Ministério da Saúde concede certificado a PB Saúde para gozar de imunidade tributária

A Fundação de Saúde da Paraíba recebeu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), concedido pelo Ministério da Saúde, tornando-se a oitava fundação do Brasil a ter essa certificação. O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

O certificado é um dos requisitos para que as entidades sem fins lucrativos possam gozar de imunidade tributária.

Dos 27 estados da Federação, atualmente, apenas oito fundações certificadas estão ligadas à Secretaria Estadual de Saúde.

“É um verdadeiro avanço para a saúde estadual da Paraíba, considerando tudo que vem acontecendo com novos projetos da saúde da Paraíba através da PB saúde”, destacou o secretário de Saúde do Estado, Jhony Bezerra.

A Concessão terá validade pelo período de três anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU.




Veja próximas etapas para Bolsonaro em caso de cartão; regime fechado é improvável

Jair Bolsonaro. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Indiciado pela Polícia Federal sob suspeita de fraude em cartão de vacina, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser denunciado e condenado pelos crimes de associação criminosa, com pena prevista de prisão de 1 a 3 anos, e inserção de dados falsos em sistema de informações, com pena de 2 a 12 anos e multa.

Embora sejam apenas esses os dois crimes imputados a Bolsonaro em relatório da PF, o Ministério Público pode ampliar os tipos penais, que, nesse caso, podem chegar até a seis, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem.

Em caso de condenação, as penas podem variar de acordo com os tipos penais julgados e outras interpretações dadas pela Justiça. Para especialistas, entretanto, é pouco provável que uma condenação de Bolsonaro nessa investigação específica resulte no cumprimento da pena em regime fechado.

O caso de possível falsificação no cartão de vacina do ex-presidente, sua filha, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e esposa faz parte do inquérito das milícias digitais, cujo prazo foi, na última semana, prorrogado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por mais seis meses.

O inquérito aponta a existência de uma organização criminosa que, entre outros planos envolvendo uma trama golpista e o desvio de joias recebidas pelo ex-presidente, teria atuado no esquema de falsificação.

Segundo Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, a pena de 2 a 12 anos para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações pode ser aumentada, uma vez que Bolsonaro é indiciado tanto pela inserção de dados falsos em seu nome quanto no nome da filha.

Nesse caso, pode-se entender que os dois crimes de inserção foram feitos em concurso material, o que resultaria na somatória das penas, afirma Badaró.

Outra interpretação, mais vantajosa para o ex-presidente, seria apontar que o crime foi continuado, ou seja, que “mais de um crime da mesma espécie foi praticado em circunstâncias de tempo, lugar e execução semelhantes”, explica Badaró.

Se assim for entendido, a pena de um dos crimes é aumentada de um sexto a dois terços, em vez de ocorrer a soma das penas no cenário de concurso material.

Segundo o especialista, a possibilidade de regime fechado, referente a penas superiores a oito anos, é pouco provável.

Henderson Fürst, professor de direito constitucional da PUC-Campinas, afirma que o fato de a PF ter indiciado Bolsonaro nesses dois crimes não condiciona a ação do Ministério Público, que pode adicionar outros crimes na denúncia.

“O indiciamento não necessariamente vincula o Ministério Público. Ele pode entender que há mais crimes além dos apontados pela PF. Pode entender, por exemplo, que houve também falsidade ideológica e uso de documento falso”, afirma Fürst.

O relatório da PF cita os tipos penais 299 do Código Penal (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 288 (associação criminosa) e 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações). Bolsonaro, entretanto, é indiciado apenas por esses dois últimos tipos penais.

Após o indiciamento, a PF entrega ao Ministério Público Federal um relatório final sobre o caso. A PGR (Procuradoria-Geral da República), instância máxima do Ministério Público, avalia o relatório e pode pedir mais investigações, arquivar o caso ou oferecer denúncia.

Se fizer a denúncia, o Ministério Público propõe levar o caso ao STF ou à primeira instância. Como o indiciamento dos crimes relacionados a Bolsonaro também envolvem o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), que tem foro especial, o caso pode ser direcionado ao Supremo.

Segundo Gustavo Badaró, há três cenários possíveis nesse caso: que os indiciados sejam processados juntos diante do Supremo, que a denúncia seja desmembrada, com pessoas com foro especial indo para o STF e outras para o primeiro grau, e com todos os envolvidos indo para a primeira instância.

