O que muda com a regulamentação das fintechs?

Novas regras do BC e da Receita ampliam exigências contra fraudes e lavagem de dinheiro

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A fiscalização busca impedir que fintechs funcionem como bancos paralelos
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A fiscalização busca impedir que fintechs funcionem como bancos paralelos

A regulamentação das fintechs no Brasil passou por mudanças a partir de agosto e setembro, após decisões do Banco Central e da Receita Federal.

As medidas equiparam essas empresas aos bancos tradicionais em obrigações fiscais e operacionais, com o objetivo de aumentar a transparência e reduzir o uso dessas plataformas por organizações criminosas.

As alterações respondem a investigações como a operação Carbono Oculto, que revelou esquemas bilionários de lavagem de dinheiro envolvendo facções criminosas e uso de fintechs em fraudes no setor de combustíveis.

Também foram citadas operações como Tank e Quasar, que identificaram movimentações de valores ocultados por meio de contas irregulares.

O Banco Central estabeleceu limite de R$ 15 mil por transação em Pix ou TED para instituições sem autorização plena ou conectadas a PSTIs (Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação).

A medida atinge cerca de 250 fintechs que operam sem licença e outras 140 que aguardam credenciamento. Todas as novas empresas do setor passam a precisar de registro prévio e capital mínimo de R$ 15 milhões.

O foco do BC recai sobre plataformas de BaaS (Banking-as-a-Service) e contas-bolsão, onde valores de diferentes clientes eram movimentados sem rastreamento individual.

Leonardo Ramos, especialista em regulação financeira, avalia que a mudança fecha brechas usadas pelo crime.

“A equiparação das fintechs aos bancos tradicionais é um passo essencial para fechar as brechas usadas por criminosos. As contas-bolsão e a falta de rastreamento em algumas plataformas eram um convite à lavagem de dinheiro”.

A Receita Federal também ampliou as exigências. A partir de janeiro de 2025, todas as fintechs deverão usar o sistema e-Financeira para reportar movimentações acima de R$ 2 mil mensais por cliente.

O mecanismo, já aplicado aos bancos, permitirá cruzamento de dados com o BC e o Coaf para detectar operações suspeitas. A Instrução Normativa de agosto restabeleceu a aplicação da Lei nº 12.865/2013, que havia sido revogada no ano anterior.

Segundo o economista Leonardo Ramos, ao Portal iG, as mudanças podem afetar a estrutura de mercado.

“As novas exigências do Banco Central, como o capital mínimo de R$ 15 milhões, podem frear a entrada de pequenas fintechs, mas garantem um mercado mais seguro e competitivo, beneficiando consumidores a longo prazo”.

Febraban quer punições contra fraudes

O Banco Central estabeleceu limite de R$ 15 mil por transação em Pix ou TED
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O Banco Central estabeleceu limite de R$ 15 mil por transação em Pix ou TED

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) tem defendido punições adicionais contra fraudes. Entre as propostas entregues ao BC está o bloqueio de CPFs e CNPJs classificados como laranjas por cinco anos, restringindo sua movimentação a contas-salário. Relatórios da entidade apontam 10 milhões de CPFs ligados a irregularidades.

Para Leonardo Ramos, consultor em compliance financeiro, a medida tem caráter preventivo.

“O banimento de CPFs e CNPJs de laranjas por cinco anos, como sugerido pela Febraban, é uma medida dura, mas necessária. Sem punições efetivas, o uso de contas fraudulentas continuará alimentando o crime organizado”.

Além das medidas já em vigor, o Banco Central estuda novas regras para o setor de criptoativos e para serviços de BaaS. A Febraban também pressiona por responsabilização de dirigentes de fintechs que não cumprirem as normas de segurança.

Segundo Leonardo Ramos, especialista em tecnologia financeira, a regulamentação aproxima o Brasil de padrões internacionais.

“A regulamentação das fintechs, incluindo o uso obrigatório do e-Financeira, alinha o Brasil às melhores práticas globais. Apesar dos custos iniciais de compliance, isso fortalecerá a confiança no sistema financeiro digital”.

 




Jair Bolsonaro recebeu R$ 17,2 milhões via Pix em 6 meses, aponta Coaf

Relatório indica que montante financeiro foi chegou à conta do ex-presidente entre janeiro e julho deste ano

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iG Último Segundo

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Bolsonaro recebeu R$ 17,2 milhões via Pix entre janeiro e julho deste ano
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Bolsonaro recebeu R$ 17,2 milhões via Pix entre janeiro e julho deste ano

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou, em relatório, que Jair Bolsonaro (PL) recebeu  R$ 17,2 milhões via Pix entre os dias 1° de janeiro e 4 de julho deste ano.

