Horário eleitoral gratuito no segundo turno começará nesta sexta-feira

 

horario eleitoral - Horário eleitoral gratuito no segundo turno começará nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito para o segundo turno das eleições municipais 2020 terá duração de sete dias. Ele se inicia na próxima sexta-feira (20) e dura até a outra sexta-feira (27). Os horários de exibição seguem os mesmos, apenas com a alteração no tempo e ordem de exibição para cada candidato.

Assim como no primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão exibirão a propaganda eleitoral gratuita dividida em dois blocos diários de dez minutos cada. No rádio, os blocos terão início às 7h e ao meio dia; já na televisão serão iniciados às 13h e às 20h30.

Desta vez, o tempo de exibição para cada candidato será dividido igualitariamente entre os candidatos. Por último, a ordem de exibição também será diferente. A Justiça Eleitoral fará sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último no dia anterior, será a primeira.

A regularização do horário eleitoral é prevista pela Lei nº 9.504/1997.




Por unanimidade, Pleno elege a nova Mesa Diretora do TJPB para o biênio 2021/2022

 

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba elegeu, na tarde desta quarta-feira (11), a nova Mesa Diretora do Poder Judiciário estadual para o biênio 2021/2022. Por aclamação, a Corte escolheu os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, para o cargo de presidente; Maria das Graças Morais Guedes, como vice-presidente; e Fred Coutinho, para o cargo de corregedor-geral de Justiça.

Os futuros gestores do TJPB tomarão posse no dia 1º de fevereiro do próximo ano e substituirão os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos (presidente), Arnóbio Alves Teodósio (vice-presidente) e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (corregedor-geral de Justiça).

A eleição, conduzida pelo atual presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, contou com a presença dos membros integrantes. O pleito foi realizado durante a 13ª sessão ordinária administrativa da Corte e, de forma inédita, foi transmitido por videoconferência no Canal do Tribunal de Justiça no Youtube.

Na oportunidade, foram eleitos, ainda, de forma virtual, os desembargadores Ricardo Vital de Almeida, como diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma), José Aurélio da Cruz, que foi reconduzido ao cargo de ouvidor-geral do Tribunal de Justiça, e, de igual forma, João Benedito da Silva, também como ouvidor substituto.

O Tribunal Pleno escolheu, também, os novos membros efetivos e suplentes do Conselho da Magistratura para o próximo biênio. Como efetivos, foram escolhidos os desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, João Benedito da Silva e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Já os suplentes selecionados foram os desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio e Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Em seu discurso, o futuro presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Saulo Benevides, já deu o tom e salientou a meta de sua gestão: trabalho, trabalho, trabalho. “Este é, sem dúvida, um momento que ficará marcado em minha vida e carreira de magistrado. Poucas vezes ocorrem fatos desta natureza. É uma demonstração pública de harmonia e união a eleição por aclamação dos integrantes da Mesa Diretora, bem como do diretor da Esma. Agradeço a todos os desembargadores pelo voto de confiança, notadamente ao amigo presidente Márcio Murilo, cuja dinâmica, eficiente e moderna administração vem contribuindo, decisivamente, para melhorar o Poder Judiciário paraibano”, enalteceu.

Além disso, o desembargador Saulo Benevides frisou que este é um tempo de paz, harmonia e união, resultado de intenso trabalho do presidente Márcio Murilo. “Ciente do cargo de presidente, pretendo dar continuidade aos atuais projetos e lançar outros de modernização e aprimoramento do nosso Judiciário. Procurarei dialogar, de forma transparente e democrática, com servidores, magistrados, advogados, Ministério Público estadual, Defensoria Pública e darei continuidade às boas e construtivas relações institucionais, sempre preservando o prestígio e imagem do Poder Judiciário da Paraíba. Tenho a plena convicção de que, em sintonia com meus colegas também eleitos, lutaremos, cotidianamente, para solucionar os problemas que surgirem, com ações de melhoria na estrutura de trabalho de juízes e servidores e foco na célere prestação jurisdicional”, discorreu.

O atual presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, ressaltou que hoje é um dia histórico para o Tribunal. “Este é um momento de alegria extrema para mim. Tudo o que quero é um Tribunal que tenha planos e projetos pré-estabelecidos, com participação de magistrados e servidores, uso de informática e de dados concretos para os problemas serem enfrentados com um olhar real, não, apenas, meramente empírico. Tenho certeza da alta intelectualidade desta nova Mesa Diretora, que tem vontade de acertar e dar continuidade à gestão participativa. Não me canso de agradecer aos magistrados, servidores, assessores e desembargadores que participaram nestes dois anos da gestão e é graças a cada um de vocês que estamos realmente entrosados, dentro de uma visão de interesse público e celeridade para o jurisdicionado”, discursou.

A vice-presidente eleita, desembargadora Maria das Graças Morais, enfatizou que não faltará disposição e coragem, ao lado do presidente eleito, para enfrentar os novos desafios. “Procurarei trabalhar como sempre fiz nesses 36 anos de magistratura, com serenidade, dedicação e consciente da minha posição na Mesa Diretora, de exercer o cargo com firmeza e com o propósito de melhor contribuir com a administração, inclusive, no sentido de garantir uma prestação jurisdicional célere, eficiente e de boa qualidade”, destacou.

No seu discurso, ela aproveitou a oportunidade para parabenizar o desembargador Márcio Murilo e os outros membros da atual Mesa Diretoria pelas instalações dos Postos Avançados, havendo, com isso, uma descentralização do acesso à Justiça.