“Se o procurador-geral entender que o deputado não agiu no exercício da função, então pode entender que ele [Gutemberg Reis] não tem foro por prerrogativa e que, portanto, deve ser processado em primeiro grau”, afirma Badaró.

A conclusão da PGR é entregue à Justiça, que decidirá se recebe ou rejeita a denúncia, bem como quem será o órgão competente para julgar cada um dos indiciados.

Segundo Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), varia o entendimento do STF sobre se a própria corte, por conta da presença de uma pessoa com foro, deve julgar todos ou desmembrar o processo, direcionando quem não tem foro para a primeira instância.

“Nos últimos tempos, a posição do Supremo tem sido reunir tudo. Mas já houve casos em que os processos foram desmembrados, total ou parcialmente”, afirma Nunes.

POSSÍVEIS DELITOS NO CASO DO CARTÃO DE VACINA PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL

  • Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Penadetenção, de um mês a um ano, e multa.

  • Associação criminosa (inclui Bolsonaro)

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Falsidade ideológica

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa

  • Uso de documento falso

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (incluir Bolsonaro)

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. A pena prevista para falsificação de documento particular é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990)

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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Gilmar diz que país superou armadilhas ditatoriais, em indireta a Bolsonaro; veja vídeo

Gilmar Mendes. Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou na terça-feira (19) que, ao encontrar colegas do exterior, conta que o país superou o que chamou de armadilhas ditatoriais.

As declarações são dadas após a Polícia Federal indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas de Covid-19. Relatório dos investigadores afirma que a fraude pode integrar o escopo da tentativa de um golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Lula (PT).

“Quando a gente vai a outros eventos no exterior, a gente encontra colegas de outras cortes internacionais que estão contando a causa do desastres que sofreram. Contamos como nós superamos armadilhas ditatoriais. A história está aí para a gente ver, inclusive nas notícias dos últimos dias”, disse.

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PSB terá decisões conjuntas de Azevêdo e de Gervásio sobre as eleições




Em delação, Ronnie Lessa revelou quem o contratou para matar Marielle

O ex-policial militar está preso desde 2019 pelo assassinato da vereadora

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iG Último Segundo

|20/03/2024 08:29

 

 

Ronnie Lessa e Marielle Franco
Reprodução

Ronnie Lessa e Marielle Franco

Ronnie Lessa,  preso desde 2019 pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), revelou os mandantes e as circunstâncias do crime que ocorreu em março de 2018, de acordo com o jornalista César Tralli, da TV Globo .

Lessa, ex-policial militar e assassino confesso, ainda teria mencionado, durante a delação premiada , o deputado federal  Chiquinho Brazão como um dos envolvidos no crime, como informa o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles .

Ontem (19), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou que  delação foi homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Chiquinho é irmão de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) . Conforme o site Intercept Brasil , ele foi  citado como o mandante do assassinado da vereadora e do motorista, Anderson Gomes.

Domingos Brazão é um empresário do ramo dos postos de gasolina e político conhecido com uma longa carreira no estado. Chiquinho faz parte família com profunda influência política no Rio de Janeiro, especialmente em Jacarepaguá, área historicamente vinculada à presença da milícia.

iG tentou contato com o deputado, que ainda não se manifestou sobre a acusação. O espaço segue aberto e o texto será atualizado se houver pronunciamento.

Delação

Lessa começou a colaborar com a Polícia Federal após Élcio de Queiroz entregá-lo como o executor dos assassinatos. A partir desse momento, ele revelou quem tinha o contratado para realizar o crime, contando detalhes de reunião antes e depois do assassinato.

O ex-PM afirmou ainda que um grupo político poderoso no Rio de Janeiro estava envolvido no crime.

Em pronunciamento, o ministro da Justiça fez questão de ressaltar a importância da delação. Preso e réu por cometer os assassinatos, Lessa espera uma redução na pena.

“Nós sabemos que esta colaboração premiada, que é um meio de obtenção de provas, traz elementos importantíssimos que nos levam a crer que em breve teremos a solução do assassinato da vereadora Marielle Franco”, declarou o ministro da Justiça.

