Adiamento dos Jogos custará US$2,8 bilhões aos organizadores japoneses

 

Impacto financeiro foi calculado pelo comitê gestor da Olimpíada

Publicado em 04/12/2020 – 11:38 Por Jack Tarrant – Tóquio (Japão)

O adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio para o ano que vem por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19) custará aos organizadores japoneses mais 294 bilhões de ienes (2,8 bilhões de dólares), afirmou o comitê organizador nesta sexta-feira (4).

Os organizadores estão avaliando o impacto financeiro do adiamento desde que o governo japonês e o Comitê Olímpico Internacional (COI) decidiram, em março, adiar os Jogos até 2021.

O governo metropolitano de Tóquio deve pagar 120 bilhões de ienes, o comitê organizador 103 bilhões de ienes e o governo japonês 71 bilhões de ienes, disseram os organizadores.

O COI informou anteriormente que contribuirá com 650 milhões de dólares para cobrir os custos do adiamento. Este valor é separado dos custos anunciados pelos organizadores japoneses nesta sexta-feira.

“Os custos de Tóquio são os custos de Tóquio”, disse o CEO da Tóquio 2020, Toshiro Muto. “A [atribuição)]de Tóquio 2020 é uma receita que podemos garantir”, acrescentou. “Dentro dessa receita, temos patrocínio adicional que solicitamos dos parceiros e também temos seguro.”

Tóquio 2020 também está recorrendo a um fundo de contingência de 27 bilhões de ienes detalhado no orçamento do ano passado para cobrir os custos. O último orçamento oficial divulgado pelo comitê organizador em dezembro de 2019, meses antes do adiamento dos Jogos, foi de 12,6 bilhões de dólares.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Agência Brasil




Reeleição de Maia e Alcolumbre é admitida por quatro ministros do STF

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é do PTB

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

A possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) já foi admitida por quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) é do PTB. Nela a sigla pede para que seja proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso. O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os ministros têm um prazo para incluir os votos no sistema, sem votação oral, discussão e sem transmissão pela TV Justiça.

Ainda nesta madrugada o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela possibilidade de reeleição. No entendimento dele, Maia e Alcolumbre podem se reeleger, mas deve haver uma regra para que seja permitida apenas uma recondução. Neste caso, o ministro votou para que a regra passe a valer a partir da próxima legislatura, em 2023. Até o fechamento desta reportagem, Mendes já havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Entre os ministros que já votaram, apenas o Nunes Marques acompanhou Gilmar Mendes parcialmente. Novato na Corte ele concordou com a regra de apenas uma reeleição, mas defendeu que a regra deveria ser aplicada desde já, o que impediria a reeleição de Maia e Alcolumbre. “Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, justificou Nunes Marques em seu voto.

Enquanto Alcolumbre está no primeiro mandato como presidente do Senado, se eleito, Maia partirá para o terceiro mandato. Ele assumiu a presidência da Casa para um mandato-tampão por seis meses, em 2016, quando Eduardo Cunha renunciou. Em 2017, Maia elegeu-se por dois anos. No ano passado, conseguiu ser reconduzido ao cargo. O mandato termina no começo de 2021.

Covid-19

Ainda nesta sexta-feira, o STF também vai começar a analisar, em outro julgamento virtual, uma ação sobre a covid-19. Os ministros vão decidir se o governo tem de ser obrigado a comprar 46 milhões de doses da vacina desenvolvida pela chinesa Sinovac, a CoronaVac, que está sendo produzida no Brasil pelo Instituto Butantan.

www.reporteriedoferreira.com.br Por Agência Brasil




Secretário garante que Paraíba está pronta para receber e aplicar a vacina contra a Covid-19

 

Foto: Sistema Arapuan de Comunicação

O  Secretário  Executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde da Paraíba, Daniel Beltrammi, garantiu na tarde desta sexta-feira (4) que a Paraíba está pronta para receber e aplicar a vacina contra a Covid-19.

“Estamos com o nosso Plano de Imunização pronto, inclusive com as definições das grupos que terão prioridade para receber a vacina”, afirmou.

No entanto, Daniel Beltrammi informou que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não aprovou nenhuma vacina emergencial contra a Covid-19. “Acredito que até o final do primeiro semestre deste ano ainda não teremos a vacina”, avaliou.




