Governo renova estado de calamidade de pública na Paraíba por mais 180 dias devido à pandemia

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), renovou o decreto de estado de calamidade pública por mais 180 dias (seis meses) devido à pandemia de Covid-19. A prorrogação do decreto estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (20).
“Fica prorrogado, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 180 dias”, consta no DOE, que o ClickPB teve acesso. A prorrogação toma por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide) em virtude da pandemia do coronavírus.
Ainda de acordo com a publicação, o decreto tem por finalidade promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia da Covid-19. “O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente”, consta como o ClickPB apurou.
Por conta disso, se no caso de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, “autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário”. Além disso, o Estado ainda pode requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, “desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais”.
A publicação ainda destacou que ficam mantidos o Decreto estadual nº 40.134, que decretou estado de calamidade pública, e o Decreto estadual nº 40.645, que decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.
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O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que, com a renovação por mais 180 dias do Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19, também prorrogou automaticamente, por igual período, a Lei Estadual n° 11.699, que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia.