Putin diz que não participará da cúpula do G20 no Rio após mandado de prisão
Confirmação vem em meio à ameaça de prisão devido a um mandado do Tribunal Penal Internacional, do qual o Brasil é signatário
Por
Ansa
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AFP
Putin garante ter relação amigável com Lula
O presidente da Rússia, Vladimir Putin, afirmou que não participará da cúpula de líderes do G20 no Rio de Janeiro, em 18 e 19 de novembro, em meio à ameaça de prisão devido a um mandado do Tribunal Penal Internacional (TPI), do qual o Brasil é signatário.
“Tenho uma relação amigável com Lula. Eu iria lá de propósito para violar a decisão e arruinar a cúpula? Não”, disse Putin à CNN Brasil, durante um encontro com jornalistas em Moscou. No entanto, o líder do Kremlin garantiu que o governo russo “terá um representante” na reunião.
Em 2023, o TPI, sediado em Haia, emitiu uma ordem de prisão contra Putin por crimes de guerra ligados à deportação forçada de crianças da Ucrânia para a Rússia.
Em entrevista no último domingo, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, havia admitido que o presidente russo poderia ser preso caso viesse para a cúpula do G20.
Filha de médico desmente suposto laudo falso usado por Marçal em ataque a Boulos
Segundo ela, na data do laudo, seu pai sequer atendia
A filha do médico José Roberto de Souza, que aparece como responsável pelo laudo utilizado por Pablo Marçal (PRTB) para alegar que Guilherme Boulos (PSOL) teria recebido atendimento após um suposto surto relacionado ao uso de cocaína, afirmou que a assinatura no documento é falsa. Ela também ressaltou que seu pai nunca trabalhou na cidade de São Paulo, especialmente na clínica “Mais Consultas”, localizada no bairro Jabaquara, que é mencionada no laudo.
O documento foi divulgado em vídeos nas redes sociais de Marçal na noite de sexta-feira (4). Em resposta, os advogados de Boulos protocolaram uma representação pedindo a remoção do conteúdo, e a Justiça Eleitoral reconheceu indícios de falsidade, determinando que o material fosse retirado do ar.
Em uma entrevista à TV Globo neste sábado (5), a oftalmologista Aline Garcia Souza esclareceu que seu pai atuava apenas em Campinas e cidades vizinhas, como Hortolândia, e sua especialidade era hematologia. Ela enfatizou que ele nunca trabalhou na capital paulista e não teria emitido um laudo psiquiátrico, pois essa não era sua área de atuação.
“Nunca atuou nessa clínica. Meu pai trabalhava e atuava em Campinas. Ele morou lá a vida inteira. Ele era formado pela Unicamp e desde então atuou lá. Não tinha clínica em São Paulo. Eu fiquei sem entender nada, fui pega de surpresa. Fui comunicada pela babá das crianças [filhos] que tinha Polícia Civil me procurando com investigadora para abordar essa questão de falsificação de documento com nome do meu pai”, afirma Aline.
O médico José Roberto de Souza estava debilitado na data do laudo, não atendia mais pacientes e estava em Campinas, diz a filha. Ainda de acordo com Aline, seu pai morreu em 2022 com uma doença rara. Outro filho do médico disse à TV Globo que nesta época o pai ficou “completamente recluso”.
“Ele lutou uns três anos contra essa doença e ele tinha que ficar fazendo transfusão sanguínea. Vivia internado e no último ano [2022] estava muito debilitado, cansado. Ele estava com 82 anos e a doença prejudicou muito o meu pai. Em 2021, ele não estava atuando. Ele fazia tratamento em São Paulo ocasionalmente. Atender clinicamente em São Paulo nunca fez. Só Campinas e região. Nunca me falou de qualquer clínica daqui”, ressaltou Aline.
E complementou: “Ele só teve essa ligação em São Paulo por conta de mim. Eu fiz faculdade de medicina em São Paulo e eu continuei morando aqui. E quando vinha tratar a doença, ele ficava em casa. Meu irmão mais velho também fez a residência médica em São Paulo também. Só teve essa ligação mesmo. É falso esse documento. Ele não laudaria algo que não era especialidade dele”.
Após a morte, Aline fez como tatuagem a assinatura do pai, que é diferente da que está no documento apresentado por Marçal.
