Se não entregar exame de coronavírus, Bolsonaro está sujeito a impeachment, diz Barroso

Ministro do STF Luis Roberto Barroso afirmou que Jair Bolsonaro poderá ser julgado por crime de responsabilidade se não obedecer à decisão judicial

Barroso dá 3 dias para Bolsonaro explicar ‘inconsistências’ em contas
Barroso dá 3 dias para Bolsonaro explicar ‘inconsistências’ em contas

247 – O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste domingo, 3, que caso Jair Bolsonaro não cumpra a decisão judicial de divulgar os resultados dos exames para o novo coronavírus, ele poderá cometer crime de responsabilidade.

“Se fosse um cidadão comum, eu diria que (o respeito à) privacidade deve prevalecer. Sendo um presidente da República, é preciso ponderar um menor grau de privacidade que um funcionário público dessa estatura desfruta”, afirmou o ministro Barroso em entrevista à Globo News.

www.reporteriedoferreira.com.br Por Brasil 247




Decreto do governador torna máscara obrigatória e isolamento social vai até dia 18 de maio

O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.

 

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:

I – academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;

II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;

III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

IV – lojas e estabelecimentos comerciais;

V – embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.

§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.

§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;

§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII – cemitérios e serviços funerários;

IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI – segurança privada;

XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;

XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;

XX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;

XXI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.

Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.

§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.

Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.

Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.




Entenda quais são as acusações de Moro contra Bolsonaro

Se não conseguir provar acusações contra o presidente da república, Sergio Moro também pode responder por crimes

Moro e Bolsonaro

Sergio Moro presta depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba

Neste sábado (2), o ex-ministro da justiça Sergio Moro presta depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Moro é ouvido por expressar, segundo ele, a interferência do presidente Jair Bolsonaro no comando e investigações da Polícia Federal.

Entenda quais são as acusações do ex-ministro da justiça contra o presidente da república e quais podem ser as implicações contra o próprio Sergio Moro, caso não consiga provar as alegações.

Moro acusa Bolsonaro de:

Obstrução à investigação, crime previsto na Lei de Organização Criminosa para quem atrapalha uma investigação – no caso, Bolsonaro estaria fazendo isso na Polícia Federal, obstruindo investigações contra crimes, segundo acusação Moro;

Falsidade ideológica, que consiste inserir em um documento público ou particular uma informação falsa – Moro não assinou o documento de desligamento de Maurício Valeixo do cargo na PF, como publicado no Diário Oficial, fato justificado por Bolsonaro;

Coação no curso de processo, quando há emprego de violência ou grave ameaça para interferir em um processo judicial;

Prevaricação, é o crime em que o funcionário público age de forma a satisfazer questões pessoais em sua atuação;

Advocacia administrativa, crime em que funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública;

Se Moro não conseguir provar acusações

Procuradoria Geral da República mencionou que se os fatos não ficarem provados, Moro pode responder pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa.

Sobre isso, há controvérsias segundo especialistas, já que o crime de denunciação caluniosa implica que o acusador (no caso, Moro) saiba que o acusado (Bolsonaro) seja inocente e mesmo assim preste depoimentos falsos. Se Moro realmente acreditar e puder provar sua visão de acusações, a denunciação caluniosa não seria cabível.

O inquérito é delicado pois dependendo do que for provado contra Bolsonaro, Moro pode em um segundo momento responder por crime de corrupção passiva privilegiada,  em que um sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para conseguir proteção, ou para benefício de manter sua posição.

www.reporteriedoferreira.com.br Por ig




Horas antes de depoimento, Bolsonaro chama Moro de ‘Judas’

Ex-ministro irá depor neste sábado em inquérito que investiga possível interferência na Polícia Federal

O presidente  Jair Bolsonaro chamou nesta sábado o ex-ministro da Justiça Sergio Moro de “Judas” e insinuou que ele pode ter interferido em um inquérito que investiga o atentado contra Bolsonaro ocorrido na eleição.

Bolsonaro compartilhou em sua conta no Facebook um vídeo em que uma pessoa defende que Adélio Bispo de Oliveira, que esfaqueou Bolsonaro, não agiu sozinho.

