Azevêdo sanciona lei sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção nos condomínios residenciais

O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.717, de 3 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção, descarte de lixo e outros recursos necessários à prevenção da disseminação da Covid-19 nos condomínios residenciais. A lei foi publicada na edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o Art 1º da Lei nº 11.717, “ficam os condomínios, obrigados a elaborar planos de proteção e enfrentamento a doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de estado de calamidade pública.”

O Art. 2º cita que “moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum de, obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória citada no art. 1º desta lei enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.”

Em caso de descumprimento, será aplicada multa ao condomínio, que pode ser cobrada ao morador, como mostra o Art. 8º. “Na identificação do descumprimento do disposto do caput do art. 1º, será arbitrado multa pelo Poder Público Estadual ao condomínio no valor de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). §1º Poderá o condomínio penalizado cobrar o condômino infrator o pagamento da multa imposta. §2º Caso o descumpridor do disposto no art. 1º desta lei não seja condômino e tenha adentrado no condomínio a convite de condômino, poderá ser arbitrada advertência ao condômino que autorizou a entrada do infrator e havendo reincidência será aplicada multa prevista no caput do art. 8º desta lei, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativa ou penais.”

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STF manda soltar prefeito de Uiraúna PB, pagou fiança no valor de R$ 522 mil

Prefeito João Bosco e Wilson Foto: Reprodução

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela soltura do prefeito afastado de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, filiado ao PSDB, que havia sido preso no âmbito da Operação Pés de Barro, deflagrada pela Polícia Federal no final do ano passado. Celso de Mello arbitrou fiança ao ex-gestor de R$ 522 mil.

Correligionários e amigos do prefeito afastado preparam uma grande festa no centro da cidade de Uiraúna para receber João Bosco.

Nas investigações, a Polícia Federal obteve imagens gravadas onde João Bosco, que é muito ligado politicamente ao deputado federal Wilson Santiago, presidente estadual do PTB, recebendo propina e colocando o dinheiro na cueca.

No vídeo, os valores foram entregues ao prefeito pelo empresário George Ramalho, que também registrou as imagens.

A Câmara Municipal de Uiraúna vai ser notificada pelo STF de que João Bosco fica proibido de entrar na Prefeitura do Município e também das secretarias municipais e demais mais órgãos públicos da gestão local.

Além de João Bosco, teve a soltura autorizada o ex-assessor parlamentar, Israel Nunes de Lima. A Operação Pés de Barro investiga desvios de recursos públicos na obra da Adutora de Capivara. O caso repercutiu até na imprensa nacional.




Juíza do TRE-PB é reeleita presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça eleitoral

Por aclamação, a magistrada Michelini de Oliveira Dantas Jatobá (juíza membro e ouvidora do TRE/PB) foi reeleita para a Presidência do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), em Assembleia Geral Ordinária, realizada remotamente na manhã desta sexta-feira (3), durante o IV Encontro Virtual promovido pela entidade. Na ocasião, os juízes Ricardo Alberto (TRE/RJ), Kamile Castro (TRE/CE), Thiago Paiva (TRE/PR) e Francisco Guimarães (TRE/RR) foram alçados a vice-presidente, primeiro, segundo e terceiro secretários, respectivamente.

A nova comissão executiva foi eleita por 22 juízes-ouvidores de todo o país. A juíza informou que o mandato atual à frente do COJE vai até o dia 25 de agosto deste ano, sendo o novo iniciado no dia 26.

Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá

Proclamado o resultado, os eleitos foram empossados regimentalmente, ocasião em que a juíza agradeceu a confiança depositada pelos colegas, parabenizou os demais eleitos e falou sobre a atuação do Colégio.

“Continuaremos esse trabalho coletivo. Nossas reuniões são sempre muito produtivas e as discussões, pontuadas por boas ideias e iniciativas. Assim é o espírito do COJE, espelhando as virtudes que todos nós buscamos praticar em nosso trabalho nas Ouvidorias, em especial, a transparência e a colaboração”, declarou Michelini.

A magistrada Michelini Jatobá é, ainda, titular da Vara de Entorpecentes da Capital; membro da Comissão de Segurança, tanto do Tribunal de Justiça da Paraíba, quanto do TRE-PB; gestora do Projeto Acesso Seguro, do TJPB e integrante da Diretoria Legislativa da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

Após a Assembleia, o Colégio decidiu, por unanimidade, aderir à Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), através de ações de divulgação socioeducativas, pelas Ouvidorias.

