Prefeito Cícero revoga lei que proibia cobrança de frete no comércio
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O prefeito Cícero Lucena (MDB) revogou a lei municipal que proibia a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção em João Pessoa.
A medida foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (30) e já entrou em vigor desde a publicação.
A revogação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito da capital paraibana.
A Lei n° 1.820, de 8 de julho de 2013, havia sido promulgada pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Durval Ferreira da Silva Filho.
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Conta de Luz: bandeira de janeiro se mantém verde e sem aumento de cobrança
De acordo com Aneel, os níveis dos reservatórios aumentaram com a chegada do período chuvoso, o que resultou em aumento da geração das usinas hidrelétricas
A melhora das condições de geração de energia, em especial devido às chuvas que melhoraram os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, garantiram a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de janeiro de 2025 . Com isso, não será cobrado valor adicional nas contas de luz dos brasileiros, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“A bandeira tarifária permaneceu verde de abril de 2022 até julho de 2024. A boa notícia se repetiu em dezembro de 2024 e será mantida em janeiro de 2025 devido à permanência das condições favoráveis de geração de energia no país”, justificou a Aneel.
De acordo com a agência, os níveis dos reservatórios aumentaram com a chegada do período chuvoso, o que resultou em aumento da geração das usinas hidrelétricas. “Dessa forma, se aciona menos empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”, acrescentou em nota divulgada nesta sexta-feira (27).
Bandeiras tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos:
de R$ 1,885 (bandeira amarela)
R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1)
R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
Supremo Tribunal Federal valida contribuição assistencial para sindicatos
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. (Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira (11) a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.