Justiça determina que Eliza Vírginia retire das suas redes sociais a inserção de vídeos

 

Eliza Virgínia. Foto: Divulgação/CMJP

O juiz eleitoral José Geraldo Pontes, da 70ª Zona Eleitoral da Capital, determinou nesta sexta-feira que a vereadora Eliza Vírginia (Progressista), que concorre à reeleição, retire das suas redes sociais a inserção de vídeos convocando artistas gospel a fazerem um pré-cadastro para o auxilio emergencial do programa de crédito da Prefeitura de João Pessoa, com recursos assegurados pela Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

O magistrado acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), interposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e concedeu liminar para que a parlamentar obedeça as determinações judiciais até o julgamento do mérito da Ação.

Em sua decisão, o juiz solicitou ainda que a vereadora disponibilize a relação completa das pessoas cadastradas em seu site e que a Câmara Municipal de João Pessoa informe a relação da folha de pagamento dos servidores públicos comissionados e temporários vinculados ao gabinete de Eliza Virgínia, nos anos de 2019 e 2020.

O PSOL alega na AIJE que Eliza teria “se utilizado do projeto aprovado na CMJP para captação ilícita de apoio amparada na estratégia da desinformação, em sinal inequívoco de abuso de poder político, por meio de propaganda ilegal, além de prática de conduta vedada, conforme se infere dos seus endereços eletrônicos no Facebook”.

De acordo com a decisão, no dia 06/10/2020, a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o Projeto de Lei nº 2.180/2020, oriundo do Poder Executivo desta cidade, autorizando a abertura de crédito especial visando atender ações emergenciais destinadas ao setor cultural da cidade. A medida permite que a classe artística possa ser beneficiada com auxílios emergenciais para atenuar a dificuldade por que veem passando os artistas em razão da pandemia da Covid-19, cujo montante destinado é na ordem de aproximadamente R$5.650.000,00.

Nesse caso, cabe ao município executar política pública e criar critérios públicos, transparentes e democráticos, objetivando selecionar artistas para receberem auxílio emergencial no valor de R$3.000,00, cada, ou seja, a primeira parcela de R$1.800,00, acrescida de mais 4 parcelas sucessivas de R$300,00. Os recursos estão assegurados pela Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

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