Bares e restaurantes de João Pessoa serão fiscalizados para verificar presença de metanol

Segundo o Ministério da Saúde, foram notificados 43 casos por esse tipo de intoxicação no país, sendo 39 em São Paulo e 4 casos em investigação em Pernambuco
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Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Nos próximos dias os bares e restaurantes de João Pessoa serão alvos de ações educativas e fiscalizações para previnir casos de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas.

As medidas foram definidas em uma reunião que contou com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon de João Pessoa.

Durante a primeira etapa das visitas, os donos dos estabelecimentos serão orientados sobre os riscos, presjuízos e a identificação de um produto possivelmente adulterado. Depois disso, haverá uma fiscalização para identificar a presença da substância que, se ingerida, pode levar à morte.

Apesar de não haver casos em João Pessoa, a Secretaria de Saúde vai monitorar os pacientes que apresentarem sinais, sintomas clínicos ou outras informações que possam indicar a intoxicação, em conformidade com nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde.

Notificações

Segundo o Ministério da Saúde, até esta quarta-feira (1º), foram notificados 43 casos por esse tipo de intoxicação no país, sendo 39 em São Paulo (10 confirmados e 29 em investigação) e 4 casos em investigação em Pernambuco.

Metanol

O metanol é um composto químico incolor, altamente inflamável e tóxico, usado na indústria para fabricar formaldeído (formol), biodiesel, solventes, tintas, plásticos, entre outros produtos.

Ao ser ingerido, mesmo em pequenas quantidades, o metanol pode causar cegueira irreversível, coma e até a morte. Por ter um baixo custo, é usado ilicitamente para adulterar bebidas alcoólicas, representando um risco grave para a saúde pública.




 Decreto da Prefeitura da Capital  libera 100% de público em shows e 70% em bares e igrejas

Saiu nesna terça-feira, 30, um novo decreto da prefeitura de João Pessoa com medidas restritivas de combate à propagação do novo coronavírus. Desta vez, vários setores tiveram flexibilizações. É o caso dos shows que poderão ser realizados com 100% de público a partir de 21 de dezembro. A nova norma, de maneira geral, é válida de 1º a 31 de dezembro.

O decreto foi disponibilizado em edição extraordinária do Semanário Oficial de hoje.

As festas privadas que estiverem programadas para acontecer no mês de dezembro deverão ser comunicadas com 72 horas de antecedência à Gerência de Vigilância Sanitária do Município. O prazo se deve à necessidade de expedição dos protocolos de segurança e para haver a programação da fiscalização do evento.

O prefeito Cícero Lucena já havia anunciado ontem que estava suspensa a festa de réveillon de João Pessoa. Hoje, o decreto permite o uso da faixa de areia na noite do dia 31 de dezembro, mas proíbe a instalação de tendas e/ou outros objetos na praia como forma de desestimular a aglomeração de pessoas.

Também está proibida na noite de 31 de dezembro a circulação de comerciantes ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

A coordenadora de Vigilância em Saúde, Aline Grisi, informou que equipes serão formadas em parceria com o governo do estado para fiscalizar os estabelecimentos comerciais e orla da capital na última noite do ano.

Bares

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1,0 metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 01h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 06 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Estádios

O decreto mantém a presença de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.

Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial em João Pessoa, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1 m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Aulas

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento de 1,0 m entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

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Prefeitura decide estender horário de bares e libera academias em João Pessoa

Cícero Lucena – (Foto: Secom-JP)

A Prefeitura de João Pessoa decidiu estender o horário de funcionamento dos bares e restaurantes de João Pessoa até às 21 horas com tolerância de uma hora de segunda a sexta-feira. No fim de semana apenas por delivery.

O decreto a ser publicado diverge da recomendação do Estado que diz que o setor pode funcionar até às 16h.

Ainda segundo entendimento da gestão municipal, academias poderão funcionar de segunda a sexta, mas com proibição de banhos e armários.