Veja:
Reproduçao TV Globo
Comparação das assinaturas
“Eu era muito ligada ao meu pai e ele sempre fez a mesma assinatura para tudo. Sempre era assinatura, e nunca fazia visto. Sempre assinou igual nos documentos dele, a vida inteira. E eu sempre gostei muito da assinatura, tanto que com a perda dele eu quis registrar essa assinatura em uma tatuagem na região da costela. Fiz ano passado, um ano após a morte. A assinatura [no documento de Marçal] é completamente diferente da dele”.
A família está assustada com a situação e deve analisar se irá processar o candidato Pablo Marçal, disse ela.
“Não entendo como foi cair o nome e CRM do meu pai. Não entendi até porque meu pai não estava ligado em questões políticas, nunca esteve. É descabível usar o nome de quem nem está mais aqui para se defender. Sempre foi uma pessoa íntegra. Não sabia nem mexer no computador. Já tinha 82 anos e não escrevia daquela forma [que está no documento apresentado por Marçal]. Foi o que eu e meus irmãos vimos. Não tem nada, zero perfil do pai ali [no documento]”.
“Meu irmão mais novo, que mora em Campinas e que sempre acompanhou meu pai nas internações, tem conversas de WhatsApp com meu pai nessa data que mostra o laudo do Marçal, e prova que ele [pai de Aline] estava em Campinas. Impossível ele estar em outros lugares. Ele estava em Campinas, na casa dele, na data que o laudo aponta. Na conversa, o meu irmão ainda fala: pai, vai descansar”, ressalta.
Marçal falou que não se arrepende de divulgar e que repassou o laudo ao receber.
O que aconteceu
Na sexta-feira (4), após a divulgação do laudo suspeito, Guilherme Boulos anunciou sua intenção de solicitar a prisão de Pablo Marçal e a cassação da candidatura do adversário à Prefeitura de São Paulo.
O suposto prontuário é assinado pelo médico José Roberto de Souza, que, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), já faleceu.
Conforme apurou o g1, Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica “Mais Consultas”, já foi condenado por falsificar documentos, incluindo diplomas de medicina e atas de colação de grau. O laudo também apresenta dados incorretos sobre Boulos, incluindo um RG com um número a mais e erros na grafia do nome da clínica, além de falhas gramaticais, como o trecho que diz “por minha atendido”.
Na madrugada deste sábado (5), Marçal apagou o post que continha as informações falsas, mas não se manifestou após a decisão de Boulos de levá-lo à Justiça.
A Justiça Eleitoral confirmou indícios de falsidade no documento utilizado por Pablo Marçal e ordenou a remoção dos vídeos das plataformas Instagram, TikTok e YouTube. O juiz Rodrigo Marzola Colombini, responsável por analisar o pedido dos advogados de Boulos, considerou que havia “plausibilidade nas alegações”, destacando a falsidade do documento, a relação entre o proprietário da clínica e Marçal, e a assinatura de um profissional já falecido. A decisão também ressaltou a temporalidade das publicações, ocorrendo na véspera das eleições, o que justificou a suspensão imediata do conteúdo. No entanto, o juiz não acatou o pedido de suspensão das redes sociais de Marçal.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou, na manhã deste sábado (5), a remoção imediata de vídeos nas plataformas Instagram, TikTok e YouTube que mencionavam o laudo falso criado por Marçal, especialmente considerando a proximidade das eleições municipais.
Essa decisão foi tomada em resposta a contestações apresentadas pela campanha de Guilherme Boulos ao TRE de São Paulo. A defesa do candidato protocolou uma notícia-crime solicitando a prisão de Marçal, além de medidas como a apreensão de materiais e a quebra de sigilo telefônico e telemático. Nas redes sociais, Boulos desmentiu as alegações do laudo falso.
O magistrado Rodrigo Marzola Colombini, do TRE de São Paulo, ao analisar o caso, concluiu que “há plausibilidade nas alegações [da defesa de Boulos], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica com Pablo Marçal, o fato de que o documento médico foi assinado por um profissional já falecido e a divulgação dessas informações, que ocorreu na véspera das eleições”.
