PARAHYBA DO NORTE E SUAS HISTÓRIAS. Rua Padre Lindolfo (quem foi ele?) Por  Sérgio Botelho

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PARAHYBA DO NORTE E SUAS HISTÓRIAS. Rua PadreLindolfo (quem foi ele?) Por
Sérgio Botelho– Tendo em sua parte final os icônicos prédios da Capitania dos Portos e da antiga Codata (que, mais antigamente, serviu ao extinto Banco do Povo), há uma rua com traçado em forma de arco que une as perpendiculares e importantes ruas pessoenses Barão do Triunfo e Maciel Pinheiro.
A referida rua, mais para uma travessa, onde funcionam algumas ‘oficinas’, tem o nome de Padre Lindolfo, e está inscrita no perímetro considerado de tombamento rigoroso da cidade de João Pessoa. Mas quem foi o Padre Lindolfo? Aí, temos de nos transportar para o Século XIX, pois foi naquele espaço de tempo que o dito clérigo construiu sua história. O Padre Lindolfo Correia, que viveu entre os anos de 1819 e 1884, tem uma marca indelével na imprensa paraibana, pois foi o redator-chefe do primeiro jornal diário da cidade da Parahyba (atual João Pessoa), que circulou entre 1862 e 1866, sendo considerado um dos mais longevos diários do período monárquico brasileiro.
O jornal era impresso na Tipografia de José Rodrigues da Costa (capítulo interessante na história pessoense), à época, muito atuante e cheia de serviços, a imprimir livros e outros jornais de circulação eventual (o jornal rodou até o ano de 1866, exatamente quando faleceu José Rodrigues da Costa). Quando circulou o primeiro número, o Padre Lindolfo exercia a Provedoria da Santa Casa da Misericórdia, instituição à qual o dono do jornal (o mesmo José Rodrigues, da tipografia) também pertencia, assim como os demais redatores. Padre Lindolfo assumia uma posição política alinhada com os liberais, época em que conseguiu se eleger deputado provincial.
Seus textos no O Publicador foram, com frequência, dura e ironicamente contraditas pelo Bossuet de Jacoca, jornal de circulação incerta editado por Cardoso Vieira (“o que tem feito o padre? Tem criado jornais para atacar ao próximo. Cria-se um para atacá-lo”). O Padre Lindolfo ainda foi diretor dos jornais O Polimático e O Liberal, além de autor dos livros “Jesus Cristo e os filósofos”, “A vida humana”, “O plágio” e “Ensaios Filosóficos”, segundo registra o site da Academia Paraibana de Letras, na qual figura como patrono da Cadeira 28.
Parte final da rua Padre Lindolfo, entre a Capitania dos Portos e a antiga Codata.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Sérgio Botelho- Jornalista, poeta,escritor



Decreto disciplina retomada gradual de restaurantes, shoppings, comércio e celebrações religiosas

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica neste sábado (3), em edição suplementar, o decreto que irá disciplinar o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril nos municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal. As novas diretrizes para a retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido à avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos nos municípios paraibanos.

A partir da próxima segunda-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Também poderão funcionar salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades.

Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto. O Governo do Estado promoverá reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.

Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a área. As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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