Ministério Público mira prefeito e pede cassação de prefeita, vice e vereador eleitos em Mulungu ao investigar assédio a servidores

O prefeito de Mulungu, Dyego Moura, também é alvo da investigação e, segundo a denúncia, usou do poder político e de autoridade do cargo para demitir servidores que não declaravam voto a Daniela, D’Arc Bandeira e a Leo Moura.

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Prefeita e vice eleitas em Mulungu, Daniela Ribeiro e Dar’c Bandeira – Foto: Divulgação

A prefeita e a vice-prefeita eleitas em Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira (D’Arc Bandeira), e o vereador eleito Leonel Soares de Souza Moura (Leo Moura) são alvos de ação na Justiça. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e pede a cassação dos diplomas desses eleitos denunciados em apuração de assédio eleitoral a servidores e eleitores do município. O prefeito Dyego Moura também é alvo da investigação e, segundo a denúncia, usou do poder político e de autoridade do cargo para demitir servidores que não davam voto a Daniela, D’Arc Bandeira e a Leo Moura.

A Aije por abuso de poder político e conduta vedada cumulada com representação por captação ilícita de voto tem como réus, além dos três candidatos eleitos, o atual prefeito, Dyego Maradona Assis de Moura; o presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura (pai do então prefeito, Dyego Moura, e então chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu) ; e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues (esposo da prefeita eleita Daniela Ribeiro).

A Ação 0600268-11.2024.6.15.0075, proposta pela promotora da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, é um desdobramento do Procedimento Preparatório Eleitoral 001.2024.075993, instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral, contra servidores públicos e eleitores de Mulungu.

Prefeito teria agido para beneficiar apoiadores com contratos temporários na Prefeitura

Dyego Moura assumiu a Prefeitura de Mulungu após o prefeito Melquíades Nascimento ter sido cassado por irregularidades na gestão. A investigação do MPE aponta que, logo após assumir a função de prefeito de Mulungu, em agosto deste ano, Dyego Moura, em acordo com os demais investigados e para beneficiar as candidaturas de Daniela Ribeiro, D´Arc Bandeira e do tio dele, Leo Moura, teria usado o poder de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos candidatos e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral.

Foi constatado ainda que os candidatos Daniela Ribeiro, D´Arc Bandeira e Leo Moura se valeram de pessoas interpostas (entre elas o então prefeito, Dyego; Leo Moura e José Ribeiro Rodrigues) e ofereceram e prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal, consistente em emprego e função pública (admissão e manutenção), bem como praticaram grave ameaça a servidores públicos, consistente em exoneração do cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto deles.

“Além de serem ameaçados de perderem seus empregos, o que de fato ocorreu, os servidores que não declarassem voto aos candidatos da situação, ora requeridos, também eram ameaçados a não receberem os seus vencimentos”, destacou a promotora, como obtido pelo ClickPB.

30 servidores denunciaram

Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para denunciar o caso. Nos autos, também há informações de mais pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos investigados.

“Foram angariadas provas que corroboram que a exoneração de alguns contratados e a manutenção de outros foram realizadas com o nítido objetivo de se utilizar do poder político e de autoridade para manter aqueles que prestavam o apoio político e dispensar aqueles que se recusaram a dar essa ajuda ilegal, deixando evidente que, quem não desse o apoio politico às candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura seria demitido, ao passo que, quem se demonstrasse a seu favor, seria mantido na Prefeitura de Mulungu”, relatou a promotora.

Segundo o MPE, além de contratações feitas em período proibido pela Lei Eleitoral, o então prefeito realizou pagamento de salários desses novos contratados por emissão de notas de empenho. “Para esconder a prática ilícita da sociedade e dos órgãos de fiscalização, o promovido Dyego Maradona, com o auxílio do seu pai José Leonel de Moura, admitiu novos funcionários sem incluí-los em folha de pagamento para que no sistema não figurassem como servidores. Assim, os pagamentos dos salários – que deveriam ser feitos através da emissão de contracheques -, foram realizados, às escondidas, por meio da emissão de notas de empenho”, detalhou.

