TJPB forma maioria para rejeitar flexibilização da Lei do Gabarito; pedido de vista interrompe sessão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu na manhã de hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual contra a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, do município de João Pessoa, que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo na Capital. O pedido de vista foi feito pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. Foram, ao todo, 11 votos pela procedência da ação do MP contra a Lei Complementar aprovada pela Câmara de João Pessoa. O Órgão especial tem 15 membros.
O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela procedência da ação do MP. Em seu voto, o relator considerou a norma inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por vícios no processo legislativo e por contrariar dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também determinou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam ex tunc, ou seja, retroajam à data de promulgação da lei.
A ação do Ministério Público questiona a forma como a Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS) regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente quanto aos limites de altura das edificações na zona costeira da Capital. De acordo com o MPPB, a LUOS flexibilizou restrições de altura em áreas de proteção ambiental, em desacordo com a Constituição Estadual.
O Ministério Público baseou-se em um Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP). O documento comparou as novas regras de altura da LUOS/2024 com as do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a nova lei é “menos restritiva”. O estudo aponta que, além de adotar como referência o piso do último pavimento (e não o ponto mais alto da cobertura), a nova legislação criou nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação ao decreto anterior.
Com isso, em algumas áreas da orla, especialmente nas oitava e nona faixas, o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do final da faixa de 500 metros estabelecida pela Constituição Estadual.
Na petição inicial, o MP sustenta que essa flexibilização representa uma proteção ambiental insuficiente, violando o princípio da vedação do retrocesso ambiental e dispositivos das Constituições Federal e Estadual. Argumenta ainda que a alteração normativa pode gerar sombreamento excessivo, interferências na fauna e flora local, nos ciclos de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação natural e a estabilidade da faixa costeira.
O Ministério Público também questiona a falta de participação popular efetiva durante o processo legislativo. Segundo o MPPB, embora a Mensagem nº 071/2023 do Executivo mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas em quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nas alturas máximas. Para o órgão, a ausência de publicidade e de diálogo adequado com a sociedade compromete a legitimidade do processo, em desacordo com precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais.
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O prefeito Jackson Alvino, do município de Santa Rita, localizado na região metropolitana de João Pessoa, está sendo alvo de investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por suspeita de improbidade administrativa, envolvendo pagamentos indevidos de diárias e hospedagens sem apresentação de notas fiscais. O fato, que veio a conhecimento público nesta terça-feira, 14, foi devido à denúncia apresentada em março de 2025 pelo jurista Dr. Nicola Lomonaco, então presidente do Partido Trabalhista Cristão (PTC, atual AGIR) e ex-candidato a prefeito do município.




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