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Novo decreto proíbe eventos e limita atendimento presencial em bares e restaurantes na PB

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19) publica o novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades na Paraíba entre os dias 20 de maio e 2 de junho. As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19. Com isso, os municípios classificados em bandeira amarela deverão manter as orientações do decreto vigente. Já as cidades com bandeira laranja ou vermelha deverão ampliar as restrições para evitar uma maior contaminação pelo novo vírus.

A partir da próxima quinta-feira (20), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Nos municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere os 80%.

Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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Bares são interditados na orla após descumprirem medidas de distanciamento

Foto: Semam

Uma força-tarefa formada por secretarias da Prefeitura de João Pessoa, em parceria com o Governo do Estado, interditou e suspendeu dois estabelecimentos na Capital que estavam descumprindo os decretos que regulamentam a convivência durante o período de pandemia da covid-19. A ação aconteceu na noite deste sábado (21), após o recebimento de denúncias sobre as irregularidades.

A fiscalização encontrou superlotação, descumprimento de protocolos sanitários, como uso de máscara, distanciamento entre mesas e outras regras de funcionamento em um bar em Tambaú, que sofreu interdição de 15 dias da Vigilância Sanitária. O estabelecimento também recebeu, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), um auto de infração por ausência de licença ambiental.

Um estabelecimento localizado em Manaíra também apresentou irregularidades no cumprimento dos decretos preventivos da covid-19 e estava recebendo mais gente do que os 50% permitidos. De imediato, o local recebeu suspensão das atividades e um auto de infração por falta de licença ambiental.

“Para voltar a funcionar, ambos precisam voltar ao orgão que lavrou o procedimento administrativo, para fazer a defesa do auto, entrar com o pedido de suspensão e se adequar aos protocolos previstos nos decretos”, explicou o chefe da divisão de Fiscalização da Semam, Jocélio Araújo dos Santos.

A força-tarefa é composta pela Semam, Vigilância Sanitária, Procon Estadual, Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros. Além do cumprimento dos protocolos preventivos da covid-19, cada órgão verifica suas respectivas atribuições de fiscalização, como licenças de funcionamento, segurança, saúde, entre outras.

“Vamos continuar com essa força-tarefa, realizando fiscalizações diárias nos estabelecimentos comerciais da cidade. Estamos diante de um aumento de casos da covid-19 e é preciso que as pessoas colaborem, cumpram os protocolos”, destacou Jocélio Araújo.




Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h a partir desta sexta-feira na Paraíba

O horário de funcionamento segue até a quarta-feira de cinzas (17).

Bares e restaurantes só poderão funcionar até 23h (Foto: Walla Santos)

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 23h, a partir desta sexta-feira (12), na Paraíba. O horário de funcionamento segue até a quarta-feira de cinzas (17).

A decisão é do decreto publicado no dia 30 de janeiro de 2021, no Diário Oficial. A medida acontece para evitar a maior propagação do coronavírus no Estado.

Após esse horário fica vedada, “antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”.

A Agência Executiva de Vigilância Sanitária (Agevisa), as vigilâncias sanitárias municipais, forças policiais estaduais, Procons estadual e municipais e as guardas municipais serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. Em caso de descumprimento será aplicada multa e até mesmo fechamento em caso de reincidência.




Decisão da Justiça; bares e restaurantes de João Pessoa só funcionarão até meia-noite

O Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público do Trabalho realizaram, nesta segunda-feira (25/01), uma reunião com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa e representantes do setor de bares e restaurantes para tratar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos. Ao final, ficou acordado que o Município vai editar um novo decreto estabelecendo que bares e restaurantes só poderão aceitar clientes até a meia-noite e deverão encerrar o atendimento à 1h da manhã.

A reunião foi coordenada pelo corregedor-geral do MPPB, Alvaro Gadelha, e teve a participação do procurador Francisco Sagres; do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde, promotor Raniere Dantas; e da promotora da Saúde da Capital, Jovana Tabosa; e do procurador do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.

Também participaram o secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha; o secretário de Turismo da Capital, Daniel Rodrigues; presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP), Graco Parente; o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares Restaurantes e Similares, seccional Paraíba), Arthur Lira.

