Câmara da capital vai votar projeto de Carlão que proíbe passaporte da vacina

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Foi aprovado na reunião desta quarta-feira (15), da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que proíbe ‘o passaporte de vacinação’ na Capital paraibana. A matéria é de autoria do vereador Carlão (Patriota) e proíbe a exigência de passaporte sanitário no âmbito do Município de João Pessoa. A iniciativa é semelhante à do vereador Rubens Nascimento (DEM) de Campina Grande, aprovada ontem e que gerou reação do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania). O chefe do executivo estadual prometeu ir à Justiça contra a lei caso o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) sancione o texto.

Já na justificativa do projeto de lei ordinária de Carlão, a adoção do “passaporte sanitário” restringe o direito de ir e vir do cidadão, conferido pela Constituição Federal de 88, e o fato de as pessoas não precisarem apresentar este tipo de documento, não lhes credenciam como tendo alto potencial de transmissão do vírus. O vereador afirma que “os não imunizados e aqueles que testam negativo para a covid-19 representam um risco baixíssimo à propagação do vírus, uma vez que respeitadas as medidas profiláticas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos, o índice de propagação do vírus é baixíssimo. Não se justifica, portanto, que essas pessoas precisem apresentar um documento que comprove a vacinação para não permaneçam isoladas, impedidas de trabalhar, estudar e se locomover”.

A Câmara terá nova sessão na próxima terça-feira, 21.




CMJP; Vereador Carlão é escolhido relator da LOA 2022

 

A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) escolheu o vereador Carlão Pelo Bem (Patriota), como relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022. Essa é a segunda vez que Carlão é escolhido como relator da LOA.

A LOA estima as receitas e fixa as despesas do Município para o exercício financeiro subsequente. A matéria, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica de João Pessoa, é de iniciativa do Executivo Municipal e encaminhada para apreciação e acréscimos pelo Legislativo, que devolve o texto com as emendas sugeridas pelos parlamentares e pela sociedade civil e organizada. O orçamento anual compreende a estimativa de receitas e despesas para órgãos da Administração Direta e Indireta, empresas em que o Município detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e a seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculadas

Conforme prevê o Regimento Interno da CMJP, o projeto da LOA deve ser lido em três sessões ordinárias, para que o Plenário tome conhecimento da peça orçamentária, e em seguida encaminhado pelo presidente da Casa para a CFO. Após isso, abre-se um prazo de dez dias para que a Comissão apresente uma Resolução definindo o relator da LOA; a programação das audiências públicas para discutir com entidades, autoridades e sociedade o orçamento de cada área; os prazos para recebimento das emendas; e o prazo final para que o prefeito envie mensagem propondo modificações ao texto original, caso necessite.