Congresso prorroga prazo de MP que cria o Auxílio Brasil; veja detalhes

BIE – Banco de imagens externas – Amanhecer no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021 que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. A medida foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU).

O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família. A MP instituindo o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber benefícios anteriores.

Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.

Pagamentos podem começar em novembro

A intenção, segundo o governo, é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas a expectativa é de um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.

A MP prorrogada também trata da criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.

De acordo com a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.




Governo da Paraíba regulamenta Bolsa Desempenho para policiais

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (9), publicou decreto assinado pelo governador João Azevêdo, que concede a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700), ativos, garantindo a regulamentação do benefício. O objetivo é incentivar, valorizar e reconhecer desempenho efetivo e a atuação dessas categorias de profissionais do Estado da Paraíba, desde que estejam em exercício da função policial e desempenhem suas atividades efetivamente no âmbito do Poder Executivo.

De acordo com o Decreto, a Bolsa será apurada pela chefia imediata, ocupante de cargo de provimento em comissão ou o responsável pela coordenação e supervisão da respectiva unidade de trabalho do servidor/militar, em função dos pontos e de acordo com os critérios especificados, que são: produtividade no desempenho das funções; conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício; visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança; comprometimento com o trabalho; e, cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.

A aferição do desempenho será feita com base em critérios que reflitam as competências do servidor/militar, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, sendo atribuída uma pontuação de 01 a 10 por critério, de acordo com o seu desempenho funcional. Desta forma, terá direito ao recebimento da Bolsa de Desempenho Profissional o servidor/militar estadual que atingir o mínimo de 30 pontos na avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho individual será realizada por meio de uma Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), que consta no anexo do Decreto.

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, explicou que a Bolsa Desempenho é uma contraprestação paga aos servidores públicos da ativa em razão do desempenho de determinadas atividades. “Ela visa premiar o mérito, através de uma contrapartida financeira, para aqueles servidores da ativa que atingem determinadas metas estipuladas”, afirmou.

Fábio Andrade destacou, ainda, que “nos termos de precedentes do STF e do TJPB sobre a matéria a bolsa deve ser regulamentada para garantir que o pagamento seja efetivamente uma contraprestação ao atendimento de requisitos objetivamente estabelecidos para avaliar bom desempenho profissional, portanto, sem essa regulamentação a gratificação seria genérica e não avaliaria efetivamente o desempenho de cada militar da ativa. Assim ocorre em outras situações semelhantes e assim foi feito agora, porque não há dúvida que o intuito do legislador quando cria uma bolsa de desempenho é prestigiar os servidores da ativa que desempenham com excelência as suas funções”, argumentou.

O decreto detalha as hipóteses que devem ser consideradas para o efetivo exercício do servidor/militar e também as que não farão jus ao benefício quando afastado de seu cargo. Não terão direito os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular; quando afastado em virtude de instauração de Conselho de Justificação, a Conselho de Disciplina ou de Processo Administrativo Disciplinar; em cumprimento de pena privativa de liberdade; e preso em flagrante delito, provisoriamente, preventivamente ou aguardando decisão de recurso impetrado.

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