A Ministra da Igualdade Racial e irmã de Marielle, Anielle Franco disse que a  homologação dá “esperanças”. “As notícias que acabam de sair com os avanços da investigação sobre o caso da minha irmã e do Anderson, nos dão fé e esperança de que finalmente teremos respostas para esse assassinato político, covarde e brutal”, escreveu.

Segundo Anielle, a homologação mostra que as instituições estão comprometidas em finalizar o caso. “Mais um passo dado. Mas seguiremos acompanhando até o final e trabalhando para que nunca mais uma pessoa tenha a sua vida interrompida por ser quem é ou pelas ideias que defende”, finalizou.

 




Prefeitura de João Pessoa se destaca como excelência em gestão transparente e vence mais de 20 prêmios em 3 anos




INSS abre mutirão para fazer perícias em oito municípios da Paraíba

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deram início, nessa segunda-feira (11), ao mutirão em oito municípios da Paraíba para realizar perícias médicas em atraso de solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.

Na Paraíba, as cidades atendidas são João Pessoa, Campina Grande, Pombal, Serra Branca, Santa Luzia, Cuité e Sapé.

Pela primeira vez, haverá um mutirão tão longo em várias cidades. A iniciativa que contempla os nove estados da região, com prioridade para as agências da Previdência Social localizadas no interior, visa dar uma resposta mais rápida para as pessoas que solicitaram o BPC.

Os agendamentos poderão ser realizados pelo requerente por meio dos canais de atendimento – central telefônica 135 e o Meu INSS (app ou site). Para o superintendente regional do INSS no Nordeste, Caio Figueiredo, o Instituto e o Ministério reforçam o compromisso com a população e com os requerentes do BPC à pessoa com deficiência.

“O Ministério, por meio da Perícia Médica Federal e do INSS, tem feito um trabalho constante para acelerar a concessão de benefícios e o reconhecimento de direitos da população. Nesse mutirão, estamos priorizando os lugares em que não tem perícia, para evitar que as pessoas, muitas vezes, com quadro de saúde grave, precisem se deslocar vários quilômetros para outro município”, concluiu.




CPF nas farmácias: Passar ou não? Por que eles pedem? Desconto é real?

O consumidor precisa ficar atento, pois os estabelecimentos podem estar enganando tanto quanto ao preço, quanto à privacidade

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|10/03/2024 04:00

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Reprodução: Flipar

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Ao efetuar compras em uma farmácia, é comum ser perguntado pelo CPF para acessar descontos exclusivos no preço final dos medicamentou ou benefícios extras no estabelecimento. Entretanto, essa prática aparentemente benéfica e inofensiva pode esconder riscos para o consumidor.

Em 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), divulgou uma  nota técnica sobre o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.

Desde 2020, a ANPD vem monitorando de perto como os dados pessoais são tratados nas farmácias, em resposta a denúncias de titulares. Após estudos realizados pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP), concluiu-se que algumas práticas ainda não estão em conformidade com a legislação vigente, ou seja, seus dados estão sendo repassados.

Isso inclui o envio de dados pessoais para finalidades não informadas aos titulares e a suspeita de coleta excessiva de informações, incluindo dados sensíveis, sem transparência sobre seu tratamento. Entre as possibilidades está o envio de informações de saúde do consumidor para empresas de planos de saúde.

Por exemplo, se uma pessoa costuma comprar sempre remédio para alguma doença específica, a farmácia guarda essa informação, que é valiosa na hora de contratar um plano de saúde.

Por que as farmácias pedem o CPF?

A inclusão do Cadastro de Pessoa Física no sistema desses estabelecimentos tem a finalidade parente de vinculá-lo aos programas de fidelidade oferecidos por eles.

A apresentação do CPF possibilita ao cliente acumular pontos, proporcionando descontos em futuras aquisições. Além disso, o CPF é uma ferramenta crucial para evitar possíveis fraudes e para controlar a venda de medicamentos controlados. Essa prática visa garantir a segurança tanto do estabelecimento quanto do próprio consumidor.

 

O desconto é real?

Por vezes, o consumidor está levando “gato por lebre”. Isso porque a prática de inflar preços antes de oferecer descontos é comum no comércio, especialmente em períodos de promoção, como a Black Friday. Nesses momentos, empresas aumentam os preços dos produtos antes da data do desconto, criando a ilusão de uma vantagem maior para o consumidor.