Para a promotora eleitoral, os fatos e elementos probatórios demonstram a “vontade e consciência” em descumprir a Lei Eleitoral e o abuso de poder político, previsto no artigo 73 da Lei 9.504/1997, com influência direta no resultado da eleição municipal. “Em se tratando de município de pequena monta, onde a maioria do eleitorado depende financeiramente do cargo público que exerce, seja ele efetivo ou temporário, permanecer no emprego é uma questão de sobrevivência, motivo pelo qual muitos dos servidores conseguiram manter seu contrato, submetendo à pressão e ameaça sofrida por parte dos representados”.

Inelegibilidade e anulação de votos

Além da cassação dos diplomas, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/1990 e dos artigos 73, parágrafo 5º e 41-A da Lei 9.504/97, o MPE pede a aplicação de multa e que sejam condenados a inelegibilidade os denunciados.

O MPE pede, ainda, a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Bandeira, respectivamente, e ao candidato a vereador, Leonel Moura, o Leo Moura, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral.

 

Com informações do MPPB




A CASSAÇÃO DO DEPUTADO ALENCAR FURTADO Por Rui Leitao

A CASSAÇÃO DO DEPUTADO ALENCAR FURTADO Por Rui Leitao

Na segunda metade da década de 70, um grupo de políticos do MDB se destacava pela atuação corajosa de enfrentamento ao regime militar. Era chamado de “MDB Autêntico”, do qual fazia parte o deputado federal paraibano Marcondes Gadelha. Ao encontrar uma brecha na legislação restritiva da ditadura, o MDB decidiu gravar um programa de 40 minutos para ser veiculado em rede nacional obrigatória na TV. O governo tomando conhecimento disso tentou sustar a divulgação do programa, mas a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido.

Participaram do programa quatro integrantes do partido: o presidente da agremiação, Ulysses Guimarães, o líder no Senado, Franco Montoro, o líder na Câmara, Alencar Furtado e o presidente do Instituo Pedroso Horta, deputado Alceu Collares. Na oportunidade condenaram o AI-5, criticaram o arrocho salarial e abordaram a questão da violação aos direitos humanos. Foi ao ar na noite do dia 27 de junho de 1977, uma segunda-feira, antes do Jornal Nacional. Portanto, em horário considerado nobre na TV.

O pronunciamento mais incisivo foi do deputado Alencar Furtado. Eis o trecho que mais incomodou os ditadores: “Sempre defendemos os direitos humanos. Hoje, menos do que ontem, ainda se denunciam prisões arbitrárias, prisões injustas e desaparecimento de cidadãos. O programa do MDB defende a inviolabilidade dos direitos da pessoa humana, para que não haja lares em prantos, filhos órfãos de pais vivos — quem sabe? — mortos, talvez. Órfãos do talvez ou do quem sabe. Para que não haja esposas que enviuvem com maridos vivos, talvez, ou mortos, quem sabe? Viúvas do quem sabe e do talvez”. Rendeu homenagem a parlamentares cassados, presos e exilados, bem como aos cidadãos atingidos pela repressão política do regime.

Três dias depois o presidente da República, general Ernesto Geisel, usando o Ato Institucional número 5, cassou o mandato parlamentar do líder da oposição na Câmara, e determinou a abertura de processo contra Ulysses Guimarães com base na Lei de Segurança Nacional, sendo absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nota oficial de 5 linhas, distribuída pelo Ministério da Justiça, divulgando a cassação, não apontava o motivo da decisão. Pela segunda vez o AI-5 era utilizado para cassar um líder da oposição. No parlamento a reação foi de surpresa e de irritação. Menos para alguns líderes arenistas, que contrariados, manifestaram insatisfação com o procedimento do MDB. O deputado José Bonifácio, chegou a declarar: “Toda vez que o Governo quer fazer a distensão, vem o MDB e atrapalha. É a minha velha tese: o MDB não quer a distensão”.

Resignado, Alencar Furtado, ao saber de sua cassação, assim se pronunciou: “É isso mesmo. A luta continua e não podemos ficar no meio do caminho. Muitos companheiros já passaram por isso. Saio tangido da vida pública com a consciência tranquila, porém, lamento não poder continuar, pois existe ainda muita coisa a ser feita.” Ulysses Guimarães convocou uma reunião extraordinária da Executiva Nacional para emitir nota oficial se posicionando a respeito. “Trata-se de uma cassação profundamente injusta. Ele foi punido sem ser ouvido, sem ser julgado publicamente”, afirmou.