“Os mandantes estão em Brasília? O Judas, que hoje deporá, interferiu para que não se investigasse?”, escreveu o presidente, em referência ao depoimento que Moro dará neste sábado no inquérito que investiga uma possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.

Bolsonaro acrescentou que não fará nada “que não esteja de acordo com a Constituição”, mas ressaltou que não admitirá que façam algo contra ele ou o Brasil “passando por cima da mesma Constituição”.

O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro presta depoimento neste sábado à Polícia Federal, em Curitiba, para falar sobre as acusações feitas por ele contra o presidente Jair Bolsonaro ao deixar o governo.

Moro anunciou sua saída do governo em um pronunciamento no dia 24 de abril, no qual fez um balanço de seu trabalho à frente da pasta e relembrou que, quando aceitou assumir o ministério, o presidente garantiu que ele teria carta-branca.

O estopim para a decisão de sua saída foi a confirmação da demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. “Avisei que seria uma interferência política e Bolsonaro disse que era mesmo”. Em sua fala, Moro revelou que diversas vezes Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal. Segundo Moro, o presidente pediu acesso a investigações sigilosas e tem “preocupação com inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Em entrevista à revista Veja, o ex-ministro afirmou que irá apresentar provas sobre o que disse à Justiça. Disse também que já via sinais de que o combate à corrupção não é prioridade do governo. Dentre os sinais, citou a transferência do Coaf para o Ministério da Economia.

Comentou ainda as mensagens divulgadas por ele ao Jornal Nacional, da TV Globo, pouco depois de seu pronunciamento. “Apresentei porque no pronunciamento do presidente ele afirmou falsamente que eu estava mentindo”, disse o ex-ministro.

Após o pronunciamento de Moro, o presidente Bolsonaro também fez um pronunciamento em que acusou Moro de ter negociado sua ida ao Supremo Tribunal Federal em troca da mudança na diretoria da Polícia Federal. Moro então divulgou mensagens trocadas.

Na imagem do diálogo, Bolsonaro envia a Moro o link de uma notícia do portal O Antagonista. “Mais um motivo para a troca”. Em seguida, Moro explica ao presidente que as diligências foram determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Moro também exibiu uma conversa com a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), em que ela pede para que o ministro aceite uma vaga no STF em setembro, e também a troca na PF, pelo diretor da Abin. “Eu me comprometo a ajudar”, acrescentou. “A fazer JB prometer“, dizia Carla.

Moro respondeu: “prezada, não estrou à venda”. O ex-juiz foi padrinho de casamento da deputada.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Da Redação, com agências




Minutos após fala de Moro, Câmara articula CPI e convite para ex-juiz ser ouvido

Deputado Aliel Machado disse que “é inaceitável que se legitime ações de obstrução do processo criminal em sentido estrito e em sentido amplo”

Foto:Agência Câmara
Deputado Aliel Machado já apresentou requerimento de CPI na Câmara
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Logo após as denúncias feitas por Sergio Moro sobre possível interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, parlamentares correram para levar a investigação das acusações ao Parlamento.

O deputado Aliel Machado (PSB-PR) já apresentou um requerimento de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à Câmara.

“É inaceitável que se legitime ações de obstrução do processo criminal em sentido estrito e em sentido amplo. É esse o relato do então ministro da Justiça”, diz Machado no pedido.

O deputado já está coletando digitalmente as assinaturas para protocolar o documento. São necessárias 171 para isso. “Já tenho deputados assinando”, disse o Machado no começo da tarde desta sexta-feira.

O deputado Luiz Miranda (DEM-DF) está preparando um pedido para que Moro seja convidado a prestar esclarecimentos no plenário da Câmara sobre as denúncias feitas por ele nesta sexta-feira. Ele não poderá ser convocado, ou seja, obrigado a comparecer, porque isso só pode ser feito para ministros ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

Ao anunciar a saída do cargo, o então ministro da Justiça e Segurança Pública acusou nesta o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente no comando da Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas e relatórios de inteligência. “O presidente me quer fora do cargo”, disse Moro, ao deixar claro que a saída foi motivada por decisão de Bolsonaro.

www.reporteriedoferreira.com.br Por Folha Vitória




João Azevêdo considera preocupantes declarações de Sérgio Moro

Em entrevista à imprensa, nesta tarde, o governador João Azevêdo (Cidadania) disse que viu com preocupação as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, na manhã desta sexta-feira (24), quando revelou que o presidente Bolsonaro teria intenção de interferir politicamente na Polícia Federal.

