reais dos produtos, violando seus direitos e a transparência nas relações de consumo.
O que diz a LGPD?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais referem-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Isso significa que, ao discutirmos a proteção da privacidade, não devemos nos limitar apenas ao número do CPF ou ao nome completo do usuário, mas também incluir informações como gênero, religião, hábitos e outros que possam facilitar a identificação da pessoa.
Com base nesse princípio, a LGPD estabelece diretrizes sobre a coleta e o armazenamento de dados de brasileiros e de pessoas presentes no território nacional, seja por meios virtuais ou convencionais. A obtenção desses dados deve sempre ocorrer com o consentimento do usuário, exceto em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e investigações criminais.
Além disso, a lei determina que dados sensíveis, como origem racial, convicção religiosa, opinião política, orientação sexual, estado de saúde, entre outros, sejam considerados restritos. Isso significa que tais informações não podem ser utilizadas para propósitos discriminatórios e devem ser protegidas de forma especial. Por exemplo, dados médicos não podem ser explorados para fins comerciais sem a autorização expressa do usuário.
Planos de saúde mais caros
Imagine a seguinte situação: o conglomerado que gerencia seu plano de saúde adquire os dados da rede de farmácias que você frequenta nos últimos dez anos. Ao analisar essas informações, eles identificam que sua saúde tem apresentado sinais de fragilidade, indicando uma possível futura necessidade de utilização do plano. O resultado? Você é categorizado como “grupo de risco” e sofre um acréscimo no valor do seu plano.
Outra perspectiva preocupante surge para quem não possui um plano de saúde. Empresas do setor podem recusar ou dificultar a contratação com base no histórico de compra de medicamentos, visando evitar assegurar pacientes que representem mais custos do que lucros.
A prática de solicitar o CPF nas farmácias não passou despercebida pelo Ministério Público, que iniciou investigações no Distrito Federal e em Minas Gerais. Há suspeitas de venda ilegal de dados dos clientes, podendo comprometer a privacidade dos consumidores em um mercado paralelo.
No Distrito Federal, a investigação abrangeu a oferta de descontos vinculada à coleta de CPF, levantando a suspeita de que as farmácias estariam comercializando os dados dos clientes. Em Minas Gerais, o Ministério Público aplicou uma multa expressiva de quase R$ 8 milhões a uma rede de drogarias. Posteriormente, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu a obrigatoriedade de programas de fidelidade com opção de participação voluntária para a coleta do CPF, encerrando a prática de solicitar o documento em todas as compras.
A legislação atual, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, destaca que o cadastro de dados pessoais e de consumo só deve ser efetuado mediante solicitação expressa do cliente ou se comunicado por escrito. “Programas de fidelidade” são permitidos, desde que não diferenciem clientes com base na informação do CPF, sem que façam parte do programa. Isso configura uma prática abusiva, indo de encontro ao dever de informação previsto no CDC.
Diante dessa realidade, os consumidores têm duas opções práticas. A primeira é recusar-se a fornecer o CPF em qualquer compra. Essa prática não é obrigatória, e qualquer estranhamento recebido é o máximo que se pode esperar. Para aqueles que desejam obter descontos, a segunda alternativa é se cadastrar em programas de fidelidade locais, escolhendo a opção de não compartilhar seus dados. Esses direitos podem e devem ser exercidos pelos consumidores.
Enquanto leis mais rígidas que proíbam a coleta indiscriminada de dados não entrarem em vigor, empresas do ramo farmacêutico continuarão a contornar as previsões consumeristas em busca de lucros, especialmente quando as punições atuais se limitam a acordos de ajuste de conduta ou notificações inofensivas. O valor dos dados, especialmente vinculados à saúde, permanece sendo uma moeda valiosa em um cenário global cada vez mais conectado.
Afinal, passar o CPF ou não?
Diante dos riscos e implicações apresentados, a decisão de fornecer ou não o CPF nas farmácias é uma questão de cautela e, acima de tudo, consciência individual. Embora ofereça a possibilidade de descontos e benefícios, é crucial considerar os potenciais impactos na privacidade e nas finanças pessoais. No fim o barato pode sair caro.
As investigações em curso demonstram a preocupação das autoridades em relação à segurança dos dados dos consumidores nesse contexto. Portanto, cabe aos indivíduos avaliar cuidadosamente os benefícios e os riscos envolvidos antes de decidir compartilhar suas informações pessoais.