Nova lei na Paraíba ; Confira mudanças na lei que limita o tempo de espera em bancos
A partir do dia 20 de julho, entra em vigor na Paraíba uma nova lei que amplia os mecanismos para assegurar que clientes de bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras sejam atendidos, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados.
A medida, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), atualiza uma legislação já existente desde 2011 e amplia o alcance e os mecanismos de fiscalização do tempo de espera nas agências.
A principal novidade é a obrigatoriedade de emissão de um comprovante de atendimento, que deverá conter nome e número da agência; número da senha do cliente; CPF do cliente; horário de chegada; horário em que o atendimento foi iniciado.
O que muda com a lei
Agora, além dos bancos, também terão que se subordinar à lei as cooperativas de crédito e instituições financeiras situadas no âmbito do Estado da Paraíba.
Outra mudança é em relação ao controle desse tempo por parte dos clientes. Agora, os bancos terão que fornecer um comprovante com os dados do atendimento, incluindo:
- CPF do cliente;
- Nome e número da agência;
- Número da senha;
- Horário de chegada;
- Horário em que o atendimento foi efetivado.
O comprovante poderá ser disponibilizado ao cliente por meio de papel impresso, aplicativos de mensagens, Serviços de Mensagens (SMS) ou e-mail.
Caso os prazos não sejam respeitados, o cidadão poderá recorrer à Justiça e buscar indenização por danos, conforme prevê a legislação.