Essa foi a última das cassações pelo regime militar, o 173º. parlamentar castigado pelo AI-5 durante os 13 anos em que esteve vigente, a 36ª. cassação do governo Geisel e o último ato punitivo assinado na condição de presidente da República. Esse episódio, com certeza, é um dos mais emblemáticos da história política nacional, ao tempo em que o Brasil viveu sob uma ditadura militar por longos e tenebrosos 21 anos.

www.reporteriedoferreira.com.br /Rui Leitão- advogado, jornalista, poeta, escritor




TSE, por unanimidade, rejeita pedidos de cassação e mantém mandato do senador Sérgio Moro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou improcedentes ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que pediam a cassação dos mandatos do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além da inelegibilidade de Moro e Cunha. A decisão foi dada na análise de recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV).

Sergio Moro e seus suplentes são acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Na sessão desta terça (21), o Colegiado seguiu o voto do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. Após as sustentações orais das partes e o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares. Para o ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, também não ficou comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, bem como não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná.

No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, “montante considerado, mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”. O ministro ainda acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

Em seu voto, o relator também ressaltou que as circunstâncias do caso concreto não permitem cogitar de uma intenção preordenada de Sergio Moro de lançar uma candidatura simulada para presidente da República com o objetivo de aumentar artificialmente o limite de gastos em sua pré-campanha, para, na sequência, auferir benefícios em relação aos seus competidores na disputa ao Senado pelo Paraná.

Além disso, o ministro não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária. “Sendo assim, voto para negar provimento aos recursos ordinários, mantendo-se incólumes os arestos regionais e a improcedência dos pedidos”, concluiu o relator.

O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte.

Entenda o caso

Ao analisar o caso, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim considerar a prática de abuso do poder econômico nas Eleições 2022.

Também não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou redes teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.

Além disso, para o TRE, não houve prova que caracterizasse valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

Julgamento no TSE

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório pelo ministro Floriano. Em seguida, a análise foi interrompida, sendo retomada nesta terça (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Confira, a seguir, um resumo das exposições:

Acusação

Segundo o advogado que representou o PL, houve gastos excessivos, além de inserções de propaganda partidária nos dois estados, o que configura abuso dos meios de comunicação. A acusação afirmou ainda que há indícios fortes de corrupção em contratos de serviços. De acordo com o partido, o gasto excessivo de dinheiro tira a isonomia do pleito ao apontar que a pré-campanha de Moro estourou o teto de campanha para o cargo no Paraná, ultrapassando os 10% permitidos.

Já o representante da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) estadual afirmou que as despesas com o então pré-candidato devem ser contabilizadas na prestação de contas de Moro, pois ele era presidenciável, teve projeção nacional e, portanto, atingiu o eleitorado paranaense antes mesmo de concorrer ao cargo pelo estado. Conforme a acusação, a lisura e a legitimidade do pleito foram comprometidas com os gastos excessivos. Mesmo concordando com o recorte geográfico e temporal que o TRE definiu em sua decisão, o advogado ressaltou que também houve abuso do poder econômico, pois o valor supera o teto de gastos com o cargo de senador pelo estado.

Defesa

Já a defesa de Moro e seus suplentes sustentou que os autores das ações somente somaram gastos, mas não o dividiram. Para ele, é preciso considerar que os valores indicados foram utilizados com todos os candidatos do partido no estado, e não apenas com Sergio Moro. Além disso, o advogado apontou que não há prova das acusações de caixa dois, desvio de recursos, corrupção, abuso dos meios de comunicação e triangulação. Para a defesa, não há precedente aplicável a este caso, tampouco doutrina. Por isso, as diversas partes do processo (acusação, defesa, TRE, MP Eleitoral etc.) chegaram cada uma a um valor diferente que teria sido gasto pelo então pré-candidato.

