Voto de Fux abre precedente para revisão do caso Bolsonaro
Advogados dos réus, aliados do ex-presidente e especialistas avaliam que o posicionamento do ministro pode levar a uma possível anulação do julgamento
Por
Luís Felipe Granado
|
Rosinei Coutinho/STF
Fux divergiu de posicionamentos do relator
O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por uma suposta tentativa de golpe de Estado, pode se tornar a base para pedidos de revisão e anulação do processo.
As declarações de Fux, desta quarta-feira (10), foram amplamente elogiadas por parlamentares e advogados, que vêem nelas um respaldo técnico robusto e um questionamento direto à legalidade do julgamento.
Durante a leitura de seu voto, Fux destacou que o STF não tem competência para julgar a ação penal e defendeu que o processo seja enviado para a primeira instância ou, no caso de manutenção do entendimento sobre o foro privilegiado dos réus, que o julgamento seja realizado pelo plenário da Suprema Corte, ou seja, pelo conjunto dos 11 ministros e não somente os cinco que compõem a Primeira Turma.
Sobre isso, o ministro destacou que, como Jair Bolsonaro responde por atos cometidos durante o exercício da Presidência, cabe ao Plenário do STF analisar as ações penais contra ex-chefes do Executivo.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou.
Fux também acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, ao considerar que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, já que os advogados receberam grande volume de dados sem prazo adequado para examiná-los e preparar a estratégia.
No mérito, ao avaliar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro entendeu que os fatos narrados não configuram crime nos termos da lei que trata de organizações criminosas.
Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de uma associação permanente e estruturada, com divisão de tarefas, destinada à prática de crimes indeterminados para obtenção de vantagens ilícitas.
Fux ainda afastou os argumentos que ligam os réus aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.
“É importante analisar o papel do crime de dano em relação aos princípios da política criminal, um deles é o da subsidiariedade. De acordo com esse princípio, um delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que o absolva. Em outras palavras, o crime de dano funciona como um soldado de reserva, sendo aplicado apenas quando a conduta do agente não se encaixa em uma infração penal mais séria”, justificou.
O posicionamento do ministro foi comemorado pelos aliados de Bolsonaro e pelas defesas dos réus. Embora não tenha surpreendido, uma vez que já era esperado que Fux apresentasse divergência dos demais ministros, a profundidade das declarações do magistrado foi vista como uma brecha para que, futuramente, o processo seja questionado.
Segundo a análise dos parlamentares da oposição e advogados presentes, as intervenções de Fux destacaram pontos críticos que ferem o devido processo legal e questionam a competência e imparcialidade da corte.
Na avaliação dos aliados e de especialistas, isso pode servir de subsídio para embasar os recursos das defesas após a conclusão do julgamento.
“Esse voto [do Fux] macula a questão do cerceamento de defesa. Acho fundamental destacar que quem disse isso da tribuna, num caso dessa magnitude e responsabilidade, foi a defesa, que não teve acesso pleno aos autos. Fux lembrou algo que mencionei na tribuna, que foi o fato de recebermos cópia do processo em junho e, depois, em julho. Portanto, é absolutamente impossível afirmar que o direito de defesa foi garantido em sua plenitude. É um voto assertivo”, avaliou José Luis de Oliveira Lima, advogado do general Walter Braga Netto.
Foro por prerrogativa de função
Um dos pilares do voto de Fux, destacado pelos defensores de Bolsonaro, foi o questionamento sobre a competência absoluta do plenário ou da turma para julgar o caso. O líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL), afirmou que “nenhum dos envolvidos tem foro, ou seja, incompetência absoluta de ser julgado nesta turma” e, por isso, defendeu a “anulação de julgamento por incompetência parcial”.
Para Zucco, o voto de Fux representou um “sopro jurídico”.
Ele ressaltou que o processo, ou parte dele, deveria ser remetido para a primeira instância, caso os réus não possuam foro privilegiado. Alternativamente, se o ex-presidente Jair Bolsonaro estiver sendo julgado “como se fosse presidente da República”, a prerrogativa de julgamento deixaria de ser da Primeira Turma e passaria a ser do Plenário completo do STF.
“Teremos, com certeza, a entrada de dezenas, centenas de pedidos de revisão e de anulação do processo com o voto que foi dado. E para quem não entendeu, fica claro, nas palavras do ministro, que esta decisão não é jurídica. No momento que estamos julgando pessoas sem foro, fica claro e evidente que não podemos julgar politicamente e é o que está sendo feito” , declarou Zucco.
Outro ponto levantado pelos parlamentares da oposição foi o desrespeito ao devido processo legal, citado por Fux. Os deputados enfatizaram o “cercamento de defesa”, lembrando que “70 TB para o grupo de advogados de defesa analisarem em tão pouco tempo” sugeriu a necessidade de um pedido de vista para que a advocacia fosse respeitada.
“O voto do ministro nos enche de esperança. Ele, com certeza, não vai mudar a decisão da Primeira Turma, porque nós estamos diante de uma decisão política e não de uma decisão apenas técnica, jurídica. Mas sem dúvida alguma, o voto do ministro abre um grande precedente para que amanhã esta decisão seja questionada e voltemos a ter esta revisão futuramente. Esta é uma esperança que nós tenhamos, ainda que isto não estabeleça nesse momento a justiça, mas em algum momento será restabelecida”, disse o deputado Otoni de Paula (MDB).
Organização criminosa
Em seu voto, Fux também abordou a inexistência de fundamentação para que se fale em organização criminosa.
Para o ministro, a atuação dos acusados não preenche os requisitos previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa. Ele destacou que não ficou comprovado o uso efetivo de armas nem a coordenação entre os envolvidos para a prática de delitos com pena superior a quatro anos.
“Na narrativa apresentada, não há elementos que demonstrem a prática do delito de organização criminosa” , afirmou.
Para os aliados de Bolsonaro, isso corrobora as argumentações da defesa.
“Em algum momento da história Alguém fez um golpe sem arma de fogo?” , questionou Zucco.
Além disso, o deputado reiterou a “possibilidade clara da imparcialidade do julgamento”. Essa imparcialidade é questionada devido às presenças de Moraes como relator, já que o ministro seria “vítima e também julgador”; de Zanin que, sendo “advogado do então presidente, recebeu como prêmio a indicação”; e de Dino, que, segundo a oposição, “já entrou na justiça contra o presidente Bolsonaro e se declarou e se declara comunista”.
Os parlamentares destacaram a presença do ministro Alexandre de Moraes, “declaradamente inimigo de Jair Bolsonaro”, e de “outros quatro ministros indicados pelo PT” na turma de julgamento. “Temos esperança, sim, em uma revisão futura, onde a defesa possa recorrer, ainda que o caso volte mais uma vez para a Primeira Turma”, reforçou o deputado André Fernandes (PL).
“Agora, que fique registrado: o julgamento está acontecendo em uma turma onde temos Alexandre de Moraes, declaradamente inimigo de Jair Bolsonaro, pelo menos nas suas expressões faciais, nas suas falas, no seu desejo, que é claro e nítido quanto a isso. E outros quatro ministros indicados pelo PT. Fux está nos dando orgulho, Fux está honrando a toga. Por isso, nós vamos pedir a anulação de tudo”, assegurou Fernandes.
Precedente para anulação
A declaração de Fux é vista como embasamento para desencadear uma série de contestações.
O voto, na visão dos aliados de Bolsonaro, foi considerado de “maior embasamento jurídico” até o momento, o que gera “uma grande insegurança jurídica” e reacende a esperança de que a “justiça será restabelecida” e prepara o terreno para futuras batalhas legais em torno da legalidade e da imparcialidade do processo.
Para Armindo Madoz, mestre em direito, advogado e professor do Centro Universitário Estácio de Brasília, o voto de Fux abriu uma “divergência importante” ao questionar a “ competência para julgar Jair Bolsonaro, já que ele não ocupa mais cargo público”.
Além disso, apontou que, caso fosse mantida a competência, o julgamento deveria ocorrer no plenário do STF, e não apenas em uma turma com cinco ministros.
Na visão do especialista, esses dois pontos “criam margens significativas para que a defesa recorra, alegando nulidade processual por vício de competência e de rito”.
De acordo com Madoz, nesse caso, as defesas poderiam utilizar de recursos como embargos de declaração, para apontar omissões ou contradições no acórdão (destaca-se a possibilidade de os embargos terem efeitos infringentes, ou seja, possibilidade de reversão do resultado do julgamento); embargos infringentes, caso a decisão não seja unânime, buscando fazer prevalecer o voto de Fux; habeas corpus que, embora não seja um recurso, eventualmente pode ser utilizado também para questionar diretamente a competência do STF ou a nulidade do julgamento em turma; e questões de ordem ou arguições de incompetência, que podem levar o caso ao plenário ou remetê-lo à primeira instância.
“As implicações imediatas são o prolongamento do processo e a abertura de novos caminhos processuais e debates jurídicos. A posição do Ministro Fux pode servir de base para recursos e pedidos de anulação, que podem atrasar a análise de mérito definitiva do caso. Caso esse entendimento prevaleça, o processo pode ser remetido à primeira instância ou mesmo reiniciado no plenário do STF, o que enfraquece a linearidade da acusação e aumenta a incerteza sobre o desfecho, fora o custo temporal e econômico do julgamento”, avaliou o professor de Direito.
Dessa forma, Madoz analisou que o voto de Fux oferece à defesa “uma linha sólida de argumentação, baseada em aspectos processuais e não no conteúdo da acusação”.
“Isso permite questionar não apenas a competência do STF, mas também a regularidade do julgamento em turma, em vez do plenário. Na prática, a defesa ganha instrumentos para apresentar recursos, embargos e pedidos de nulidade, ampliando as possibilidades de postergar ou até anular etapas do processo”, acrescentou.
Embora existam diferenças entre o caso de Bolsonaro e a Operação Lava Jato — que resultou na prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e acabou anulada anos depois por irregularidades processuais reconhecidas pelo próprio Supremo —, o professor avalia que o voto de Fux abre espaço para que a ação por tentativa de golpe de Estado siga o mesmo caminho de anulação.
“Se a tese prosperar e o processo for anulado ou fragmentado, é possível que o caso tenha destino semelhante, com decisões sendo revistas, processos deslocados e eventuais responsabilizações enfraquecidas. A problemática, neste caso específico, gira em torno do prazo prescricional, tendo em vista que, segundo o Código Penal, em decorrência da idade de Bolsonaro (70 anos), o prazo de prescrição dos crimes praticados é reduzido pela metade”, concluiu.
Placar do julgamento
A Primeira Turma do STF entrou, nesta manhã, no quarto dia de julgamento dos integrantes do chamado Núcleo Crucial da suposta trama golpista.
A sessão foi aberta às 9h com a leitura do voto do ministro Fux que, até o momento, foi o único a se posicionar pela absolvição de Jair Bolsonaro.
Com o voto de Fux, o julgamento alcançou o placar de dois votos pela condenação dos réus e um pela absolvição.
Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator da ação penal, e Flávio Dino votaram para condenar os envolvidos.
Nesse cenário, falta apenas mais um voto para que a Primeira Turma forme maioria pela condenação dos réus.
O julgamento será retomado na quinta-feira (11), com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, os únicos que ainda não se manifestaram.
Fux livra maioria dos réus acusados por tentativa de golpe
Ministro foi o terceiro a dar parecer sobre os réus
Por
Naian Lucas Lopes
|–
Reprodução
Ministro Fux dará seu voto
Depois de mais de 11 horas de votação, o ministro Luiz Fux considerou Mauro Cid e Braga Netto culpados pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, mas afastou as acusações de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e destruição ou deterioração de bens tombados. Já em relação a Almir Garnier Santos, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, o ministro decidiu pela absolvição.
Cristiano Zanin pediu o adiamento da continuidade do julgamento de quinta-feira (11), transferindo o horário de início das 9h para as 14h.
Assista ao julgamento:
22h48 – Cristiano Zanin encerra a sessão
Zanin encerra a sessão e pede para que julgamento seja retomado amanhã, às 14h. Anteriormente o julgamento recomeçaria às 9h.
