Treze empata com o Itabaiana e dá adeus ao sonho do acesso para Série C do Brasileirão

Galo precisava vencer por dois gols ou mais para levar decisão para os pênaltis e avançar às semis da Série D, mas ficou no empate por 0 a 0 contra o Tremendão.

Por Redação T5

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Foto: Reprodução/Treze TV

O Treze não passou de um empate por 0 a 0, contra o Itabaiana, na tarde deste domingo (1) e deu adeus ao sonho de subir para a Série C do Campeonato Brasileiro. Em jogo válido pelas quartas de final da Série D, no estádio Amigão, em Campina Grande, o time da casa não teve forças para reverter o placar desfavorável do primeiro jogo e foi eliminado.

No último sábado, o Galo havia perdido por 3 a 1, na casa do adversário, no interior de Sergipe. Largado atrás no placar agregado, a equipe precisava de uma vitória por três gols ou mais para avançar às semis ou por dois para decidir a vaga nos pênaltis. O time comandado pelo técnico Waguinho Dias até ensaiou uma pressão contra o adversário, mas não conseguiu movimentar o placar.

No fim, o empate não bastou para o Treze, que bate na trave no mata-mata após realizar a terceira melhor campanha da fase de grupos, ao lado do Nova Iguaçu, com 31 pontos e apenas uma derrota.

O Jogo

Um primeiro tempo bastante movimentado em Campina Grande. Precisando vencer, o Galo foi para o ataque e logo aos 10 minutos criou boa chance com cabeçada de Marquinhos, que passou por cima do gol do Itabaiana.

Nos primeiros minutos da primeira etapa, apenas o Treze criou. Aos 34, chegou a bater 79% de posse de bola. Um jogo de ataque contra defesa.

No segundo tempo, o Treze voltou com o mesmo ímpeto da primeira etapa e teve aos 17 minutos da segunda etapa a principal chance de abrir o placar, com Wallace Pernambucano que chutou para fora.

Com o passar do tempo, a equipe da casa foi ficando mais nervosa, errando passes, enquanto que o Itabaiana ganhou mais confiança na defesa.




Treze perde para o Itabaiana fora de casa e fica em desvantagem na briga pelo acesso na Série D

Itabaiana abriu 3 x 0, mas o Galo diminuiu com Thiaguinho

Itabaiana 3x1 Treze - Série D

Foto: Artur Aragão/AOI

Itabaiana abriu 3 x 0, mas o Galo diminuiu com Thiaguinho

O Itabaiana largou na frente do Treze na briga pelo acesso à Série C. Na tarde deste domingo (25), no Etelvino Mendonça, o Tremendão venceu o Galo por 3 x 1, pelas quartas de final da Série D. Os gols foram marcados por Cleiton, Gustavo Schutz e Kadu Barone, enquanto Thiaguinho descontou.

A decisão da vaga será no próximo domingo (1º), às 16h, no Amigão. O Itabaiana pode perder por um gol de diferença. Já o Treze precisa ganhar por pelo menos dois de diferença para levar a decisão para os pênaltis.

Itabaiana abre vantagem, mas Treze diminui no final

A primeira etapa foi animada com quatro gols, uma expulsão e muitas emoções. O Itabaiana abriu o placar logo aos cinco minutos. Chiquinho Alagoano recuperou a bola, avançou e tocou para Cleiton chutar da entrada da área para marcar um bonito gol.

O Treze se complicou mais quando Arthur foi expulso por cometer uma falta, sendo o último homem, aos 29. Inicialmente, o árbitro deu amarelo. Mas, após consulta ao VAR, mudou de decisão e o zagueiro recebeu o vermelho. Na cobrança de falta, Gustavo Schutz mandou no canto direito de Igor Rayan e fez 2 x 0.

O Tremendão chegou ao terceiro gol aos 38 minutos. Cleiton cruzou, a bola bateu na mão de Coppetti e o árbitro marcou pênalti. Kadu Barone bateu bem e ampliou a vantagem. Antes do intervalo, o Galo diminuiu o prejuízo. Higor cruzou pela esquerda e Thiaguinho completou para o fundo das redes: 3 x 1.

Galo segura pressão do Tremendão

O ritmo da etapa complementar foi mais lento. O Treze se fechou todo na defesa para não sofrer mais gols e o Itabaiana teve dificuldades para furar o bloqueio. Na melhor oportunidade, aos 20, Marlon cruzou rasteiro e João Victor, na frente do gol, furou e não concluiu a jogada.