Eduardo Bolsonaro posta foto com arma de fogo no gabinete presidencial

O retrato foi feito nesta quinta-feira (03), durante um encontro dos quatro filhos mais velhos de Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto

filhos do presidente com ele no meio, enquanto Eduardo carrega pistola na cintura
Reprodução/Twitter

O deputado publicou uma foto nas redes sociais no gabinete presidencial em que carrega uma arma de fogo na cintura

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) publicou em suas redes sociais uma foto no gabinete presidencial em que carrega uma arma de fogo na cintura. A informação foi divulgada pela Folha de S. Paulo .

Segundo os assessores palacianos, o retrato foi feito nesta quinta-feira (03), durante um encontro dos quatro filhos mais velhos de Jair Bolsonaro (sem partido) no Palácio do Planalto.

Na imagem, é possível ver a pistola na cintura do parlamentar, que era escrivão da Polícia Federal e é defensor da flexibilização da posse e porte de armas de fogo​ no país .

Segundo a Folha, no Palácio do Planalto , geralmente, o artefato costuma ser carregado apenas por seguranças da Presidência da República na sede administrativa. A Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) foi procurada pelo jornal, mas ainda não respondeu se é permitido a um visitante portar arma de fogo no local.

Outras situações

Não é a primeira vez que o filho do presidente compartilha uma fotografia em que aparece armado. Em 2019, em uma visita ao pai, que se recuperava de cirurgia em um hospital na capital paulista, ele também carregava uma pistola.

No mesmo ano, Eduardo também posou com uma arma de fogo ao lado do apresentador Silvio Santos, dono do SBT, após a gravação de um programa nos estúdios da emissora.

Além disso, em 2014, o deputado causou polêmica ao ter levado o artefato para um protesto contra a então presidente Dilma Rousseff . Na época, ele afirmou ter carregado a pistola como forma de proteção, já que poderia haver infiltrados na multidão.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Ig




PF deflagra operação contra quadrilha que utilizava residência da UFPB

A Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Polícia Militar do estado da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (03) a Operação Residence, com objetivo de cumprir 38 mandados de prisão preventiva, 23 mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de bloqueio de valores depositados em contas correntes. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa/PB.

A Operação, que contou com a participação de aproximadamente 200 policiais federais, nos estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, além de cerca de 60 policiais militares paraibanos, tem por finalidade desarticular o núcleo de comando de grupo criminoso que atua em presídios, e fora deles, no território nacional.

Entenda o caso

A Operação Residence foi originada da análise dos elementos de prova colhidos durante a investigação do grupo criminoso que utilizava um quarto na Residência Universitária da Universidade Federal da Paraíba como base de armazenamento e distribuição de drogas para a Paraíba e estados vizinhos.

O líder dessa célula do grupo criminoso, que utilizava a Residência Universitária da UFPB para ocultar suas atividades ilícitas, ocupava relevante função na hierarquia da organização na Paraíba, circunstância que possibilitou a identificação de toda a estrutura criminosa do grupo no estado.

O trabalho investigativo realizado, permitiu descortinar uma grande rede formada para cometer crimes, e revelou o plano de expansão de tal facção criminosa, mediante a realização de disputas violentas com grupo rival por pontos de comércio de entorpecentes, objetivando um domínio territorial para fins de monopolizar o tráfico de drogas na Paraíba.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico de drogas, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cujas penas somadas poderão chegar à 25 anos de reclusão.

“ Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.

Nome da operação

O nome da operação faz alusão ao local que era utilizado como base de armazenamento e distribuição de drogas.

www.reporteriedoferreira.com.br    Assessoria




Militares atuam para impedir reeleição de Rodrigo Maia, mas aceitam Alcolumbre

Magistrados que defendem reeleição de ambos esperam definição já na sexta-feira (4)

Maia e Alcolumbre
Pedro França/Agência Senado

Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre tentam reeleição, respectivamente, na Câmara e no Senado

A ala militar do governo tem atuado nos bastidores para impedir que o STF (Supremo Tribunal Federal) permita a reeleição de Rodrigo Maia (DEM) na Câmara dos Deputados. Segundo informações da CNN Brasil,  a ideia é convencer os magistrados de impor uma trava à reeleição de Maia; Alcolumbre (DEM-AL), porém, não sofre oposição dos militares para se reeleger no Senado.

Os ministros militares estão trabalhando com a possibilidade de que a trava a Maia seja apresentada em um voto divergente ao do ministro Gilmar Mendes , relator de uma ação em que o PTB contesta a possibilidade de uma nova candidatura na mesma legislatura.

Dessa forma, o presidente do Senado, eleito 2019, poderia disputar a reeleição em 2021, mas Maia, que comanda a Câmara dos Deputados desde 2016, estaria impedido.