“Essa é a questão que mais preocupa”, disse o gestor. Para João, ao que parece o fato pode ensejar afastamento do cargo sob a justificativa de crime de responsabilidade. “Agora passa a ser uma questão política, antes de tudo, como qualquer processo de impeachment”, emendou.

 

Redação




Azevêdo garante salários do funcionalismo e nega complô contra Bolsonaro

Governador da Paraíba garante salários do funcionalismo e nega complô contra Bolsonaro

O governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania) garantiu hoje que os salários dos servidores públicos do poder executivo estadual não serão afetados pela queda na arrecadação por causa da pandemia de coronavírus. Ele disse que o trabalho da equipe econômica se dá no sentido de promover cortes nas verbas de custeio para preservar os vencimentos do funcionalismo. “Boa parte da máquina estadual parou. A não ser a Segurança Pública, a Saúde que ampliou muito, mas estamos fazendo redução com a entrega de veículos locados, diminuindo o uso de combustível e o conjunto de gastos do Governo para ter recursos para manter o pagamento em dia. Esperamos que o Congresso vote rapidamente os projetos que estão lá em meio a essa disputa entre o governo federal e o Congresso e sempre sobra para os Estados. Os Estados são usados para receber o que sobra da discussão entre eles e ainda levamos a culpa pela economia estar paralisada. E todos sabem que se os números da pandemia ainda estão baixos no Brasil, é porque os Estados adotaram medidas de prevenção graças à coragem dos governadores. Estivemos na Paraíba entre os três primeiros Estados a tomarem providências para conter a pandemia lá no início de março e fomos chamados de radicais. Os Estados que discordaram disso estão pagando um preço muito alto”, disse ele.

 

Outro assunto abordado pelo governador da Paraíba foi a acusação de união dos governadores em um complô com a finalidade de impedir a abertura dos setores produtivos e econômicos para forçar a aprovação do Plano Mansueto. “Há algum tempo, o governo federal anunciou um pacote de R$ 89 bilhões para beneficiar os Estados. Ali, nas medidas anunciadas pelo próprio governo federal estava o Plano Mansueto. Foi ele que disse que pediria à Câmara e ao Senado que aprovasse o programa de salvação fiscal de alguns estados. Foi o governo que colocou esse item na pauta. Não fomos nós. Mas, o Plano foi tirado de pauta e nós pedimos mesmo que ele voltasse. A Câmara aprovou o projeto e o Senado, diante da pressão do governo, está discutindo uma terceira proposta. Enquanto isso, na prática, não chega dinheiro algum para os Estados.

 

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ficou conhecido como Plano Mansueto por ter sido proposto pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

 

Trata-se de um programa temporário de curto prazo que permite que estados e municípios sem capacidade de pagamento (Capag nota A e B) tenham acesso a empréstimos com garantias da União desde que façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças.




21 d abril 2020; Hoje o Grande Oriente da Paraíba completa 40 anos de sua fundação.

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Hoje o Grande Oriente da Paraíba completa 40 anos de sua fundação. No dia 21 de Abril de 1980 O então Presidente do Colégio de Grão Mestre da Maçonaria Brasileira Armando Fagundes então Grão Mestre do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte(GOERN) com uma comitiva de valorosos irmãos de Natal juntamente com irmãos do Grande Oriente Independente de Pernambuco ( GOIPE) fundaram no Oriente de Mamanguape o Grande Oriente Independente da Paraíba (GOIPB) e assim nasceu as 03 primeiras lojas UNIÃO MAÇÔNICA MAMANGUAPENSE N. 01, FRANCISCO EDWARD N. 02 e 21 DE ABRIL N. 03, e que em 1992 através de uma revisão na nossa Constituição Maçônica passou a ser denominado de GRANDE ORIENTE DA PARAÍBA ( GOPB).