Nos últimos 15 minutos, o Tremendão foi para a pressão em busca do quarto gol. Insistiu, tentou, mas o Galo conseguiu se segurar. E ainda teve chance de fazer o segundo, mas o goleiro Jefferson fez uma grande defesa na cabeçada de Jefinho. Assim, o 3 x 1 foi mantido.

Ficha do jogo

Itabaiana 3

Jefferson; Chiquinho (Marlon), Gabriel Caran, Gustavo Fagundes e Kauã; Bruno Sena (Jeam Henrique), Gabriel Henrique e Leilson; Cleiton (Tarcísio), Kadu Barone (Léo Carvalho) e Gustavo Schutz (João Victor). Técnico: Roberto Cavalho.

Treze 1

Igor Rayan; Van, Arthur, Leonan e Higor; Copetti, Marquinhos e Gui Campana (Yamada); Thiago Alagoano (Jefinho), Thiaguinho (Jonathan Cabeça) e Wallace Pernambucano (Juninho). Técnico: Waguinho Dias

Local: Estádio Etelvino Mendonça, em Itabaiana (SE).

Árbitro: Paulo Cesar Zanovelli Da Silva (MG)

Assistentes: Fernanda Nandrea Gomes Antunes e Felipe Alan Costa De Oliveira (Ambos de MG).

Gols: Cleiton, aos 5, Gustavo Schutz, aos 33, Kadu Barone, aos 40 do 1ºT (ITA); Thiaguinho, aos 49 do 1ºT (TRE).

Cartões amarelos: Gustavo Schutz, Gabriel Caran e Kauã (ITA); Marlon (TRE).

Cartão vermelho: Arthur (TRE)




Em nova tentativa de Ricardo para ter acesso ao fundo eleitoral, MPE reafirma inelegibilidade e opina por proibição

Ricardo Coutinho tenta liberação do TRE para ter acesso a recursos do fundo eleitoral. Foto: Divulgação/Secom-PB
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu neste fim de semana novo parecer defendendo que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) seja impedido de receber recursos do Fundo Eleitoral. A manifestação ocorre em resposta a recurso interposto pelo ex-gestor, que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a reconsideração de decisão imposta pelo juiz José Ferreira Ramos Junior no mês passado. Na época, o magistrado acabou pedido do órgão ministerial e determinou a proibição do acesso de Coutinho aos recursos públicos destinados à campanha através do fundão eleitoral.

No parecer, o MPE lembra que foram protocoladas na Justiça duas impugnações, uma protocolada pelo órgão ministerial e outra pelo candidato Bruno Roberto (PL), que também disputa a eleição para o Senado. O postulante alegou, na demanda, a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do fato de Coutinho ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido neste sábado (3), no entanto, pede que este último ponto não seja considerado, porque a decisão do órgão de controle ainda não foi apreciada pela Assembleia Legislativa.

Apesar disso, a procuradora eleitoral, Acácia Suassuna, pede a manutenção da impugnação e da suspensão do acesso do postulante ao fundo eleitoral porque a inelegibilidade imposta pelo TSE ainda vale para esta eleição. “A segunda impugnação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, aponta que o requerente está inelegível, porque foi condenado por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições de 2014, em acórdãos prolatados pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, diz.

Ricardo requisitou no recurso acesso ao fundo eleitoral porque, segundo ele, a legislação permite que ele faça campanha enquanto aguarda o julgamento de recurso que pode liberá-lo para a disputa. “Defende, ademais, que o óbice à sua candidatura não é insuperável, dado que a causa de inelegibilidade não decorre de decisão transitada em julgado, mas sim de decisão que já foi atacada por recursos no Supremo Tribunal Federal”, alega o parecer do MPE. A defesa do ex-governador defende ainda que a ele não pode ser imposto um prejuízo não recuperável depois, causado pelo não acesso aos recursos destinados à campanha.

A procuradora, no entanto, alega que a decisão do juiz Ferreira Júnior, do TRE, impede apenas o repasse de recursos públicos para a campanha. O ex-governador teve preservado cautelarmente o direito de fazer campanha e de ela ser financiada com recursos privados. “Vale dizer que a decisão dessa relatoria visou, unicamente, impedir que pessoa sabidamente inelegível tivesse acesso ou efetuasse despesas com receitas de fundos públicos, não obstando a prática de atos de propaganda diversos, contemplados pela norma do art. 16-B da Lei nº 9.504/97.”, diz o parecer da procuradora Acácia Suassuna.

www.reporteriedoferreira.com.br/ Suetoni Souto Maior