O movimento da ala militar leva em conta o fato de ministros da corte admitirem, em conversas reservadas, não haver brecha para pedidos de vista ou de destaque, o que poderia travar o julgamento.

Caso isso ocorra, Gilmar Mendes – defendor da reeleição de Maia e Alcolumbre – pode ser responsável pela decisão, de forma liminar, já que a eleição está agendada para 2 de fevereiro e o Supremo entra em recesso no dia 18

Já a porção do STF que defende a possibilidade dos dois parlamentares se reelegerem, esperam uma definição do julgamento já nesta sexta-feira, 4 de dezembro. A ala acredita ter a maioria dos votos , o que favoreceria a candidatura de ambos.

www.reporteriedoferreira.com.br Por Ig




Regime fechado: Pleno do TJPB condena deputado e ex-prefeito de Picuí, Buba Germano, a 9 anos de reclusão

Na sessão desta quarta-feira (2), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar o deputado estadual e ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, mais conhecido por Buba Germano, a uma pena de nove anos de reclusão, no regime inicial fechado, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, e, por consequência, a perda de qualquer cargo ou função pública, atualmente exercida, a exemplo da de deputado estadual, por incompatibilidade com o regime de cumprimento de pena e a inabilitação aplicada, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. A decisão, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do processo nº 0101127-41.2010.815.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que, na época dos fatos, o réu, que era prefeito do Município de Picuí, “fez gestão verbal com a Paróquia de São Sebastião (Comissão Organizadora da Festa) de Picuí, culminando com a terceirização/contratação da parte social (pavilhão/dancing) da Festa do Padroeiro de São Sebastião (Festa de Janeiro), pela quantia de R$ 6.000,00, oportunidade em que prometera que “se a festa fosse boa, ele repassaria um pouco mais do que foi combinado para a igreja”, ou seja, se rentável a festa, pagaria acima do pactuado”.

Relata, ainda, que, “no dia 16 de janeiro de 2005, o prefeito participou do leilão da festa no pavilhão, tendo arrematado itens do leilão para si, no valor aproximado de R$ 700,00, porém somou tal despesa da arrematação que fez no leilão com o valor de R$ 6.000,00 pactuado em face da terceirização da festa e, ainda incluiu o acréscimo que prometera à paróquia. Dessa feita atingiu o montante de R$ 7.125,00, cujo valor fora pago pelo Prefeito à Paróquia, pessoalmente, consoante cheque nº 851742, datado de 01/03/2005, conta nº 40.376-8, Agência nº 2441-4/Banco do Brasil, estrategicamente “nominal” para Vital Gonçalves Cavalcanti – ME”.

Conclui o Ministério Público, portanto, haver o acusado, então prefeito do Município de Picuí, desviado rendas públicas em proveito próprio, em face da arrematação de itens do leilão da festa para si, no valor aproximado de R$ 700,00, bem como desviado o valor de R$ 6.000,00, pactuado a título de terceirização da festa do padroeiro e, ainda, o acréscimo prometido à paróquia, perfazendo o montante de R$ 7.125,00. Segundo o MPPB, tudo teria sido pago com o dinheiro da Prefeitura de Picuí, valendo-se o acusado da empresa misteriosa e “laranja”, denominada Vital Gonçalves Cavalcanti/ME (Viproart-Show e eventos), sendo estes fatos comprovados através de cópia do cheque e cópia do depósito.

O Ministério Público assevera, também, constar nos autos provas de haver a festa ocorrido dentro da programação social (14/01 a 19/01/2005), consoante convite/folder, com valores do “ingresso” individual oscilando em torno de R$ 10,00 a R$ 15,00 e que grande parte fora vendido por intermédio de funcionários públicos municipais, no prédio público denominado “ferro de engomar”, pertencente ao Município de Picuí, sendo tais condutas delitivas comprovadas por meio da cópia do cheque e dos depoimentos.

Nas alegações finais, a defesa pugnou pela absolvição, ao asseverar não ter o Ministério Público comprovado as afirmações contidas na denúncia, não se desincumbindo do ônus da prova das acusações.

Em um voto com cerca de 45 páginas, o relator do processo disse que restaram devidamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas. “As provas constantes dos autos demonstram que o acusado firmou contrato verbal com o padre da igreja local, no sentido de financiar os custos da festa do padroeiro da cidade de Picuí, comprometendo-se com um investimento inicial de R$ 6.000,00, a fim de, com os lucros obtidos com o evento, obter um retorno financeiro para si próprio e, caso a festa “desse bons resultados”, o acusado daria um valor a mais à entidade religiosa”, destacou.

