Todos réus: STF aprova por unanimidade a abertura de ação penal contra mais 6 pessoas por tentativa de golpe de Estado

Segundo a PGR, ‘núcleo 2’ foi responsável pelo “gerenciamento operacional” do plano golpista

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (22), pela abertura da ação penal contra os seis integrantes do chamado “núcleo 2” do plano para um golpe de Estado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo seria responsável pelo “gerenciamento de ações” para a consumação do golpe, e atuava em instituições de segurança pública e militar.

A lista dos novos réus inclui os delegados da Polícia Federal (PF) Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar, o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins, o coronel da reserva Marcelo Câmara, o general da reserva Mário Fernandes, e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

Com isso, os seis acusados se tornam réus e se somam aos outros oito réus do “núcleo 1”, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesta fase, os ministros não analisaram o mérito das acusações, mas o recebimento da denúncia e o reconhecimento da existência de indícios concretos do cometimento de crimes.

Voto do relator

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto com uma longa análise dos fatos descritos pela PGR, e fez um relato pessoal das denúncias que recebeu, como o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a tentativa de impedir eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de chegarem a seus locais de votação.

“No dia 30 [de outubro, 2º turno das eleições], nós tivemos inúmeras ligações, petições no Tribunal Superior Eleitoral, sobre a dificuldade que inúmeros eleitores estavam tendo, simplesmente porque a Polícia Rodovia Federal, ignorando a decisão do TSE, montou suas operações nesses municípios. E isso só acabou chegando à grande mídia quando dois senadores foram impedidos de chegar ao seu local de votação, porque pararam em uma blitz também”, relatou o ministro.

Em outro momento, ao abordar a chamada Operação Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades da República, Moraes refutou a narrativa de que, por haver sido citado como um dos alvos do plano, não poderia relatar a matéria.

“É importante deixar muito claro que a denúncia aqui não se refere à tentativa de homicídio. Obviamente que, se houvesse uma denúncia por tentativa de homicídio contra um magistrado do Supremo Tribunal Federal, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos para outro ministro do Supremo Tribunal Federal. Aqui não, aqui é atentado contra as instituições democráticas”, ponderou Moraes.

Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Foto: Antônio Augusto/STF

O ministro argumentou ainda que “seria fácil” para qualquer pessoa que tenha a si um crime imputado, mencionar o juiz do caso para impedir o prosseguimento das ações judiciais. “É sempre bom repetir: investigado não escolhe o juiz. Não é o investigado que vai escolher qual o juiz que o julgará”, ressaltou.

Finalmente, o ministro votou pelo recebimento da denúncia e pela abertura da ação penal contra os seis acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração do patrimônio tombado.

“Obviamente cada um dos imputados terá todo o tempo necessário para provar que ele não participou. Mas não há como negar que houve uma tentativa de golpe de Estado e a materialidade é a violência daquele dia, em que teve gente agredida, em que os prédios foram depredados”, disse o ministro, que voltou a exibir um vídeo dos atos golpistas de 8 de janeiro e da apreensão de uma bomba colocada nas proximidades do aeroporto de Brasília, em dezembro de 2022, no dia da diplomação do então candidato eleito, Lula. “Aquilo não foi um passeio de domingo”, afirmou.

Os demais ministros apresentaram votos sucintos, seguindo o relator, pelo recebimento da denúncia. Dessa forma, a ação penal será aberta, e a partir daí, dá-se início à fase de instrução, quando os acusados e testemunhas são chamados a depor e a apresentar provas e contraprovas em sua defesa. Só depois disso, haverá o julgamento do mérito das acusações imputadas, condenando ou absolvendo os réus.

“Sem anistia”

O ministro relator foi firme ao provocar uma reflexão sobre a proposta de anistia, que vem sendo discutida no Congresso Nacional. “As pessoas de boa fé só deveriam refletir e se perguntar se o que aconteceu pro Brasil acontecesse na sua casa. Se um grupo armado, organizado, ingressasse na sua casa, destruísse tudo, mas com a finalidade de fazer o seu vizinho mandar na sua casa, ou seja, de afastar você, a sua família do comando da sua casa com violência, destruição e bombas. Você pediria anistia para essas pessoas?”, provocou o ministro.