Por fim, os membros do Colégio deliberaram pela realização do XIII Encontro de Representantes das Ouvidorias e do COJE nos dias 30 e 31 de outubro.

COJE – O Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral foi fundado em 16 de setembro de 2011 na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos Ouvidores dos Tribunais Eleitorais.

As Ouvidorias eleitorais atuam de maneira permanente, interna e externamente, na defesa da cidadania e como canal de diálogo entre a comunidade e a Justiça Eleitoral. Suas atribuições básicas são: acolher as reclamações, pedidos de informação, sugestões, críticas e elogios dos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral.

www.reporteriedoferreira.com.br    Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB




MP denúncia ex-governador Ricardo, a esposa,o irmão por esquema envolvendo o Lifesa

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no processo nº 0003057-45.2020.815.2002 em face de Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues.

Relata o MP que os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas. Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Orcrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues.

“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.

Em relação ao primeiro denunciado, o MP afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. Diz, ainda, a denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa.

Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP. O MP afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da Orcrim.

Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”. Ele explicou que a denúncia deve ser escudada por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo. “Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”.




Sistema de monitoramento em vídeo será instalado pela Secretaria da Segurança PB

Os equipamentos serão instaladas em 1.200 pontos estratégicos no estado.​

Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

Um sistema de monitoramento em vídeo para a área da Segurança Pública da Paraíba será instalado em João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Campina Grande.

Três centros de controle irão abrigar o sistema composto por 1.600 câmeras em 1.200 pontos estratégicos no estado. Os equipamentos instalados nos municípios são capazes de transmitir ao Centro Integrado de Operações (Ciop) imagens visualizadas em videowall.

“Este ano, mesmo com as complicações causadas pela pandemia do coronavírus, conseguimos dar encaminhamento à execução dos nossos projetos: novas instalações do Ciop serão entregues pelo governador João Azevêdo e iniciamos o funcionamento das câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, auxiliando os trabalhos de todo o Sistema de Segurança Pública da Paraíba. É um investimento em tecnologia, que está também ligado aos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC), a serem construídos em João Pessoa, Campina Grande e Patos”, explicou o secretário da Segurança e da Defesa Social, Jean Nunes.

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 ALPB aprova projeto que proíbe planos de saúde limitar tempo de internação

 

Paraíba Online • Covid-19: ALPB aprova projeto que proíbe planos de saúde limitar tempo de internação

Foto: Ascom

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º) o PL 1738/2020, de autoria do presidente da Casa, o deputado Adriano Galdino, que proíbe as operadoras de planos de saúde de limitar o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com a Covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos.

A matéria foi elogiada pelos parlamentares, como a deputada e médica Dra. Paula: “É um texto importante para esse momento de crise sanitária, pois essa atitude traz consequências sérias para alguém que venha ser acometido pelo coronavírus e seja rejeitado pela unidade hospitalar. Trata-se de uma vida e a vida tem que ser respeitada”, defendeu a parlamentar.

Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 1811/2020, da deputada Cida Ramos, que incentiva doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas da Covid-19. A deputada destaca que a Paraíba já iniciou o uso do plasma para o tratamento de pacientes em estado grave devido a Covid-19, sendo o primeiro estado do Nordeste a adotar essa alternativa terapêutica.

“As pessoas que se curam da infecção desenvolvem anticorpos no seu plasma que podem ser úteis para ajudar a recuperação de pessoas com formas graves da covid-19. Nosso projeto visa incentivar essa doação, ajudando no combate ao coronavírus”, ressaltou Cida Ramos.

Outra matéria aprovada na sessão de hoje foi o PL 1.947/2020, de autoria do Governo do Estado, visando à implantação escalonada do aumento da contribuição previdenciária patronal. O PL aprovado é fruto de um diálogo entre os chefes dos três poderes, para que a aplicação do aumento seja implantada em três parcelas, de forma a adequar aos fluxos financeiros e orçamentários, devido à perda de receita pública causada pela pandemia do covid-19.

De acordo com o texto aprovado, a majoração da alíquota de 28% prevista para a contribuição previdenciária patronal ao Fundo Previdenciário Financeiro será implementada a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo a primeira parcela de 23,51%; a segunda de 25,51%, em 1º de janeiro de 2022; e a terceira parcela de 28%, em 1º de janeiro de 2023.