A campanha de Marçal não se pronunciou sobre as acusações relacionadas ao laudo médico forjado. Já a equipe de Boulos emitiu uma nota afirmando que o laudo “publicado por Pablo Marçal é falso e criminoso, e ele responderá e arcará com as consequências em todas as instâncias da Justiça — eleitoral, cível e criminal”.
A Polícia Federal iniciou um inquérito para apurar o laudo médico falso que o influencer Pablo Marçal (PRTB) divulgou, com a intenção de associar, sem qualquer evidência, o candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) a um suposto uso de drogas. As investigações estão em andamento, e peritos federais estão examinando as inconsistências no documento compartilhado nas redes sociais por Marçal, que deverá ser intimado a prestar depoimento. A informação é do jornal O GLOBO.
MP pede a condenação de pastor que disse em culto que beijou a filha na boca
O pastor Lucinho Barreto, da Igreja Batista da Lagoinha – Reprodução/YouTube
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a condenação do pastor Lúcio Barreto Júnior, da Igreja Batista da Lagoinha, conhecido como Lucinho, por incitação à violência de gênero. O processo foi motivado por uma declaração feita durante um culto, em que o pastor afirmou ter beijado a filha na boca. O MP requer o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e solicita uma retratação pública.
O episódio ocorreu em abril deste ano, em um culto voltado para homens. Na ocasião, o pastor afirmou que sua filha é um “mulherão”. “Eu peguei minha filha um dia, dei um beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu dizia: Nossa, que mulherão. Ai se eu te pego. Um dia ela se distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: Quando eu encontrar seu namorado eu vou falar: Você é o segundo, eu já beijei”, disse ele.
Segundo o promotor de Justiça Ângelo Alexandre Marzano, a fala de Lucinho é um “odioso exemplo para pais e educadores, que enxergam no pregador estereótipo de pai a ser seguido”. “O discurso com apelo à violência, inclusive sexual, viola frontalmente o respeito aos valores éticos e sociais das mulheres e das próprias famílias”, diz um trecho do processo.
O MPMG também pede que o pastor Lucinho e a Igreja Batista da Lagoinha sejam condenados solidariamente, com a indenização destinada a um fundo público em defesa da igualdade de gênero. O órgão solicita uma retratação pública no mesmo templo, com igual duração e número de público do culto em que a declaração foi feita. Além disso, exige que a igreja publique o vídeo da retratação e o mantenha disponível por pelo menos um ano.
A ação do Ministério Público foi proposta após uma representação de Sara Azevedo, candidata a vereadora em Belo Horizonte pelo PSOL, apresentada em 3 de maio deste ano. No Instagram, ela publicou um vídeo falando sobre a ação do MP.
“Essa nossa luta contra a violência de gênero, contra incitação ao ódio e, principalmente, a luta em defesa das mulheres e da igualdade para as mulheres está tendo resultado. E essa condenação precisa vir, para garantir não só a indenização que está sendo pedida, mas principalmente mostrar que Belo Horizonte não é território desse pessoal que quer fazer violência gênero”, disse ela.
O portal entrou em contato com o pastor Lucinho e com a Igreja Batista da Lagoinha. O espaço segue aberto para manifestações.
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Cid Moreira, lendário jornalista, morre aos 97 anos em Petrópolis (RJ)
Ele estava internado em um hospital para tratar um quadro de pneumonia
Cid Moreira na bancada do Jornal Nacional
Foto: Reprodução
Cid Moreira, icônico apresentador, jornalista e locutor, morreu na manhã desta quinta-feira, 3. Ele estava internado em um hospital em Petrópolis, na região Serrana do Rio de Janeiro, para tratar um quadro de pneumonia. Procurado pelo Terra, o hospital informou que ele morreu devido a falência múltipla de órgãos.
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” O Hospital Santa Teresa confirma o falecimento do jornalista Cid Moreira, às 8h desta quinta-feira, dia 04 de outubro. Ele estava internado há 29 dias e o óbito foi em decorrência de insuficiência renal crônica agudizada, distúrbio eletrolítico e falência múltipla de órgãos”, diz o informe da unidade hospitalar.
Ainda não há informações sobre velório ou sepultamento. O Terra procurou a equipe de Cid Moreira, mas ainda não obteve resposta. Como é uma figura conhecida do público, a expectativa é que seja realizada uma cerimônia aberta ao público. O espaço segue aberto para futuros posicionamentos.