PGE

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral, reafirmando que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. Para Alexandre, não há prova robusta de que houve desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, nem compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o MP Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná. Por isso, a somatória das despesas exige provas robustas dessa suposta estratégia, o que, segundo a PGE, não foi possível encontrar.

Além disso, no entendimento do MP Eleitoral, como não há parâmetros definidos, é preciso que sejam considerados os gastos realizados somente no Paraná, uma vez que não há prova segura que permita cogitar uma candidatura dissimulada à Presidência da República. Segundo Espinosa, mesmo se somando os gastos do União Brasil e do Podemos, a quantia não ultrapassa o teto de 10% para gastos de campanha para o cargo de senador pelo Paraná. Portanto, ele não teria cometido o alegado abuso do poder econômico.

BA, DV, JL, MC/LC

Processos relacionados: RO 0604176-51.2022.6.16.0000 e RO 0604298-64.2022.6.16.0000

 




Julgamento é suspenso após desembargador votar pela cassação de Moro

Desembargadora Cláudia Cristina pediu vista do processo

Por

|03/04/2024 15:47

Senador Sergio Moro (União-PR)
Jefferson Rudy/Agência Senado – 13.12.2023

Senador Sergio Moro (União-PR)

Nesta quarta-feira (3), a desembargadora Cláudia Cristina, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) solicitou mais tempo para analisar o processo que busca a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), resultando na suspensão do julgamento. A votação, que estava em andamento, tem previsão de ser retomada na próxima segunda-feira (8).

A desembargadora Cláudia pediu vista após o desembargador José Rodrigo Sade apresentar seus argumentos e votar a favor da cassação de Moro. Sade discordou do voto do relator, Luciano Falavinha, que se posicionou contra o pedido de cassação. Com isso, o placar atual do julgamento está empatado em um a um.

Moro enfrenta acusações de abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022, apesar de ter sido eleito senador com uma expressiva votação de 1,9 milhões de votos. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está examinando duas ações em conjunto devido à similaridade dos processos.

Cláudia Cristina, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson são os desembargadores que ainda precisam votar.

Após a decisão do TRE-PR, tanto a defesa quanto a acusação terão a possibilidade de apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral, caso discordem do veredito dos desembargadores.

O que argumentou o relator?

O relator do caso, durante sua explanação que durou cerca de 2 horas e meia, manifestou-se contra a cassação, fundamentando seu posicionamento na inexistência de gastos excessivos na pré-campanha do senador e na fragilidade das provas apresentadas pelos acusadores contra o parlamentar.

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Falavinha Souza ressaltou a importância de distinguir os gastos realizados durante a pré-campanha à Presidência dos gastos relacionados à campanha ao Senado. Além disso, destacou a notoriedade nacional de Moro devido ao seu trabalho na Operação Lava Jato.

O que argumentou José Rodrigo Sade?

Na visão de Sade, os processos para cassar o mandato de Moro e de seus suplentes são parcialmente procedentes, determinando a inelegibilidade deles por oito anos a partir de 2022, além da necessidade de realizar novas eleições após o inquérito estar em trânsito em julgado.

O desembargador comparou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a um “VAR” das eleições, ou seja, um órgão responsável por analisar se houve alguma irregularidade no processo de votação.

Em seguida, destacou que Moro utilizou as redes sociais durante a pré-campanha presidencial, o que teve impacto no Paraná, favorecendo o senador.

“Não parece viável simplesmente ignorar as ações que o pré-candidato tomou enquanto ainda estava em processo de pré-candidatura à presidência. O passado não pode ser apagado. Ao tentar participar de três eleições distintas, Sergio Moro desequilibrou a última a seu favor: a de senador pelo Paraná”, argumentou.

O desembargador também mencionou a cassação do mandato da senadora Selma Arruda, no Mato Grosso, pela Justiça Eleitoral, devido à falta de registros dos gastos de R$ 1,2 milhão durante a campanha.




