Apenado do semi-aberto é preso acusado de aterrorizar moradores do Colinas do Sul

Após receber denúncias anônimas, a Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (4) um homem suspeito de pertencer a uma facção criminosa e de causar clima de medo entre os moradores do bairro do Colinas do Sul, em João Pessoa. Com ele, foram encontradas uma arma do tipo rifle e diversas munições .

O preso possui 26 anos de idade e já possui antecedentes criminais por prática de assalto. Ele estava cumprindo pena em regime semiaberto e alegou que usava a arma para se defender de eventuais ataques de integrantes de facções criminosas.

A arma foi encontrada pelos policiais, escondida embaixo do colchão usado pelo suspeito. A denúncia feita à Polícia é que o homem estava usando o armamento para assustar moradores da região onde mora.  A ação foi realizada por equipes da Delegacia de Crimes Contra Pessoa.

A arma apreendida será submetida a perícia para verificar se foi usada em outros crimes. O homem foi autuado e será encaminhado para a Justiça.

Mulher presa

Uma mulher suspeita de praticar tráfico de drogas em Campina Grande foi presa por policiais civis nesta quarta-feira (4). A jovem de 29 anos foi localizada por equipes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) no bairro de José Pinheiro, em Campanha Grande.

Com a suspeita, foram encontradas porções de  maconha , cocaína e crack, além de dois notebook e diversos celulares roubados. A mulher foi conduzida à delegacia e será autuada na Central de Polícia Civil de Campina Grande.

Fonte: Assessoria PC




Prefeita de Conde faz “vaquinha” para pagar custas judiciais da “Operação Calvário”

A prefeita do município do Conde, Márcia Lucena (PSB), está convocando seus eleitores e amigos a ajudá-la a pagar as custas judiciais para se defender da Operação Calvário. A vaquinha virtual, que começou nessa terça-feira (3), promovida pela prefeita já conseguiu arrecadar até o momento R$ 4.560 e conta com ajuda de 20 pessoas.

Márcia Lucena foi presa na 7ª fase da Operação Calvário, deflagrada no dia 17 de dezembro do ano passado, sob a acusação de participar de um esquema de fraude e desvio de recursos públicos, na gestão do então governador Ricardo Coutinho (PSB), que também foi preso pela operação e ambos agora usam tornozeleira eletrônica por determinação da Justiça. À época, ela era secretária de Educação do Estado.

No vídeo, Márcia diz que é uma simples professora e que não tem muitos recursos, além do salário de prefeita, a qual foi eleita para um primeiro mandato e está em busca da reeleição, mas está enfrentando dificuldades dos vereadores que são contra o seu mandato e que ainda comungam da prática política do coronelismo.

Ela fala ainda sobre as ações desenvolvidas pelo seu governo no município do Conde e como já mudou o cenário econômico e urbano da cidade com a participação dos moradores e que sua gestão tem incomodado seus opositores porque ela rompeu com um ciclo de exploração praticado por meia dúzia de famílias em um modelo de capitanias hereditárias, abusando do povo que não teve acesso à educação, à saúde e ao desenvolvimento.

“Eu não pertenço a essa história. Eu sou professora de classe média e decidi entrar na política para fazer essa mudança, para mudar essa história, e eu preciso da ajuda de todos para tocar para frente esse projeto que está em curso”, disse.

Também se diz injustamente envolvida na ação judicial do Ministério Público. “Sei da minha inocência, sei do que eu fiz e do eu não fiz. Confio no trabalho da Justiça, mas para poder bancar minha defesa, eu preciso de sua ajuda. Eu vivo do meu salário como prefeita e o patrimônio que eu tenho é a casa onde moro, herança dos meus pais, e o apartamento que meus filhos vivem. Eu espero que você nos ajude da forma que puder”, apela a prefeita.

Por Halcéldama Borba (paraibaonline.com.br)




100 SALÁRIOS – Pais são condenados a ressarcimento por desistirem de adoação de crianças

Um casal terá que pagar uma indenização de 100 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, por terem desistido da guarda provisória de duas irmãs menores, conseguida após processo de adoção. As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos. Este foi o entendimento do relator da Apelação Cível, desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo do Primeiro Grau ao desprover o recurso apelatório.

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o casal, pleiteando indenização por danos morais para as menores, cuja guarda detiveram por intermédio de processo de adoção não concluído, em razão de ação de revogação provisória ajuizada pelos apelantes, conforme consta nos autos.