Em sua fala, o vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Teodósio, ressaltou o momento de alegria e de satisfação pelo processo aclamativo dos futuros gestores. “Tenho certeza e, com a fé em Deus, de que eles farão uma boa administração que vai atender aos anseios da população e de toda a magistratura paraibana”, afirmou. Na ocasião, ele disse, ainda, que as portas da Vice-Presidência estão abertas para uma transição pacífica com a desembargadora Maria das Graças, desejando bastante sucesso.

O desembargador Fred Coutinho agradeceu a confiança do Tribunal na escolha dos nomes da nova Mesa Diretora, do diretor da Esma e do ouvidor-geral e substituto. “Só tenho a agradecer e pedir a Deus proteção para todos nós do Tribunal, nesta fase, que hoje se consagra, de aclamação e do reconhecimento do trabalho feito pela atual Mesa Diretora, em especial o desembargador Márcio Murilo”, disse o desembargador Fred, destacando o modelo de gestão adotado pelo presidente da Corte.

“O seu marco, desembargador Márcio Murilo, vai ficar para a história como, realmente, aquele que pacificou o Tribunal”, frisou. Por fim, ele enfatizou que, como corregedor-geral eleito, procurará dar continuidade as gestões anteriores desenvolvidas na Corregedoria. “Vamos buscar, cada vez mais, servir o cidadão paraibano”, concluiu.

Para o atual corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo, este foi um momento em que se viu aplicada a Lei Orgânica da Magistratura de forma a apaziguar e construir para a união no Poder Judiciário paraibano. “Fizemos uma eleição por aclamação, os candidatos são nossos conhecidos, sabemos de suas trajetórias, independências, valores e vocação para o acerto. Temos um momento em que a figura do gestor é indispensável para o magistrado e sabemos do desafio que é ser gestor dentro do Poder Judiciário. Confiamos nos magistrados hoje eleitos e podemos nos despedir da Mesa Diretora com a certeza de que em muito melhorarão nosso trabalho e avançarão naquilo que procuramos deixar. Desejo pleno êxito”, enfatizou.

O procurador de Justiça, Álvaro Gadelha, destacou que a magistratura paraibana escreve mais uma importante página da sua história. “É uma página que nós temos a satisfação de enaltecer, pelo fato de que chegamos em um momento em que existe a consagração da união. A ferramenta utilizada pelo desembargador-presidente Márcio Murilo na condução dos trabalhos do Tribunal, que usou de maneira incessante em todas as circunstâncias, resultou naquilo que, para o MPPB, é motivo de aplausos. Trata-se da ferramenta do diálogo, que resultou na união. O Tribunal estará em ótimas mãos e as próximas páginas escritas terão os melhores roteiros”, ressaltou o procurador.

Para o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Max Nunes, hoje é um dia de imensa satisfação para a magistratura. Ele parabenizou a nova Mesa Diretora, bem como ressaltou que haverá uma transição pacífica dentro do Tribunal e uma continuidade administrativa, que muito beneficiará o Poder Judiciário estadual.

“A magistratura da Paraíba aclama esse resultado e vota, também, em vossas excelências. Além disso, parabenizo o Tribunal por este momento”, comentou o juiz Max Nunes. Ao se referir, especificamente, ao desembargador Saulo Benevides, o magistrado afirmou que presidente eleito assumirá a altura o que vem fazendo o desembargador Márcio Murilo à frente do TJPB. “A gestão do desembargador Márcio Murilo está sendo um marco e continuará sendo um divisor de água, com uma cara de modernidade e que será a linha de continuidade do desembargador Saulo”, finalizou.

Abaixo os currículos da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022

Saulo Benevides-

Diplomado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides foi advogado militante por vários anos, atuando em diversas áreas do direito, na defesa de particulares e entidades públicas, como diversos Municípios do Estado da Paraíba.

Exerceu o cargo de Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, onde também lecionou diversas disciplinas: OSPB, Economia Política e Língua Francesa (curso de extensão). Com a transformação da FAFIG em Campus III da UEPB, também lecionou diversas disciplinas: Teoria Geral do Estado, Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

É magistrado de carreira, pois aprovado em Concurso de Provas e Títulos. Foi nomeado juiz de Brejo do Cruz em agosto de 1984. Em seguida, exerceu a judicatura nas Comarcas de Esperança, Belém, Araruna, 3ª Vara de Guarabira, substituto da Capital (2ª Vara Criminal), 1ª Vara de Família de Campina Grande, 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Exerceu, também, a função de juiz-corregedor auxiliar (1995).

Em 2006, ascendeu ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba,
pelo critério de merecimento, onde integra a Terceira Câmara Cível, a Segunda Seção Especializada Cível e o Tribunal Pleno. Já exerceu os cargos de presidente da citada Câmara, bem como da Seção Especializada. Foi diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma), biênio 2011/2012, onde lecionou as disciplinas Técnica de Decisões Cíveis e Direito Constitucional.

Ainda foi juiz de várias Zonas Eleitorais do Estado, como a 10ª Zona de Guarabira e a 1ª Zona da Capital. Exerceu os cargos de juiz auxiliar de TRE-PB em 2002, bem como vice-presidente e presidente da Corte Eleitoral, em 2013/2014, tendo presidido a eleição de governador. Participou de vários seminários e realizou diversos cursos na área do Direito, inclusive de Especialização em Gestão Jurisdicional. Foi vice-presidente e tesoureiro da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).

