Fraude no INSS: entidades desviaram R$110 milhões com crédito consignado

Entidades associativas participaram de um esquema de fraudes contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desviando ao menos R$ 110 milhões para empresas e empresários que operam com crédito consignado. As informações foram obtidas por meio de investigações e quebras de sigilo bancário.
A descoberta resultou em uma megaoperação da Polícia Federal deflagrada em abril deste ano. O escândalo levou à exoneração do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O valor total dos desvios pode ultrapassar R$ 6,3 bilhões, segundo as autoridades.
As investigações apontam que diversas associações firmaram contratos com empresas de crédito consignado para atrair novos filiados. Na prática, aposentados eram filiados sem consentimento, e as entidades recebiam comissões por empréstimos realizados, com os valores sendo descontados diretamente da folha de pagamento dos segurados.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2023, identificou milhares de descontos associativos suspeitos ocorrendo em datas próximas à contratação de empréstimos consignados. Entre as mais de 30 entidades envolvidas, ao menos 12 já respondem a processos administrativos. O INSS estima que cerca de 9 milhões de aposentados foram prejudicados e afirma que os notificados começarão a receber orientações sobre o plano de ressarcimento ainda nesta semana.
Entre as entidades com maior envolvimento está o Amar Brasil Clube de Benefícios, presidido pelo aposentado Américo Monte. Desde 2022, a associação arrecadou R$ 324 milhões após firmar um acordo com o INSS durante a gestão do então ministro José Carlos de Oliveira, tendo Edson Yamada como diretor da autarquia na época.



O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), informa que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão judicial proferida pelo juiz de Direito José Gutemberg Gomes Lacerda, que determinou o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados.
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que, com a renovação por mais 180 dias do Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19, também prorrogou automaticamente, por igual período, a Lei Estadual n° 11.699, que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia.
Acompanhando o voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809783-91.2020.8.15.0000, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, na sessão dessa quarta-feira (7), medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 13.984, de 8 de julho de 2020, do Município de João Pessoa. A norma proíbe o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos consignados contratados por servidores municipais enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.


TJPB – Foto: divulgação/TJPB