22h45 – Luiz Fux absolve Alexandre Ramagem
O ministro do STF considerou as denúncias de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado democratico de direito improcedentes.
22h18 – Fux julga improcedente a condenação de Anderson Torres
O ministro Luiz Fux julgou que não há provas concreta de que Anderson Torres teria planejado a abolição do Estado democratico de direito. Ainda, votou também pela absolvição do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública pela acusação de organização criminosa. Também, votou por avsolver Anderson por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
21h58 – Ministro absolve Augusto Heleno de todos os delitos
Fux rejeita as provas baseadas em anotações pessoais do réu. “Rascunhos isoladamente não configuram crime tentado”, disse o ministro do STF. Novamente Fux indica que não houveram ações objetivas para execução de golpe de Estado. Assim, julgou improcedente a acusação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional quanto a todos os delitos.
21h40 – Luiz Fux vota por absolvição de Paulo Sérgio Nogueira por acusações
Fux disse que ex-ministro da Defesa não agiu de forma a efetivar um golpe de Estado, reforçando que a denúncia não apontou que Paulo Sérgio tenha convocado as forças armadas para tal. Ainda disse que o atraso no relatório sobre as urnas não pode ser considerado ato de atentado ao estado democrático de Direito. Assim julgou improcedente as acusações ao ex-ministro.
21h20 – Fux julga improcedente condenação de Paulo Sérgio Nogueira por organização criminosa
Em voto sobre acusações a Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Fux reforça que não concorda com as acusação de organização criminosa no processo.
21h05 – Ministro vota por condenação de Braga Netto por abolição violenta do Estado
Fux entende como configurado os crimes de abolição violenta do Estado e absolve o ex-ministro da Casa Civil da acusação de organização criminosa.
21h00 – Fux inicia voto sobre as acusações a Braga Netto
O ministro, ao avaliar as acusações contra o ex-ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, disse que um ” militar da reserva não possui meios ou recursos para abolir violentamente o Estado Democrático “.
20h09 – Fux pede absolvição de Bolsonaro
O ministro rejeitou todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente. Em seu voto, afastou a responsabilização de Bolsonaro em relação a todos os crimes atribuídos pela PGR.
19h47 – Fux diz que não há provas de que Bolsonaro sabia de planos contra autoridades
Fux afirmou que não existem provas de que Bolsonaro tivesse conhecimento da minuta do plano Punhal Verde e Amarelo ou do grupo Copa 2022.
Para o ministro, a acusação não demonstrou que o documento chegou ao ex-presidente nem que contou com sua anuência. Ele disse que não há elementos que afastem a dúvida razoável.
19h43 – Fux questiona provas sobre minuta no Exército
O ministro Luiz Fux afirmou que não há comprovação de que a minuta golpista apresentada ao alto comando do Exército previa prisão de autoridades ou intervenção em outros poderes. Para ele, não existem elementos probatórios que sustentem essa acusação.
O ministro destacou a ausência de documentos que confirmem tais medidas. Fux reforçou que não há amparo para condenação nesse ponto.
19h31 – Fux volta a questionar provas ligadas à minuta golpista
O ministro Luiz Fux destacou que a própria PGR admite a existência de várias versões da minuta golpista. Para ele, essa multiplicidade de documentos fragiliza a acusação.
Fux afirmou que, à medida que a narrativa da denúncia avança, permanecem ausentes provas concretas.
Segundo o ministro, não há elementos que sustentem um édito condenatório. Ele reforçou que a condenação exige base sólida e inequívoca.
19h17 – Ministro aponta falhas na acusação e sinaliza absolvição de Bolsonaro
O ministro Luiz Fux afirmou que as contradições e falhas da acusação a tornam insustentável à medida que a narrativa avança.
Segundo ele, até o momento não há provas que sustentem uma condenação. Fux indicou que o édito condenatório deve trazer paz de espírito ao juiz, o que não ocorre neste caso.
19h10 – Fux diz que minuta do golpe não prova intenção de Bolsonaro
O ministro Luiz Fux afirmou que a minuta do golpe apreendida pela PF não constitui prova de ciência de Bolsonaro, por ter sido encontrada um ano após os fatos. Segundo ele, a execução das medidas dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas autoridades.
O documento, isoladamente, não configuraria tentativa de golpe. Fux destacou que seriam necessárias inúmeras providências para gerar violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
18h51 – Ministro questiona documento golpista apresentado a Bolsonaro
O ministro Luiz Fux afirmou que a PGR não conseguiu indicar qual documento teria sido apresentado ou discutido por Filipe Martins com Bolsonaro.
Segundo ele, relatos de colaboradores mencionam até três reuniões, mas o conteúdo da minuta golpista não consta nos autos. Fux questionou a ausência de provas concretas sobre o material supostamente discutido na reunião.
18h48 – Fux afirma que é amigo de Moraes e cita análise de provas
O ministro Luiz Fux declarou que divergência nos autos, mas que respeita Alexandre de Moraes, a quem classificou como amigo. Ele também relatou ter contado com uma equipe dedicada para analisar cuidadosamente as provas do caso.
18h39 – Fux afirma ausência de provas de envolvimento de Bolsonaro em impedimento de eleitores
O ministro Luiz Fux afirmou que não há evidências de que o ex-presidente Bolsonaro tenha participado de ações destinadas a impedir eleitores de votar nas eleições.
Segundo ele, a acusação não apresentou elementos que comprovem a atuação direta ou indireta do réu nesses episódios.
Fux destacou que, para caracterizar responsabilidade penal, é necessário demonstrar envolvimento concreto. Atos isolados ou especulativos não configuram crime. Dessa forma, não há base para imputar a Bolsonaro a prática dessas condutas, afirmou o ministro.
18h29 – Fux afasta possibilidade de ataque ao Estado Democrático por live no exterior
O ministro Luiz Fux afirmou que, mesmo diante de ataques ao sistema eleitoral, uma live realizada fora do país não teria capacidade de abolir o Estado Democrático de Direito.
Ele destacou que atos isolados, sem articulação concreta e organização mínima, não configuram o crime de abolição da democracia.
Segundo Fux, a tentativa de golpe exige ações coordenadas capazes de ameaçar efetivamente o funcionamento dos poderes constituídos.
18h26 – Fux aponta incoerência na denúncia sobre uso da ferramenta de espionagem
O ministro Luiz Fux destacou que a denúncia da PGR apresenta incoerência ao afirmar que a ferramenta “First Mile” foi usada entre junho de 2021 e janeiro de 2023, período em que o contrato já havia encerrado.
Ele acrescentou que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente, referindo-se à chamada Abin Paralela.
18h12 – Ministro critica denúncia e ausência de descrição individual de Bolsonaro
Fux afirmou que a PGR não descreveu individualmente a conduta de Bolsonaro e não seguiu a ordem cronológica dos fatos, classificando a denúncia como uma “narrativa”. Tom pesado contra Paulo Gonet e sua equipe.
18h07 – Fux agora julga o ex-presidente Jair Bolsonaro
O ministro fala quais são as acusações contra Bolsonaro no começo da sua votação.
“Primeiramente, é preciso realizar uma divisão das acusações” , diz o ministro.
18h05 – Fux rejeita acusação de dano qualificado contra Garnier
O ministro Luiz Fux afirmou que Almir Garnier não causou prejuízos ao Estado e, por isso, rejeitou a acusação contra o almirante por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
17h48 – Magistrado afasta condenação de Garnier por abolição da democracia
O ministro Luiz Fux afirmou que a reunião de Garnier com Bolsonaro foi apenas um ato preparatório, sem início da execução do plano, e não configura auxílio material concreto para punir o almirante.
“Não existe provas suficientes para condená-lo” , declarou Fux durante seu voto.
17h36 – Fux vota para absolver Almir Garnier de organização criminosa
O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Almir Garnier do crime de organização criminosa. Ele questionou a acusação de que o almirante teria sinalizado apoio a Bolsonaro em reunião golpista.
Segundo Fux, o fato de Garnier ter sido enaltecido por militares ativos e da reserva não caracteriza crime. O ministro levantou dúvidas sobre a interpretação da PGR quanto a essa conduta.
17h25 – Magistrado agora julga Almir Garnier
Ministro encerrou fala sobre Mauro Cid e passa a fazer o voto sobre Almir Garnier.
17h20 – Fux pede absolvição de Cid por dano qualificado
O ministro Luiz Fux solicitou a absolvição de Mauro Cid do crime de dano qualificado e segue apresentando seu voto.
17h14 – Ministro pede a condenação de Cid
Fux pede a condenação em parte de Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático.
“Julgo procedente em parte o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid condenando pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque ele praticou atos executórios”.
17h08 – Fux cita interações de Cid com militares
O ministro Luiz Fux afirmou que as interações entre Mauro Cid e militares indicam conhecimento de medidas concretas e violentas para a tomada de poder, iniciadas com o monitoramento de Alexandre de Moraes.
17h00 – Fux reconhece tentativa de abolição do Estado Democrático por Cid
O ministro Luiz Fux afirmou que Mauro Cid cometeu tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, há elementos suficientes para caracterizar o crime, e Cid deve ser condenado.
16h57 – Magistrado nega responsabilização de Cid por organização criminosa
O ministro Luiz Fux afirmou que não há provas de que Mauro Cid tenha se reunido com grupo para cometer crimes visando tomar o poder.
Segundo ele, não houve encontros duradouros com mais de quatro pessoas para tais práticas. Dessa forma, Cid não pode ser responsabilizado pelo crime de organização criminosa.
16h50 – Fux vai falar seu voto individualmente
Ministro inicia agora a análise individual dos réus. O primeiro é Mauro Cid, delator do processo.
16h47 – Sessão é retomada
Após meia hora de pausa, o presidente da sessão, Cristiano Zanin, retoma o julgamento e devolve a palavra ao ministro Luiz Fux.
16h14 – Sessão interrompida
Ministro Fux pediu novamente a suspensão da sessão por 10 minutos. Presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, aceitou a solicitação.
16h00 – Fux se torna o ministro com o voto mais longo da Primeira Turma
O ministro Luiz Fux é o terceiro a votar na Primeira Turma e já soma 5h14min de sustentação, tornando seu voto o mais longo até o momento, superando Moraes e Dino. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem votar apenas na quinta-feira (11), após a conclusão do voto de Fux.
15h53 – Fux explica requisito de dolo na tentativa de crime
O ministro Luiz Fux afirmou que o dolo precisa ser contemporâneo ao ato executório. Ele destacou que a tentativa de crime exige não apenas que o agente possa prever o resultado, mas também que tenha a intenção de produzi-lo.
15h45 – Ministro explica atos preparatórios e ausência de punição pela cogitação de crime
O ministro Fux afirmou que atos preparatórios e a simples cogitação de um crime não podem ser punidos.
Segundo ele, são condutas iniciais que apenas preparam os meios para a execução de um delito. Esses comportamentos, por não consumarem o crime, não atraem resposta penal.
15h31 – Fux diverge de Moraes sobre conceito de golpe de Estado
O ministro afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito e que atos individuais não configuram o crime.
Segundo ele, turbas desordenadas ou iniciativas isoladas, sem mínima organização, não são suficientes para afetar o funcionamento dos poderes constituídos.
“Dessa forma, com a devida vênia, não satisfaz o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência. A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privado.”
15h28 – Magistrado comenta protestos de 2013 e violência nas ruas
Fux lembrou episódios de depredação e confrontos entre manifestantes e forças de segurança, citando black blocs e a Esplanada dos Ministérios na gestão Temer.
Ele destacou que, à época, não se cogitou enquadrar os responsáveis nos crimes discutidos hoje. Fux afirmou que sempre houve manifestações políticas nas ruas.
Segundo ele, as Jornadas de Junho de 2013 registraram violência e depredação de patrimônio público e privado em diversas cidades.
“Em nenhum desses casos, oriundos de manifestações político violentas, se considerou imputar os crimes vigentes na lei de segurança nacional.”