Atualmente, integra o Tribunal Pleno, a Terceira Câmara Cível e a Segunda Sessão Especializada Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.

Graça Morais-

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais, no dia 31 de julho de 1979, pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, é membro do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba e presidente da Terceira Câmara Cível.

Ainda é integrante do Tribunal Pleno e da Segunda Seção Especializada. Além disso, é coordenadora da Escola Nacional da Magistratura (ENM); membro efetivo da Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado; e presidente da Seção Estadual da Paraíba do Instituto dos Magistrados do Brasil.

No dia 13 de julho de 1984 foi nomeada para exercer o cargo de juíza de Direito da Comarca de Juazeirinho de 1ª Entrância, assumindo em 19.07.1984, mesmo tempo exercendo jurisdição como juíza substituta nas unidades de Soledade e Pocinhos. Em 1988, foi promovida pelo critério de antiguidade da Comarca de Juazeirinho, de 1ª entrância, para a 1ª Vara da Comarca de Patos, de 2ª Entrância, cujo exercício assumiu no dia 25 de novembro.

A desembargadora Graça Morais foi promovida pelo critério de merecimento para a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Campina Grande, a qual assumiu em 21 de outubro de 1992. Porém, foi designada para permanecer na Comarca e, em caráter excepcional, responder pelo exercício da 1ª Vara e 1º Tribunal do Júri, Diretoria do Fórum e 28ª Zona Eleitoral, com a finalidade de instalar o Juizado Especial Misto daquela comarca.

Em fevereiro de 1995, foi convocada para a Corregedoria-Geral da Justiça, na gestão do desembargador Wilson Pessoa da Cunha, assumindo as funções de juíza-corregedora auxiliar pelo biênio 1995/1996. No mesmo período, integrou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Através de permuta, foi removida, em 14 de março de 1996, para a 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. A seu pedido, em data de 10 de outubro do mesmo ano (1996), assumiu a 8ª Vara Criminal da Capital (atual Vara de Entorpecentes) – Privativa dos delitos de Tóxico e Trânsito, porém permaneceu na Corregedoria da Justiça até o término do biênio, e somente assumiu o exercício da Vara no dia 04.12.1997.

Em 2013, a desembargadora Graça Morais exerceu a diretoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, e em 2015, assumiu a direção da Esma.

A magistrada exerceu, ainda, o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de outubro de 2016 até março de 2018. Antes, foi vice-presidente daquela Corte. Tomou posse como vice-presidente e corregedora, do dia 07/03/2016 a 13/10/2016.

Fred Coutinho-

Natural de João Pessoa, o desembargador Fred Coutinho é graduado no Curso de Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Oriundo do Quinto Constitucional pelo Ministério Público estadual, o magistrado, no MP, foi promotor de Justiça nas Comarcas de Serra Branca, Piancó e Santa Rita.

Ainda foi promotor de Justiça em substituição legal nas Promotorias de Justiça de São João do Cariri; Curadoria de Piancó; Santana dos Garrotes; 1ª Promotoria de Itaporanga; Coremas; 1ª Promotoria de Bayeux; 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça, Curadoria e Juizados Especiais Criminais de Santa Rita; 2ª Promotoria Cível de João Pessoa; e 9ª Promotoria Criminal da Capital.

Em 2003 e 2005, foi o primeiro promotor de Justiça a figurar numa lista tríplice, nas eleições diretas para o cargo de procurador-geral de Justiça, inclusive, como o mais votado no ano de 2005.

No TJPB, o desembargador Fred Coutinho tomou posse no cargo de desembargador no ano de 2009. Foi presidente da Quarta Câmara Cível em 2012, 2015, 2017 e 2019. O magistrado foi eleito o primeiro Ouvidor de Justiça do TJPB, para o biênio 2013/2015, e reeleito para os dois anos seguintes. Nesta atual gestão, é o presidente da Comissão de Priorização do 1º Grau.

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LEITO NO BRASIL: Eleições têm 29 prisões, 923 urnas quebradas e e-Título instável

download 4 - PLEITO NO BRASIL: Eleições têm 29 prisões, 923 urnas quebradas e e-Título instável

A votação para a escolha de vereadores e prefeitos no primeiro turno das eleições municipais ocorre sem grandes problemas na maior parte do Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, muitos eleitores relataram dificuldades para conseguir justificar o voto através do aplicativo e-Título.

Segundo o TSE, o problema ocorre devido ao grande número de usuários. A orientação do tribunal é que o eleitor tente acessar o aplicativo mais tarde, caso encontre alguma dificuldade. Saiba o passo a passo para justificar pelo celular.

Ainda segundo o último boletim divulgado pelo TSE, até as 12 horas deste domingo foram registradas 923 substituições de urnas eletrônicas, o que representa apenas 0,20% do total, de mais de 400 mil. O destaque é o estado de São Paulo, que precisou de 160 trocas.

Sobre crimes eleitorais, foram contabilizadas 96 ocorrências, sendo que 29 resultaram em prisão. Segundo o TSE, 13 dos presos são candidatos nesta eleição.

O estado com mais prisões envolvendo postulantes a cargos públicos foi Minas Gerais, onde uma pessoa foi presa por utilização irregular de aparelho de som e outras cinco por divulgação de propaganda.

O estado também lidera o número de prisões entre os não candidatos: foram sete, das quais quatro envolveram a realização de boca de urna e três se deram por outros motivos não especificados pelo TSE.

