DESIGUALDADE INCONSTITUCIONAL. Por Francisco Nóbrega dos Santos

DESIGUALDADE INCONSTITUCIONAL.

Por Francisco Nóbrega dos Santos

O povo brasileiro viveu muitos anos numa fila de espera de uma norma que fizesse algo pelos idosos, pois esse segmento, no decorrer dos tempos, aumentou, de forma acelerada, em razão do crescimento da logenvidade, que, de forma assustadora, contrariou a tradicional estatística e permitiu uma prorrogação natural do final da vida.

Em razão desse fenômeno natural, ocorreu um impacto inesperado para a humanidade. E essa radical mudança, trouxe reações de aspectos diferentes. Para os seres humanos que sentem amor pela vida, tal mudança trouxe um alento natural, como o aumento da alegria de viver, associado a um sentimento de amor pela família e pela vida.

 

Por outro aspecto, cresceu a preocupação dos governos, com relação à evolução das despesas, em face do aumento dos encargos sociais. Criou-se, então, uma famigerada forma de reduzir as despesas de saúde e assistência social, abrindo espaços para admissão, sem critérios, gerando, o crescimento de serviços  indiscriminados, titulados de trabalhos tidos técnicos agregados  na Constituição, sob contratação temporária, por tempo determinado, porém sem seleção ou concurso.

Com essa liberalidade, deixaram à margem do direito, a admissão para os quadros do serviço público, reservados a estatutários, concursados para trabalhos  e serviços essenciais.

Como a esperteza procura sempre os atalhos, criou-se, então a Lei de Responsabilidade Fiscal, versando sob atos esses, já disciplinados no art. 37 da Constituição, visando a probabilidade administrativa.

Todavia, a referida norma infraconstitucional, centrou sua aplicabilidade no que trata de recursos humanos dos poderes, direcionando, tão somente, como uma fórmula inibitória de ajustar os quadros pessoais, de agentes administrativos, com fixação de teto para gastos pessoais. Porém tal restrição não afeta os agentes políticos, que se distinguem dos públicos pela transitoriedade.

Assim fixaram percentuais limitativo para recursos humanos, inibindo, hipoteticamente, reajustes para servidores pertencentes aos quadros já regidos por normas legais.

Hoje é o que se verifica. Os agentes políticos, fora da normas que limitam os gastos pessoais, com subsídios e proventos muito distanciado dos responsáveis pela estabilidade do serviço píblico, Mormente o servidor de carreira sofre pela sutileza da Norma que congela direitos, em afronta à Constituição que protege o poder aquisitivo. E esse poder foi cruelmente dizimado e desrespeitado por uma norma infraconstitucional, mas os demais poderes aplicam dentro das conveniências, das omissões dos poderes, moderados ou moderadores, com  a hermenêutica da conveniência

Basta uma leitura superficial na Lei de Responsabilidade Fiscal para chegar-se à solene conclusão, que a desfarçatez, para não dizer, cinismo, manipulam de forma cruel e desumana, dando um golpe fatal numa classe que muito contribuiu para a restruturação da administração pública, mas que hoje, forçamente, está fadado a viver abaixo da linha da pobreza.

Convém ressaltar que a LRF ou seja Lei de Restrição ao Funcionário (nomenclatura em desuso), hoje servidor do executivo, é, verdadeiramente, agente público, mas os agentes políticos, como cargos ou funções transitórios, bem distintos dos agentes administrativos, não estão na mira da norma limitadora, por isso  usufrui o direito de ter flexibilizados os aumentos da remuneração.

Como todos sabem a aposentadoria compulsória, não constitue uma expulsoria, como insinuam os detentores do poder, mas uma vedação de se tornar obrigatória a permanncia dos que desejem a aposentação.

Hoje o cidadão, ao atingir 70 anos, está obrigado a desocupar um bureau ou uma sala, pois a expulsória o ameaça de despejo. Por outro ângulo, um octogenário é elegigínel para governar uma cidade um estado e, até mesmo, uma Nação. E o povo, por acomodação, assisre de camarote o seu próprio fracasso.

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 O PODER DE POLÍCIA- ATUAÇÃO: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA   Por Francisco Nóbrega dos Santos

 O PODER DE POLÍCIA- ATUAÇÃO: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

                                       Por Francisco Nóbrega dos Santos

 

Existem no Brasil Princípios Constitucionais que passam despercebidos pelos poderes constituídos, não em face da complexidade da atuação, mas pela falta de discernimento dos que lidam com o exercício dessa força vinculante, externada na Lei Maior do País. 