15h18 – Fux diz que Mensalão configurou abolição da democracia
O ministro Luiz Fux afirmou que o caso do Mensalão representa uma forma de abolição do Estado Democrático de Direito.
Segundo ele, os atos praticados na época atentaram contra os princípios democráticos. “Isso sim é uma abolição do Estado democrático”, declarou Fux.
15h15 – Ministro cita golpe de 1937 e explica crime de abolição da democracia
O ministro Luiz Fux mencionou o golpe de 1937 como exemplo de atentado ao Estado Democrático de Direito, com suspensão de eleições e dissolução do Congresso.
Ele explicou que o crime envolve a apropriação ilegítima do aparato público, não a destituição de um governo eleito.
Segundo Fux, a palavra “depor” não se aplica a atos de um presidente eleito que abusa de suas prerrogativas.
15h12 – Fux afirma que ataques verbais a outros poderes não configuram crime
Ao comentar o crime de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro Luiz Fux afirmou que discursos contendo ofensas ou ataques a outros poderes não podem ser considerados crime.
O posicionamento contrasta com o do relator, que tem enfrentado críticas e até ameaças de bolsonaristas.
“Dessa maneira, não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Discursos ou entrevistas, ainda que contenham rudes acusações aos membros de outros poderes.”
15h02 – Fux indica divergência e pode absolver réus do crime de abolição da democracia
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito exige elementos claros que demonstrem a intenção de atacar instituições democráticas e instaurar um regime ditatorial.
Ele apontou divergência em relação à interpretação desses elementos e sinalizou que, diante da insuficiência de provas, os réus podem ser absolvidos desse crime.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido, o desejo de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra poderes públicos.”
14h55 – Fux diferencia papel de juízes e agentes públicos
O ministro Luiz Fux afirmou que juízes devem se abster de declarações públicas para preservar a imparcialidade das instituições. Já agentes públicos eleitos devem participar do debate público.
Ele destacou que esse debate é essencial para a democracia, mesmo quando envolve discursos inflamados.
14h48 – Ministro cita rankings sobre democracia e liberdade de expressão
No voto, o ministro destacou que o Brasil ocupa a 80ª posição entre 142 países no Índice do Estado de Direito 2024, do World Justice Project.
Ele também mencionou relatório do Latinobarômetro de 2023, que aponta que quase 64% dos brasileiros consideram a liberdade de expressão pouco ou nada garantida.
Fux citou ainda outros índices sobre o Estado Democrático de Direito, incluindo ranking em que o país aparece em 56ª posição entre 165, sendo classificado como uma “democracia imperfeita”.
14h35 – Ministro aborda limites da decisão majoritária no regime democrático
O ministro Luiz Fux afirmou que a igualdade pública exige respeito a direitos liberais e civis fundamentais, limitando a atuação da maioria. Ele destacou que não há consenso sobre quais instituições devem compor a democracia.
Segundo Fux, é preciso garantir a vontade popular sem concentrar poder em um grupo. Além disso, mecanismos devem evitar a tirania da maioria.
14h25 – Fux destaca evolução do conceito de democracia
O ministro Luiz Fux retoma a explanação em tom didático ao abordar a evolução do conceito de democracia ao longo da história.
Durante a manifestação, ele relaciona essas transformações ao exame da acusação de abolição do Estado Democrático de Direito, crime atribuído aos oito réus. A expectativa é de que o magistrado encaminhe seu voto no sentido da condenação.
14h17 – Análise do crime de abolição do Estado Democrático de Direito
O ministro Luiz Fux passa a examinar a acusação referente à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Esse é o terceiro crime imputado aos oito réus do processo. O magistrado detalha os elementos jurídicos que compõem o tipo penal
14h15 – Sessão é reaberta
Após uma hora e vinte e três minutos de pausa, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, reabre a sessão e devolve a palavra ao ministro Luiz Fux.
12h53 – Fux pede nova pausa para almoço
O ministro solicitou interrupção da sessão para almoço, atendida pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A sessão está prevista para ser retomada em uma hora.
12h49 – Fux ressalta impossibilidade de responsabilização individual ou solidária
O ministro afirmou que o desconhecimento sobre o que cada réu danificou impede a aplicação das qualificadoras do crime.
Sem a individualização das condutas, a responsabilização penal é inviável e a condenação solidária não é cabível.
12h38 – Fux aponta ausência de omissão dos réus no 8 de janeiro
O ministro afirmou que não há provas de que os réus se omitiram diante do vandalismo. Pelo contrário, há indícios de que tentaram impedir a invasão do prédio do STF.
“Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”
12h32 – Ministro diverge sobre acusação de dano qualificado
O ministro divergiu do relator, que atribuía a Bolsonaro autoria imediata dos atos de 8 de janeiro, por supostamente incentivar o radicalismo. Fux classificou esse entendimento como “paternalista”, destacando que os manifestantes agiram de forma autônoma.
Ele afirmou que o processo não prova a responsabilidade dos réus pelos danos e sinalizou que pode votar pela absolvição de Bolsonaro e dos demais.
“Os vândalos que destruíram bens de inestimável valor para a República, em especial bens tomados, não eram, na sua maioria, inimputáveis, também não agiram em erro de tipo. Será que alguém que danificou o patrimônio acreditava que sua conduta era lícita ou será que praticou aquilo por coação moral irresistível? Qual teria sido a ameaça concreta do suposto autor mediato? Reconhecer a autoria mediata, na hipótese dos autos, seria uma postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos que destruíram o patrimônio público. Essa análise partiria da premissa equivocada de que os indivíduos que causaram a destruição e a baderna não tinham a mínima noção de que estavam cometendo crimes.”
12h29 – Fux aplica princípio da subsidiariedade para definir responsabilidade
O ministro afirmou que o princípio impede que o crime de dano qualificado se acumule com crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado e golpe de Estado. Segundo ele, a medida ajuda a identificar o verdadeiro mentor e evita impunidade.
“O princípio da subsidiariedade impõe essa sistemática na interpretação e aplicação do Direito Penal, no caso dos autos, impede assim que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado”
12h25 – Ministro cita princípio da subsidiariedade para avaliar danos
O ministro destacou que, pelo princípio da subsidiariedade, um crime só se considera se não houver outro mais grave que o englobe.
Ele ressaltou que, conforme a denúncia, os réus buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado, crimes mais graves que o dano.
“Como a própria denúncia informa, o intuito era realizar o ganho de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de crime de golpe de Estado. Ou seja, crimes bem mais graves do que o de dano.”
12h22 – Fux detalha dinâmica dos danos ao patrimônio
O ministro afirmou que, segundo a denúncia, os danos ao patrimônio público e histórico ocorreram em fases, ao longo do tempo, como parte do plano golpista. Ele destacou que os atos foram registrados em 8 de janeiro.
12h12 – Fux passa a analisar acusações de dano ao patrimônio
Após concluir a avaliação sobre organização criminosa, o ministro iniciou sua análise das acusações de dano qualificado e de dano ao patrimônio.
12h10 – Sessão é retomada
O ministro solicitou uma pausa de 10 minutos, mas a sessão acabou ficando interrompida por 15 minutos. Após o intervalo, Fux retomou seu voto, ainda analisando as outras quatro acusações contra os réus.
12h07 – Tom de Fux surpreende ministros e defesas
O tom adotado por Fux surpreendeu tanto os ministros quanto as defesas dos réus. Ele não seguiu integralmente o relator, criticou o processo, fez indiretas aos colegas e votou pela absolvição no crime de organização criminosa.
11h55 – Pausa no julgamento
Ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, uma pausa de 10 minutos. O pedido foi atendido.
11h54 – Fux declara improcedente acusação de organização criminosa
Após extensa análise, o ministro julgou que a acusação contra os réus por organização criminosa não procede. Ele irá analisar ainda os outros quatro crimes imputados aos acusados.
11h47 – Fux aponta ausência de uso de arma pelos réus
O ministro afirmou que a denúncia não descreve emprego de arma de fogo pelos réus. A única menção existente não se relaciona com os supostos membros da organização criminosa.
“As alegações finais contêm uma única menção com arma de fogo, que não guarda relação alguma com os supostos membros da organização criminosa.”
11h43 – Ministro critica falta de tipicidade e dupla imputação
O ministro afirmou que a denúncia não demonstrou prática permanente de crimes, requisito para organização criminosa. Ele também apontou que houve dupla imputação pelos mesmos fatos, considerada equivocada.
11h40 – Fux vota pela absolvição do crime de organização criminosa
O ministro entendeu que os fatos configuram concurso de pessoas, mas não organização criminosa. Segundo ele, a tipicidade da conduta não preenche os requisitos legais para o crime. Fux ainda não analisou os demais crimes da denúncia.
“A improcedência da acusação no meu modo de ver é manifesta e se resolve no plano da tipicidade. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa”
11h36 – Ministro rejeita organização criminosa com uso de armas
O ministro afirmou que, sem plano contínuo de crimes indeterminados, aplica-se apenas o concurso de pessoas. No caso do núcleo central da trama golpista, o agravante de uso de armas não procede.
“Sempre que presente imputação de crimes a uma pluralidade de agentes e não esteja narrada a finalidade de praticar delitos indeterminados, bem como se não houver plano de praticar, de modo estável e permanente, crimes punidos com essa sanção, afasta a incidência do crime associativo autônomo, atraindo em tese as regras concernentes ao concurso de pessoas.”
11h30 – Fux esclarece uso de arma para configuração de organização criminosa
O ministro afirmou que, para tipificar o crime, é necessário o efetivo uso de arma de fogo. A denúncia deve narrar e comprovar que algum membro do grupo empregou arma durante a atuação da organização criminosa.
11h24 – Ministro lembra absolvição no Mensalão por formação de quadrilha
O ministro destacou que, no Mensalão, o STF concluiu que a reunião de vários agentes para cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não configurava série indeterminada de delitos. Por isso, os réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha.
11h15 – Fux diferencia planejamento de crime e responsabilidade penal
O ministro afirmou que discussões prolongadas sobre cometer delitos entram na esfera moral e social, mas não configuram crime.
Apenas a execução dos atos planejados gera responsabilidade penal conforme autoria e participação.
11h13 – Voto de Fux se estende por duas horas
O ministro avisou que seu voto seria longo. Na terça (9), ele gerou constrangimento ao reclamar da interrupção de Flávio Dino durante a votação de Moraes e disse que não permitiria novas interrupções.
11h08 – Fux cita Mensalão e questiona organização criminosa
O ministro usou o Mensalão, que anulou a quadrilha de José Dirceu, para argumentar. Segundo ele, a trama golpista não configura organização criminosa. Fux destacou a diferença entre crime com vários agentes e grupo estruturado com hierarquia.
11h02 – Ministro alerta para risco de banalização do crime organizado
O ministro indicou que pode absolver réus dessa acusação. Ontem, Moraes e Dino votaram pela condenação de todos, com agravante para Bolsonaro como líder.
10h57 – Fux esclarece requisitos para crime de organização criminosa
O ministro afirmou que não basta a reunião de vários agentes para configurar o crime. É necessária a existência de uma estrutura organizada com divisão de funções. Apenas um plano delitivo isolado não caracteriza organização criminosa.
10h53 – Ministro explica conceito jurídico de organização criminosa
O ministro adotou tom técnico ao detalhar a definição legal prevista na Lei 12.694/2012. Segundo ele, organização criminosa envolve três ou mais pessoas com divisão de tarefas para obter vantagem por meio de crimes. Fux destacou que o crime se caracteriza pela prática indeterminada de várias infrações.
10h43 – Fux comenta sobre criminalidade organizada
O ministro destacou que a organização criminosa é uma preocupação histórica no Brasil e no mundo. Ele citou exemplos como máfias, cartéis e grupos que cometem crimes graves de forma reiterada.
Moraes e a PGR classificaram o plano golpista de Bolsonaro e outros sete réus como uma organização criminosa.
10h27 – Fux começa análise do mérito da denúncia
O ministro iniciou a avaliação do mérito da ação penal, abordando primeiro a acusação de organização criminosa.