O relatório em questão ressaltou que as movimentações financeiras aconteceram em “situação atípica e incompatível”, e que a maior suspeita é de que o montante foi enviado ao político  por conta da campanha de doações realizada para que ele pudesse pagar multas à Justiça.

O documento ao qual a Folha de S.Paulo teve acesso destaca ainda que o ex-presidente da República recebeu 769 mil transações via Pix.

O PL, partido do político de direita que está inelegível, foi o responsável por transferir R$ 47,8 mil a Bolsonaro, valor movimentado em duas diferentes transações. Outras 18 contas enviaram valores entre R$ 5.000 a R$ 20 mil ao político.

Doações atenderam expectativa

Jair Bolsonaro revelou que conseguiu arrecadar dinheiro suficiente para quitar todas as multas  que recebeu após perder processos na Justiça. O dinheiro foi depositado na conta do capitão da reserva por bolsonaristas após o início de uma campanha de “vaquinha” para transferência via Pix.

“Foi algo espontâneo da população. O Pix nasceu no nosso governo. Já foi arrecadado o suficiente para pagar as atuais multas e a expectativa de outras multas. O valor vamos mostrar mais para frente. Agradeço a contribuição. A massa contribuiu com valores entre R$ 2 e R$ 22. Foi voluntário”, relatou.

Bolsonaro foi multado sete vezes no estado paulista. As duas primeiras multas foram aplicadas em 2021 e o restante no ano passado, quando ele ainda ocupava à Presidência da República. O valor total é de R$ 1.062.416,65, segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

 




‘Rachadinhas’: 5ª Turma do STJ julga legais relatórios usados na investigação de Flávio Bolsonaro 16/03/2021 | 17h25min

Foto: Pedro França/Agência do Senado

Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal, em julgamento nesta terça-feira (16), o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas “rachadinhas“.

A Quinta Turma rejeitou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações financeiras “atípicas” no gabinete do senador.

Com esse novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.

A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.

A maioria dos ministros da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio.

“O Coaf não possui a relação de contas utilizadas, as pessoas que transacionaram com F [Flávio Bolsonaro]. O Coaf não tem relação de beneficiários de pagamentos e títulos no RIF [relatório de inteligência financeira]. Os Rifs gerados pela inteligência financeira vinculavam os dados que já constavam no repositório de informações. Não há comprovação de “fishing expedition” [busca de provas]”, argumentou Félix Fischer.

O ministro João Otávio de Noronha discordou do relator e afirmou que há indícios de uma conduta ilegal do Conselho no caso.

Para Noronha, foi promovida uma verdadeira “extensão de investigação” por via administrativa sem a necessária autorização judicial.

O ministro ressaltou que não estava questionando o fato de que o conselho possa compartilhar dados com órgãos de investigação, mas que o procedimento adotado no caso Flávio Bolsonaro não foi legal.

“Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público”, afirmou o ministro.

O ministro Reynaldo da Fonseca acompanhou o voto do relator no sentido de que não houve ilegalidade no compartilhamento de dados do Coaf com o MP. Para o ministro, os dados fazem parte do chamado relatório de intercâmbio, que é permitido entre os órgãos de fiscalização e o MP.

“Os relatórios não indicam extratos bancários, indicam operações específicas relacionadas à investigação. Ora, o nível de detalhamento das informações no banco de dados do Coaf é definido com base na sua finalidade”, disse.

Fonseca afirmou que não verificou ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf, sendo que o conselho não tem como informar apenas valores globais, podendo repassar data , horário, banco , agência e terminal utilizado de operações sob suspeita para permitir eventuais investigações necessárias.

“A função do MP é angariar elementos para subsidiar o fornecimento de eventual denúncia. O fato de o Coaf possuir informações a respeito da remuneração do agravante e participação acionária tem com o objetivo de aferir sua capacidade econômica e financeira”, afirmou.

A maioria foi formada com o voto do ministro Ribeiro Dantas, que também não viu ilegalidade na troca de dados do Coaf com o MP.

O ministro afirmou que, ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio também apontou que não houve irregularidade no compartilhamento.

“O tribunal de origem [TJ-RJ] destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento consignou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente [Flávio Bolsonaro]”, afirmou.

O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou a divergência aberta por Noronha e considerou a atuação do MP e do Coaf nas apurações irregular.

“Os relatórios minuciosos vinculam dados protegidos por sigilos bancário e fiscal. Os autos mostram indícios de comunicações informais entre o Coaf e o MP, carentes de legalidade”, disse.

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