TSE aprova nova modalidade de convenções partidárias

Sessão virtual do TSE Foto: Reprodução

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições Municipais 2020.

O documento estabelece as formas decompatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão administrativa da Corte, realizada por videoconferência.

A minuta da resolução, relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Ainda de acordo com a nova norma, a partir de agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

A instrução também contém sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.

Ao apresentar seu voto pela aprovação da minuta de resolução, o ministro Barroso destacou que, diante de um cenário de pandemia, era necessário transportar os meios analógicos para os digitais da melhor forma possível e sem ocasionar novos ônus aos partidos políticos. “A tarefa era desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2020”, explicou.

Grupo de Trabalho

Para chegar ao texto da minuta de resolução em menos de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades técnicas do TSE. Além disso, o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do Grupo, enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que apresentassem suas sugestões sobre a questão.

A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que, nas convenções, se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.

Exigências legais para as convenções partidárias

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a ata das convenções partidárias deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.

Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.609/2019, o livro pode ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. Para passar a valer, a PEC ainda deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

TSE




Eleições 2020; Pesquisa aponta João Azevêdo como maior liderança política da Paraíba

João Azevêdo (Foto: Reprodução)

Em parceria com o Sistema Arapuan de Comunicação, o Instituto Consult fez uma pesquisa junto a 2000 entrevistados de sete regiões da Paraíba para saber quem é hoje a maior liderança política do Estado.

De acordo com os números, o governador João Azevêdo aparece em primeiro lugar com 17,1%; em segundo lugar aparece o ex-governador Ricardo Coutinho com 5,5%; na terceira posição Cássio Cunha Lima com 3,3% e na sequência o prefeito Romero Rodrigues, de Campina Grande, com 1,7% e o senador José Maranhão com 1,5%.

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), aparece na sexta colocação como sendo a maior liderança política estadual com 0,8%. O ex-senador e ex-prefeito Cícero Lucena, do PSDB, surge na décima primeiro posição com apenas 0,3%, emparelhado com o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB) e Jackson Lúcio.

A pesquisa também traz os nomes de Maria Eunice (0,45%); Marcus Diogo (0,4%); Na sequência com apenas 0,2% aparecem os deputados federais Ruy Carneiro e Efraim Filho; os deputados estaduais, Nabor Wanderley, Chió e Polyanna Dutra. O secretário estadual Efraim Morais também aparece com 0,2%, juntamente com o grupo Cunha Lima, de Campina Grande.

Ainda na pesquisa, algumas pessoas entrevistadas apontaram o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que obteve 0,6%, como a maior liderança política atual.

O resultado está sujeito a uma margem de erro máximo permissível de 2,0%, com confiabilidade de 95%.




Opinião de Gilmar Mendes indica que caso de Flávio Bolsonaro deve voltar à primeira instância

Entendimento firmado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em decisões recentes, mostra que ele é contrário ao foro especial em casos como o de Flávio Bolsonaro. Gilmar é o relator na alta corte do recurso do Ministério Público contra a decisão do TJ-RJ que concedeu foro especial ao filho do presidenteMinistro do STF Gilmar Mendes

Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Carlos Moura/STF)

247 – Relator do recurso do Ministério Público contra a decisão do TJ-RJ que concedeu foro especial a Flávio Bolsonaro, o ministro Gilmar Mendes indicou em ao menos duas decisões recentes que acompanha o entendimento da maioria da corte de restringir o foro a situações em que “o delito for cometido no exercício do cargo e em razão do cargo”.

Prevalecendo esse entendimento, o caso voltaria para a primeira instância, informa o Painel da Folha de S.Paulo.

Mendes deve encaminhar a ação para ser examinada pelo colegiado da 2ª Turma do STF e tudo indica que Flávio Bolsonaro será derrotado.

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Diário Oficial traz nomeações e exonerações de servidores na PB

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) tornou público no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) várias nomeações e exonerações, entre elas a de Lauro Maia, primo do deputado federal, Gervásio Filho (PSB).

Lauro Sérgio Maia de Vasconcelos foi exonerado do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Governador.

Outras nomeações e exonerações podem ser conferidas no Diário Oficial. Clique aqui