O corregedor-geral do MPPB destacou que o intuito do Ministério Público é dialogar com os setores para chegar a uma solução consensual. Alvaro Gadelha detalhou que as medidas acordadas serão reavaliadas periodicamente.

O procurador Francisco Sagres também ressaltou a importância de ouvir os representantes do segmento e de estabelecer medidas claras.

Os promotores Raniere Dantas e Jovana Tabosa ressaltaram a necessidade de um novo decreto delimitando o horário de funcionamento de bares e restaurantes porque o último foi revogado e existe uma lacuna quanto à essa normativa.

O procurador do Trabalho Carlos Eduardo Azevedo falou que a função do MPT nesse contexto da covid-19 é observar as questões referentes à saúde dos trabalhadores e também do trabalho conjunto que vem sendo realizado pelos ramos do Ministério Público para garantir a saúde das pessoas.

O secretário de Saúde Fábio Rocha, referindo-se aos dados da covid-19 na Capital, disse que o momento os números são bons, mas enfatizou a necessidade da população continuar usando máscara, álcool em gel e manter o distanciamento social. Além do mais, conforme o secretário, mesmo aqueles que foram vacinados ainda vão levar um tempo para criar a imunidade.

Os representantes do setor de bares e restaurantes relataram as dificuldades enfrentadas e solicitaram a intensificação da fiscalização quanto aos estabelecimentos não regularizados. Eles também solicitaram a elaboração de uma campanha por arte do poder público para conscientizar a população para a importância da continuidade das medidas preventivas quanto à covid-19.

Ao final da reunião, ficou acordado sobre a edição de um novo decreto pelo Município de João Pessoa com a delimitação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes e regras claras do que pode ou não ser feito. A Secretaria de Saúde deverá encaminhar a minuta do decreto ao MP no prazo de 48 horas. Após 15 dias da entrada em vigor do decreto, será realizada uma avaliação do impacto das medidas nos números da covid-19 na Capital.

Também ficou acordado que será realizada uma campanha educativa pelo Poder Público, com participação do Ministério Público sobre o distanciamento social e os horários de funcionamento para ser afixado em bares restaurantes.

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Prefeito Cartaxo libera retorno de aulas presenciais e amplia funcionamento dos bares

 

Luciano Cartaxo na live Foto: Divulgação/SecomJP

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), anunciou nesta sexta-feira (02) a liberação dos Transportes Escolares, do Parque da Lagoa e escolas de nível superior. Ele autorizou, ainda, a ampliação do funcionamento dos bares e restaurantes por mais 2h, a liberação do Parque Arruda Câmara (Bica) e aulas presenciais de nível superior e ensino médio.

As liberações fazem parte da nova etapa do Plano Municipal Flexibilização de João Pessoa e foram anunciadas pelo prefeito no Parque Municipal. O parque da Lagoa volta a ser utilizado por frequentadores a partir de sábado (03), apenas para atividades físicas. Já o Bares e Restaurantes passam a funcionar de 22h até às 23h. A Bica) reabre suas portas no dia 15 de outubro para visitação.

O ensino de nível superior poderá retomar as aulas presenciais a partir de segunda-feira, dia 5, para alguns alunos. Mas as aulas online continuam. No dia 13, voltam as aulas presenciais dos terceiros anos e no dia 19 está previsto a retomada das aulas presenciais do ensino médio. No dia 26, os alunos mais novos iniciam os estudos. Em seguida, serão liberados outros cursos livres e cabines de estudos.

Essas e outras atividades estavam paralisadas há quase cinco meses em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O surto da doença tomou conta do Mundo e, em alguns países, estados, capitais e municípios a Covid-19 tem apresentado dados alarmantes.

Cartaxo esclareceu que bares e restaurantes poderão ter, no máximo três músicos, e ficaram abertos até meia noite, ampliando em mais duas horas seus funcionamentos. Segundo ele, o Parque da Lagoa será utilizado apenas para pessoas que queiram fazer exercícios físicos, como caminhadas e corridas. No local não será permitido a realização de ações culturais.

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