Ao ingressaram com a Ação de Revogação, o casal argumentou que as menores tinham comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente, tendo, em julho de 2017, sido acolhido o pedido de revogação.

Os demandados interpuseram o recurso apelatório contra a sentença, alegando, em síntese, que não cabe indenização por dano moral, pois a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das menores não restaram violadas, bem como asseveram que a devolução das crianças ao abrigo deu-se em razão da rejeição ao ambiente familiar. Aduziram, ainda, não terem como suportar o pagamento da indenização de 100 salários mínimos.

O desembargador José Ricardo Porto, na análise do caso, destacou o fato de que o casal, com a intenção de adotar uma criança, ainda bebê, se cadastrou no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), tendo, posteriormente, retificado o perfil cadastrado para menores de 7 anos, sob a justificativa de que aceleraria o processo adotivo. A mudança agilizou o procedimento.

O relator salientou, igualmente, que, após um período de visitação, as crianças foram colocadas sob os cuidados do casal recorrente na data de 25/03/2014, em razão de ter sido constatada a presença de vínculos de afinidade e afetividade. “A boa adaptação à família e o desejo de prosseguir com a adoção também foram apurados pelo Estudo Psicossocial”, ressaltou.

José Ricardo Porto enfatizou que a separação das crianças dos pais adotivos, após longo período de convivência, trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores, além de dificuldades emocionais. “É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”, asseverou.

Quanto ao valor indenizatório, o desembargador-relator pontuou que, no contexto dos autos, o montante de 100 salários mínimos arbitrado a título de indenização por danos morais é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. “Atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, enfatizou José Ricardo Porto.




Wellington Roberto diz que governo ainda não encaminhou projeto sobre Orçamento impositivo

O líder do PL na Câmara, Wellington Roberto, afirmou que o governo ainda não encaminhou o projeto de lei para regulamentar sobre o Orçamento Impositivo neste ano.

Roberto estava há pouco na residência oficial de Rodrigo Maia, reunido com demais parlamentares à espera do PL que o governo ficou de encaminhar.

“Pergunte para o presidente [Davi Alcolumbre]”, disse Wellington Roberto ao ser questionado sobre o adiamento da votação.

Fonte – O Antagonista




Juiz decreta a perda do mandato do prefeito de Massaranduba

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, condenou o prefeito do Município de Massaranduba, Paulo Fracinette de Oliveira, por ato de improbidade administrativa, ocorrido durante o exercício financeiro de 2011. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a perda da função pública, pagamento de multa e ressarcimento do dano ao erário, no valor de R$ 313.369,29.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi interposta pelo Ministério Público estadual, sob o fundamento de que o prefeito teria praticado várias irregularidades: despesas não comprovadas na conta caixa; ausência de relatório de gestão; movimentação financeira do Fundeb, envolvendo diversas contas bancárias, realização de despesas sem licitação, dentre outros.

A defesa do gestor sustentou a inadequação da via eleita por inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos, inépcia da inicial por ausência de provas, inexistência de ato de improbidade administrativa e, por fim, ausência de dolo/má-fé.

O magistrado ressaltou que a atitude do prefeito atentou, diretamente, contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade, bem como incorreu em dano ao patrimônio público, o que se enquadra ao artigo 11 da LIA. “Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas o demandado decidiu, por ato próprio, ir à contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem”, disse o juiz Ruy Jander.

Da decisão cabe recurso.




TJPB decide cassar mandato do prefeito Berg Lima, de Bayeux

Em sessão realizada nesta terça-feira (3), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux que condenou o prefeito do Município, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima, pela prática de improbidade administrativa. A decisão, por unanimidade, ocorreu durante o julgamento da Apelação Cível nº 0802687-08.2017.815.0751, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Na sentença, o gestor foi condenado nas seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol do Município de Bayeux, perda do cargo de prefeito, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), em seu artigo 20, dispõe que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

De acordo com os autos, Berg Lima foi preso em flagrante no dia cinco de julho 2017, no interior do estabelecimento Sal e Pedra, numa ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), no momento em que acabara de receber a quantia de R$ 3.500,00 de propina para liberar pagamentos de uma empresa fornecedora da Prefeitura Municipal de Bayeux. Ele foi condenado por improbidade administrativa em 10 de setembro de 2018 pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux.