É de notória percepção do que se acha expresso no título VI, Capítulo I do Sistema Tributário Nacional, a partir do artigo 145, da Carta Magna, onde define a competência comum dos Três Poderes, em que são flexibilizados o exercício, a atuação, além da oportunidade e da conveniência. Expressa, de forma clara e cristalina a eficácia da atuação compulsória da sua força fiscalizadora, não só na área fazendária, como nos demais ordenamentos externados no Poder de Império outorgado. De forma comum. Às três esferas de governo constitucionalmente adotadas.

Fortalecendo tais princípios Constitucionais, a Lei Complementar 5.172/66 –Código Tributário Nacional, reforça tais ordenamentos, precisamente no art. 78, “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Daí é de se observar que os poderes, de modo particular, o Executivo, atuam com timidez, quando  lhes surgem a razão, a oportunidade ou a conveniência para o EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.

É notória a ausência desse   poder regulatório, principalmente no ordenamento da cidade, no funcionamento de atividades sujeitas à fiscalização e o necessário licenciamento, cujos atos ou abstenção de fatos que contribuem para o alastramento de práticas nocivas à saúde, higiene, segurança, o que contribui para calamidades , bem exemplificando a PNDEMIA.O

 Mestre Hely Lopes Meirelles quando leciona no seu livro Direito Administrativo Brasileiro assevera “que o ato de polícia e, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a forma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização. Neste caso, a autoridade s´poderá praticá-lo  atendendo a todas as exigências da lei ou regulamento pertinente” 

O desconhecimento manifestado na falta de atuação ou retardamento de suas ações, não permitiriam a proliferação de um vírus e de fenômenos naturais que viessem ameaçar ou comprometer o bem estar social.

Ora, se o Município detém o Poder Fiscalizador dentro do perímetro urbano, tem igual poder para cancelar licença, interditar atividade e disciplinar horários de funcionamento. Esses atos, pela força vinculante do Poder, uma vez aplicados, gozam da presunção de legitimidade, exequibilidade e coercibilidade.

Em síntese, quem tem o poder de licenciar, fiscalizar e cobrar, goza do poder de império para atuar, independentemente da interferência de outro poder. 

Por fim, o Município, pode e deve agir com medidas  inibitórias ou restritivas de direitos, notadamente quando a sociedade sofre ameaça ou vive a iminência de acidentes naturais.É a força vinculante que dá eficácia ao ato discricionário.

Matéria tratada no livro “SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL UMA ABORDAGEM PRÁTICA – Editado por este Colunista”.

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advogado e escritor




PENALIZAÇÃO BRUTAL – SERVIDOR PÚBLICO Por Francisco Nóbrega dos Santos

PENALIZAÇÃO BRUTAL – SERVIDOR PÚBLICO
Por Francisco Nóbrega dos Santos

A História narra por Mestres e estudiosos do ramo, origem e evolução da
ciência do direito, afirmam que, graças à participação da inteligência humana viera
nascer uma entidade soberana, capaz de dirigir e ordenar o ESTADO. E esse, de
maneira soberana, tornou-se capaz de subjugar o egoísmo do homem, além de
proteger e preservar interesses individuais e coletivos. Daí,numa evolução natural,
surgiram normas de regras e condutas do homem no ambiente social.

Nesse processo evolução, configurado por múltiplas relações de indivíduos para
indivíduos, grupo para grupo foi o Estado induzido a traçar normas de relações
humanas estabelecendo também de relações e agrupamentos humanos.
Nesse desenvolvimento necessário, a prática do direito consuetudinário,
necessariamente fora transmudada para a codificação, que passou a denominação de
direito positivo.

Quando surgiram as constituições codificadas (escritas), nasceu a noção da
ampliação dos ramos de direito que, a princípio, direito público, sob a égide da
soberania do Estado, para posteriormente, derivar-se o direito privado.
Dentre essa ramificação do direito, de modo especial, do direito público, onde,
com a distinção e o direcionamento para a gestão pública, houve a necessidade de, no
gênero do direito público, destinar uma espécie para gerir, de forma, particularizada o
direito administrativo, com poder de gestão e poder de império.

