Justiça Eleitoral mantém cassação de mandato de vereador por compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (10), uma condenação imposta a Carlos Luiz Arruda Câmara, conhecido como Duí de Luziete, eleito vereador em 2020 no município de Esperança. A decisão aconteceu em análise de recurso solicitado pelo vereador, que teve o mandato cassado, mas não ficará inelegível.
Duí de Luziete recebeu 649 votos em 2020 e foi condenado a perda de mandato e inelegibilidade por oito anos pelo juízo da 19º Zona Eleitoral em Esperança. O crime levado em consideração foi abuso de poder econômico através da compra de votos.
Conforme o processo, dias antes da eleição de 2020, Duí de Luziete foi flagrado dentro de uma casa conversando com eleitores e, junto com ele, pessoas estavam distribuindo santinhos com a foto dele junto de dinheiro. Na ação, foram apreendidos R$ 1.250 com Duí e R$ 2.923 com um funcionário dele.
Em pronunciamento, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que depoimentos de testemunhas, servidoras da Corte, flagraram o vereador observando o funcionário dele entregar os santinhos com dinheiro.
Com isso, a Procuradoria se pronunciou por manter a cassação do diploma do vereador, mas não entendeu que houve abuso de poder econômico, optando por não aplicação da inelegibilidade decidida na primeira instância. A justificativa é de que não houve comprovação de compra de votos para que fosse possível interferência no pleito.
No julgamento no TRE-PB, a relatora do processo, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda, acompanhou a alegação da Procuradoria sobre a inelegibilidade e manteve a cassação do diploma e perda do mandato do vereador.
A relatora foi acompanhada por unanimidade pelos outros membros da Corte.
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