‘Rachadinhas’: 5ª Turma do STJ julga legais relatórios usados na investigação de Flávio Bolsonaro 16/03/2021 | 17h25min

Foto: Pedro França/Agência do Senado

Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal, em julgamento nesta terça-feira (16), o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas “rachadinhas“.

A Quinta Turma rejeitou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações financeiras “atípicas” no gabinete do senador.

Com esse novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.

A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.

A maioria dos ministros da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio.

“O Coaf não possui a relação de contas utilizadas, as pessoas que transacionaram com F [Flávio Bolsonaro]. O Coaf não tem relação de beneficiários de pagamentos e títulos no RIF [relatório de inteligência financeira]. Os Rifs gerados pela inteligência financeira vinculavam os dados que já constavam no repositório de informações. Não há comprovação de “fishing expedition” [busca de provas]”, argumentou Félix Fischer.

O ministro João Otávio de Noronha discordou do relator e afirmou que há indícios de uma conduta ilegal do Conselho no caso.

Para Noronha, foi promovida uma verdadeira “extensão de investigação” por via administrativa sem a necessária autorização judicial.

O ministro ressaltou que não estava questionando o fato de que o conselho possa compartilhar dados com órgãos de investigação, mas que o procedimento adotado no caso Flávio Bolsonaro não foi legal.

“Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público”, afirmou o ministro.

O ministro Reynaldo da Fonseca acompanhou o voto do relator no sentido de que não houve ilegalidade no compartilhamento de dados do Coaf com o MP. Para o ministro, os dados fazem parte do chamado relatório de intercâmbio, que é permitido entre os órgãos de fiscalização e o MP.

“Os relatórios não indicam extratos bancários, indicam operações específicas relacionadas à investigação. Ora, o nível de detalhamento das informações no banco de dados do Coaf é definido com base na sua finalidade”, disse.

Fonseca afirmou que não verificou ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf, sendo que o conselho não tem como informar apenas valores globais, podendo repassar data , horário, banco , agência e terminal utilizado de operações sob suspeita para permitir eventuais investigações necessárias.

“A função do MP é angariar elementos para subsidiar o fornecimento de eventual denúncia. O fato de o Coaf possuir informações a respeito da remuneração do agravante e participação acionária tem com o objetivo de aferir sua capacidade econômica e financeira”, afirmou.

A maioria foi formada com o voto do ministro Ribeiro Dantas, que também não viu ilegalidade na troca de dados do Coaf com o MP.

O ministro afirmou que, ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio também apontou que não houve irregularidade no compartilhamento.

“O tribunal de origem [TJ-RJ] destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento consignou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente [Flávio Bolsonaro]”, afirmou.

O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou a divergência aberta por Noronha e considerou a atuação do MP e do Coaf nas apurações irregular.

“Os relatórios minuciosos vinculam dados protegidos por sigilos bancário e fiscal. Os autos mostram indícios de comunicações informais entre o Coaf e o MP, carentes de legalidade”, disse.

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Major Olímpio, líder do PSL no Senado, morre vítima da Covid-19

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Major Olímpio (PSL) teve morte cerebral nesta quinta-feira (18) após ter sido diagnosticado com Covid-19 em São Paulo.

“Com muita dor no coração, comunicamos a morte cerebral do grande pai, irmão e amigo, Senador Major Olímpio. Por lei a família terá que aguardar 12 horas para confirmar o óbito e está verificando quais órgãos serão doados. Obrigado por tudo que fez por nós, pelo nosso Brasil”, diz a conta do parlamentar no Twitter.

O senador Sérgio Olímpio Gomes, conhecido como Major Olímpio (PSL), estava internado desde o 2 de março no Hospital São Camilo, na capital paulista, e no dia 5 de março foi transferido para uma unidade de tratamento intensivo (UTI).

Além de Olímpio, também já morreram de coronavírus, desde o início da pandemia, os senadores José Maranhão (MDB-PB), de 87 anos, e Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

Natural de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, Olímpio completaria 59 anos em 20 de março. Foi deputado federal e deputado estadual em São Paulo por dois mandatos. Antes de se dedicar à carreira política, Olímpio serviu como policial militar no estado de São Paulo por 29 anos.

O senador deixa esposa e dois filhos.

Antes de ingressar no PSL, em março de 2018, o senador já havia passado pelo Partido Verde, PDT e Solidariedade.

Além de bacharel em ciências jurídicas e sociais, titulação obtida ao concluir da Academia do Barro Branco da Polícia Militar, exerceu as profissões de jornalista, professor de educação física e de técnica em defesa pessoal, além de ter sido instrutor de tiro.