Segundo Fátima Sampaio, esposa do apresentador, Cid Moreira enfrentava dificuldade com o funcionamento dos rins desde 2022 e, por isso, recorria com frequência a sessões de diálise. Para facilitar o tratamento, o jornalista se mudou para as proximidades do hospital. Em determinado momento, esse procedimento começou a ser realizado em sua casa com auxílio da família e da equipe médica.
Detentor de voz singular, Cid Moreira foi pioneiro na TV, ele foi o primeiro jornalista a apresentar o Jornal Nacional e, conforme o site Memória da Globo, esteve na bancada por cerca de 8 mil vezes. Sua estreia no noticiário ocorreu em 1969, ao lado de Hilton Gomes, com quem compartilhou a bancada por dois anos. O parceiro mais lembrado de Cid foi Sérgio Chapelin, com quem trabalhou por mais de dez anos.
O icônico apresentador apenas deixou seu posto na Globo em 1996, quando a emissora passou por uma reformulação e ele foi substituído por William Bonner e Lilian Witte Fibe. Ainda nos anos de 1990, ele teve passagem pelo Fantástico, um de seus momentos mais marcantes na revista eletrônica foi ao narrar o quadro protagonizado por Mister M, um mago mascarado que revelava seus truques ao público.
Icônico jornalista e pai de família; conheça Cid Moreira
Cid Moreira nasceu em 27 de setembro de 1927, em Taubaté, no interior de São Paulo. Ele era formado em contabilidade e mudou para o campo da comunicação após ser descoberto por um diretor de rádio.
Ele narrou comerciais na rádio local até 1949, quando mudou-se para São Paulo para trabalhar na Rádio Bandeirantes. Em 1951, foi contratado pela Rádio Mayrink Veiga, onde ficou até 1956. Nesse período, teve seus primeiros contatos com a televisão, apresentando alguns programas e comerciais da época.
Sua estreia oficial nas telinhas ocorreu em 1963, como integrante do Jornal de Vanguarda. Em 1969, ele migrou para a Globo para substituir Luís Jatobá no Jornal da Globo. Em setembro daquele ano, ganhou a oportunidade de ser o primeiro apresentador do Jornal Nacional com Hilton Gomes.
www.reporteriedoferreira.com.br Fonte: Redação Terra
Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
STF reafirma veto a uso de recursos públicos para comemorar golpe de 1964
Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que é inconstitucional usar recursos públicos para promover comemorações ao golpe de 1964. Para o colegiado, a ordem democrática instituída em 1988 não admite enaltecer golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem.
Ainda que tenha julgado o tema em outros momentos, neste processo a corte decidiu com repercussão geral reconhecida. Assim, a decisão vale a todos os casos semelhantes que estejam em tramitação.
Ficou definida a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.
O julgamento se deu em sessão do plenário virtual encerrada em 6 de setembro. A decisão foi tomada por 8 votos contra 3 e seguiu o voto do decano da corte, Gilmar Mendes. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
No voto, Gilmar também relacionou o tema do caso em questão aos ataques golpistas de 8 de janeiro como parte de um contexto maior de sucessivas contestações inconstitucionais da ordem democrática.
“Com particular desprazer, sinto-me compelido a registrar que estes dois eventos guardam entre si vínculo de infeliz conexão”, disse.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos.
No caso concreto, um documento assinado pelo então ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exaltava o golpe de Estado como um “marco para a democracia brasileira”.
Azevedo foi assessor do gabinete de Toffoli durante a presidência do ministro no STF antes de assumir a pasta. Em maio de 2020, o magistrado derrubou uma liminar da Justiça Federal que determinava a retirada do texto alusivo ao golpe de 1964 do site do Ministério da Defesa.
Na ocasião, ele argumentou que se tratava de uma efeméride destinada ao ambiente militar e havia uma excessiva judicialização no país.
A “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” foi editada e divulgada pelo Ministério da Defesa em março de 2020. O ato veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964.
A ordem do dia é um documento em que a autoridade militar divulga orientações, homenagens, instruções, reflexões ou posicionamentos sobre eventos importantes.
Gilmar propôs a retomada da sentença juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, que havia concedido a liminar em uma ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN).