Ao todo, 147.918.483 eleitores estão aptos para escolher vereadores, prefeito – e vice-prefeito – de 5.567 municípios. Tradicionalmente realizada no primeiro domingo de outubro, a votação foi adiada em função da pandemia do novo coronavírus.

Presidente e ex-presidentes votam
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) votou rapidamente em colégio eleitoral no Rio de Janeiro.

O ex-presidente Michel Temer votou em São Paulo. Ele foi um dos primeiros a comparecer às urnas. Já o também ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva votou em São Bernardo do Campo.

Mudanças no sistema em 2022
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, sinalizou com mudanças no sistema de votação ao comentar o projeto Eleições do Futuro neste domingo (15).

“Temos, desde 1996, urnas eletrônicas que funcionam muito bem do ponto de vista de confiabilidade do resultado. A aplicabilidade ou não de um novo modelo [eleitoral] em 2022 vai depender da segurança que possamos ter com as alternativas oferecidas. Nós temos um teste triplo: segurança, sigilo e eficiência. Se algum dos modelos se mostrar confiável, imagino que sim, já possamos implantar em 2022”, disse

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Eleitores relatam dificuldades para justificar voto pelo e-título

Aplicativo e-Título

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Eleições 2020

Eleitores relatam dificuldades para justificar voto pelo e-título

Para TSE instabilidade é normal

Publicado em 15/11/2020 – 12:19 Por Karine Melo – Repórter Agência Brasil – Brasília

Instabilidades pelo grande número de acesso tem trazido transtorno a alguns eleitores que tentam justificar o voto neste domingo (15), pelo aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos.”

Este ano o aplicativo teve 12,8 milhões de downloads, a orientação da Justiça Eleitoral nesses casos é esperar um pouco e tentar novamente o acesso. Apesar dos problemas, no último balanço divulgado até o fechamento dessa reportagem, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado ausência pelo aplicativo, conforme o órgão. Para justificar, é preciso estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento.

No Twitter e pelo Facebook do TSE os relatos sobre o problema são muitos. “Estou desde a abertura da votação tentando justificar meu voto, mas na tela só aparece essa mensagem de erro”, relatou uma eleitora. “Não consigo justificar meu voto, o app não acessa a minha localização”, disse outro.

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Treze candidatos foram presos neste domingo de eleições, diz TSE

Número de urnas eletrônicas substituídas sobe para 923

Os estados com o maior número de candidatos presos são Minas Gerais (10), Goiás (4), Sergipe (4) e São Paulo (2)
Foto: Reprodução

Os estados com o maior número de candidatos presos são Minas Gerais (10), Goiás (4), Sergipe (4) e São Paulo (2)

Em boletim divulgado ao meio-dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 13 candidatos foram presos até as 11h Outros 10 foram flagrados em algum tipo de conduta irregular.

O maior número de prisões se deu pela prática de boca de urna (7), seguida de divulgação de propaganda (5) e uso de alto-falante (1). Os estados com o maior número de candidatos presos são Minas Gerais (10), Goiás (4), Sergipe (4) e São Paulo (2).

Urnas

O TSE também informou no boletim que subiu para 923 o número de urnas eletrônicas que precisaram ser substituídas até o momento em todo o Brasil, devido a mau funcionamento. O último boletim apontava 431 urnas substituídas.

A votação no primeiro turno das eleições municipais deste ano teve início às 7h, sempre no horário local.

O número representa 0,2% do total de urnas eletrônicas. Mais de 450 mil equipamentos estão aptos a serem utilizados nas eleições deste ano, sendo que cerca de 52 mil são de contingência, ou seja, ficam de reserva para alguma eventualidade.

O estado que teve mais urnas substituídas foi São Paulo (160), seguido por Rio de Janeiro (142), Rio Grande do Sul (114), Minas Gerais (96), Pernambuco (89), Paraná (54), Sergipe (44) e Santa Catarina (44).

Também foram trocadas urnas na Bahia (25), no Ceará (23), em Goiás (22), no Pará (17), em Alagoas (11), no Maranhão (11), Espírito Santo (11), em Rondônia (11), na Paraíba (10), em Roraima (10), em Mato Grosso do Sul (10), no Amazonas (7), em Mato Grosso (6), no Rio Grande do Norte (5) e no Acre (1).

Até o momento, não foi necessária a adoção de votação manual por cédulas em nenhuma localidade. O procedimento está previsto em caso de não ser possível substituir as urnas eletrônicas que apresentem defeito.

O TSE compila os números informados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado. Os dados seguem sendo atualizados ao longo do dia.

www.reporteriedoferreira.com.br     Por Agência Brasil




Justiça indefere registro de candidatura de Branco Mendes para disputar Prefeitura de Alhandra

A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira (13) o pedido de registro do candidato a prefeito do município de Alhandra  Branco Mendes (Podemos) que disputaria a Prefeitura nas eleições do próximo domingo (15 de novembro), pela Coligação “A Força do Bem”.

O juiz eleitoral Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, na Paraíba, acatou um pedido de impugnação feito pela Coligação “Plantando Esperança” formada pelos partidos: PP/PL e MDB.