Dias antes, em 5 de março, quando foi levado à UTI, a informação era de que ele tratava uma infecção, “mas conforme anteriormente informado não houve e, se Deus quiser, não haverá necessidade de intubação”, escreveu a família em nota à imprensa.

A piora no quadro de Olímpio provocado pela Covid-19 foi rápida. No dia 4 de março, quando internado, o senador usou as redes sociais para dizer que estava “evoluindo satisfatoriamente” e que “apesar da gravidade e tenho fé que em breve estou de volta ao combate!”.

Apesar da internação, Major Olímpio chegou a participar, em 3 de março de uma sessão de trabalhos do Senado, através de videoconferência direto do hospital.

Atuação no Congresso

Major Olimpio foi eleito, em 2014, deputado federal pelo partido Solidariedade e, na Câmara, votou pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

www.reporteriedoferreira.com.br   G1




Troca na Saúde: Bolsonaro vai se reunir com cardiologista Ludhmila Hajjar

Defensora do isolamento social e da vacinação em massa, médica é a mais cotada para substituir Pazuello no comando da pasta

Cardiologista e intensivista Ludhmila Hajjar pode ser a substituta de Pazuello na Saúde
Reprodução

Cardiologista e intensivista Ludhmila Hajjar pode ser a substituta de Pazuello na Saúde

Cotada para substituir Pazuello no Ministério da Saúde , a cardiologista e intensivista Ludhmila Hajjar já desembarcou em Brasília para se reunir com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo. 

A médica é bem relacionada em Brasília, e conta com o apoio de partidos do centrão, como o PP e o DEM, que  pressionam Bolsonaro pela mudança no comando da Saúde em meio ao recrudescimento da pandemia.

Foi a cardiologista quem tratou o próprio Pazuello na época em que ele contraiu Covid-19, além de outras figuras como o ministro Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura, o ministro Dias Toffoli quando a presidência o Supremo, e também os ex-presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

Em entrevistas no ano passado, Hajjar defendeu medidas mais rígídidas de distanciamento social para conter a pandemia e fez comentários contrários ao uso da cloroquina. Ela também é defensora da vacinação em massa como única maneira de conter a Covid-19.

www.reporteriedoferreira.com.br   Por Ig




Flávio Bolsonaro comprou mansão com financiamento do BRB mesmo sem renda mínima

O Banco de Brasília concedeu ao senador um financiamento de mais de R$ 3 milhões, mas sua renda não é suficiente para issoMansão comprada por Flávio Bolsonaro em Brasília

Reprodução

Mansão comprada por Flávio Bolsonaro em Brasília

Banco de Brasília (BRB) concedeu um financiamento de R$ 3,1 milhões ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para a compra de uma mansão em Brasília , mesmo com renda abaixo da exigida pelo próprio banco. As informações são do jornal O globo, que teve acesso a documentos do registro do negócio em cartório e a simulações do próprio BRB .

No cartório, está registrado que Flávio possui renda mensal de R$ 28.307,68. Junto com sua esposa, a a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, que tem renda mensal de R$ 8.650,00, eles possuem rendimento familiar de R$ 36.957,68.

De acordo com simulações feitas no próprio BRB, a renda mensal mínima líquida para um financiamento deste porte é de R$ 46.847,35, cerca de R$ 10 mil a mais do que o rendimento da família de Flávio Bolsonaro.

Além disso, a regra usada por instituições financeiras para evitar calote é colocar o valor da parcela do financiamento em, no máximo, 30% da renda da família. Neste caso, a parcela, de acordo com o documento do cartório, é de R$ 18 mil. Esse valor corresponde a 50% da renda familiar de Flávio e a esposa, o que mostra que o BRB ignorou as regras para conceder o financiamento.

O jornal O globo perguntou para o banco quais foram os critérios para conceder o financiamento a Flávio Bolsonaro , mas o BRB respondeu que não comenta casos específicos por questões de sigilo bancário.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Ig




Covid-19: Lira quer reunião com governadores após ataques de Bolsonaro a medidas restritivas

Os governadores foram chamados para uma conversa virtual com o presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira (PP-AL) na próxima semana. Na pauta estão as questões relacionadas à pandemia diante do aumento de casos e mortes por Covid-19.

Lira destacou que pretende fazer uma teleconferência com os gestores, junto com o relator-geral da proposta de Orçamento da União de 2021, senador Márcio Bittar (MDB-AC), e a presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputada Flávia Arruda (PL-DF), para ouvir propostas sobre como o Orçamento da União pode ajudar na superação da pandemia.

