Veja horários e locais de votação dos candidatos que disputam Prefeitura de João Pessoa

Horários de votação dos candidatos vai variar entre 8h e 11h11.

Candidatos, Horários, Votação

Cícero, Cartaxo, Queiroga, Ruy e Yuri disputam a PMJP (Foto: redes sociais)

Os candidatos que vão disputar a Prefeitura de João Pessoa informaram , nessa sexta-feira (4), os horários e locais de votação para o pleito deste domingo (6). A votação começa às 8h e segue até às 17h.

0 primeiro a votar será Marcelo Queiroga (PL). A assessoria de comunicação do candidato informou que ele irá ao local de votação às 8h, assim que as urnas estiverem aptas a receber os eleitores.

Em seguida, votam Luciano Cartaxo (PT) e Ruy Carneiro (Podemos), ambos às 9h; Yuri Ezequiel (UP), às 11h; e Cícero Lucena (Progressistas), às 11h11.

Confira abaixo o local e horários de cada candidato:

Cícero Lucena:

  • Colégio Meta, bairro do Bessa, às 11h11;

Luciano Cartaxo:

  • Escola Estadual Professor Matheus Augusto de Oliveira – Bairro dos Estados, às 9h;

Marcelo Queiroga:

  • Escola Matheus Augusto de Oliveira, Bairro dos Estados, às 8h;

Ruy Carneiro:

  • Colégio AZ, bairro de Manaíra, às 9h;

Yuri Ezequiel:

  • Espaço Cultural, bairro de Tambauzinho, às 11h.
  • www.reporteriedoferreira.com.br/clickpb



Candidato a prefeito é preso após jogar dinheiro em praça pública

Imagens feitas por moradores mostram o candidato a prefeito jogando a notas em direção da multidão.

candidato preso

(foto: reprodução/redes sociais)

Um candidato à Prefeitura de Coari, no Amazonas, foi preso pela Polícia Federal nesta quarta-feira (2/10), após fazer uma “chuva de dinheiro” em uma praça pública da cidade. Imagens feitas por moradores mostram Raione Cabral (Mobiliza) jogando a notas em direção da multidão.

A distribuição de presentes, brindes, cestas básicas e dinheiro para eleitores é proibida durante a campanha e nos dias que antecedem as eleições, pois se caracteriza como compra de votos, corrupção e outros delitos eleitorais.

O candidato foi preso logo depois do episódio por agentes da Polícia Federal. Nas imagens é possível ver que uma viatura da Polícia Militar passa na hora em que o candidato está jogando notas para o alto, mas não intervém na situação. A PM do Amazonas foi procurada para comentar o caso e informou que a equipe filmou a situação e repassou as imagens à PF.

“A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) esclarece que os policiais militares que atuam na cidade, foram acionados pela juíza eleitoral do município de Coari após o início do tumulto. A magistrada solicitou à equipe policial que estava no local que registrasse, por meio de filmagens, o desenrolar dos acontecimentos para que fosse gerado embasamento para atuação da Polícia Federal, responsável pela condução da ocorrência, por se tratar de prática de crime eleitoral”, destacou a instituição.

Raione foi levado pelos agentes da PF para prestar depoimento. Em nota, a corporação afirmou que “o homem foi detido em flagrante no momento em que jogava dinheiro para população durante comício eleitoral”.

“Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado para prestar depoimento à equipe policial e poderá responder por crimes eleitorais”, completou a PF.

Fonte: Correio Braziliense. 




Mais de 60 candidatos que disputam as eleições podem ser presos; saiba o motivo

A legislação brasileira permite que pessoas com mandados de prisão em aberto concorram a cargos políticos

|19/09/2024 19:21

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Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos
José Cruz/Agência Brasil – 27/11/2023

Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos

Um levantamento feito pelo Portal G1 revelou que 61 candidatos às eleições de 2024 no Brasil possuem mandados de prisão em aberto. Desses, 47 são de natureza civil, principalmente relacionados a dívidas de pensão alimentícia, que podem ser revogadas após o pagamento.

Os outros 14 mandados são de natureza criminal, incluindo crimes como homicídio, estupro de vulnerável, furto, roubo, estelionato, lesão corporal e associação criminosa.

A legislação brasileira permite que pessoas com mandados de prisão em aberto concorram a cargos políticos, mesmo que possam ser presas se encontradas. Especialistas em direito eleitoral defendem que essa situação é justa, já que impede que pessoas sem condenação em primeira instância sejam impedidas de participar das eleições.

A legislação eleitoral proíbe apenas a candidatura de indivíduos condenados por um colegiado de juízes, não sendo o não pagamento de pensão um impedimento para concorrer.