10h23 – Magistrado explica continuidade do crime de organização criminosa
O ministro destacou que a organização criminosa se mantém enquanto a estrutura estiver ativa, diferentemente de crimes instantâneos.
Segundo ele, trata-se de um único crime que se prolongou ao longo do tempo. Fux defendeu a suspensão de parte de crimes atribuídos a Ramagem, seguindo a orientação do relator do processo, Alexandre de Moraes.
10h19 – Fux analisa suspensão da ação penal de Alexandre Ramagem
O ministro avalia o pedido de suspensão da ação penal contra Ramagem. Ele responde por três crimes relacionados à trama golpista. A Câmara aprovou a suspensão parcial sobre outros dois crimes ligados ao patrimônio público.
10h17 – Fux valida delação de Mauro Cid no processo
O ministro acatou o parecer do Ministério Público, permitindo que a delação de Mauro Cid seja utilizada. Advogados haviam solicitado a anulação do acordo, mas os três ministros que votaram rejeitaram o pedido.
“O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo delator do descumprimento do pacto, isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. O colaborador acabou se autoincriminando”
10h14 – Ministro comenta mudança de entendimento do MP sobre delação
O ministro destacou que o Ministério Público se posicionou recentemente pelo arquivamento da delação. Segundo ele, rever decisões demonstra humildade judicial e evolução. Fux ressaltou que o direito não é estático, mas está em constante transformação.
10h12 – Fux analisa acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid
O ministro iniciou a avaliação da preliminar sobre a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Ele discutiu os termos e a legalidade do acordo no contexto do processo.
“Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla. Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”
10h10 – Fux declara nulidade do processo por cerceamento de defesa
O ministro admitiu ter enfrentado dificuldade para elaborar seu voto. Ele acolheu a preliminar de violação ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, declarou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
10h07 – Magistrado evita citar colegas, mas rebate relator
O ministro disse preferir não mencionar nomes dos colegas, classificando como deselegante. Mesmo assim, criticou pontos do voto de Alexandre de Moraes e apoiou teses das defesas. Outros ministros, como Moraes e Flávio Dino, mencionaram Fux durante a sessão.
10h00 – Fux destaca complexidade do caso e volume de provas
O ministro recordou sua experiência de 14 anos no STF, incluindo julgamentos complexos como o Mensalão, e elogiou o trabalho detalhado do relator da denúncia.
Fux chamou atenção para o enorme volume de provas no caso da trama golpista, afirmando que as defesas alegaram cerceamento diante do “tsunami de dados”, já que grande parte do material só foi disponibilizada em 30 de abril deste ano, pouco antes da decisão que autorizou a entrega das mídias apreendidas.
09h54 – Fux inicia análise da denúncia da PGR
O ministro detalhou que a ação penal, recebida em 26 de março deste ano, envolve inicialmente oito réus, totalizando 34 acusados.
Eles são investigados pela prática de cinco crimes, incluindo organização criminosa, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
09h50 – Fux analisa preliminar sobre cerceamento da defesa
O ministro abordou a alegação dos advogados de excesso de informações em pouco tempo, citando que o direito ao contraditório e à ampla defesa é essencial.
Ele lembrou que esse princípio já era defendido por Sêneca e foi consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
09h46 – Magistrado acata preliminar e questiona competência da Primeira Turma
O ministro declarou a incompetência da Primeira Turma para julgar o caso, destacando que todos os atos anteriores seriam nulos. Ele reforçou que os réus não têm foro privilegiado e, se tivessem, deveriam ser apreciados pelo plenário do STF.
09h43 – Fux defende julgamento pelo plenário do STF
O ministro afirmou que transferir o caso da competência do plenário para a Primeira Turma restringe a participação dos ministros na análise. Segundo ele, a Constituição prevê julgamento pelo plenário, o que garantiria maior racionalidade e abrangência na decisão.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional.”
09h38 – Ministro encerra divergência sobre competência do STF
O ministro votou pela incompetência do Supremo para julgar o caso, argumentando que nenhum dos réus possui prerrogativa de foro.
“A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”, declarou. “Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano.”
09h35 – Fux cita caso Lula ao defender julgamento em plenário
O ministro recordou a decisão do STF que anulou as condenações de Lula em 2021, por entender que o então juiz Sérgio Moro não tinha competência para o caso.
Com base nesse precedente, Fux sustentou que a ação contra Bolsonaro também deveria ser apreciada pelo plenário da Corte.
09h29 – Fux abre divergência e questiona competência do STF para julgar réus
Ao iniciar sua posição divergente, Fux declarou que os acusados no processo sobre a tentativa de golpe não detêm prerrogativa de foro e, portanto, não deveriam ser processados no Supremo Tribunal Federal.
“Não estamos diante de autoridades com foro especial, mas de pessoas comuns, sem esse tipo de prerrogativa” , afirmou.
09h27 – Fux inicia análise das preliminares
Na sessão da última terça-feira (9), enquanto o ministro Alexandre de Moraes apresentava seu posicionamento sobre as preliminares, Fux interveio para registrar que faria objeções ao voto. No momento atual, ele passa a expor de forma oral os fundamentos da sua posição.
09h25 – Fux destaca papel de imparcialidade do juiz antes de iniciar análise do caso
Após uma introdução sobre a necessidade de neutralidade na atuação judicial, o ministro ressaltou que cabe ao magistrado acompanhar a ação penal com o devido distanciamento.
Segundo ele, isso ocorre não apenas pela ausência de atribuições investigativas ou acusatórias, mas sobretudo pelo dever de imparcialidade que o cargo impõe.
Fux explicou que, mesmo diante dessa limitação, o juiz exerce funções decisivas no processo. A primeira delas é atuar como fiscal da legalidade, garantindo que a ação penal transcorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição e pelas normas em vigor.
Além disso, observou que é o magistrado quem assegura a correspondência entre fatos e provas apresentados, estabelecendo o juízo final de certeza.
De acordo com o ministro, cabe ao juiz separar o que se sustenta apenas em hipóteses acusatórias daquilo que encontra respaldo efetivo em evidências concretas. Com esse preâmbulo, Fux deu início à sua análise do caso em julgamento.
09h18 – Fux descarta agendamento político no STF
Segundo o ministro, não cabe ao STF avaliar questões de conveniência política, mas sim definir se determinado ato está de acordo ou em desacordo com a Constituição e com a lei.
Ele acrescentou que a função do magistrado não deve ser confundida com a de um agente político.
“Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invariavelmente, sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras”
09h15 – Ministro fala que STF protege a Constituição
O ministro iniciou sua manifestação destacando que a missão central do Supremo Tribunal Federal é a proteção da Constituição, considerada a base essencial do Estado Democrático de Direito.
Segundo ele, em qualquer contexto ou momento histórico, a Carta Magna precisa servir de referência inicial, de guia no percurso e de destino final para todas as discussões que envolvem o país.
09h14 – Fux elogia Moraes
Fux iniciou sua manifestação com elogios ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a quem destacou pela dedicação na elaboração do voto. Apesar do reconhecimento, o magistrado já havia sinalizado na sessão anterior que pretende divergir em alguns pontos.
09h13 – Fux inicia seu voto
Reprodução/Youtube
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Luiz Fux cumprimenta seus colegas, faz uma piada com Flávio Dino e inicia seu voto.
09h10 – Quarto dia de julgamento é iniciado
O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, cumprimenta os colegas, lê a ata e passa a palavra a Luiz Fux para proferir seu voto.
O caso
STF (Supremo Tribunal Federal) começou no dia 2 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado. Nesta quarta-feira (10), é realizado o quarto dia de julgamento. O Portal iG acompanha a sessão em tempo real, com a jornalista Aline Brito presente dentro da sala de julgamento.
A ação penal 2668, em análise pela Primeira Turma, apura a atuação do chamado “Núcleo Crucial”, apontado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como responsável pela articulação para subverter o resultado das eleições de 2022.
Além de Bolsonaro, são réus:
o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso;
o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa presidencial de 2022.
Segundo a denúncia, todos respondem por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e ameaça grave, além de deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, em razão da prerrogativa de deputado, responde apenas por três crimes.
Denúncia da PGR
Marcos Oliveira / Agencia Senado
PGR produziu um documento denso e farto em provas, com 517 páginas
A PGR afirma que Bolsonaro liderou uma organização criminosa para manter-se no poder após a derrota eleitoral.
O esquema teria começado em 2021, com ataques ao sistema eletrônico de votação e pressão sobre as Forças Armadas, e culminado nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília.
Entre as provas apresentadas estão minutas de decretos golpistas, registros digitais, vídeos, documentos e a delação premiada de Mauro Cid.
Em depoimento, o general Marco Antonio Freire Gomes relatou que Bolsonaro chegou a apresentar uma minuta golpista em reunião.
Planos com codinomes como “Luneta”, “Copa 2022” e “Punhal Verde Amarelo” também foram mencionados, prevendo até o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
O primeiro dia do julgamento
Reprodução/TV Justiça
Ministro faz leitura do relatório
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus começou com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Moraes destacou a importância da democracia e da soberania nacional, afirmando que esses princípios não podem ser negociados ou violados.
O discurso foi interpretado como uma resposta indireta ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que recentemente aplicou sanções ao Brasil e chamou o processo contra Bolsonaro de “caça às bruxas”.
As alegações de Paulo Gonet
ig
Paulo Gonet
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a acusação de tentativa de golpe de Estado. Ele afirmou que o simples fato de o então presidente e o ministro da Defesa convocarem militares para discutir a formalização de um golpe já configurava início do crime.
Gonet alertou que a impunidade poderia estimular novos atos autoritários e rejeitou a tese de que não houve execução do plano. Para ele, não era necessária assinatura de decreto para caracterizar a tentativa golpista. Após sua fala, a sessão foi interrompida.
A defesa de Mauro Cid
Reprodução/TV Justiça
Jair Alves Pereira falou sobre a delação de Mauro Cid, seu cliente
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo, foi a primeira a se manifestar. O advogado Jair Alves Pereira defendeu a legalidade do acordo de delação, negando coação.
O também advogado Cezar Roberto Bitencourt afirmou que não há provas de que Cid tenha participado ou incentivado atos golpistas, destacando que mensagens recebidas em aplicativos não foram compartilhadas. A defesa negou envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
A defesa de Alexandre Ramagem
Reprodução/TV Justiça
Paulo Renato Cintra defendeu Ramagem
O advogado Paulo Renato Cintra argumentou pela suspensão da acusação de organização criminosa contra o deputado Alexandre Ramagem (PL).
Ele afirmou que a Procuradoria cometeu erros na denúncia e citou equívocos sobre o suposto uso irregular do software FirstMile pela Abin.
Cintra sustentou que os textos encontrados eram apenas anotações pessoais e não provas de articulação golpista. Durante sua fala, foi corrigido pela ministra Cármen Lúcia, que reforçou a auditabilidade das urnas eletrônicas.
A defesa de Almir Garnier
Reprodução/TV Justiça
O advogado Demóstenes Lázaro Xavier Torres defendeu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier
O advogado Demóstenes Torres defendeu o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e pediu a anulação da delação de Mauro Cid, que o apontou como integrante da ala radical de Bolsonaro.
A defesa criticou a PGR por incluir fatos novos não presentes na denúncia, o que, segundo o advogado, viola o direito de defesa.
Torres também argumentou pela individualização das condutas, destacando que não se pode imputar responsabilidades sem provas diretas das ações atribuídas a Garnier.
A defesa de Anderson Torres
Reprodução/Youtube
Eumar Roberto Novacki defendeu Anderson Torres
O advogado Eumar Novacki sustentou que não há provas contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Ele negou envolvimento em planos de decretação de estado de sítio, bloqueios de estradas ou direcionamento da PRF durante as eleições.
Também contestou que Torres tenha relaxado a segurança no 8 de Janeiro, alegando que ele estava de férias nos EUA em viagem previamente programada.
Sobre a minuta golpista encontrada em sua casa, a defesa afirmou que o documento já circulava na internet antes e não tinha ligação com reuniões militares. Após sua fala, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia seguinte.