Brasão da República
JUSTIÇA ELEITORAL
073ª ZONA ELEITORAL DE ALHANDRA PB

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600673-92.2020.6.15.0073 / 073ª ZONA ELEITORAL DE ALHANDRA PB

REQUERENTE: ATAIDES MENDES PEDROSA, A FORÇA DO BEM 23-CIDADANIA / 25-DEM / 13-PT / 19-PODE, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, DEMOCRATAS DIRETORIO MUNICIPAL, COMISSAO PROVISSORIA DO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL DE ALHANDRA, PARTIDO DOS TRABALHADORES – DIRETORIO MUNICIPAL
IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO PLANTANDO ESPERANÇA (PP/PL/MDB), JACI VIEIRA DOS SANTOS

Advogados do(a) IMPUGNANTE: DANIEL SITONIO DE AGUIAR – PB17706, JANAINA LIMA LUGO – PB14313, ANNY ISABELLE DE LACERDA GOMES – PB26797, LINCOLN MENDES LIMA – PB14309, CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI – PB14199, GABRIEL BRAGA DE SOUSA – PB25309, GEILSON SALOMAO LEITE – PB6570
Advogado do(a) IMPUGNANTE: GABRIEL BRAGA DE SOUSA – PB25309

IMPUGNADO: ATAIDES MENDES PEDROSA

SENTENÇA

RRC – REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA EM SUBSTITUIÇÃO. CARGO DE PREFEITO. IMPUGNAÇÕES. IRREGULARIDADE DA ATA DE ESCOLHA DO SUBSTITUTO. DELIBERAÇÃO SEM A MAIORIA ABSOLUTA DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA NA ESCOLHA DO SUBSTITUTO E INTEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DE REGISTRO. CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. OCORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO LEGAL. AFRONTA À LEI DAS ELEIÇÕES E À RESOLUÇÃO Nº 23.609/2019. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO.

Tem legitimidade para apresentar impugnação por ausência de formalidade legal observada na escolha de candidato substituto, a Coligação disputante de pleito eleitoral em eleição majoritária, não se reconhecendo a existência de má-fé.

Inobservadas as regras que tratam da substituição de candidatura que fora indeferida, conforme a legislação atinente à matéria, há de ser indeferido o requerimento de registro de candidatura.

Vistos etc.

I – Relatório:

Trata a espécie de Requerimento de Registro de Candidatura apresentado perante este Juízo Eleitoral pela Coligação “A Força do Bem” e Ataídes Mendes Pedrosa, em substituição a Renato Mendes Leite, que teve igual pedido indeferido por este Juízo Eleitoral.

O presente RRC foi apresentado eletronicamente via CANDEX às 23h55min04s, do dia 26/10/2020, último dia para a substituição do candidato tido como inelegível, acompanhando o requerimento uma declaração de inexistência de bens, certidões criminais obtidas juntos às Justiças Federal de 1º e 2º graus, Estadual de 1º e 2º graus e Eleitoral, cópia da cédula de identidade do registrando e uma certidão de conclusão de ensino superior.

Somente no dia 27/10/2020 o RRC foi admitido no Sistema de Registro de Candidaturas CAND, o que somente foi possível após o baixa no aludido Sistema do RRC apresentado por Renato Mendes Leite, após a informação escrita do mesmo de que não recorreria da Decisão que indeferiu seu registro de candidatura.

Sobreveio a informação do Cartório Eleitoral dando conta da regularidade da documentação apresentada e a publicação do Edital nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90 c/c com a Res. TSE nº 23.609/19.

Diante da informação do Cartório Eleitoral de que a documentação estava REGULAR, o órgão do Ministério Público Eleitoral, antes mesmo do final do prazo de impugnação, lançou Parecer pelo DEFERIMENTO do RRC.

No decurso do prazo legal previsto da legislação que trata da matéria, foram apresentadas duas impugnações ao RRC em questão, respectivamente pela Coligação “Plantando Esperança” e pelo Candidato a Vereador pelo Partido dos Trabalhadores de Alhandra, Sr. Jaci Vieira dos Santos.

Em ambas as impugnações os impugnantes alegam que a substituição processada pela Coligação “A Força do Bem” não obedeceu ao que prescreve o art. 13, § 2º da Lei nº 9.504/1997 e art. 72, § 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, ou seja, a escolha do substituto não se deu pela maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados que compõem a Coligação requerente.

Estaria pois, no dizer dos Impugnantes, ausente o requisito de registrabilidade.

Acrescenta, ainda, a Coligação impugnante o seguinte:

“…Mas não é só. Na ata encaminhada a justiça eleitoral da coligação consta a participação da senhora GEIZA KARLA RODRIGUES DE PONTES, secretária geral do DEM. Contudo, para nossa surpresa, ela não consta da assinatura de presença, o que sugere inclusive fraude na referida convenção”.

Aduz, ainda, a Coligação impugnante que “…as Atas da primeira Convenção realizada pelos partidos coligados, em 16 de SETEMBRO de 2020 (Doc. 05), NÃO CONFEREM PODERES A NENHUMA COMISSÃO EXECUTIVA, MUITO MENOS ELEGE OU APONTA DELEGADOS QUE PODERIAM DECIDIR EM NOME DOS FILIADOS E ÓRGÃOS EXECUTIVOS DOS PARTIDOS”.

E acrescenta:

“PIOR!!! A única identidade criada pela coligação foi a eleição de um representante da coligação, o Sr. EDIVALDO CAVALCANTE OLIVEIRA, QUE SEQUER PARTICIPOU DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO EM 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Ambos os impugnantes juntam documentos que atestam as composições dos partidos políticos que compõem a Coligação “A FORÇA DO BEM”, e pugnam pelo deferimento das impugnações e o consequente INDEFERIMENTO do Registro de Candidatura de ATAÍDES MENDES PEDROSA.