Nas redes sociais, Lira destacou que “Neste momento em que inúmeros governadores estão tendo que tomar a difícil decisão do lockdown, é hora de contribuir, buscando novas alternativas e novas vias legais para, juntos, mitigarmos essa crise. Também ouvirei os governadores sobre sugestões legislativas emergenciais para tramitarem em caráter de urgência, que possam ser adotadas, respeitando o teto fiscal, com o objetivo de enfrentar os efeitos da Covid 19. Com o recrudescimento e nova onda da pandemia, quero  chamar todos os governadores para contribuírem com sugestões na formulação do orçamento geral da União”, disse.

A proposta vem um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro atacar os chefes de Executivo dos Estados e tentar chantagear com a liberação do auxílio emergencial, devido às medidas restritivas que estão sendo adotadas em meio ao pior momento da pandemia no Brasil.

Bolsonaro fala abertamente contra as medidas restritivas, prega o negacionismo e informações falsas que prejudicam o combate à doença. O presidente comentou em discurso durante aglomeração no Ceará, que “esses que fecham tudo e destroem empregos estão na contramão daquilo que seu povo quer” e acrescentou: “Não me critiquem, vá para o meio do povo mesmo depois das eleições porque durante as eleições é muito fácil. Eu quero ver é depois.”, afirmou instigando a desobediência às norma de proteção contra a doença.

Ainda na sexta-feira (26), Bolsonaro discursou em Fortaleza, transferindo para os governadores que adotam medidas restritivas o pagamento do auxílio emergencial, que na teoria seria uma medida exatamente para que as pessoas não sejam obrigadas a sair de casa para ter como sobreviver durante um possível lockdown.

“O auxílio emergencial vem por mais alguns meses e, daqui para frente, o governador que fechar seu estado, o governador que destrói o emprego, ele é que deve bancar o auxílio emergencial. Não pode continuar fazendo política e jogar para o colo do presidente da República essa responsabilidade”, disse Bolsonaro.

Em sua live de quinta-feira (25), o presidente disse que o governo deve pagar, a partir de março, uma nova rodada do benefício. Agora, seriam R$ 250, durante quatro meses.

Bolsonaro pretende vincular a aprovação do benefício à retirada da obrigatoriedade de investimentos em Educação e Saúde, por exemplo. Ele espera a aprovação da PEC Emergencial, que ficou para a próxima semana, antes de enviar uma proposta de nova rodada de auxílio emergencial.

O governador do Ceará, Camilo Santana, não compareceu aos eventos com Bolsonaro, ele alegou que não compactua com as aglomerações no momento em crítico que o estado passa. O Ceará registra um total de 11.227 mortes e 421.763 casos. Em fevereiro, Fortaleza registrou a maior média diária preliminar de casos confirmados de coronavírus, segundo informe semanal epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde – até o dia 20, a média diária preliminar atingiu 664 casos, um aumento de cerca de 40%.

O estado adotou restrições mais severas a partir deste fim de semana. Entre as medidas, foi imposto um toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos. A circulação está permitida somente em situação de comprovada necessidade.

Com informações da Agência Câmara de Notícias, Folha de S. Paulo e G1.

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Legítima defesa da honra é inconstitucional, decide Supremo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo importante para varrer das decisões judiciais o argumento de “legítima defesa da honra” para justificar casos de feminicídio. Não havia previsão legal para a aberração jurídica, mas muitos juízes de instâncias inferiores acatavam o argumento em nome da tradição jurídica. Para Toffoli, o entendimento é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do Plenário em 5/3, o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro Toffoli, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. Segundo ele, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segundo constitui causa de excludente de ilicitude.

O ministro afirmou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, foi inserida no atual Código Penal a regra do artigo 28, no sentido de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. “Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou. Em sua decisão, ele também afirma que o argumento da prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

www.reporteriedoferreira.com.br   Por Suetoni Souto Maior




Pressão social e de entidades derruba PEC da Imunidade da pauta

Proposta que dificulta prisão de mandatários em flagrante é acinte ao combate à corrupção, apontam entidades

Sessão da Câmara dos Deputados presidida por Arthur Lira (PP-AL)
Najara Araujo/ Agência Câmara

Sessão da Câmara dos Deputados presidida por Arthur Lira (PP-AL)

A PEC 3/21, já chamada de a PEC da Imunidade – por dificultar a prisão em flagrante de mandatários de qualquer instância pela Justiça – conseguiu unir em Brasília os lobbies das Polícias Civil, Federal e do Ministério Público. Entidades de classes já soltaram notas contra a proposta.

