Polícia Militar da Paraíba recaptura foragidos de presídio pernambucano
Foto: divulgação/Polícia Militar
A Polícia Militar da Paraíba recapturou dois fugitivos de um presídio de Pernambuco, que haviam escapado com outros apenados de uma unidade prisional na cidade de Limoeiro, nessa última semana. A localização e prisão dos dois homens aconteceu na noite desse sábado (11), na zona rural do município paraibano de Barra de Santana.
Os foragidos, de 24 e 21 anos de idade, foram presos durante as ações de reforço das forças de segurança. Eles foram localizados pela Força Tática da 3ª Companhia Independente, na Operação Divisa Segura, após a PM receber denúncia da presença de homens estranhos que estavam naquela região. Os acusados foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Civil na cidade de Queimadas.
De acordo com as primeiras informações, os fugitivos recapturados cumpriam pena pelos crimes de porte e comércio ilegal de armas de fogo, formação de grupo criminoso, tráfico de drogas e roubo. Ao todo, 27 apenados fugiram do presídio na última quinta-feira (09), mas parte deles já foram recapturados.
www.reporteriedoferreira.coim.br Assessoria Polícia Militar
PGR investigará se Eduardo Bolsonaro cometeu crime contra segurança nacional
Ao enviar pedido, ministro Celso de Mello ressalta que Estado tem o dever de apurar possíveis práticas criminosas, independentemente de envolvidos
Por Agência O Globo|
Reprodução
Eduardo Bolsonaro será investigado após falar em “medidas enérgicas” contra o STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) uma manifestação em que um advogado alega que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) cometeu o crime de “incitação à subversão da ordem política ou social”, previsto na Lei de Segurança Nacional.
A remessa para a PGR é um ato de praxe, como o próprio ministro ressalta no despacho, já que cabe ao órgão avaliar se há indício de crime que justifique um aprofundamento das investigações ou se é necessário arquivar o caso.
Em uma transmissão nas redes sociais na quarta-feira, Eduardo defendeu a suspensão do inquérito das fake news, em curso no STF. O deputado afirmou que a “ ruptura ” no país não era mais um momento de “se”, mas de “quando” vai ocorrer e levantou a hipótese de o presidente Jair Bolsonaro aumentar o grau de enfrentamento às instituições: “Quando chegar ao ponto em que o presidente não tiver mais saída e for necessária uma medida enérgica, ele é que será taxado como ditador”, disse o parlamentar. A investigação atinge deputados, empresários e blogueiros bolsonaristas e gerou forte reação do presidente e aliados.
O ministro , que é relator do inquérito que apura a suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, justificou o envio da petição à PGR argumentando que o Estado tem o dever de investigar possíveis práticas criminosas que são narradas, independentemente de quem são os personagens envolvidos:
“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis” (notícia-crime), ressalvadas, no entanto, situações impregnadas de manifesta ilegalidade ou de evidente abusividade, motivo pelo qual se torna imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado.
Por fim, o decano da Corte destacou que a remessa à Procuradoria-Geral da República é um ato formal. Na semana passada, o ministro enviou ao órgão de investigação uma manifestação em que deputados de oposição pediam que fosse determinada a apreensão do celular de Bolsonaro . O presidente criticou o envio, mas, na sequência, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a medida.
“Vê-se, pois, que a presente comunicação nada mais traduz senão formal provocação dirigida ao senhor procurador-geral da República , para que Sua Excelência, examinando o que consta dos autos, possa formar sua convicção a propósito dos fatos e, em consequência, manifestar-se (a) pelo oferecimento de denúncia, (b) pela solicitação de maiores esclarecimentos e/ou diligências ou (c) pelo arquivamento dos autos.