Citado regularmente o impugnado apresentou contestação afirmando que “…as impugnações não passam de manobras com o claro propósito de criar fato político gerador de elevada dúvida perante o eleitorado Alhandrense, e o mais grave, Excelência, a menos de 10 (dez) dias da data do pleito, traduzindo-se em conduta reprovável pelas normas de regência, posto que desequilibradora do processo eleitoral”.

Acrescenta:

“Ademais, as impugnações formuladas, sem nenhuma consistência jurídica, além de tentarem arrastar até a última hora o desfecho no processo de registro de candidatura do impugnado, busca confundir igualmente este juízo, porquanto todos os requisitos para a substituição foram devidamente atendidos, conforme expressado pelo próprio Ministério Público Eleitoral”.

Sustenta o impugnado, por seu ilustre causídico, as preliminares de litigância de má-fé, com base no art. 80, inc. V, do CPC, e ausência de interesse de agir da primeira impugnante, por ser matéria interna corporis.

No mérito, nega a ausência dos membros dos órgãos de direção dos partidos que compõem a Coligação “A FORÇA DO BEM” na reunião extraordinária para a escolha do impugnado, afirmando que a legislação fala em “maioria DOS ÓRGÃOS executivos dos partidos coligados” e não os membros destes.

Acrescenta que “todos os presidentes partidários assinaram as atas de substituição na data limite prevista na Res. TSE 23.609/2019 ou seja, dia 26/10/2020, sendo eles os únicos legitimados e componentes para representarem os respectivos partidos políticos que compõem a coligação do candidato impugnado, conforme previsão estatutária…”.

Após transcrever dispositivos dos Estatutos das agremiações partidárias que compõem a Coligação “A FORÇA DO BEM”, conclui requerendo o julgamento improcedente das impugnações.

Foi oportunizado aos impugnantes se manifestarem acerca da contestação e em seguida os autos foram com vistas ao MPE para Parecer.

Os impugnantes se manifestam contrariamente aos argumentos apresentados pelo impugnado, enquanto que o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo julgamento procedente das impugnações e o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Ataídes Mendes Pedrosa.

É o breve relato. Decido.

II – Fundamentação:

Primeiramente cabe-me decidir as preliminares arguidas na contestação, não sem antes dizer que esta decisão está sendo prolatada dentro do tríduo legal, não havendo falar em demora deste Juízo Eleitoral na prolação da presente decisão.

Pois bem:

Consoante o ensinamento do sempre acatado Nelson Nery Júnior em sua Obra Comentários ao Código de Processo Civil – Ed. Revistas dos Tribunais – ao comentar sobre a litigância de má-fé, tem-se que:

“Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto de que não tem razão. O procedimento temerário pode provir de dolo ou culpa grave, mas não de culpa leve. (…) O litigante temerário age de má-fé, perseguindo uma vitória e sabe ser indevida”.

Ora, a Coligação “Plantando Esperança” argumenta e comprova através de documentos – Atas da Reunião Extraordinária da Coligação “A Força do Bem” – a inadequação à legislação que trata da espécie ao formular a impugnação, não se podendo afirmar que esteja perseguindo de forma temerária.

Portanto, sem maiores delongas, rejeito a preliminar de litigância de má-fé arguida pela impugnada.

No tocante a preliminar de ausência de interesse de agir da primeira impugnante, há de ser dito que trata-se de coligação partidária que se encontra disputando o pleito eleitoral no Município de Alhandra, havendo nítido interesse porque a impugnante tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático, estando presente o interesse de agir.

Ressalte-se que nada foi arguido quanto ao segundo impugnante, este, candidato ao cargo de vereador pelo Partido dos Trabalhadores, um dos partidos que compõem a Coligação “A FORÇA DO BEM”, sendo, pois, detentor de legitimidade para impugnar o RRC, conforme jurisprudência a seguir colacionada:

REGISTO DE CANDIDATO. DECISÃO QUE ENTENDEU NÃO TER LEGITIMIDADE PARA ARGUIR NULIDADE DE CONVENÇÃO AQUELE QUE FOI POR ELA INDICADO COMO CANDIDATO. POSSIBILIDADE DE FILIADO A PARTIDO POLÍTICO CONTROVERTER A ILEGALIDADE POR IRREGULARIDADE HAVIDA EM CONVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 219 À HIPÓTESE EM QUE NÃO TEM INCIDÊNCIA. (…) NE: “O SIMPLES FATO DE TER SIDO INDICADO NA CONVENÇÃO INQUINADA DE NULIDADE NÃO IMPEDE QUE O FILIADO AO PARTIDO POLÍTICO SE INSURJA QUANTO À ELA. DE FATO, SERIA VERDADEIRO ABSURDO QUE INTEGRANTES DE DETERMINADA AGREMIAÇÃO FICASSEM TOLHIDOS DO DIREITO DE CONTROVERTER ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE HAVIDA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA, SOMENTE PORQUE NELA TAMBÉM FOI INDICADO CANDIDATO.” Ac. TSE 343 de 30/09/98. Rel. Min. Edson Vidigal.

Portanto, reconheço o nítido interesse de agir da primeira impugnante, para igualmente rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir da Coligação “PLANTANDO ESPERANÇA”.

MÉRITO:

Não se desconhece que a Coligação “A FORÇA DO BEM”, através de seus competentes advogados, se utilizou de todos os meios jurídicos para reverter a decisão deste Juízo Eleitoral que julgou inelegível o Sr. Renato Mendes Leite para concorrer ao cargo de Prefeito deste Município de Alhandra no atual pleito eleitoral.