Segundo dia
Defesa de Augusto Heleno
Reprodução/TV Justiça
Matheus Mayer Milanez fez a defesa de Augusto Heleno
O advogado Matheus Mayer Milanez defendeu o general Augusto Heleno e pediu absolvição, alegando ausência de provas que o vinculem a planos golpistas. Contestou a denúncia da PGR e o acesso incompleto a dados da investigação, de até 80 terabytes.
Negou participação do réu em reuniões, troca de mensagens ou citação em delações, inclusive a de Mauro Cid. Sobre a live de julho de 2021, afirmou que Heleno apenas acompanhou sem manifestações.
Rebateu documentos que o apontavam como chefe de gabinete de crise e ressaltou sua distância das decisões centrais do governo. Milanez criticou a atuação de Alexandre de Moraes, acusando excesso de protagonismo na produção de provas, e questionou a suposta sintonia de Heleno com Alexandre Ramagem.
Defesa de Bolsonaro
Rosinei Coutinho/STF
Celso Sanchez Vilardi.
Os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno pediram absolvição de Jair Bolsonaro, afirmando inexistirem provas que o liguem a atos de 8 de janeiro de 2023 ou a planos golpistas como “Punhal Verde e Amarelo” e “Operação Luneta”.
Contestaram a delação de Mauro Cid, apontando falta de credibilidade. Criticaram a condução do processo por Alexandre de Moraes e o acesso limitado a documentos da investigação.
A defesa sustentou que Bolsonaro reconheceu a derrota eleitoral, pediu manifestações pacíficas e estava nos EUA durante os ataques. Questionaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso, pedindo análise pelo Plenário do STF.
Defesa de Paulo Sérgio Nogueira
Reprodução/TV Justiça
O advogado Andrew Fernandes defendeu General Paulo Sérgio
O advogado Andrew Fernandes Farias defendeu o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, afirmando que ele atuou contra medidas de exceção e buscou evitar ruptura democrática.
A defesa citou reunião com comandantes das Forças Armadas em dezembro de 2022 e visita a Bolsonaro para confirmar ausência de apoio a golpe.
Utilizou a delação de Mauro Cid para reforçar a inocência do general, apontado como contrário a qualquer plano golpista.
Depoimentos de militares corroboraram sua postura moderada. Farias destacou ainda ataques virtuais de bolsonaristas como prova de seu distanciamento de grupos radicais e negou qualquer articulação criminosa.
Defesa de Braga Netto
Reprodução/TV Justiça
O advogado José Luís Mendes de Oliveira defendeu Braga Netto
O advogado José Luís de Oliveira Lima defendeu o general Walter Braga Netto, contestando a validade da delação de Mauro Cid, que chamou de “viciada e sem provas”.
A defesa alegou contradições e falta de respaldo em outras evidências, além de cerceamento de defesa pelo volume de documentos e restrições de acesso.
Negou envolvimento do réu em organização criminosa, planos de golpe ou nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ressaltou seu histórico de 42 anos no Exército e sua postura contrária a rupturas democráticas. Criticou ainda a prisão preventiva de 2024, pedindo absolvição ou redução de pena por menor participação.
Terceiro dia
Voto do ministro Alexandre de Moraes
Rosinei Coutinho/STF
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante seu voto no julgamento
O ministro Alexandre de Moraes conduziu um voto detalhado, de mais de cinco horas, no qual apontou a participação de cada réu na tentativa de golpe de Estado e na formação de uma organização criminosa armada.
Moraes classificou Jair Bolsonaro como líder do grupo, responsável por articular ações para se manter no poder e enfraquecer a independência do Judiciário.
Entre os argumentos apresentados pelo relator:
Liderança de Bolsonaro: Moraes enfatizou que o ex-presidente chefiou o núcleo central da organização criminosa, reunindo aliados próximos, incluindo militares e ex-ministros, para planejar medidas que desrespeitassem a Constituição e anulassem resultados eleitorais. Ele citou lives de Bolsonaro, reuniões ministeriais, encontros com embaixadores e alterações em minutas de decretos como evidências da coordenação.
Ações de integrantes militares e ministros: O relator destacou a atuação estratégica de integrantes das Forças Armadas e ministros do governo Bolsonaro. Braga Netto e Bolsonaro foram apontados como figuras centrais; Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, por sua vez, atuaram em cargos-chave, participando de reuniões e planejamentos do golpe. Anderson Torres colaborou na minuta de decreto golpista e tentou impedir o voto de eleitores no Nordeste.
Danos e atentados: Moraes relacionou atos violentos, como os ataques de 8 de janeiro de 2023, a um plano premeditado para pressionar e desestabilizar as instituições democráticas. Ele também citou o uso de bombas e acampamentos organizados, além de tentativas de assassinato de autoridades e monitoramento de ministros do STF, classificando essas ações como parte da execução do golpe.
Validade da delação de Mauro Cid: O ministro reafirmou que a colaboração premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro é válida e consistente, citando que eventuais pequenas divergências em detalhes não comprometem a prova.
Milícias digitais e desinformação: Moraes destacou a atuação de milícias digitais, amplificando fake news sobre fraude eleitoral e descredibilizando o sistema eleitoral, coordenadas por Bolsonaro e aliados.
Ministro Ramagem e Alexandre Heleno: O relator apontou a participação de Ramagem e Heleno na articulação de estratégias para deslegitimar a Justiça e o processo eleitoral, reforçando a unidade do grupo.
Tentativa de golpe desde 2021: Moraes sublinhou que os atos criminosos começaram em 2021 e culminaram nos ataques de 8 de janeiro, demonstrando planejamento contínuo e escalada de ações contra o Estado Democrático de Direito.
Ao final, Moraes pediu a condenação de todos os réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Para os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, excluiu Ramagem, devido à suspensão de parte do processo em função do foro privilegiado.
Voto do ministro Flávio Dino
Reprodução
Flávio Dino vota em julgamento de Bolsonaro na Primeira Turma
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes em relação à condenação de Jair Bolsonaro e dos demais sete réus, reforçando a gravidade dos crimes e a imprescritibilidade das ações contra o Estado Democrático de Direito.
No entanto, Dino sinalizou possíveis divergências quanto à aplicação das penas, considerando diferentes níveis de participação dos réus.
Principais pontos do voto:
Concordância com Moraes: Dino apoiou o relator em todos os pontos do mérito, incluindo:
A caracterização de Bolsonaro e Braga Netto como líderes da organização criminosa.
A existência de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A participação de militares e ministros em cargos estratégicos no planejamento do golpe.
A validade da delação de Mauro Cid.
A atuação de milícias digitais e disseminação de fake news para deslegitimar o sistema eleitoral.
Análise da culpabilidade: Dino destacou que há diferentes níveis de envolvimento entre os réus. Segundo ele:
Bolsonaro e Braga Netto tiveram culpabilidade elevada, por liderança e protagonismo nas ações.
Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também possuem alta responsabilidade.
Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira teriam participação menor nos crimes, e, por isso, poderiam receber penas diferenciadas.
Validade da delação premiada: Dino reforçou que o acordo de Mauro Cid é juridicamente consistente, com provas orais compatíveis com os documentos do processo, e que pequenas divergências não comprometem a credibilidade do depoimento.
Rejeição de anistia: O ministro reforçou que os crimes imputados são imprescritíveis e não podem ser perdoados ou receber qualquer forma de anistia. Ele criticou discussões no Congresso sobre possíveis medidas de anistia, lembrando que a lei não contempla absolvição para altos escalões envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Reflexão sobre democracia e processo: Dino ressaltou que o julgamento não tem caráter político-partidário, e que todos os atos devem ser analisados com base nos fatos e provas constantes nos autos. Ele comparou ameaças internas à democracia a “cavalos de Troia” que usam liberdades democráticas para destruí-la, enfatizando a necessidade de proteger instituições e o ordenamento jurídico.
Divergência sobre penas: Embora tenha concordado com Moraes quanto à condenação, Dino indicou que poderia divergir na dosimetria das penas, aplicando punições mais leves a réus com menor envolvimento, em respeito aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
Ao encerrar seu voto, Dino reforçou que todos os réus devem ser responsabilizados pelos crimes, mas que a penalidade precisa refletir o grau de participação de cada um.
Defesas de Bolsonaro e generais criticam delação em julgamento
Segundo dia é marcado por sustentações orais e ataques às provas
Por
Naian Lucas Lopes
|
Gustavo Moreno/STF
Sessão teve as sustentações orais de quatro réus
O segundo dia do julgamento, que ocorreu nesta quarta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete militares e policiais acusados de tentativa de golpe de Estado foi dedicado às sustentações orais das defesas.
Os advogados concentraram seus argumentos na contestação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e na alegação de que não existem provas concretas que vinculem seus clientes à trama.
O advogado Celso Sanchez Vilardi, que representa Bolsonaro, classificou como “pueril” a afirmação de que o ex-presidente teria deixado uma minuta de golpe durante viagem aos Estados Unidos. Vilardi questionou a credibilidade de Cid e apontou falhas no acesso às provas.
Outro defensor de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, contestou a imputação de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e organização criminosa armada, afirmando que não há atos violentos atribuíveis ao ex-presidente.
A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, conduzida por Andrew Fernandes, destacou depoimentos de testemunhas de acusação, como o brigadeiro Baptista Júnior, que confirmaram que o general trabalhou para impedir ações golpistas.
Fernandes afirmou que comentários do militar sobre fiscalização das urnas não configuram participação em golpe.
O general Walter Braga Netto teve a defesa representada por José Luís Mendes de Oliveira Lima, que questionou a validade da delação de Cid, alegando que o ex-ajudante-geral teria sido pressionado após quatro meses de prisão e que o acordo foi fechado “às pressas” sem participação do Ministério Público Federal.
A defesa também alegou que prints utilizados como provas foram adulterados e reforçou que Braga Netto não coordenou atos golpistas.
O general Augusto Heleno, representado por Matheus Milanez, teve a defesa centrada na ausência de provas ligando-o ao plano golpista. Milanez criticou a organização das provas apresentadas pela Polícia Federal e questionou atos do ministro Alexandre de Moraes durante o processo.
O segundo dia de julgamento terminou com a leitura do resultado parcial pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, e o encerramento da sessão.
Primeiro dia
Outros réus, como Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Anderson Torres, também tiveram defesas que destacaram a inocência individual, contestaram provas e questionaram delações ou documentos apresentados pela PGR.
Em alguns casos, houve críticas à condução do julgamento e à organização das provas, mas o foco principal das sustentações permaneceu na inocência de cada cliente.
Todas as defesas já apresentaram sustentação oral, e o julgamento será retomado nas próximas sessões, previstas para os dias 9, 10 e 12 de setembro.
Defesa de Heleno questiona provas e pede absolvição
Gustavo Moreno/STF
O advogado Matheus Mayer Milanez no STF
A defesa do general Augusto Heleno, conduzida pelo advogado Matheus Mayer Milanez, concentrou-se em contestar as acusações da Procuradoria-Geral da República e solicitar a absolvição do réu. A sustentação oral foi estruturada em três eixos principais, conforme detalhado nas informações disponíveis.
Milanez argumentou que o processo não poderia ser fatiado. Embora o STF permita a divisão em ações penais públicas, o advogado destacou que o Código de Processo Penal regula queixas-crime (ações penais privadas), usando o ponto para questionar a organização processual do julgamento.
O advogado criticou o acesso incompleto aos arquivos da investigação, que somam entre 70 e 80 terabytes de dados, alegando que a defesa não teve tempo hábil para análise adequada.
Milanez questionou o uso de “informes de polícia judicial” como base para a acusação, argumentando que esses documentos carecem de transparência e não substituem o acesso completo às provas.
A defesa afirmou que a denúncia da PGR é inepta e não apresenta justa causa, destacando ausência de provas que vinculem Heleno à trama golpista:
Não participação em reuniões: Heleno não participou de reuniões golpistas, não trocou mensagens ou áudios sobre o tema e não foi citado por delatores, incluindo Mauro Cid, que afirmou nunca tê-lo visto em ações operacionais ou de planejamento.