Desembargador Marcos Cavalcanti

Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao TJPB, sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário João Paulino, que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.

No exame do caso, o desembargador Marcos Cavalcanti disse haver nos autos várias situações e condutas que corroboram a atividade ilícita do gestor, principalmente o vídeo realizado no momento da prisão, em que ele aparece recebendo a propina. “No tocante à alegação de que seria a quantia recebida um empréstimo celebrado com o empresário, não merece guarida, tendo em vista ausente qualquer comprovação do afirmado”, ressaltou.

O relator destacou, ainda, que o principal objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto. “O enquadramento do agente político na citada lei requer a presença do dolo, ou a culpa e o prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público, pois, simples equívocos formais ou inabilidade do agente público não são suficientes para justificar a condenação do agente na dita legislação”, afirmou o desembargador ao negar provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

Texto e Fotos – Ascom TJPB




BOTAFOGO PB – Paredão Felipe é sacado para confronto contra o Fluminense-RJ

O goleiro Felipe, ex-Corinthians, Flamengo e dezenas de outros clubes brasileiros, com experiência também no exterior, foi sacado pelo treinador do Botafogo-PB, Evaristo Piza para o confronto desta quarta-feira, 4, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, contra o Fluminense. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Brasil e tem horário programado para as 19h15.

O treinador botafoguense preferiu os goleiros Rhuan e Samuel, este último titular e que deverá sair jogando. Desde que foi apresentado como o mais novo reforço no gol do time paraibano, no dia 18 do mês passado, Felipe não estreiou. Na partida contra o São Paulo Crystal, no domingo (1), ele foi escalado para o banco de reserva.

A não escalação para a partida contra o Fluminense pela Copa do Brasil, de acordo com informações oriundas da Maravilha do Contorno é que o goleiro Felipe estaria com problemas na região lombar, o que, misteriosamente deixa dúvida sobre esta informação até mesmo porque foi relacionado para a partida contra o São Paulo Crystal pelo Paraibano e, na segunda-feira (2), o time embarcou para o Rio de Janeiro.

O goleiro, de acordo com o BID – Boletim Informativo Diário, da CBF já está regularizado desde a semana passada, pois foi transferência internacional, uma vez que seu último clube foi o Kisvárda, da Hungria.

Experiente, o goleiro Felipe já atuou pelo Corinthians-SP, Flamengo-RJ, Figueirense-SC, Red Bul Bragantino-SP, Boa Vista-RJ, Uberlândia-MG e Kisvárda, da Hungria. Aos 36 anos de idade, o goleiro ainda pretende jogar por várias temporadas.

Por Marcos Lima




Bandidos usam arma de brinquedo para roubar moto na cidade de São Mamede

A Polícia Militar interceptou a fuga de dois suspeitos que tinham acabado de tomar por assalto a moto de um jovem de 19 anos, na noite dessa segunda-feira (2), na cidade de São Mamede, no Sertão da Paraíba. Os suspeitos, de 35 e 28 anos, foram presos durante cerco realizado pelos policiais do 3º Batalhão, na entrada do município de Patos.

A dupla, que vinha na moto da vítima, ainda tentou fugir da abordagem, mas foi rendida após perseguição. Com eles, foram apreendidas duas armas de brinquedo que foram usadas para intimidar o dono de veículo, bem como recuperada uma quantia em dinheiro.

Eles foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, na cidade de Patos.




Arribaçã Editora lança quatro obras na I Feira Literária das Imprensas Oficiais

A Arribaçã Editora estará lançando quatro obras literárias dentro da programação da I Feira Literária das Imprensas Oficiais (FLIO), evento que acontecerá nos dias 19 e 20 de março, promovido pela Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), como parte da programação do encontro da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (ABIO) na Praça do Povo do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa. Os títulos que serão lançados pela Arribaçã, que terá estande na FLIO com todos seus livros: “Cajazeiras, uma aldeia poética”, de Irismar di Lyra; “Murilo Mendes: do pretexto plástico à verdade plástica”, de Maria Bernardete da Nóbrega; “Poética animal”, de Emília Guerra; e “Mestre Bimba: O sonho de Salomão”, de João Paulo Pitoco.