Nesse sentido, rejeitou a proposta de anistia. “Então, por que no Brasil, na democracia, a tentativa de quebra do Estado Democrático de Direito?, perguntou.

Defesa alega nulidades, mas ministros rejeitam todas

Na primeira parte do julgamento, os cinco ministros da Primeira Turma analisaram possíveis nulidades processuais, argumentadas pelas defesas dos acusados, que tiveram a chance de apresentar os argumentos que pudessem demonstrar as irregularidades processuais alegadas. Entre elas, os advogados defenderam a invalidade do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, e a suposta dificuldade da defesa em acessar as provas descritas pela PGR na denúncia.

“Eu não estou dizendo que houve quebra da cadeia de custódia, ainda. Mas temos que discutir a licitude da prova no começo, na entrada do processo. E isso só pode ser feito com o acesso às provas”, afirmou Luís Eduardo Kuntz, advogado de defesa do ex-assessor de Bolsonaro, o coronel da reserva Marcelo Costa Câmara.

As defesas também argumentaram uma suposta ausência de parcialidade do PGR e dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, e a incompetência do STF e da Primeira Turma para julgar a matéria.

Já o advogado Sebastião Coelho da Silva, defensor do ex-assessor da Presidência da República, Filipe Martins, pediu que, caso fosse aceita a denúncia, que o relator suspendesse as medidas cautelares impostas, como a retirada da tornozeleira eletrônica determinada pelo STF em 2024. E ao final de sua fala, prestou “homenagens” a algumas das pessoas que já se tornaram réus pela tentativa de golpe.

“Quero deixar aqui minhas homenagens a todos os acusados, especialmente ao presidente Bolsonaro, a quem eu oro por sua saúde, ao general Braga Netto e ao doutor Anderson Torres”, afirmou.

Em resposta às alegações apresentadas, o procurador-geral, Paulo Gonet, se referenciou ao julgamento do “núcleo 1”, em 26 março passado, em que as defesas entraram com preliminares semelhantes, sendo todas afastadas pelo colegiado. “Nenhuma dessas novas arguições convence de irregularidade nulificante”, disse o Gonet.

Em seguida, os ministros da Primeira Turma rejeitaram todas as arguições de nulidade levantadas pelas defesas, dando seguimento à análise do mérito do pedido de abertura da ação penal.

Ex-ministro de Dilma defende única mulher do “núcleo 2”

Causou surpresa no plenário da Primeira Turma quando foi convocado o advogado de defesa da delegada Marília Alencar, ugênio Aragão. Ele foi ministro da Justiça do governo da ex-presidenta Dilma Rousseff e atuou como advogado do presidente Lula. Aragão destacou, de partida, a gravidade dos eventos de 8 de janeiro.

“Não é sem desconforto que estou aqui nesta tribuna, neste feito, mas faço com tranquilidade, porque conheço Marília Alencar há muitos anos”, disse o advogado.

Aragão disse haver tido divergências profundas com a delegada, e que sofreu críticas dela quando assumiu o Ministério da Justiça do governo Dilma. “Uma coisa é o plano político que a gente diverge, outra coisa é o plano dos fatos”, declarou, passando a defender o não recebimento da denúncia contra sua cliente.