 A pressão social e de entidades surtiu efeito. No fim da tarde desta sexta-feira, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira , retirou a PEC de pauta sem acordo para votação.

Procuradores e delegados esqueceram as diferenças das carreiras – e sobre projetos confrontantes de interesses das classes – e voltaram ao Congresso Nacional para pressionar deputados e senadores a derrubarem a proposta. Em telefonemas, também.

Aliás, essa PEC da Imunidade também já é apelidada de Emenda Daniel Silveira, em alusão ao deputado preso por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por ataques aos ministros da Corte.

Casa nova

Daniel Silveira vai estrear no PTB, conforme antecipamos, e deve disputar para Senado ano que vem.

www.reporteriedoferreira.com.br   Por Ig




Bolsonaro estuda demitir Pazuello e mudar sua hierarquia no Exército; entenda

Presidente estaria disposto a promover Pazuello a um cargo inexistente hoje no Exército; insistência na mudança causaria arranhão na relação com os militares

Bolsonaro estuda demitir Pazuello do comando da Saúde
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Bolsonaro estuda demitir Pazuello do comando da Saúde

O presidente Jair Bolsonaro estuda uma “saída honrosa” de  Eduardo Pazuello no  Ministério da Saúde. Segundo o jornalista Igor Gielow, da Folha de S. Paulo, o chefe do Executivo pretende promover o general a um grau hierárquico hoje inexistente.

A expectativa de troca no Ministério da Saúde é motivada pela má gestão do general na condução da pandemia de Covid-19. O ministro sofre pressão do Centrão, que quer emplacar Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo da Câmara, no comando da pasta. O deputado já foi ministro da Saúde durante o governo de Michel Temer (MDB).

Há, porém, forte resistência do Exército ao arranjo proposto por Bolsonaro. Pazuello é general-de-divisão da ativa, um militar que cuida da logística e, portanto, para quem as três estrelas sobre o ombro são o topo da carreira.

Na ideia formulada na Casa Civil a pedido de Bolsonaro, o decreto 3.998/2001, que regula a lei 5.8121/1972, Pazuello se tornaria general-de-exército, quatro estrelas e cume hierárquico na Força.

A manobra não é permitida pelo Exército. O regimento diz que só podem ser promovidos a oficiais-generais nomes indicados pelo Alto-Comando, um colegiado que reúne o comandante da Força e 15 chefes militares.

www.reporteiedoferreira.com.br  Por Ig




Kim Kataguiri envia mandado ao STF para barrar Pec da Imunidade Parlamentar

Caso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal

Kim Kataguiri envia mandado contra a
Reprodução Twitter/@kimpkat

Kim Kataguiri envia mandado contra a “PEC da Impunidade”

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) entrou com mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a PEC3/21, batizada como “PEC da Imunidade Parlamentar”, ou, pelos críticos da proposta, como “PEC da Impunidade”.

O parlamentar pede que a matéria seja paralisada no Congresso nacional e que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), seja notificado pela condução do texto. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, também recebeu solicitação para participar dos Autos do Processo.

Kataguiri diz que a PEC “afronta” a constituição, principalmente quanto a “garantia individual”. O deputado diz, ainda, que a proposta foi pautada sem o mínimo de assinaturas necessárias e pode “impedir ou dificultar” a prisão e persecução penal dos parlamentares que agirem contra as normas éticas e legais.

O mandado foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, que analisará o caso.

www.reporteriedoferreira.comn.br   Por Ig




PGR vai ao STF contra pensão de viúvas de ex-governadores e ex-deputados da PB

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23/2), ação constitucional contra legislação do estado da Paraíba que autoriza a concessão de pensão especial a viúvas de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais, com atrelamento dos valores das “benesses” de 50% dos vencimentos atribuídos aos atuais ocupantes dos cargos de desembargadores.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 793), o chefe do Ministério Público afirma que as duas leis estaduais questionadas “contrariam o princípio republicano (art. 1º da Constituição Federal) e os princípios da igualdade (art. 5º, caput, da CF), da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da CF); a vedação constitucional de equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII, da CF); e, ainda, quanto aos ex-governadores e ex-deputados estaduais, o art. 40 da CF, que submete ao regime geral todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão”.

Na petição inicial, Augusto Aras pede que o STF fixe, em definitivo, tese no sentido de que “é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputados estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo”.

Ele lembra ainda que, em recente julgado declarou a declarou a inconstitucionalidade do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, que previa subsídio mensal e vitalício a ex-ocupante do cargo de governador, “ressaltando a temporariedade do exercício de tais cargos” (ADI 4.552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 14.2.2019).