Ainda segundo o relator, também restou comprovado nos autos ter sido de R$ 36.000,00  o custo total da festa, valor este proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social e que o acusado pagou, por meio de um cheque, nominal a Vital Gonçalves Cavalcante – ME, no valor de R$ 7.125,00, sendo uma fração deste montante utilizado para saldar a terceirização da parte social da festa, no importe de R$ 6.000,00.

Em um trecho do seu voto, o desembargador Ricardo Vital diz não haver dúvida quanto à autoria imputada ao réu Rubens Germano Costa, em relação ao delito de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67), posto haver sido demonstrado que não ocorreu a alocação devida das finanças públicas dentro das atividades da administração municipal. “No contexto probatório, ficou evidenciado que o acusado promoveu a destinação ‘privada’ de recursos públicos”, observou.

Segundo o relator, na medida em que o acusado arrematou itens do leilão, agindo na qualidade de cidadão comum, e os pagou com verba pública, dúvidas não há quanto ao dolo de se utilizar do erário em proveito próprio. “Nos termos do depoimento prestado em juízo pela testemunha indicada pelo Parquet, Francisco Germano Barros da Silva, o padre Anchieta teria confirmado que o acusado teria entregue um cheque no valor de R$ 7.125,00, sendo que “o valor de R$ 6.000,00 era da festa” e “a outra parte do valor era de itens arrematados no leilão de São Sebastião”, pontuou.

Ricardo Vital disse, ainda, que apesar de a defesa afirmar inexistir provas neste sentido, o próprio acusado confessou ter participado e estado presente em todos os dias da festa do padroeiro do Município de Picuí, em janeiro de 2005. Além do mais, os documentos colacionados aos autos comprovam que além dos R$ 6.000,00 acordados pelo então prefeito com o padre Anchieta, como sendo a contrapartida da Prefeitura na terceirização da festa, foram pagos valores a mais que cobririam os R$ 700,00 em bens particulares adquiridos pelo acusado no referido leilão.

O relator também destacou que não cabe absolvição da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, se o acusado, na condição de prefeito municipal, voluntária e conscientemente, desvia renda pública, fazendo-o em proveito próprio, como ocorreu no caso dos autos. Por fim, ele julgou procedente a denúncia para condenar Rubens Germano Costa nas sanções do artigo 1º, I e II, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c artigo 69 do Código Penal.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o voto.

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MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

Sede do Ministério da Educação, em Brasília.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Educação

A medida vale para as instituições federais de ensino superior

Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.

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Bastidores do 2° turno: Nilvan rejeitou conselho de Ruy e abriu mão do que poderia ter sido a vitória

Numa reunião decisiva que poderia levar o 3° colocado nas eleições a apoiar Nilvan Ferreira, Ruy Carneiro fez algumas ponderações sobre a campanha de Nilvan. Entre elas uma melhorada na comunicação.

Ao ouvir isso, Nilvan, com a humildade que lhe é peculiar, disse: “Ruy se você estivesse certo, quem estaria no segundo turno era você e não eu. Quero seu apoio, não alguém para intervir na minha campanha”.

Talvez tenha perdido aí a chance de vencer as eleições no segundo turno.

Fonte83




Rússia atinge novo recorde diário de mortes provocadas por Covid-19

 

Desde que a doença começou a se propagar no território russo, já foram contabilizadas 40.464 vítimas

Foto: Reprodução/Internet

Além disso, nas últimas 24 horas, houve a notificação de mais 26.492 casos de infecção, sendo que 6.524 se referem à capital da Rússia

A Rússia registrou, nesta terça-feira (1°), mais 569 mortes provocadas pela Covid-19, o que representa a quantidade mais alta em um mesmo dia, desde o início da pandemia.

Dessa forma, desde que a doença começou a se propagar no território russo, já foram contabilizadas 40.464 vítimas. Além disso, nas últimas 24 horas, houve a notificação de mais 26.492 casos de infecção, sendo que 6.524 se referem à capital da Rússia, Moscou, epicentro local da pandemia.

Ao todo, já são mais de 2,29 milhões de positivos confirmados para o novo coronavírus (Sars-CoV-2), o que coloca o país como o quarto mais afetado no mundo, atrás apenas de Estados Unidos, Índia e Brasil.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 1,8 milhões de pessoas conseguiram superar a infecção pelo novo coronavírus, sendo que 24.763 dessas altas foram registradas ao longo desta segunda-feira.

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