Moro será julgado em cenário desfavorável e com torcida de PT e PL por cassação pós-eleições

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será julgado nesta semana pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) em um contexto desfavorável. Mesmo se obtiver uma vitória agora, seguirá com chances de ter o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No meio político, a expectativa é que ele perca o cargo. Mas os dois autores da ação, PT e PL, preferem que a decisão definitiva contra o senador ocorra depois das eleições municipais, para que ele siga com atuação tímida no Senado a fim de não criar novas arestas e não influenciar nas disputas em grandes cidades do estado neste ano

O julgamento do ex-juiz da Lava Jato, aliás, é visto como definidor do futuro político paranaense. A avaliação é que, caso mantenha os direitos políticos, Moro se tornará favorito no pleito para governador em 2026, o que também influenciará na composição das alianças partidárias e na formação de palanques na disputa para senador.

Por outro lado, em um cenário de cassação, a aposta é que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguirá emplacar um aliado no cargo. Apesar disso, a ideia de cassá-lo também agrada ao PT, uma vez que representaria apenas a troca de um opositor por outro. Além disso, o partido ainda veria o grande algoz do presidente Lula (PT), a quem condenou a prisão, sem mandato eletivo.

Desde que assumiu o assento no Senado, Moro tem evitado comprar brigas frontais com o governo e com o STF (Supremo Tribunal Federal), como faz a base bolsonarista na Casa, para manter boas relações e evitar um julgamento desfavorável nos tribunais superiores —além da ação eleitoral, ele também responde a um inquérito no Supremo.

O senador não divulgou, por exemplo, o voto sobre a indicação de Flávio Dino para o STF, enquanto aliados do ex-presidente fizeram oposição ferrenha à escolha de Lula para a cúpula do Judiciário.

Moro também recuou do sonho de participar de uma eleição presidencial e passou a afirmar que o objetivo é disputar o governo do estado em 2026, num sinal de que não oferece risco aos planos nacionais das maiores forças políticas do país.

Caso perca os direitos políticos, no entanto, PT e PL acreditam que o ex-juiz seguirá estratégia similar à de Deltan Dallagnol, que, após ser cassado pelo TSE em 2023, elevou as críticas aos tribunais de Brasília e tentou se construir como um mártir perseguido pelas elites política e judicial.

Assim, a avaliação é que uma decisão desta natureza teria potencial de inserir Moro com força no debate público estadual e contaminar disputas municipais importantes no Paraná.

A possibilidade de uma decisão definitiva sobre o caso ainda demorar alguns meses, aliás, é real. Isso porque, independentemente do resultado do julgamento no TRE-PR, ambas as partes ainda poderão apresentar recurso à própria corte para esclarecer eventuais pontos obscuros da decisão e, depois, ao TSE.

E apenas depois de o tribunal superior definir o destino das ações é que ele, de fato, pode perder o mandato. Essa demora, inclusive, é vista com otimismo por aliados de Moro, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes deixa a presidência do TSE no meio deste ano.

No lugar dele no comando do tribunal, assume a ministra Cármen Lúcia. Além disso, o ministro André Mendonça torna-se titular da corte eleitoral. Portanto, 2 das 3 cadeiras reservadas a integrantes do STF no TSE passarão em breve a ser ocupadas por indicados de Bolsonaro —o segundo nome é o de Kassio Nunes Marques.

Também compõe a corte, no assento destinado a membro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a ministra Isabel Gallotti, que tem viés mais conservador. Assim, interlocutores do senador acreditam que não seria apenas uma esperança distante a construção de uma maioria a seu favor, embora a articulação não tenha sucesso garantido.

Já no TRE-PR, o voto do relator do caso, Luciano Falavinha, é visto como um dos fatores decisivos no julgamento. Isso porque, logo após ele, votam os dois magistrados que ocupam as vagas destinadas à advocacia, Rodrigo Sade e Julio Jacob.

Ambos foram nomeados por Lula para a corte, e o PT vê com otimismo a possibilidade de votarem contra Moro. Assim, caso o relator seja contrário ao senador, poderia se desenhar um cenário com os três primeiros votos pela cassação, o que dificultaria a formação de uma maioria no sentido contrário —ao todo, são sete membros e quatro votos são suficientes para cassar.

Os magistrados irão julgar representações movidas pelo PL e pelo PT. Os partidos apontam principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022. Na visão das siglas, o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes. Moro nega.