O artigo

O portal g1 publicou um artigo que identificou 61 candidatos com mandados de prisão pendentes, destacando que essa situação é dinâmica.

A Justiça Eleitoral pode declarar esses candidatos inaptos a qualquer momento, enquanto os tribunais podem retirar os mandados do Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Além disso, o g1 revelou que três pessoas, procuradas pela polícia por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra o Congresso, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, concorrem às eleições.

Dois desses indivíduos foram presos após a publicação da reportagem, enquanto o terceiro permanece foragido.

Prisões

Os candidatos com mandados de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro podem ser presos durante a campanha, exceto no período entre 21 de setembro e 8 de outubro, quando a legislação eleitoral impede a detenção de candidatos, a menos que sejam flagrados cometendo um crime.

O Banco Nacional de Mandados de Prisão contém informações sobre os mandados emitidos no país. O CNJ destaca a importância da correta inserção e atualização dos dados no banco.

A comparação de dados do BNMP com decisões judiciais foi utilizada pelo g1 para identificar os 61 candidatos com mandados pendentes.




Candidatos às eleições deste ano não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos. A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão. Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante.

Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

O advogado criminalista, Antonio Gonçalves, explica que a regra existe para proteger as candidaturas.

“A proibição da prisão de candidatos é justamente uma proteção para que não tenha uma perseguição política ou um revanchismo eleitoral. Então, é uma proteção aos candidatos para que consigam exercer da melhor maneira o regime democrático”.

Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso, diz o advogado.

“E, ainda que o policial não veja, a depender do lapso temporal entre o roubo ou furto e a descoberta, aí o que pode acontecer é que o crime não tenha mais um flagrante, mas o furto ou roubo permanece, então não tem problema nenhum quanto a isso”.

Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não.

Agência Brasil




Eleições: Polícia Federal prende 19 candidatos que tinham mandados em aberto

As prisões, que atingem candidatos de diversos partidos, foram realizadas em diferentes estados espalhados pelo país

Por

|19/09/2024 22:22

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Polícia Federal prende 19 candidatos que tinham mandados em aberto
Caio Barbieri

Polícia Federal prende 19 candidatos que tinham mandados em aberto

Polícia Federal realizou uma operação entre os dias 17 e 19 de outubro que resultou na prisão de 19 candidatos que disputam as eleições municipais deste ano. Os detidos possuíam mandados de prisão em aberto, e foram localizados em diferentes estados, envolvendo partidos variados.

Entre os crimes pelos quais os candidatos eram procurados, estão tráfico de drogas , corrupção ativa , porte ilegal de armas , imigração ilegal de menores , estupro de vulnerável e até mesmo a falta de pagamento de pensão alimentícia . A diversidade das acusações chama atenção pela gravidade de algumas infrações, especialmente em um cenário de candidatos a cargos públicos.

Apesar das prisões, a legislação eleitoral brasileira não impede que indivíduos com mandados de prisão em aberto participem das eleições. A restrição só ocorre em casos de condenações definitivas ou quando há uma sentença por um colegiado de juízes. Um exemplo comum é a questão da pensão alimentícia, que não impediria o candidato de seguir na disputa, mesmo se condenado.

A informação de que 61 candidatos estavam com mandados de prisão pendentes foi divulgada pelo site G1, mas, conforme a legislação atual, eles ainda podem disputar os cargos desde que não tenham condenação em segunda instância. Além disso, esses candidatos podem ser presos se localizados pelas autoridades, o que de fato ocorreu com 19 deles nesta operação da PF.




Partidos e candidatos têm até sexta-feira para prestar contas ao TSE

Não apresentar as despesas é considerada infração grave

Por Agência Brasi

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As informações prestadas nesta etapa, segundo o TSE, serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (9), candidatos e partidos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano devem enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo termina na próxima sexta-feira (13).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro.

O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”.

Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.

“A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.

Divulgação

As informações prestadas nesta etapa, segundo o TSE, serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. A plataforma permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos.

Por meio do sistema, é possível ainda verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.




Candidatos à Prefeitura de João Pessoa já receberam R$ 5,5 milhões para custear campanhas; veja quanto cada um ganhou

Candidatos Camilo Duarte (PCO), Cícero Lucena (Progressistas) e Yuri Ezequiel (Unidade Popular) não receberam recursos até a publicação desta matéria.

Candidatos, Prefeitura, João Pessoa

Candidatos a prefeito de João Pessoa (foto; reprodução)

Os candidatos que vão disputar a Prefeitura de João Pessoa nas eleições de outubro já receberam, juntos, R$ 5.525.000,00 para custear as campanhas. Os dados foram observados neste sábado (31) pelo ClickPB no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O portal mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.