ONILDO ALMEIDA DA SILVA- GRÃO MESTRE

Hoje é um dia festivo para todos nós, pois com muita luta, trabalho, dedicação e amor fazemos 40 anos de nossa fundação, é por esses 40 anos passaram por seu comando maçons de muita responsabilidade como: Francisco de Assis Veloso Filho, Altair Cavalcante Quintão, José Altino da Rocha, Geraldo Nicolau Baptista de Mello, João Laércio Gagliardi Fernandes, Carlos Augusto Braz Cavalcante e na atual gestão Onildo Silva Almeida Filho .
Na atual administração conseguimos assinar Tratados com vários Grandes Orientes da COMAB em torno de 19 já em 2019 conseguimos assinar Tratados com a Grande Loja do Estado da Paraíba( GLEPB), Grande Loja do Estado da Bahia(GLEBA), Grande Loja do Estado do Rio Grande do Norte(GLERN) e o mais importante que foi o Tratado com o Grande Oriente do Brasil ( GOB) e estamos já com os documentos para darmos entrada na Confederação Maçônica Interamericana (CMI). Então meus irmãos maçons do GOPB hoje é o nosso dia de comemorar mais um aniversário cheio de conquista, de trabalho, de luta incessante no nosso Estado. Orgulho de fazer parte desta Obediência Maçônica, Orgulho de fazer parte da COMAB, Orgulho de ter valorosos irmãos que honraram e honram o nome do GOPB. JUNTOS SOMOS FORTES, SEPARADOS SEREMOS FRACOS. PARABÉNS GOPB POR MAIS UM ANO DE VIDA.
www.reporteriedoferreira.com.br  gopb

 




Isolamento social; maioria da população da PB não cumpre determinações

Menos da metade dos paraibanos está cumprindo as medidas de isolamento social por causa do novo coronavírus.

Na última atualização feita pela empresa de tecnologia In Loco (quarta-feira dia 15), que tem feito um acompanhamento nacional sobre o assunto, 49% da Paraíba está em casa. No último dia 11 a taxa era levemente maior, estava em 49,9%

Nesta semana, a empresa In Loco fechou numa parceria com a prefeitura de João Pessoa para monitorar o nível de isolamento na capital paraibana.

Como experimento, o levantamento feito pela empresa mostrou que a taxa de João Pessoa ainda é menor comparada a da Paraíba, com 47% da população em isolamento.

A In Loco usa dados enviados por aplicativos parceiros para aferir deslocamentos dos usuários. A empresa afirma que a coleta de dados só é feita com a permissão dos usuários dos apps e ressalta que não repassa informações como nome, RG ou CPF. Para monitorar o deslocamento, a In Loco utiliza GPS, sinais de wi-fi, Bluetooth e telefonia. A empresa diz possuir informações de localização em tempo real de 60 milhões de smartphones no Brasil.

A Paraíba tem 205 casos de Covid-19 e 28 mortes confirmadas.




Por videoconferência Azevêdo participou de reunião com governadores do NE sobre ações conta coronavírus

O governador João Azevêdo participou, nesta quinta-feira (16), de reunião, por meio de videoconferência, com os demais governadores do Nordeste e representantes do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus (CCCC), ocasião em que foram discutidas ações de enfrentamento à Covid-19 na região, com base nos estudos realizados pelo grupo que reúne cientistas, físicos e médicos.

Dentre os temas debatidos na reunião, foi destacada a importância do isolamento social para reduzir o índice de contaminação da população pelo novo vírus.

O comitê é coordenado por Miguel Nicolelis, neurocientista e referência mundial na pesquisa da interface entre cérebro e computadores, e por Sérgio Rezende, físico formado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e ex-ministro da Ciência e Tecnologia e conta com a colaboração de representantes de todos os Estados do Nordeste.

O grupo ainda conta com a participação de mais de 700 membros e 50 instituições, que atuam de forma voluntária em estudos voltados para o combate à Covid-19, formulando indicativos por cada Estado.

O CCCC foi criado pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para dar suporte às tomadas de decisões dos gestores estaduais em relação à pandemia do novo coronavírus.