Tanto é verdade que somente nos minutos finais do dia 26/10/2020 foi inserido no CANDEX o Pedido de Registro de Candidatura do Sr. Ataídes Mendes Pedrosa, diga-se de passagem, requerimento desacompanhado da documentação pertinente, pois, sequer a Ata da Reunião Extraordinária da Coligação que deliberou acerca da substituição fora juntada, somente o fazendo em momento posterior, ou seja, em 27/10/2020.

Tenho, com a devida venha, acostando-me ao lúcido Parecer do Ministério Público Eleitoral, que o Requerimento de Registro de Candidatura ora em análise foi intempestivo.

Com efeito, ao ser apresentado o RRC pela Coligação “A FORÇA DO BEM”, em substituição de candidato, ainda se encontrava ativo no CAND o RRC do Sr. Renato Mendes Leite que somente no dia 27/10/2020 peticionou nos autos informando que não recorreria da decisão deste Juízo Eleitoral que indeferiu o seu Requerimento de Registro de Candidatura, viabilizando, a partir daí, o processamento do novo RRC da Coligação.

Registre-se que somente com a baixa no PJE do processo em que houve o indeferimento do RRC do Sr. Renato Mendes Leite, é que foi possível receber o novo pedido, isto no dia 27/10/2020, portanto, no dia seguinte ao encerramento do prazo para substituição de candidato.

É de bom alvitre destacar que não houve RENÚNCIA do Sr. Renato Mendes Leite ao seu Requerimento de Registro de Candidatura, somente o fazendo em relação ao PRAZO PARA RECURSO da decisão deste Juízo, o que evidencia que não estamos diante de uma substituição de candidato por renúncia, mas por indeferimento do RRC.

No tocante a Ata da Reunião Extraordinária que deliberou sobre a substituição de candidatos, entendo que razão assiste aos impugnantes e ao Ministério Público.

Consta da referida Ata ausência de quorum para deliberação pelos Partidos Políticos que integram a Coligação “A FORÇA DO BEM”, conforme previsto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.609/2019, que exigem a presença da maioria absoluta dos membros de direção dos partidos para deliberar acerca de substituição de candidatos em eleição majoritária, como é o caso em apreço.

A propósito, transcreve-se as aludidas normas:

Lei nº 9.504/97:

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

(…)

§ 1º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. (destaquei)

Por seu turno a Res. TSE nº 23.609/2019 dispõe em seu art. 72:

Art. 72. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.

(…)

§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. (Grifo nosso)

Destarte, analisando os autos e sobretudo atento à Ata da Reunião Extraordinária da Coligação “A FORÇA DO BEM”, inserida inicialmente no CANDEX, constata-se a insuficiência de filiados para deliberar com a maioria absoluta dos membros de direção das respectivas agremiações, indo ao encontro da legislação de regência.

Numa tentativa de correção da irregularidade ora apontada, a Coligação “A FORÇA DO BEM” fez a juntada de uma Ata subscrita por todos os membros dos órgãos executivos de direção partidária que compõem a coligação em questão, evidenciando que, de fato, não havia número de filiados dos partidos na forma prevista na legislação.

Por evidente não estamos diante de causas de inelegibilidade ou de elegibilidade a impedir a candidatura do ilustre requerente Ataídes Mendes Pedrosa, reconhecido representante deste Município junto à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, e com larga folha de serviços prestados a este Município.

Estamos, sim, diante de uma causa de REGISTRABILIDADE, porquanto a legislação eleitoral atinente à matéria é clara e exige o cumprimento a formalidades não obedecidas pela Coligação “A FORÇA DO BEM” o que leva, inexoravelmente ao indeferimento por este Juízo Eleitoral do Requerimento do Registro de Candidatura em Apreço.

Outro não é o entendimento do festejado doutrinador José Jairo Gomes em sua Obra Direito Eleitoral – 14ª Edição – Ed. Atlas, ao afirmar:

“Havendo coligação, ‘a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência” (LE, art. 13, § 2º).

Entende-se a angústia dos representantes da Coligação “A FORÇA DO BEM” em apresentar um candidato substituto, porém, a exiguidade de tempo ensejou inobservância às normas correlatas, não sendo a meu sentir correto afirmar que a matéria é afeta aos partidos que compõem a coligação. Era o caso de se indagar: E para qual finalidade se criou os dispositivos legais contidos na LE e na Res. das Eleições, como se pretende demonstrar nestes autos.

III – Dispositivo:

POSTO ISSO, reconhecendo a ausência de formalidade legal, qual seja, a deliberação por maioria absoluta dos órgãos executivos de direção partidária bem como intempestividade do Requerimento de Registro de Candidatura, e por entender descumpridos os pressupostos no art. 13, § 2º da LE e art. 72, § 2º da Res. TSE 23.609/2019, em harmonia com o PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, acolho as impugnações apresentadas pela Coligação “PLANTANDO ESPERANÇA” e por JACI VIEIRA DOS SANTOS, para INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de ATAÍDES MENDES PEDROSA ao cargo de Prefeito do Município de Alhandra.

P. R. I.

Transitada em julgado ARQUIVE-SE.

Alhandra, 13 de novembro de 2020.