         “Cajazeiras, uma aldeia poética”, de Irismar di Lyra, terá seu lançamento na quinta-feira, 19, às 17 horas, no estande da Arribaçã. A obra é um livro de poemas com temática sobre personagens e vultos históricos de Cajazeiras, cidade onde o autor foi criado. Natural de São José de Piranhas, reside atualmente em Lucena. “Irismar consegue, como talvez ninguém mais o tivesse feito, desnudar a cidade com todo o lirismo”, afirma Lenilson Oliveira no prefácio. “Cajazeiras, uma aldeia poética” tem capa e ilustrações de Luís Fernando Mifô e projeto gráfico de Fábio Oliveira.

Emilia Guerra (Foto Divulgação)

“Murilo Mendes: do pretexto plástico à verdade plástica”, de Maria Bernardete da Nóbrega, será lançado no mesmo dia e local, às 18h30. A professora Maria Bernardete da Nóbrega apresenta, neste livro, série de estudos, onde analisa o discurso poético na obra “Tempo Espanhol”, de Murilo Mendes, a fim de se detectar a intersemiose poesia/pintura através da semantização do dizer sobre o fazer. A obra é fruto de sua tese de doutorado. Com programação visual de Fábio Oliveira e capa de Leonardo Guedes, o livro tem 570 páginas.

         Na sexta-feira, dia 20, o primeiro lançamento será de Emília Guerra, “Poética Animal”. É a segunda obra da autora lançada pela Arribaçã Editora. “No melhor estilo das parlendas infantis, com seus versos curtos e fáceis de recitar, Emília Guerra faz um convite para as crianças fazerem uma “viagem” pelo mundo animal através de uma poesia voltada para elas, iniciantes no mundo da leitura”, define Lenilson Oliveira. Com capa de Ingrid Stephane e programação visual de Aristóteles Alves, a obra tem ilustrações de Carlos Guerra Cavalcante.

João Paulo Pitoco (Foto Divulgação)

         Já “Mestre Bimba: O sonho de Salomão”, de João Paulo Pitoco, será lançado às 18h30, também no dia 20. Já lançada em Salvador, a obra oferece uma visão ampla sobre Manoel dos Reis Machado, o Mestre Bimba, capoeirista do século passado cuja influência continua visível em milhares de pessoas praticando capoeira hoje em dia. A capa é de Leonardo Guedes e a programação visual de Fábio Oliveira.

 Sobre a Arribaçã Editora

Criada pelos jornalistas e poetas Lenilson Oliveira e Linaldo Guedes, a Arribaçã Editora tem suas raízes fincadas no Alto Sertão da Paraíba, mais especificamente em Cajazeiras. A editora trabalha com obras literárias, acadêmicas, biografias, entre outras. Criada no segundo semestre de 2018, já tem diversos livros publicados. Contatos podem ser feitos na página da editora no Facebook, Twitter e Instagram ou pelo email: arribacaeditora@gmail.com A editora também tem canal no youtube. Endereço do site: www.arribacaeditora.com.br

  1. SERVIÇO:

Lançamentos na FLIO dia 19/03:

  1. 1. Cajazeiras, uma aldeia poética – Irismar di Lyra – Às 17 horas
  2. 2. Murilo Mendes: do pretexto plástico à verdade plástica – Maria Bernardete da Nóbrega – Às 18h30

Lançamentos na FLIO dia 20/03:

  1. 1. Poética animal – Emília Guerra – Às 17 horas
  2. 2. Mestre Bimba: O sonho de Salomão – João Paulo Pitoco – Às 18h30

Bernadete (Foto Divulgação)




Lula chama Moro de criminoso e procuradores da Lava Jato de mentirosos

Ao receber hoje o título de cidadão honorário de Paris, Lula disse que resolveu se entregar para ser preso em 2018 para mostrar que Sergio Moro é criminoso e que os procuradores da Lava Jato são mentirosos.

“Eu tomei a decisão de me entregar. Eu poderia não ter sido preso, poderia ter ido para uma embaixada, mas mesmo com mais de 70 anos decidi ir até a Polícia Federal porque alguém tinha que provar que o juiz Moro era criminoso e que os representantes do Ministério Público que me acusaram eram mentirosos.”

Fora isso, Lula deixa claro que cogitou mesmo furtar-se à aplicação da lei penal, descumprindo ordem judicial e fugindo para uma embaixada.

Fonte: O Antagonista