Ao sair da presidência do TRE-PB, Leandro dos Santos comenta demora para conclusão de processos
Desembargador Leandro dos Santos. Foto: TRE-PB
Por Daniel Lustosa
A disputa pelo Senado na Paraíba teve parte das atenções voltada à Justiça Eleitoral. Com um dos candidatos inelegível, coube ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferir a candidatura.
Mesmo assim, o eleitor paraibano se deparou com o nome de Ricardo Coutinho (PT) nas urnas e sem respostas conclusivas em relação aos recursos acionados pelo então candidato nas instâncias superiores. E essa demora, que jogou contra o eleitor, é um dos desafios da Justiça Eleitoral.
O desembargador Leandro dos Santos, em entrevista ao Jornal da Manhã na Jovem Pan João Pessoa, comentou a dificuldade para atingir a celeridade necessária nos processos. Ao concluir o mandato na presidência do TRE-PB na quinta-feira (17), o desembargador, que assume a vice-presidência e corregedoria da Corte, justificou esse cenário devido as inúmeras possibilidades de recursos.
“A boa vontade do juiz ou da Corte Eleitoral não é suficiente para determinar o fim de um processo. Os mecanismos processuais favorecem muito aquela parte que não tem interesse no término do processo. São inúmeros recursos. Ele vai utilizar de uma excelente banca de advocacia que vai praticar os atos necessários, dentro de um exercício natural, aquilo que interessa aquela parte. Então, por isso, a gente fica naquela dificuldade de conseguir concluir”, afirmou.
Entrevista
Ainda durante a entrevista, o desembargador fez um balanço do processo eleitoral na Paraíba, comentou as manifestações contra o resultado das eleições no país, atestou a segurança das urnas eletrônicas e falou sobre a posse na vice-presidência do TRE-PB a partir da quinta-feira (17).
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Conclusão equivocada, diz João sobre ilação de subprocuradora que apontou aumento de mortes por decisões de governadores
O governador da Paraíba João Azevêdo, em entrevista ao Sistema Arapuan de Comunicação, afirmou que foi protocolado na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, uma reclamação disciplinar contra a subprocuradora-Geral da República, Lindora Maria Araújo, no qual governadores do Nordeste pedem a abertura de um processo disciplinar contra ela e seu afastamento do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19.
O pedido ocorre após Lindora encaminhar um ofício a todos os governadores do país requisitando dados sobre a aplicação de verbas federais no combate à pandemia, além de detalhes sobre a construção e desativação de hospitais de campanha. Segundo João Azevêdo, todas as informações foram prestadas em um primeiro oficio, porém, a subprocuradora enviou um outro oficio resposta fazendo pré-julgamentos ao colocar a responsabilidade no aumento no número de mortes da pandemia da Covid-19 na decisão tomada por governadores de fechar hospitais de campanha, além de ter apontado prejuízos ao erário público.
“Primeiro que nenhum governador tem essa compreensão, e pelo o que chegou a mim, nenhum deles afirmou ou entendeu isso. Segundo, você não pode associar e na própria pergunta que é feita por ela, diz que a ação de fechar os hospitais provocou prejuízos ao erário e aumentou o número de óbitos. Isso é uma conclusão absolutamente equivocada, você não pode, e nós entendemos isso claramente, que não é só fazer a pergunta e solicitar informações, pois estamos aqui para prestar esclarecimentos, mas é a forma que foi colocada, de maneira direta no documento, onde já se fez nele um pré-julgamento na pergunta de uma ação dos governadores como se todos tivessem fechado os hospitais imaginando que tinha acabado a pandemia, quando isso nunca ocorreu”, explicou João Azevêdo.
“Segundo que, essa afirmação que o fechamento casou prejuízos ao erário e causou mortes, isso não aconteceu. Você não pode associar jamais, no caso da Paraíba, mortes que aconteceu em abril com um hospital que foi fechado em julho do ano passado, até porque o número de leitos abertos hoje é muito maior do que nós tínhamos naquele mês. Então foi uma decisão de fechar uma decisão de fechar um hospital temporário que atendia somente a pacientes em enfermaria, por leitos em hospitais definitivos. Ou seja, foi exatamente em relação a isso que nós contestamos essa forma de antecipar um oficio para solicitar informações, e em outro já uma conclusão e uma quase que, diria que uma conceituação de uma situação que não é real”, concluiu o governador.
Questionado se essa ação de Lindora Maria poderia apontar indícios de uso da Procuradora-Geral da República à serviço do Palácio do Planalto, quando órgão em sua essência deve atuar de forma independente, João Azevêdo afirmou que foi já feito uma contestação sobre isso, medida que na prática, se comprovada falta de isonomia, pode afastar a subprocuradora-Geral de suas funções. “Estamos questionando isso para que a PGR funcione com autonomia que ela tem e o direito de requisitar informações. Os Estados têm a obrigação de prestar os esclarecimentos, mas sem pré-julgamento. Você não pode receber um oficio com um pré-julgamento e que já diz o que entendeu, já fez um pré-julgamento e praticamente acusou e responsabilizou os governadores por um número maior de mortes e por prejuízo ao erário em um pedido de informação, foi isso o que nós contestamos”, concluiu o chefe do Executivo paraibano ao apontar o documento que foi protocolado pelos governadores do Nordeste.