Live de 2021: Sobre a transmissão de 29 de julho de 2021, na qual Heleno esteve presente, Milanez afirmou que ele permaneceu em silêncio, sem gestos ou comentários que corroborassem falas de Bolsonaro, comparando sua participação à de servidores que apenas acompanhavam o evento.
Documentos e anotações: A defesa contestou a agenda atribuída a Heleno, afirmando que contém apenas “anotações variadas” sem indicar envolvimento em golpe, e negou que ele tivesse conhecimento ou participação na elaboração de documentos que o apontassem como chefe de um “gabinete de crise”.
Afastamento da cúpula decisória: Milanez destacou que Heleno acreditava que Bolsonaro deveria vacinar-se, indicando distanciamento das decisões centrais do governo.
Ausência de contato com outros envolvidos: A defesa negou que Heleno tenha conversado com figuras como o general Freire Gomes para pedir apoio ao golpe.
Milanez fez críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, alegando excesso de protagonismo na produção de provas, com 302 perguntas feitas durante interrogatórios, contra 59 da PGR. Questionou: “Qual o papel do juiz julgador? Ou é o juiz inquisidor?” , sugerindo parcialidade e pedindo nulidade do julgamento.
A defesa contestou ainda a afirmação da PGR de que Heleno e Alexandre Ramagem estariam em “perfeita sintonia” para atacar instituições e urnas, questionando se o tema não era amplamente discutido no país à época.
A defesa de Heleno utilizou 107 slides autorizados por Moraes, enviados à Secretaria da Primeira Turma do STF para verificação técnica.
Defesa de Bolsonaro questiona provas e pede absolvição
Rosinei Coutinho/STF
Advogados de Bolsonaro apresentaram a defesa do ex-presidente
A sustentação oral da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro foi conduzida pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, com duração de uma hora, conforme determinação do presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin.
A defesa concentrou-se em desqualificar as acusações da Procuradoria-Geral da República, questionar a condução do processo e pedir a absolvição de Bolsonaro.
A defesa afirmou que não há evidências que liguem o ex-presidente aos atos de 8 de janeiro de 2023 ou a supostos planos golpistas, como o “Punhal Verde e Amarelo” e a “Operação Luneta”.
Vilardi destacou que “não há uma única prova que atrele o presidente a (plano) Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e a 8 de janeiro” .
Paulo Cunha Bueno reforçou que “não há provas que conectam Jair Bolsonaro aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e às demais manifestações públicas feitas por apoiadores em acampamentos em frente a quartéis pelo país” .
A defesa também contestou a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, alegando falta de credibilidade e coerência em suas declarações.
Questionou a condução do processo pelo ministro Alexandre de Moraes, afirmando que ele assumiu papel ativo na produção de provas e que a defesa teve acesso limitado a aproximadamente 80 terabytes de dados, sem organização adequada para análise.
Os advogados defenderam que Bolsonaro sempre atuou em conformidade com a Constituição, citando discursos em que reconheceu a derrota eleitoral e pediu manifestações pacíficas.
Ressaltaram ainda que o ex-presidente estava nos Estados Unidos durante os atos de 8 de janeiro, impossibilitando participação direta.
A defesa questionou a competência da Primeira Turma para julgar o caso e argumentou que deveria ocorrer no Plenário do STF, com todos os ministros, garantindo maior legitimidade.
A sustentação oral também incluiu comparações históricas, como a menção ao caso Dreyfus.
“Não permitamos, em hipótese alguma, criarmos nesse processo uma versão brasileira e atualizada do emblemático caso Dreyfus, que se tornará uma cicatriz na história jurídica do Ocidente.”
Defesa de Nogueira afirma que general atuou contra golpe
Reprodução/TV Justiça
O advogado Andrew Fernandes defendeu General Paulo Sérgio
A sustentação oral da defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, foi conduzida pelo advogado Andrew Fernandes Farias.
A defesa apresentou argumentos de inocência e buscou demonstrar que Nogueira atuou para evitar qualquer ruptura democrática após a derrota eleitoral de 2022.
Farias destacou que Nogueira tentou demover Jair Bolsonaro de adotar “medidas de exceção” e pertencia a um grupo moderado dentro do governo.
Para preservar a coesão das Forças Armadas, o general convocou reunião em 14 de dezembro de 2022 com os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, e no dia seguinte visitou Bolsonaro para confirmar que não haveria apoio a ações golpistas.
Diferentemente de outros réus, a defesa utilizou trechos da delação premiada de Mauro Cid para reforçar a inocência de Nogueira.
Segundo Cid, o general era “totalmente contra” qualquer tentativa de reverter o resultado eleitoral.
Depoimentos de outros militares, como o brigadeiro Baptista Junior e o general Freire Gomes, corroboraram que Nogueira atuou para impedir medidas ilegais.
A acusação de que Nogueira teria pressionado os comandantes das Forças Armadas foi contestada. Farias afirmou que o general “ficou calado” durante a reunião de 14 de dezembro e que não há evidências de persuasão golpista.
A defesa afirmou que os ataques virtuais de bolsonaristas radicais contra Nogueira servem como prova de sua postura moderada e de não participação em organização criminosa.
Farias ressaltou ainda que Nogueira não figurava em planos de cargos para um eventual governo pós-golpe e que cumpriu seu papel institucional ao entregar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório das Forças Armadas sobre fiscalização das urnas.
Durante a sustentação, o advogado utilizou referências culturais, como a obra Alice Através do Espelho, para ilustrar suposta interpretação arbitrária de suas palavras pela PGR, e ressaltou a importância de basear acusações em provas claras e incontestáveis.
O tom da sustentação enfatizou a defesa da “honra e reputação” de Nogueira e seu papel institucional durante o período de polarização política.
Defesa de Braga Netto contesta delação e nega envolvimento
Reprodução/TV Justiça
O advogado José Luís Mendes de Oliveira defendeu Braga Netto
A sustentação oral da defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, foi conduzida pelo advogado José Luís de Oliveira Lima.
A defesa concentrou-se em questionar a delação de Mauro Cid, alegar cerceamento de defesa e negar qualquer participação do general em atos golpistas.
Oliveira Lima classificou a delação de Cid como “viciada, mentirosa e desprovida de provas”, destacando áudios em que o delator alegou ter sido coagido pela Polícia Federal e que o acordo de colaboração premiada foi fechado sem anuência do Ministério Público Federal.
A defesa argumentou que a delação, considerada central pela PGR, contém contradições e lapsos temporais, sem corroboração por outras provas.
A defesa sustentou que não há indícios concretos de que Braga Netto tenha integrado organização criminosa ou participado de planos violentos, como o suposto “Punhal Verde e Amarelo”.
Negou qualquer relação do general com os atos de 8 de janeiro de 2023 ou com a mobilização de apoiadores em acampamentos, incluindo a interpretação de falas atribuídas ao general.
Oliveira Lima apontou cerceamento de defesa devido ao grande volume de documentos, argumentando que a análise completa do material demandaria mais tempo e contestando a negativa de acesso integral ao procedimento de delação.
A defesa ressaltou o histórico de 42 anos de serviço de Braga Netto no Exército e sua atuação como ministro da Casa Civil e da Defesa, afirmando que ele se posicionou “totalmente contra” qualquer ruptura democrática e não coordenou reuniões ou ações para articular golpe.
Sobre a prisão preventiva decretada em dezembro de 2024, a defesa alegou ilegalidade, afirmando ausência de fatos concretos que justificassem risco à ordem pública, e pediu absolvição ou, alternativamente, pena reduzida por participação de menor importância.
A sustentação combinou críticas à delação de Cid, defesa da atuação institucional do general e questionamentos sobre o direito de defesa, destacando a necessidade de provas claras e atuais para qualquer condenação.
Veja como foi o primeiro dia do julgamento de Bolsonaro no STF
Sessão começou com leitura da ação penal e seguiu com manifestação da PGR e alegações dos advogados de quatro réus
Por
Marcia Bessa Martins
|–
Reprodução
STF começa a ouvir advogados de defesa dos réus
O primeiro dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no processo criminal por suposta tentativa de golpe de Estado foi marcado, nesta terça-feira (2), por declarações de defesa da soberania nacional e da democracia, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares, relator do processo, e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, além das manifestações das defesas dos réus.
Além de Bolsonaro, estão sendo julgados Walter Braga Neto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-ministro do gabinete de Segurança Institucional; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; Paulo Sérgio Noguira, ex-ministro da Defesa; Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Mauro Cid, ex-ajudante do Ordens, e Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL-RJ e ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Todos os julgados no STF a partir desta terça fazem parte do chamado “núcleo crucial” da suposta organização criminosa.
Segundo a acusação, esse núcelo teria tentado subverter o resultado das eleições de 2022, vencidas pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Eles são julgados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Todos negam as acusações.
O julgamento é conduzido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, e terá ao todo oito sessões distribuídas em duas semanas.
Leitura do relatório
A sessão começou com a leitura do relatório da ação penal pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Moraes abriu sua fala, antes da leitura do relatório, enaltecendo a demoracracia.
“O Brasil chega em 2025 com uma democracia forte, as instituições independentes, economia em crescimento e a sociedade civil atuante”, disse ele.
E prosseguiu: “A soberania nacional é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previsto no inciso primeiro do artigo primeiro da Constituição Federal. Não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida” , disse Moraes, no que foi entendido como um recado ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Nas últimas semanas, Trump aplicou taxas e sanções a autoridades brasileiras, mencionando o julgamento de Bolsonaro, que chamou de “caça às bruxas”.
Alegações de Gonet
Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, iniciou a leitura da ação penal também destacando instrumentos previstos pela Constituição para defender a democracia.
Ele reforçou a denúncia de tentativa de golpe de Estado.
“Não é preciso esforço intelectual extraordinário para reconhecer que, quando o presidente da República e depois o ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização de golpe de Estado, o processo criminoso já está em curso”, afirmou Gonet, que pediu a condenação dos réus.
Ele argumentou que a impunidade poderia “recrudescer o ímpeto de autoritarismo” e colocar “em risco o modelo de vida civilizado”.
Gonet rebateu os argumentos das defesas de que não houve execução de um plano golpista.
Segundo ele, para a configuração da tentativa de golpe, não seria necessário um decreto assinado pelo presidente da República. Disse ainda que as articulações não poderiam ser tratadas como um “plano bonachão”.
Após a manifestação do procurador-geral da República, o julgamento foi interrompido.
A defesa de Mauro Cid
Após o intervalo para o almoço, a sessão foi retomada com o início das alegações dos advogados de defesa dos réus.
Reprodução/TV Justiça
Jair Alves Pereira falou sobre a delação de Mauro Cid, seu cliente
O julgamento foi retomado com as manifestações dos advogados Jair Alves Pereira e Cezar Roberto Bitencourt, defensores do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que se tornou delator no processo.
A defesa de Mauro Cid foi a primeira a falar, em função do acordo de delação premiada.
Jair Alves Pereira começou enaltecendo o currículo do militar.
Em seguida, a defesa defendeu a validade do acordo de delação fechado com a Polícia Federal em 2023, dizendo que “Cid não foi coagido a falar nem pelo delagado da Polícia Federal e nem pelo ministro Alexandre de Moraes”.
A defesa de outros réus tem alegado que houve coação a Cid e tentado desacreditar e derrubar a delação do ex-ajudante de ordens.
Uma eventual anulação da delação premiada prejudicaria Cid, que corre risco de perder os benefícios firmados em acordo com a PF.
Mas a PGR sustenta que a delação foi apenas um ponto de partida para as provas e, por isso, o processo no Supremo não seria encerrado.
Na sequência, o advogado Cezar Roberto Bitencourt se empolgou nos elogios aos ministros do STF e, ao iniciar sua sustentação oral, o jurista cumprimenta os juízes da turma e diz que o ministro Luiz Fux estava “sempre atraente, como são os cariocas”.
Depois, ele afirmou que Mauro Cid jamais elaborou, compartilhou e incitou e qualquer conteúdo golpista.