Para ilustrar, uma reportagem do UOL mencionou o caso de uma caixa de um anti-inflamatório genérico (Nimesulida), que, sem desconto, custaria R$ 31,78, mas com a apresentação do CPF o preço caía para R$ 8,50, representando um desconto de 73%. No entanto, a matéria observou que o preço inicial de R$ 31,78 não reflete o valor real do medicamento, que é substancialmente mais baixo. No Brasil, o preço dos remédios é regulado pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa, e o valor apresentado pelas farmácias corresponde ao preço máximo autorizado pela agência.

Além de afetar negativamente a reputação das empresas, essa prática é considerada crime conforme o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela prejudica os consumidores ao distorcer informações sobre os preços reais dos produtos, violando seus direitos e a transparência nas relações de consumo.

O que diz a LGPD?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais referem-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Isso significa que, ao discutirmos a proteção da privacidade, não devemos nos limitar apenas ao número do CPF ou ao nome completo do usuário, mas também incluir informações como gênero, religião, hábitos e outros que possam facilitar a identificação da pessoa.

Com base nesse princípio, a LGPD estabelece diretrizes sobre a coleta e o armazenamento de dados de brasileiros e de pessoas presentes no território nacional, seja por meios virtuais ou convencionais. A obtenção desses dados deve sempre ocorrer com o consentimento do usuário, exceto em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e investigações criminais.

Além disso, a lei determina que dados sensíveis, como origem racial, convicção religiosa, opinião política, orientação sexual, estado de saúde, entre outros, sejam considerados restritos. Isso significa que tais informações não podem ser utilizadas para propósitos discriminatórios e devem ser protegidas de forma especial. Por exemplo, dados médicos não podem ser explorados para fins comerciais sem a autorização expressa do usuário.

Planos de saúde mais caros

Imagine a seguinte situação: o conglomerado que gerencia seu plano de saúde adquire os dados da rede de farmácias que você frequenta nos últimos dez anos. Ao analisar essas informações, eles identificam que sua saúde tem apresentado sinais de fragilidade, indicando uma possível futura necessidade de utilização do plano. O resultado? Você é categorizado como “grupo de risco” e sofre um acréscimo no valor do seu plano.

Outra perspectiva preocupante surge para quem não possui um plano de saúde. Empresas do setor podem recusar ou dificultar a contratação com base no histórico de compra de medicamentos, visando evitar assegurar pacientes que representem mais custos do que lucros.

A prática de solicitar o CPF nas farmácias não passou despercebida pelo Ministério Público, que iniciou investigações no Distrito Federal e em Minas Gerais. Há suspeitas de venda ilegal de dados dos clientes, podendo comprometer a privacidade dos consumidores em um mercado paralelo.

No Distrito Federal, a investigação abrangeu a oferta de descontos vinculada à coleta de CPF, levantando a suspeita de que as farmácias estariam comercializando os dados dos clientes. Em Minas Gerais, o Ministério Público aplicou uma multa expressiva de quase R$ 8 milhões a uma rede de drogarias. Posteriormente, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu a obrigatoriedade de programas de fidelidade com opção de participação voluntária para a coleta do CPF, encerrando a prática de solicitar o documento em todas as compras.

A legislação atual, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, destaca que o cadastro de dados pessoais e de consumo só deve ser efetuado mediante solicitação expressa do cliente ou se comunicado por escrito. “Programas de fidelidade” são permitidos, desde que não diferenciem clientes com base na informação do CPF, sem que façam parte do programa. Isso configura uma prática abusiva, indo de encontro ao dever de informação previsto no CDC.

Diante dessa realidade, os consumidores têm duas opções práticas. A primeira é recusar-se a fornecer o CPF em qualquer compra. Essa prática não é obrigatória, e qualquer estranhamento recebido é o máximo que se pode esperar. Para aqueles que desejam obter descontos, a segunda alternativa é se cadastrar em programas de fidelidade locais, escolhendo a opção de não compartilhar seus dados. Esses direitos podem e devem ser exercidos pelos consumidores.