Os réus

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF): segundo a PGR, ele teria utilizado sua posição como diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para obstruir estradas e impedir que eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegassem aos locais de votação. Silvinei chegou a ser preso, mas foi solto e precisa usar tornozeleira eletrônica.
  • Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro. O coronel da reserva e ex-assessor especial da Presidência da República de Bolsonaro era, segundo a denúncia, responsável por monitorar o ministro e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. Ele também teria envolvimento com o suposto extravio de joias do acervo da Presidência da República, a mando de Bolsonaro.
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça. Ela é apontada como braço direito do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, que também era o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal em 8 de janeiro de 2023. Ela é acusada pelo Ministério Público de ter articulado junto ao ex-diretor da PRF os bloqueios em rodovias para impedir que os eleitores do presidente Lula chegassem aos locais de votação, e por negligência e omissão durante os atos antidemocráticos.
  • Fernando de Souza Oliveira, delegado da PF. Ele era o secretário-adjunto da SSP-DF durante os atos de 8 de janeiro de 2023, enquanto o então secretário, Anderson Torres, estava fora do Brasil. Ele também é acusado de omissão ao não alertar sobre o planejamento do ato golpista e na prevenção da depredação da Praça dos Três Poderes.
  • Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência. O general é apontado pela PGR como responsável por elaborar o chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, que planejava os assassinatos de Lula, Geraldo Alckmin (PSB) e Moraes.
  • Filipe Garcia Martins. O ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, teria redigido uma minuta do golpe e apresentado o decreto ao então presidente, de acordo com a denúncia da PGR.
Da esquerda para a direita: Marília Ferreira de Alencar, Fernando de Souza Oliveira, Marcelo Costa Câmara (acima), Filipe Martins, Mario Fernandes e Silvinei Vasques (abaixo). Fotos: Câmara Leg. DF – Fabio Rodrigues-Pozzebom, Marcelo Camargo e Lula Marques/Abr – Reprodução Redes

 




A PEC INÓCUA Por Rui Leitao

A PEC INÓCUA Por Rui Leitao

A PEC do Senado que limita a monocratização das decisões do Superior Tribunal Federal nasce sem qualquer efeito prático, uma vez que isso já havia sido resolvido por meio de resoluções aprovadas na gestão da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro. Indiscutivelmente é um tema que merece ser debatido e o parlamento é fórum apropriado para tal, embora sem assumir a condição de poder revisor de decisões da Suprema Corte, conforme estabelecido constitucionalmente. A PEC, portanto tem vício de origem. É inócua.

A inoportunidade da votação dessa Emenda Constitucional serviu muito mais para provocar um entrevero político entre os poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. O fato é que os intentos golpistas dos últimos anos foram contidos pelo STF que passou a ser visto como o principal inimigo dos que não convivem bem com a democracia. Porém, é inegável que no período pós Constituinte, o Supremo, de certa forma, concorreu para que sofresse críticas em razão de alguns posicionamentos que podem ser considerados como quebra de regras do devido processo legal. Foi assim, no julgamento da Ação Penal 470, julgando e condenando pessoas sem foro. A admissão da “teoria de domínio do fato” para lastrear o punitivismo. A aprovação do impeachement de Dilma, sem crime de responsabilidade. A negação do Habeas Corpus para Lula que permitiu a sua prisão por condenação em segunda instância, o que é proibido pela Constituição.

Mas, quando o STF resolveu agir como verdadeiro “guardião da Constituição”, motivou reações que podem ser vistas como vingança política. A firmeza com que o Supremo tem defendido a democracia, o voto eletrônico e a punição dos golpistas da intentona de 8 de janeiro, desagrada os políticos que flertam com o autoritarismo. Quando enfrentou as teses negacionistas do governo passado, principalmente durante a crise sanitária da Covid-19, passou a ser alvo de investidas da extrema direita. Afinal já houve quem afirmasse que bastaria “um cabo e um soldado para fecharem o STF”. Em que pesem algumas dessas decisões terem sido efetivadas monocraticamente, foram necessárias para que vidas fossem salvas e o regime democrático fosse protegido dos ataques golpistas.

A reforma do Poder Judiciário que se faz necessária, não pode ser feita a “toque de caixa”, estimulada por paixões ideológicas ou político-partidárias. É uma demanda que exige ampla discussão da sociedade, evitando que produzam desforras de grupos extremistas, em detrimento dos interesses do país. Sem um Poder Judiciário forte, não há Constituição forte. O movimento de desconstitucionalização que se apresenta no momento depõe contra a cidadania ativa.

www.reporteriedoferreira.com.br/ Rui Leitão- advogado-Jornalista- Poeta e Escritor