Pagamentos feitos a seu primeiro suplente, Luis Felipe Cunha, também podem ser analisados pelo TRE. Quase todas as perguntas feitas ao senador em depoimento prestado ao relator Falavinha tiveram relação com os depósitos feitos pela União Brasil ao escritório de Cunha, amigo do ex-juiz da Lava Jato há mais de 20 anos e hoje seu primeiro suplente no Senado.

O juiz questionou Moro sobre a necessidade do contrato com o escritório de Cunha, que não tinha experiência na área de direito eleitoral, e também o alto valor pago pelos serviços, R$ 1 milhão (em quatro parcelas de R$ 250 mil).

“Há de convir comigo que pareceres a R$ 1 milhão é um valor alto. Acredito que ex-ministros do Supremo, grandes operadores [do direito], cobrem isso”, disse o magistrado.

Moro respondeu: “Ele [Cunha] foi contratado já na época do Podemos para prestar serviços jurídicos e para ajudar a estruturar aquela pré-candidatura presidencial. Depois, no União Brasil, eu indiquei o Luis Felipe, juntamente com o Guedes, que fizeram trabalhos em conjunto”.

O advogado Gustavo Bonini Guedes é quem hoje faz a defesa de Moro na ação no TRE.

O senador, por sua vez, nega qualquer irregularidade e afirma que não procedem as acusações contidas nas ações do PT e PL.

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Vereadores de Alhandra cassam novamente o mandato de João Sufoco, desafiando decisão judicial

Vereador de oposição, João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, teve seu mandato cassado mais uma vez nesta quinta-feira.

Vereadores de Alhandra caçam novamente o mandato de João Sufoco, desafiando decisão judicial

O vereador de oposição, João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, teve seu mandato cassado mais uma vez nesta quinta-feira, dia 28, durante sessão extraordinária na Câmara Municipal de Alhandra.

Mesmo após decisões judiciais determinarem o retorno imediato do parlamentar ao cargo na segunda-feira (25), o legislativo ignorou as sentenças e oficializou outra cassação do mandato de um vereador eleito legitimamente por mais de 500 alhandrenses.

Sendo assim, a Câmara de Alhandra ignora não apenas a decisão da Juíza da Comarca de Alhandra, mas também a determinação do desembargador José Ricardo Porto, que haviam ordenado o retorno de Sufoco devido à falta de transparência no processo de caçação, acusando-o de quebra de decoro parlamentar.

O presidente da Câmara Municipal, Irmão Beto, está sendo acusado de promover a ação para atender ao pedido do prefeito Marcelo Rodrigues, em uma aparente tentativa de silenciar a oposição, representada pelo vereador João Sufoco, conhecido por suas denúncias contra irregularidades na gestão de Rodrigues.

Diante desse cenário, o advogado Lucas Mendes, responsável pela defesa do vereador João Sufoco anunciou que irá recorrer novamente ao Judiciário, buscando fazer valer as sentenças emitidas pela Juíza e pelo desembargador José Ricardo Porto, na esperança de restabelecer a justiça e a transparência no processo político da cidade.

Assista sessão:

 

www.reporteriedoferreira.com.br/ Clickpb



Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação de Cícero Lucena e Leo Bezerra, em João Pessoa


Cícero Lucena e Leo Bezerra continuam como prefeito e vice de João Pessoa

A juíza da 70ª Zona Eleitoral, Silvanna Pires Brasil, julgou improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassação da chapa composta por Cícero Lucena (PP) e Léo Bezerra (PSB), prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de João Pessoa. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolizada em dezembro de 2020, por suposto abuso de poder e conduta vedada, foi julgada nessa terça-feira (18).

Na ação, o MPE acusa Wleica Honorato Aragão Quirino, então Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Estado, de “utilizar professores de escolas estaduais, durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto”, com suposto favorecimento ao então candidato à prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o seu vice, Leo Bezerra, durante o segundo turno das eleições municipais de 2020.

Na sentença, a juíza Silvanna Pires Brasil considera que “não há o que se cogitar, nem de soslaio, qualquer procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral a configurar conduta vedada ou abuso de poder, ante a inexistência de comprovação cabal do ilícito, participação dos investigados, repercussão no pleito ou benefício eleitoral, tampouco a potencialidade ou gravidade do fato a influenciar no equilíbrio da disputa ou macular a legitimidade do pleito”.