A 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte acolheu o pedido da parlamentar afirmando que “o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos tão caros à sociedade brasileira”.
O decano afirmou que o agente público, quando fala em nome do Estado e valendo-se da estrutura estatal, tem o dever de pautar sua mensagem aos princípios constitucionais da administração pública.
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O salário mínimo vai aumentar em 2025?
Regra do governo federal prevê aumento real, ou seja, acima da inflação
Salário mínimo pode subir além do que já está previsto
Em 2023, o governo anunciou o retorno da regra de correção automática do salário mínimo, que foi extinta em 2019. Agora, a correção é baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro de 2024, estimado em 3,82%, somado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, que foi de 2,91%.
No início do mês, o governo brasileiro ajustou suas previsões para o salário mínimo em 2025, levando em consideração os dois indicadores. Com isso, o valor do salário mínimo subiria para R$ 1.509, conforme o projeto da Lei Orçamentária enviado ao Congresso.
Esse novo valor representa um aumento de R$ 7 em relação aos R$ 1.502 sugeridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e um
crescimento de 6,87% em relação ao valor praticado em 2024.
Vale ressaltar que o valor do salário mínimo pode ser ainda maior, dependendo do desempenho do INPC nos próximos meses. O governo planeja enviar uma mensagem modificativa ao Congresso em dezembro, considerando a inflação acumulada até lá.
O secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães, ressaltou que a proposta orçamentária para 2025 reflete o esforço do governo para equilibrar receitas e despesas. “Estamos trabalhando para reduzir riscos fiscais e aumentar a credibilidade da política econômica, especialmente a fiscal”, afirmou.
O orçamento total previsto para o próximo ano é de R$ 5,87 trilhões, incluindo R$ 2,77 trilhões em despesas financeiras e R$ 2,93 trilhões em despesas primárias, com R$ 166,6 bilhões destinados ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Consignado do INSS terá novas regras a partir do ano que vem; veja o que muda
Modalidade de empréstimo prevê desconto direto em folha
A partir de 1º de janeiro de 2025 , haverá novas regras para o crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , modalidade de empréstimo que tem desconto direto na folha de pagamento e taxas de juros mais atrativas.
Segundo as novas regras, os segurados poderão solicitar esse tipo de empréstimo no banco onde recebem o benefício antes de completar os 90 dias de espera. No entanto, se a instituição não for a que paga o benefício, a liberação só acontecerá a partir do 91º dia.
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As novas diretrizes não vão alterar os empréstimos já realizados, nem permitirão a portabilidade do crédito para todos os segurados antes do prazo estipulado. Isso significa que os novos beneficiários só poderão transferir seus empréstimos e cartões a outras instituições após esses 90 dias.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, explica que essa mudança é uma forma de proteger os aposentados e pensionistas de pressões indevidas dos bancos. “Depois de três meses, as outras instituições poderão oferecer o crédito aos segurados. Assim, eles terão a chance de escolher a melhor opção disponível”, disse, ressaltando que tanto os bancos quanto os segurados saem ganhando com essa nova abordagem.
Atualmente, a taxa média para empréstimos consignados gira em torno de 1,66% ao mês, enquanto o cartão de crédito atinge 2,46%. O segurado pode usar até 45% do benefício para o pagamento de empréstimos, sendo 35% para crédito pessoal e os outros 10% divididos entre cartão de crédito e cartão de benefício.
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Governo Lula quer até 9 anos de prisão para quem causar incêndios em florestas
Incêndio na região de Lábrea (AM) – Evaristo Sa – 20.ago.2024/AFP
O Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Lula (PT) enviou na terça-feira (24) uma proposta de projeto de lei para Casa Civil aumentando a pena de prisão para quem colocar fogo em florestas.
A proposta prevê que a pena básica para esse crime passaria a variar de três a seis anos (hoje é de dois a quatro), podendo chegar a nove anos em alguns casos, além do pagamento de multa.
A minuta cria uma série de agravantes para este tipo de ato, por exemplo caso atinja unidades de conservação, seja feito em grupo, cause perigo à saúde pública ou à vida coletiva, ou tenha finalidade de obter vantagem financeira.
Nestes casos, a pena seria ampliada de um terço à metade, ou seja, pode chegar a nove anos.
Atos culposos (ou seja, não intencionais), reduzem a pena para detenção de um a dois anos, com multa.