ANTÔNIO EIMAR DE LIMA

Juiz Eleitoral

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Em primeiro discurso após derrota, Trump ignora Biden e nega lockdown nos EUA

“O TEMPO DIRÁ”

Presidente disse ainda que os EUA devem ter vacina disponível para toda a população até abril

 

Trump segue sem reconhecer derrota nas eleições
Mariama Correia

Trump segue sem reconhecer derrota nas eleições

Donald Trump discursou hoje (13), pela primeira vez, após as projeções garantirem vitória do democrata Joe Biden nas eleições americanas . Ignorando o fato de ter sido derrotado nas urnas, o ainda presidente não mencionou o nome de Biden e falou sobre a pandemia de Covid-19, negando que o país adotará lockdown.

“Esta administração não entrará em lockdown. Espero que, aconteça o que acontecer no futuro, quem sabe qual será a administração, o tempo dirá, mas posso afirmar: esta administração não vai para um lockdown”, disse, ao comentar o impacto que causaria um fechamento da economia em meio à pandemia do novo coronavírus.

Trump também sobre a “Operação Warp Speed”, na qual o governo fez parceria com empresas farmacêuticas para criar e distribuir uma vacina contra o coronavírus. O programa distribuiu US$ 13 bilhões (R$ 71 bilhões) entre ao menos 14 candidatas a vacina contra Covid-19.

De acordo com ele, os Estados Unidos deverão ter uma vacina disponível para toda a população até abril de 2021, além de afirmar que espera uma autorização emergencial da vacina da Pfizer “extremamente em breve”.

www.reporteriedoferreira.com.br   Por  ig




“Não somos instituição do governo, não temos partido”,diz comandante do Exército

A declaração foi dada devido às últimas menções do presidente Bolsonaro às Forças Armadas para defesa da Amazônia

general do Exército falando
Divulgação

“Não mudamos a cada 4 anos a nossa maneira de pensar e como cumprir nossas missões”, afirmou o general Edson Pujol

Nesta sexta-feira (13), o comandante do Exército , general Edson Pujol, disse durante o seminário da Defesa Nacional que a instituição não pertence ao governo ou aos partidos políticos. As informações são do Brasil 247 .

“Não somos instituição de governo, não temos partido, nosso partido é o Brasil. Independente de mudanças ou permanências em determinado governo por um período longo, as Forças Armadas cuidam do país, da nação. Elas são instituições de Estado, permanentes. Não mudamos a cada 4 anos a nossa maneira de pensar e como cumprir nossas missões”, disse o general.

As delcarações foram dadas devido às recentes menções das forças armadas por parte de Jair Bolsonaro (sem partido). Na última quarta-feira (11), o presidente defendeu o uso de “pólvora” contra os Estados Unidos , na defesa da Amazônia, já que o presidente eleito, Joe Biden, busca envolver os EUA na causa.

Durante uma cerimônia na Acadêmia Militar das Agulhas Negras, Bolsonaro atacou a Argentina e a Venezuela, que, segundo ele, estão “enveredando por outro caminho” no que diz respeito à liberdade.

www.reporteriedoferreira.com.br  \ ig




Juízes eleitorais proíbem que fiscais de candidatos usem roupas e adereços partidários

Fiscais deverão comparecer às sessões de votaçFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os fiscais de candidatos, partidos ou coligações não poderão usar vestimentas e adereços com viés partidário no horário de votação no próximo domingo (15), dia da eleição. A regra foi definida em portaria conjunta assinada pelos juízes Cláudia Evangelina Chianca (1ª Zona Eleitoral), Adhailton Lacet Porto (76ª Zona Eleitoral), Fábio Leandro Alencar (64ª Zona Eleitoral), José Geraldo Pontes (70ª Zona Eleitoral) e Geraldo Emílio Porto (77ª Zona Eleitoral). Todos de João Pessoa.

A portaria estabelece que estão proibidos adereços e acessórios padronizados, a exemplo de cores partidárias, pastas, botons, adesivos, broches, dísticos e máscaras caracterizadas com a identificação do postulante. As normas estabelecidas pelos magistrados vedam também aglomeração em locais de votação. Foi permitido apenas um fiscal por partido e coligação nas seções eleitorais no horário da votação.

Ficou estabelecido ainda que para exercer suas atividades, os fiscais de partidos e coligações precisam se apresentar aos respectivos presidentes de mesas receptoras de voto munidos de portarias emitidas por partido e com uso de crachá. Neles deve haver apenas o nome e a sigla do partido político.




João Azevêdo prestigia posse de Joás de Brito Filho na presidência do TRE-PB

O governador João Azevêdo prestigiou, nesta quinta-feira (12), a solenidade virtual de posse do desembargador Joás de Brito Pereira Filho como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O evento ocorreu por meio de videoconferência para atender as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O chefe do Executivo estadual parabenizou o novo presidente do TRE pela ascensão na carreira jurídica e destacou o trabalho da Justiça Eleitoral para o exercício democrático. “Eu desejo êxito ao desembargador Joás de Brito Filho, que tem uma história brilhante no Judiciário da Paraíba e que continuará desenvolvendo um grande trabalho no Tribunal Regional Eleitoral, agora, como presidente da honrada Corte”, disse.

O presidente do TRE, Joás de Brito Filho, afirmou que dará o seu melhor na presidência da Corte Eleitoral. “Temos um desafio que se avizinha com o pleito do próximo domingo e a atual conjuntura imposta pelo coronavírus, mas além de assegurar a lisura do pleito, também garantimos a segurança dos eleitores e dos nossos servidores. O TRE da Paraíba está atendendo todos os protocolos e recomendações das autoridades sanitárias”, frisou.

A solenidade virtual também foi prestigiada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares; pelo presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), Jatahy Júnior; por desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba e por membros do Ministério Público, Tribunal Regional do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB) e Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).