E, a magistrada complementa: “Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”.

CLIQUE AQUI e leia a sentença na íntegra.

www.reporteriedoferreira.com.br/Por Poder Paraíba




Justiça Eleitoral mantém cassação de mandato de vereador por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (10), uma condenação imposta a Carlos Luiz Arruda Câmara, conhecido como Duí de Luziete, eleito vereador em 2020 no município de Esperança. A decisão aconteceu em análise de recurso solicitado pelo vereador, que teve o mandato cassado, mas não ficará inelegível.

Duí de Luziete recebeu 649 votos em 2020 e foi condenado a perda de mandato e inelegibilidade por oito anos pelo juízo da 19º Zona Eleitoral em Esperança. O crime levado em consideração foi  abuso de poder econômico através da compra de votos.

Conforme o processo, dias antes da eleição de 2020, Duí de Luziete foi flagrado dentro de uma casa conversando com eleitores e, junto com ele, pessoas estavam distribuindo santinhos com a foto dele junto de dinheiro. Na ação, foram apreendidos R$ 1.250 com Duí e R$ 2.923 com um funcionário dele.

Em pronunciamento, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que depoimentos de testemunhas, servidoras da Corte, flagraram o vereador observando o funcionário dele entregar os santinhos com dinheiro.

Com isso, a Procuradoria se pronunciou por manter a cassação do diploma do vereador, mas não entendeu que houve abuso de poder econômico, optando por não aplicação da inelegibilidade decidida na primeira instância. A justificativa é de que não houve comprovação de compra de votos para que fosse possível interferência no pleito.

No julgamento no TRE-PB, a relatora do processo, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda, acompanhou a alegação da Procuradoria sobre a inelegibilidade e manteve a cassação do diploma e perda do mandato do vereador.

A relatora foi acompanhada por unanimidade pelos outros membros da Corte.

 

www.reporteriedoferreira.com.br/ClickPB




‘Mandato deve ser cassado somente por esta Casa’, diz Lira sobre Dallagnol

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na noite desta quarta-feira (17/5), que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados. Segundo Lira, o ex-deputado poderá apresentar defesa.

Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.

Lira afirmou, quando estava respondendo a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), que “o mandato deve ser cassado somente por esta Casa”.




Ministério Público pede cassação de mandato da prefeita e do vice de Bayeux

O Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiu pela cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD) e do vice-prefeito do município, Major Clecitoni. Os dois são acusados de abuso de poder político e econômico, além de prática de condutas vedadas. Além da cassação, o MPE também prevê a inelegibilidade de Luciene Gomes por oito anos.

A gestora e o vice tinham entrado com recurso contra a sentença da 64ª Zona Eleitoral, de Bayeux, que julgou procedente uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) e condenou a cassação de diplomas e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil. À época, a decisão assinada pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa também trouxe a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar a partir de 2020.

“Embora os recorrentes tenham anexado ao feito cadastros de pessoas que recebiam as cestas básicas (inclusive alegando que as mesmas encontravam-se em situação de vulnerabilidade social) a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser considerada lícita”, afirma a procuradora.

Luciene de Fofinho assumiu a prefeita de Bayeux em agosto de 2020, após ser eleita de forma indireta (pelos vereadores) para um “mandato tampão”. De acordo com o Tribunal Regiona Eleitoral (TRE-PB), no pleito de novembro daquele ano ela obteve 21.103 votos (39,01%) contra 12.939 (24,04%) de Diego do Kipreço.

No documento, a procuradora destaca que não foi demonstrada lei específica de um programa social de distribuição de benefícios, nem justificativa para distribuição sustentada por decretos,. Diante de tais fatos, afirma, “não se configuram as exceções legais que autorizam a distribuição gratuita de bens e serviços no ano eleitoral, o que revela a caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, §10, da Lei das Eleições”.

E conclui se manifestando pela cassação dos diplomas dos eleitos e pela inelegibilidade de Luciene Gomes pelo prazo de 8 anos.