E também é considerado agravante (com aumento da punição entre um sexto e um terço) caso o fogo exponha o patrimônio de outra pessoa.
A minuta também propõe que seja igualado ao crime de incêndio florestal o ato de exploração econômica financeira de áreas da União queimadas —tática comum para grilagem de terras públicas.
O governo federal diz que parte das queimadas tem esse perfil.
Outra mudança prevista na minuta do Ministério da Justiça é explicitar na lei que a sentença penal passa a prever também os “danos climáticos e serviços ecossistêmicos afetados”.
O texto eleva uma série de outras punições de crimes ambientais.
Por exemplo, prevê que a compra de madeira ou seus derivados sem a exigência de documentos que comprovem sua legalidade pode dar prisão de três a oito anos, com multa.
Essa punição é mais alta que a prevista pela própria exploração ilegal da madeira: reclusão de dois a cinco anos.
Outras punições ampliadas são: desmatamento ou exploração de terras públicas (dois a oito anos de prisão), causar poluição danosa à saúde ou ao meio ambiente (três a oito anos), exploração mineral sem autorização (dois a cinco anos).
A proposta de aumentar a pena para o crime de queimadas é uma das tentativas de resposta do governo Lula à crise climática, com focos de incêndios florestais registrados em diferentes partes do país. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, havia no Brasil inteiro na semana passada um total de 690 incêndios florestais.
Destes, 106 focos não estavam sendo combatidos, por dificuldades de recursos e de acesso aos locais.
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Governo prepara projeto que visa banir celulares de escolas públicas e privadas
Projeto de lei está previsto para ser divulgado em outubro, buscando garantir segurança jurídica para estados e municípios
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O celular é responsável pela “intensa distração” nas salas de aula
O Ministério da Educação (MEC) está finalizando um projeto de lei que visa proibir o uso de celulares em escolas públicas e privadas do Brasil, com previsão para ser anunciado ainda em outubro. A iniciativa visa oferecer segurança jurídica para estados e municípios que já discutem a proibição, segundo informação do portal “g1”.
Embora a data de divulgação ainda não tenha sido confirmada, a proposta se alinha a recomendações internacionais, como um relatório recente da UNESCO, que sugere a proibição de celulares nas escolas. A organização observa que restrições já estão em vigor em países como França, EUA, Finlândia, Itália, Espanha, Portugal, Holanda, Canadá, Suíça e México.
Nos últimos anos, as restrições ao uso de celulares nas escolas brasileiras têm aumentado, seja por iniciativa das próprias instituições ou por regulamentações locais. Segundo a pesquisa TIC Educação 2023, divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, 28% das escolas urbanas e rurais já proíbem o uso de celulares. Além disso, 60% das escolas adotam regras que limitam horários e locais para o uso do aparelho.
O levantamento indica que a proibição de celulares nas escolas que atendem alunos mais novos aumentou de 32% em 2020 para 43% em 2023. Nas instituições que oferecem os anos finais do ensino fundamental, a porcentagem subiu de 10% para 21%. Entretanto, nos colégios de ensino médio, apenas 8% implementaram a proibição.
O relatório da UNESCO critica o uso excessivo de tecnologia nas salas de aula, apontando para possíveis prejuízos na concentração dos alunos. A entidade sugere que os celulares sejam banidos das escolas, ressaltando que menos de 25% dos países no mundo possuem políticas de restrição para smartphones no ambiente escolar.
Estudos de instituições como a Universidade de Stavanger, na Noruega, e a Universidade Harvard, nos EUA, indicam que o uso de dispositivos eletrônicos pode prejudicar a memória, a interpretação de textos, a comunicação e até o desenvolvimento cognitivo dos estudantes.
Outros países
França: Proibição do uso de celulares para estudantes de até 15 anos desde 2018, incluindo intervalos.
Holanda: Banimento de celulares e outros dispositivos eletrônicos desde janeiro de 2024, permitindo uso apenas em atividades relacionadas à aula.
China: Desde 2021, os alunos não podem levar smartphones para a escola, devendo entregá-los aos professores durante as aulas.
Finlândia: Muitas cidades implementaram proibições de uso de celulares no início do ano letivo, com o governo preparando uma lei nacional sobre o tema.