Enquanto leis mais rígidas que proíbam a coleta indiscriminada de dados não entrarem em vigor, empresas do ramo farmacêutico continuarão a contornar as previsões consumeristas em busca de lucros, especialmente quando as punições atuais se limitam a acordos de ajuste de conduta ou notificações inofensivas. O valor dos dados, especialmente vinculados à saúde, permanece sendo uma moeda valiosa em um cenário global cada vez mais conectado.

 

Afinal, passar o CPF ou não?

Diante dos riscos e implicações apresentados, a decisão de fornecer ou não o CPF nas farmácias é uma questão de cautela e, acima de tudo, consciência individual. Embora ofereça a possibilidade de descontos e benefícios, é crucial considerar os potenciais impactos na privacidade e nas finanças pessoais. No fim o barato pode sair caro.

As investigações em curso demonstram a preocupação das autoridades em relação à segurança dos dados dos consumidores nesse contexto. Portanto, cabe aos indivíduos avaliar cuidadosamente os benefícios e os riscos envolvidos antes de decidir compartilhar suas informações pessoais.




Ministro do STF libera pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e viúvas da Paraíba

Ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino pleiteiam junto ao STF volta da aposentadoria vitalícia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (08), que o Governo da Paraíba volte a pagar as aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores e viúvas de ex-gestores estaduais.

A ação atende ao pedido de políticos beneficiados com o privilegio, a exemplo de Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, secretário chefe de Governo da Paraíba.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e a desembargadora Fátima Bezerra chegaram a pedir o benefício do pagamento, mas desistiram oficialmente da ação.

O pedido para o retorno da “Bolsa Família VIP” foi revelado pelo Blog Wallison Bezerra. Na petição inicial, os impetrantes alegaram “vulnerabilidade” social”. A Procuradoria-Geral do Estado foi contra o pagamento.

“Para além dos precedentes acima colacionados, cumpre observar que os ora reclamantes são todos pessoas idosas, tendo sido beneficiados pelas verbas em questão por longos períodos de tempo (doc. 1, p. 15). Assim, ante a orientação que se firmou neste Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ADPF 745, reproduzida em recentes decisões de ambas as Turmas desta Corte, observa-se que o ato impugnado contraria os fundamentos que recentemente moldaram a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, sentenciou o ministro Luiz Fux.




Filho de ministro do STJ é nomeado por Lula para vaga no TRF-1

Eduardo Filipe Alves Martins já foi investigado pela Operação Lava Jato e contou com apoio do Gilmar Mendes

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iG Último Segundo

|09/03/2024 15:50Luiz Inácio Lula da Silva

Ricardo Stuckert/Divulgação

Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na última sexta-feira (8) a nomeação de dois advogados para vagas de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª região . Os nomeados são Eduardo Filipe Alves Martins e Flávio Jaime de Moraes Jardim .

Eduardo Alves Martins é filho de Humberto Martins , ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ligado à família do ex-presidente da república  Jair Bolsonaro (PL).

Os novos desembargadores faziam parte de uma lista elaborada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e vão preencher o quinto constitucional, que demanda que os tribunais federais tenham um quinto de sua composição composta por juízes de outros ramos da magistratura e do Ministério Público . Os eleitos já foram investigados pelo Ministério da Justiça , durante a gestão de Flávio Dino .

Eduardo Martins , além de filho de ministro do STJ, é próximo de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e contou com o apoio de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados.

O novo desembargador também foi alvo da Operação Lava Jato em setembro de 2020, acusado de tráfico de influência em uma negociação de R$ 40 milhões em honorários com a Fecomércio do Rio de Janeiro, onde Eduardo faria interferência nas decisões do pai. Entretanto, a investigação foi arquivada em 2021 após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Além de bacharel em direito, Martins é especialista em direito tributário e mestrando em gestão pública.

Flávio Jaime de Moraes Jardim também contou com um apoio importante, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes .

Flávio trabalhava no escritório de advocacia “Sergio Bermudes”, que conta com Guiomar Mendes, esposa do ministro do STF, no seu quadro de advogados. Segundo o Estadão , esse escritório é um dos mais importantes do país e tem interesse no TRF-1.

Além de advogado, Flávio Jaime já foi assessor do ministro do STF Marco Aurélio Mello, entre os anos de 2006 e 2009, além de ter ocupado o cargo de assessor da Presidência do TSE, também em 2006.