“Não há sequer nenhuma mensagem de sua autoria propondo, incentivando ou validando qualquer atentando contra a democracia ou [contra] o sistema eleitoral. O que há é o recebimento passivo de mensagens em seu WhatsApp, das quais ele sequer fazia repasse” , afirmou.
Segundo o advogado, a acusação confunde um vínculo funcional com subserviência, com conduta criminosa.
A defesa negou ainda que Cid tenha participado dos atos de invasão às sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro de 2023.
Também argumentaram que não há provas que mostrem que o tenente-coronel participou da tentativa de golpe.
A defesa de Alexandre Ramagem
O advogado Paulo Renato Cintra iniciou a defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL).
Reprodução/TV Justiça
Paulo Renato Cintra defendeu Ramagem
Cintra defendeu que a acusação por organização criminosa contra Ramagem também seja suspensa e afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) cometeu “erros graves” na denúncia.
Em julho, a PGR apresentou as alegações finais e pediu a condenação de todos os acusados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Alexandre Ramagem teve o processo suspenso em relação aos dois últimos crimes, que ocorreram após sua diplomação como parlamentar, prerrogativa que a Constituição dá ao Congresso.
“A denúncia imputou-lhe o crime de organização criminosa. O entendimento da defesa é de que a resolução nº 18 da Câmara alcançaria o crime de organização criminosa, que continuava em vigência após a diplomação de Ramagem como deputado federal” , disse.
Ao mencionar que a PGR cometeu erros fáticos “graves” a respeito de Ramagem, citou o suposto acesso ao software FirstMile que teria sido usado de maneira irregular, no âmbito da chamada Abin paralela, para monitoramento de celulares de políticos, policiais, jornalistas e juízes.
Ele reiterou o argumento de que os textos encontrados pela PF com Ramagem, nas quais ele questionada a lisura do processo eleitoral e das urnas eletrônicas, eram apenas “anotações”.
Segundo Cintra, os arquivos enviados ao então presidente foram produzidos a partir de informações públicas e discursos do próprio presidente, além de “anotações e opiniões pessoais”.
Como já defendido em outras etapas do processo, o advogado de Ramagem reforçou que ele já não ocupava cargos que poderiam vinculá-lo às ações do suposto núcleo crucial da trama golpista.
No final da sua sustentação, o jurista levou uma bronca da ministra Carmem Lúcia.
“Vossa senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso. Repetiu como se fosse sinônimo, e não é, porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria”, disse a ministra quando o advogado encerrava sua participação no julgamento.
Cármen Lúcia justificou a intervenção para que não ficasse a impressão “em quem assiste” ao julgamento que as urnas eletrônicas não são auditáveis.
Defesa de Almir Garnier
O advogado Demóstenes Lázaro Xavier Torres, advogado de defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, fez uma longa introdução, antes das suas alegações, elogiando o ministro Cristiano Zanin, a quem chamou de “ídolo” pelo trabalho realizado durante a Operação Lava Jato, e também o ministro Alexandre de Moraes.
Reprodução/TV Justiça
O advogado Demóstenes Lázaro Xavier Torres defendeu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier
Ele ainda fez menção aos demais integrantes da Primeira Turma do STF: Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
Depois, iniciou sua defesa ao réu pedindo rescisão da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Ele também fez críticas à acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cid afirmou em delação premiada que Garnier era da “ala radical” do entorno de Bolsonaro.
Em seu interrogatório no STF, em junho, Mauro Cid relatou ter sido avisado pelo ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes de que Garnier teria colocado suas tropas à disposição de Bolsonaro.
Cid disse ainda que Garnier tinha se colocado à disposição para apoiar que Bolsonaro assinasse um decreto com medidas para reverter o resultado das eleições.
A defesa do ex-chefe da Marinha nega as acusações.
Demóstenes afirmou que o procurador-geral da República feriu o princípio da congruência, porque nas alegações finais ele aponta dois novos fatos que não existem na denúncia.
“E o Supremo Tribunal Federal e o artigo 384 do código de processo penal dizem claramente que não é possível que o réu se defenda de algo que não lhe foi imputado. Se tiver que imputar dois outros fatos, tem que fazer o aditamento da denúncia, ou se não, o Supremo Tribunal Federal tem que pedir para desconsiderar no julgamento” , disse.
Torres defende a individualização dos réus. Segundo ele, em relação aos integrantes desse suposto núcleo, deve ficar claro exatamente quais ações cada um praticou.
A defesa de Anderson Torres
O advogado Eumar Roberto Novacki se apresentou na defesa de Anderson Torres e pediu justiça. Segundo ele, não há provas que vinculem seu cliente à acusação de tentativa de golpe.
Reprodução/Youtube
Eumar Roberto Novacki defendeu Anderson Torres
Anderson Torres é acusado de oferecer suporte jurídico para decretos de medida de exceção e participar da disseminação de desinformação contra o sistema eleitoral.
Segundo a PGR, Torres teria usado sua posição no Ministério da Justiça para influenciar a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O advogado afirmou que Torres não participou de reunião em que se discutiram medidas como estado de sítio.
Afirmou que representantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal declararam, em juízo, que não houve qualquer pedido de direcionamento de policiamento no dia da eleição por parte do então ministro da Justiça.
Negou ordens de bloqueio de estradas em regiões eleitorais do PT durante as eleições.
Com o fim do governo Bolsonaro, Torres assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, no governo Ibaneis Rocha, cargo que ocupava durante o 8 de Janeiro.
No dia dos ataques à sede dos três Poderes, em Brasília, ele estava de férias, nos Estados Unidos, segundo seu advogado.
Ele enfatizou que seu cliente não conspirou ou relaxou o esquema de segurança no Distrito Federal quando o réu era secretário.
O defensor contestou ainda a sugestão da PGR de que a viagem aos Estados Unidos não estava marcada com antecedência. A PGR diz que a GOL, companhia aérea, não confirmou a validade de documento de reserva.
O advogado afirmou que a viagem estava programada e era de conhecimento do então governador do Distrito Federal
Outro ponto abordado pela defesa é a chamada minuta golpista, encontrada na casa de Torres.
Novacki sustentou que o documento não é o mesmo identificado no celular de Mauro Cid nem o discutido em reuniões com militares, e que já circulava na internet desde dezembro de 2022.
A defesa chegou a solicitar ao STF que fosse identificado o autor da postagem original, mas o rastreamento não foi concluído, segundo ele.
Após as alegações da defesa de Anderson Torres, o ministro Cristiano Zanin, que preside a sessão, suspendeu o julgamento, que será retomado às 9 horas desta quarta-feira (3).
Depois disso, as sessões serão retomadas na próxima semana, nos dias 9, 10 e 12 de setembro, quando o julgamento será encerrado.
O ex-presidente Jair Bolsonaro não compareceu ao primeiro dia de julgamento por “motivo de saúde”, segundo informou sua defesa.
Julgamento de Bolsonaro começa na terça-feira e terá oito sessões
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima terça-feira (2) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cerca de dois anos e meio após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Corte realizará um julgamento histórico, que pode levar para a prisão um ex-presidente da República e generais do Exército pela acusação de golpe de Estado, medida inédita após a redemocratização do país.
Para garantir a tranquilidade do julgamento, o Supremo preparou um esquema especial de segurança para restringir a circulação de pessoas nos edifícios da Corte, além de varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones.
As sessões foram marcadas para os dias 2,3,9,10 e 12 de setembro.
Nos dias 2,9 e 12, as sessões serão realizadas no período da manhã e da tarde, com pausa para o almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.
Saiba os horários das dessões
2 de setembro – 9h e 14h;
3 de setembro – 9h;
9 de setembro – 9h e 14h;
10 de setembro –9h;
12 de setembro – 9h e 14h.
Quem são os réus?
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Rito
O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.
Defesas
Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Votos
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Pedido de vista
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus devem ficar em alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
Núcleos
A denúncia da trama golpista foi dividida pela PGR em quatro núcleos. O núcleo crucial ou núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, será o primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda neste ano.
Por Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Sistema Arapuan de Comunicação demite Nilvan Ferreira, após aparecer em lista de transmissão no celular de Bolsonaro
Nilvan Ferreira era apresentador do Tribuna Livre, nas manhãs da TV Arapuan – Foto: Reprodução
O comunicador e ex-candidato a prefeito de Santa Rita, Nilvan Ferreira (Republicanos), foi demitido do Sistema Arapuan de Comunicação depois de ter seu nome citado em um relatório da Polícia Federal (PF). O documento aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mantinha listas de transmissão no celular com a inclusão de políticos e lideranças paraibanas, entre elas o nome de Nilvan.
Conforme apurado pelo Fonte83, Nilvan Ferreira foi comunicado da decisão da emissora apenas na manhã deste domingo (31). A direção do Sistema Arapuan decidiu não lhe conceder sequer o direito de se despedir dos telespectadores do programa Tribuna Livre, exibido nas manhãs da TV Arapuan.
A decisão da direção da Arapuan foi interpretada como consequência direta da citação do comunicador na lista de transmissão apresentada no inquérito, que investiga a atuação do ex-presidente em articulações digitais com aliados.
Nome do comunicador aparece em lista de transmissão de Jair Bolsonaro – Reprodução / Estadão
Recentemente, Nilvan comentou que reagiu com tranquilidade à situação. Durante participação no programa Arapuan Verdade, da própria emissora, ele confirmou ter mantido diálogos com Bolsonaro, mas frisou que as conversas se limitavam a temas políticos e institucionais.
“Preocupação zero. Seria ruim se meu nome estivesse em lista de Marcola, de Fernandinho Beira-Mar, de José Dirceu ou do ex-presidiário que hoje é presidente da República. Aí sim teria algum medo”, declarou o comunicador. ex-presidente
Para o ex-candidato, o fato de aparecer no contato de Bolsonaro não representa risco, mas sim uma honra por ter sido lembrado pelo ex-presidente em suas movimentações políticas.
A saída de Nilvan do Sistema Arapuan ocorre em um momento de intensa movimentação política na Paraíba. Reconhecido como uma das principais vozes conservadoras do estado, ele deve continuar explorando sua presença pública e reforçando o vínculo com o eleitorado bolsonarista, mesmo fora do veículo de comunicação.
www.reporteriedoferreira.com.br / Por Da Redação Fonte83 – 31/08/2025
Bolsonaro diz ao STF que rascunho de pedido de asilo não pode ser considerado tentativa de fuga
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta sexta-feira (22) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a minuta de um pedido de asilo direcionada ao presidente da Argentina, Javier Milei, localizada no seu celular, não pode ser considerada uma tentativa de fuga do Brasil e de descumprimento de medidas cautelares.
“Parece claro que um rascunho de pedido de asilo ao presidente argentino, datado de fevereiro de 2024, não pode ser considerado um indício de fuga”, afirma documento apresentado pelos advogados de Bolsonaro.
Na quarta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) deu 48 horas para a defesa do ex-presidente explicar os trechos de relatório da PF (Polícia Federal) que indicavam possíveis descumprimentos de medidas cautelares e o risco de o ex-presidente fugir do país.
Agora, caberá a Moraes avaliar os argumentos da defesa e decidir se pede manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República). Uma das possibilidades é o ministro agravar a situação de Bolsonaro com eventual prisão preventiva.
Na mesma apuração, a PF indiciou indiciou ele e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelos crimes de coação no curso do processo sobre a trama golpista e abolição do Estado democrático de Direito. As penas máximas dos dois crimes, somadas, chegam a 12 anos.
Segundo a investigação, pai e filho tentaram interferir no processo sobre a tentativa de golpe de Estado em benefício de Bolsonaro, que é réu no Supremo e será levado a julgamento a partir de 2 de setembro. Eles negam.
“[A dupla tentou] Atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o Supremo Tribunal Federal e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro, objetivando subjugá-las a interesses pessoais e específicos vinculados aos réus julgados no âmbito da mencionada ação penal”, diz a PF.
No relatório, a Polícia Federal mostra que Bolsonaro tinha salvo em seu celular uma minuta de pedido de asilo político ao presidente da Argentina. O arquivo teria sido criado e editado por um usuário no nome da esposa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segundo os investigadores.