O candidato que mais recebeu recursos é Marcelo Queiroga (PL), com R$ 2,5 milhões. Em seguida, aparece Ruy Carneiro (Podemos), com pouco mais de R$ 2 milhões. O terceiro colocado é Luciano Cartaxo (PT), que recebeu pouco mais de R$ 1 milhão.

Camilo Duarte (PCO), Cícero Lucena (Progressistas) e Yuri Ezequiel (Unidade Popular) não receberam recursos até a publicação desta matéria.

Confira abaixo o detalhamento de valores dos candidatos:

  • Camilo Duarte – R$ 0
  • Cícero Lucena – R$ 0
  • Luciano Cartaxo – R$ 1.002.000,00 (R$ 1 milhão do fundo eleitoral e R$ 2 mil de Maísa Cartaxo)
  • Marcelo Queiroga – R$ 2,5 milhões (recursos do fundo eleitoral)
  • Ruy Carneiro – R$ 2.023.000,00 (R$ 2.003.000,00 do fundo eleitoral, R$ 10 mil de Rogério Antônio Coser e R$ 10 mil de Amanda CSI)
  • Yuri Ezequiel – R$ 0



TRE-PB define ordem e tempo no guia dos candidatos a prefeito de João Pessoa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  definiu, nesta quinta-feira (22), a ordem e o tempo dos candidatos à Prefeitura de João Pessoa na propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV. O prefeito Cícero Lucena (PP), candidato à reeleição, terá o maior tempo de guia, enquanto que Luciano Cartaxo (PT) terá o menor.

Cícero Lucena (PP) – 03’14”

Ruy Carneiro (Podemos) – 02’47”

Marcelo Queiroga (PL) – 02’01”

Luciano Cartaxo (PT) – 01’56”

Camilo Santana (PCO) e Yuri Ezequiel (UP) não têm tempo no rádio e televisão por estarem em partidos que não têm representação no Congresso Nacional.

O encontro também definiu, através de sorteio, a ordem dos candidatos no guia eleitoral. Pelas definições, Cícero Lucena (PP) abrirá o guia. Depois virão Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL) e Ruy Carneiro (Podemos).

O guia eleitoral gratuito terá início do próximo dia 30 de agosto e as emissoras devem veicular a propaganda gratuita de segunda a sábado. Na rádio, o guia é exibido das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.




Candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos aos prazos eleitorais

Candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano, dirigentes partidários, assim como os eleitores, precisam ficar atentos a alguns prazos referentes as eleições municipais 2024 que começaram a contar a partir deste mês de julho. São regras que precisam ser muito bem observadas, conforme explica o advogado José Edísio Souto.

Entre 20 de julho e 5 de agosto os partidos estão autorizados pela Justiça Eleitoral a realizarem suas convenções partidárias, onde decidirão quem são seus candidatos a vereador, prefeito, vice-prefeito.

“Como nós estamos falando de uma eleição municipal, a competência é da convenção municipal do partido”, ressalta José Edísio.

Realizada a convenção, os partidos têm até o dia 15 de agosto para requerer o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. “Como estamos falando de uma eleição municipal, repito, a tramitação do processo será na Justiça Eleitoral Zonal, ou seja, no primeiro grau”, explica.

A partir do dia 16 de agosto, o primeiro dia após o último para o registro, tem início a propaganda eleitoral legal, quando os partidos e os candidatos poderão apresentar as posições, programas de governo e trabalho dos seus candidatos.

O advogado lembre que a eleição deste ano acontecerá no dia 6 de outubro, no primeiro turno. Na Paraíba apenas em duas cidades, João Pessoa e Campina Grande, pode ocorrer segundo turno. Se houve, o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.

www.reporteriedoferreira.com.br/parlamentopb




PSB apresenta time de candidatos à sucessão na Câmara de João Pessoa

23 de abril de 2024 às 11h44Por Wallison Bezerra

O PSB realiza, nesta terça-feira (23), o ato para apresentar o time que entrará em campo representando o partido na disputa pela Câmara Municipal de João Pessoa. O evento será realizado no início da noite na casa de shows Priscylla’s Hall, em Mandacaru, e terá as presenças do governador João Azevêdo, do vice-prefeito, Leo Bezerra, e do prefeito Cícero Lucena. Na lista dos escalados, nomes como Fabíola Rezende, Filipe Maia, Júnior Pires, Marcelo da Torre, Odon Bezerra, Professor Gabriel, Professora Jussara, Raissa Lacerda e Zezinho do Botafogo. Os jogadores prometem garra em campo.