Ao cobrar a resposta da defesa do ex-presidente, o ministro do STF apontou como evidências de descumprimento de medidas cautelares, entre outros pontos, diálogos de Bolsonaro com o pastor Silas Malafaia. O líder religioso também teve celular e passaporte apreendidos em operação da Polícia Federal na última quarta.
Para os investigadores, Malafaia incentivou que Bolsonaro descumprisse a proibição sobre uso das redes e o orientou sobre estratégias para a divulgação de conteúdos. O líder evangélico também revisou uma carta do ex-presidente que foi publicada nas redes sociais.
Eduardo passou a ser investigado em razão de sua atuação nos Estados Unidos, onde está desde março articulando pedidos de sanção contra autoridades brasileiras.
O relatório da PF expôs diálogos em que ele critica o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e xinga o pai devido a uma entrevista em que o ex-presidente chamou o deputado de imaturo.
Os investigadores também afirmaram que Bolsonaro e Eduardo usaram as contas de suas esposas em transações para evitar bloqueios de recursos. Pai e filho utilizaram “diversos artifícios para dissimular a origem e o destino de recursos financeiros, com o intuito de financiamento e suporte das atividades de natureza ilícita do parlamentar licenciado no exterior”, segundo a PF.
Folha Online
Julgamento de Bolsonaro e aliados é marcado para 2 de setembro
STF marca a data que vai decidir pela condenação ou absolvição do “núcleo crucial” da trama golpista
João Pedro Lima
|–
Atualizada às
Agência Brasil
MP abriu inquérito contra Bolsonaro por crime contra a honra
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do “núcleo crucial”, que respondem por suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, foi marcada para o dia 2 de setembro.
Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado que vai decidir pela condenação ou absolvição dos oito réus, foi o responsável pelo agendamento. A data foi confirmada pelo Portal iG com o STF.
De acordo com o portal de transparência do STF, foram agendadas sessões extraordinárias para cinco dias a partir de 2 de setembro. Em algumas datas, haverá apenas uma sessão, enquanto em outras estão previstas até duas no mesmo dia. Confira os horários:
2 de setembro (terça-feira): às 9h
3 de setembro (quarta-feira): às 9h
9 de setembro (terça-feira): às 9h e às 14h
10 de setembro (quarta-feira): às 9h
12 de setembro (sexta-feira): às 9h e às 14h
O agendamento foi feito um dia após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, solicitar a marcação do julgamento do “núcleo crucial”. Na terça-feira (13) terminou o prazo para a apresentação das alegações finais dos oito réus.
Crimes em julgamento
Os oito réus responderão por cinco crimes distintos. Os ministros da Primeira Turma poderão condená-los por um ou mais desses delitos, e, em caso de condenações, nem todos os apontados como líderes da organização criminosa necessariamente receberão condenação por todos os crimes.
Bolsonaro e os aliados vão responder por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Os réus
Apontados como o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da suposta trama golpista, serão julgados aqueles considerados os principais integrantes, que chefiariam a suposta organização criminosa. São eles:
Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Helen o, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator do caso e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
*Reportagem em atualização
Entenda os próximos passos da ação contra Bolsonaro no STF
A Suprema Corte marcou o início do julgamento para 2 de setembro. Se condenado, o ex-presidente pode enfrentar uma pena superior a 40 anos de prisão
Por
Aline Brito
|
Lula Marques / Agência Brasil
Bolsonaro e outros sete réus fazem parte do chamado Núcleo crucial, considerado pela PGR como o grupo de principais integrantes da suposta organização criminosa que teria planejado um golpe de Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, para 2 de setembro.
Esse passo encerra a fase de instruções do processo, que entrou agora na etapa final com elaboração do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Este documento irá resumir todo o processo, organizar as provas e apresentar o voto do relator, indicando se ele recomenda a absolvição ou a condenação dos réus.
Publicidadeo procedimento deve seguir o rito tradicional do STF, em que o relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresenta seu relatório e, em seguida, começam as sustentações orais. A PGR deverá ser a primeira a expor suas considerações, depois cada defesa terá até uma hora para se manifestar, começando pelo tenente-coronel Mauro Cid(delator), seguido pelos demais réus em ordem alfabética.
Logo após, os ministros devem começar a votar. A sequência esperada de votos é: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. Essa ordem pode ser alterada.
Há ainda a possibilidade de pedido de vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Se isso acontecer, o julgamento pode não ser concluído nas datas inicialmente marcadas por Zanin e, assim, novos dias devem ser reservados para a manifestação dos votos dos ministros que ficarem faltando.
Após o encerramento do julgamento, caso os ministros decidam pela condenação, a pena não deve ser imediata, isso porque um réu só começa a cumprir a sentença após o caso transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso.
Datas do julgamento
Zanin agendou um total de oito sessões para o caso, sendo seis delas em horários extraordinários. O ministro reservou, além do dia 2 de setembro, os dias 3, 9, 10 e 12 do mesmo mês para o julgamento dos réus no chamado Núcleo Crucial da tentativa de golpe. De acordo com o calendário disponível no site do STF, foram convocadas sessões extraordinárias para o período matutino, das 9h às 12h e também das 14h às às 19h no dia 12 de setembro.
Além disso, ficaram marcadas sessões ordinárias para os dias 2 e 9 das 14h às 19h. Isso significa que nos dias 2, 9 e 12 de setembro, o julgamento na Primeira Turma ocorrerá em turno dobrado, das 9h às 12h, com pausa para almoço, retorno às 14h e continuidade até as 19h. Já nos dias 3 e 10 de setembro, será realizada apenas uma sessão matinal, das 9h às 12h.
O julgamento foi liberado para pauta pelo ministro relator Alexandre de Moraes na quinta-feira (14), um dia após o término do prazo para as defesas apresentarem suas alegações finais.
Bolsonaro e outros sete réus fazem parte do chamado Núcleo 1 ou Núcleo crucial da Ação Penal (AP) 2668, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o grupo de principais integrantes da suposta organização criminosa que teria planejado um golpe de Estado que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a PGR, os crimes foram cometidos para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, assim, manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. O ex-presidente é apontado como o principal articulador e maior beneficiário das ações para a ruptura do Estado Democrático de Direito.
Todos os réus na ação respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se condenado, Bolsonaro pode enfrentar uma pena superior a 40 anos de prisão.
Além de Bolsonaro, os outros réus também serão julgados a partir do dia 2 de setembro. Os aliados do ex-presidente que fazem parte do Núcleo Crucial são: o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) Augusto Heleno; o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil, general Walter Souza Braga Netto.
No caso de Alexandre Ramagem, o julgamento sobre os crimes exclusivamente cometidos nos atos de 8 de janeiro — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — foi suspenso, já que ele era deputado na época e está amparado pela imunidade parlamentar. O andamento da ação envolvendo as duas acusações será retomado em 2026, quando encerra o mandato.
No entando, o ex-diretor da Abin será julgado, a partir de 2 de agosto, por integrar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Alegações finais
Na quarta-feira (13), a defesa Bolsonaro apresentou suas alegações finais em um documento de 197 páginas. Nelas, o ex-presidente negou ter participado da tentativa de golpe de Estado e pediu absolvição no caso, além de solicitar a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
A defesa classificou a acusação da PGR como “absurda” e afirmou que Bolsonaro é “inocente de todas as imputações” e que “não existe prova do golpe imaginado pela acusação” .
Os advogados do ex-presidente também argumentaram que Bolsonaro contribuiu para a transição de seu governo para o então presidente Lula e, nesse cenário, evitou o caos com os caminhoneiros e atestou aos seus eleitores que o mundo não acabaria após sua derrota nas urnas.
A defesa sustentou ainda que os atos atribuídos a Bolsonaro seriam meramente preparatórios ou um “brainstorm” de ideias, e que, conforme a legislação brasileira, atos preparatórios que não envolvem violência ou grave ameaça não constituem crime.
Em relação aos depoimentos de Mauro Cid, os advogados consideraram o tenente-coronel um “delator não confiável” , que teria mentido e sofrido coação, e pediram a anulação de seu acordo de delação. O documento de defesa afirma que “a falha na acusação é profunda”, baseando-se apenas na “palavra não corroborada do delator” .
Os advogados também declararam que “não existem provas concretas” que liguem Bolsonaro a planos golpistas ou aos atos extremistas de 8 de janeiro; defedeu que as “minutas ” – textos de um possível decreto para implantar estado de sítio ou de defesa – jamais foram encontradas nos autos do processo; negou que o ex-presidente tenha liderado a tentativa de golpe de Estado e argumentou que “nunca houve qualquer cooperação criminosa” com os demais denunciados.
Diante disso, a defesa pediu absolvição plena de Bolsonaro, baseando-se na ausência de provas e na “atipicidade das condutas imputadas” .
Motta e Alcolumbre estão na mira de Trump, diz Eduardo Bolsonaro
Deputado afirma que líderes do Congresso podem sofrer sanções dos EUA por não avançarem com anistia e impeachment
Por
Naian Lucas Lopes
|–
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Bolsonaro (PL) criticou Alcolumbre e Motta
O deputado federal Eduardo Bolsonaro(PL) declarou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta(Republicanos), e do Senado, Davi Alcolumbre(União Brasil), estão no foco do governo norte-americano para possíveis sanções. A declaração foi feita em entrevista ao programa Oeste com Elas, transmitido no YouTube na sexta-feira (25).
Segundo Eduardo, os dois parlamentares correm risco de punições como a suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky, legislação dos Estados Unidos que permite sanções contra estrangeiros acusados de corrupção grave ou violações de direitos humanos.
Ele relacionou a possibilidade dessas medidas à falta de avanço de propostas defendidas por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, como a anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Durante a entrevista, o deputado mencionou que já está “mandando vários recados” a Motta e Alcolumbre e afirmou que ambos têm a oportunidade de evitar sanções se apoiarem as pautas em questão.
A anistia, segundo ele, está sob responsabilidade da presidência da Câmara, enquanto os pedidos de impeachment cabem ao Senado. “Tenho certeza que o Davi Alcolumbre e o Hugo Motta não são iguais ao Alexandre de Moraes” , disse.
Eduardo também afirmou que o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), teria perdido o visto americano por não pautar pedidos de impeachment contra ministros do STF. “Fez parte desse aparato que sustentou o regime brasileiro” , declarou.
O deputado sugeriu que Alcolumbre ainda não estaria no mesmo estágio de sanção que Pacheco, mas reforçou que já estaria no radar de Washington.
“Certamente já está no foco do governo americano” , afirmou. No caso de Motta, ele citou como motivo a condução da proposta de anistia aos réus do 8 de janeiro.
Eduardo ainda citou a possibilidade de aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, mencionando que isso poderia ocorrer no mesmo dia da entrevista.
“Talvez até hoje, quem sabe, Deus queira, a Lei Magnitsky contra o Alexandre de Moraes, esse vai ser só mais um capítulo dessa novela” , declarou.
Ele acrescentou que Trump teria um “arsenal” de medidas em preparação, e que essa seria apenas uma das ferramentas disponíveis.
Reação do Congresso
Antonio Cruz/Agência Brasil
Plenário da Câmara dos Deputados, durante recesso
As declarações provocaram reações dentro e fora do Congresso. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), classificou as falas como um crime contra a soberania nacional e acusou Eduardo de promover chantagem com apoio estrangeiro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cobrou providências da Câmara diante do episódio. As afirmações também geraram divisões internas entre parlamentares ligados ao bolsonarismo.
Enquanto a ala mais radical defende as ameaças de sanções como estratégia legítima, outros integrantes do PL e do Centrão expressaram preocupação com os possíveis efeitos sobre as articulações políticas no Congresso, avaliando que o episódio pode reforçar a aliança entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Durante a entrevista, Eduardo também criticou outros nomes da direita, como o deputado Nikolas Ferreira (PL), classificado como “pouco ativo” em articulações nos EUA, e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por manter um vice-líder ligado ao MBL, grupo com posições críticas ao bolsonarismo.