E nessa força vinculante e de múltiplo alcance, particularizou-se gestão publica,
com a centralização dos poderes de imensuráveis e atribuições.
Daí, se tornou necessário o alcance da inteligência humana, para instituir o
corpo diretivo que, obviamente não dispensaria o material humano, sem o qual não
seria impulsionada a máquina administrativa.

Como consequência da necessidade de acionar o mecanismo, nasceu o
funcionalismo, onde seus entes e agentes seriam denominados funcionários públicos,
com estabilidade ou vitaliciedade,vinculação, exclusividade e, sobretudo,
remuneração.

As constituições e as normas infraconstitucionais encarregaram-se da
regulamentação em que seriam definidos direitos e obrigações para os componentes
de cargos e funções, temporários ou permanentes.

Ante a ampliação dos poderes e a ingerência de um poder fortalecido pela
política eleitoreira, o serviço público tornou-se cabide de emprego, onde se formavam
redutos eleitorais, o que onerava os cofres públicos.

por fim, adveio da Carta Magna de 1988, demagogicamente denominada
Constituição Cidadã, muitos privilégios foram cortados. Todavia a máquina pública, no
tocante aos direito da categoria, identificada com funcionalismo, receber o
nomenclatura de servidor público, gozando estabilidade mas com restrições
mutiladoras e direitos sangrados, penalizando, desse modo, uma classe indispensável
ao bom desempenho da missão de conduzir o serviço público.

A cada dia surgem normas que interferem na particularidade do Direito
Administrativo, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os encargos
financeiros com dotações de custeio de despesas com folhas (ativos ou inativos), de
forma proposital e congela a remuneração dos agentes públicos, preservando os
direitos do entes ou agentes políticos.

E assim, enquanto existem restrições de direitos para quem impulsiona a
administração pública, mantêm-se intocáveis os reajustes dos cargos políticos. Isso,
numa Pais onde o crime compensa, os servidores públicos recebem uma
CONDENAÇÃO BRUTAL, com o congelamento de vencimentos e restrições de
remuneração, sem respeito à estabilidade. Mexam-se. A lei não socorre os que
dormem.

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EU E MAMÃE;   Por Francisco Nóbrega dos Santoas

EU E MAMÃE  

Por Francisco Nóbrega dos Santos 

Do livro “POESIAS ESCOLHIDAS

Do Poeta Paraibano JANSEN FILHO                                                                    

Mamãe: você se recorda
De quando eu era menino
E saia sem destino
À procura de brinquedo?…
Papai ficava escrevendo
E toda vez que eu saia
Você sempre me dizia:
“Não demore! Volte cedo!” 

E quando eu deixava a mesa,
Ia em direção à sala,
Escutava a sua fala:
“Meu relógio nunca atrasa!”
E para mim se voltando
Dizia, depois da ceia:
“O mais tardar: sete e meia
Você tem que estar em casa!” 

Eu saia como o vento,
Correndo pelas calçadas,
Brincando com os camaradas
Sem passado e sem porvir!
Faltando cinco minutos
A brincadeira acabava
E às sete e meia eu voltava
Para rezar e dormir… 

À beira da minha cama
Você, mamãe, se sentava
E tranqüila me ensinava
Padre Nosso… Ave Maria…
Depois lhe pedia a benção,
Pedia a papai também,
Sem falar mais com ninguém
Fechava os olhos e dormia… 

Fui crescendo! Fui crescendo!
E quando mudei de idade
Morreu a tranqüilidade
Do menino inexperiente!
Com a carta de A. B. C.
Um lápis, uma sacola,
Você me pôs numa escola
– Outro mundo diferente! 

Mas um dia, a Professora
Me bateu!… Não sei porque!
Minha carta de A. B. C.
Lhe atirei de encontro ao rosto!
E você sabendo disso
Caiu prostrada num canto!
Seu sofrimento foi tanto,
Quase morreu de desgosto! 

Lá me fui para outra escola!
Aquela não me aceitava!…
– Dona Faninha me odiava!
Pobre velha sofredora!
Hoje dou graças a Deus
Por algo ter aprendido
E viver arrependido
Do que fiz com a Professora! 

Um dia, Você, Mamãe,
Me mandou comprar o pão.
Depois que cuspiu no chão
Disse: “Volte num segundo!”
“E  se esse cuspo secar
E eu perceber sua ausência,
Fique certo – a penitência
Será a maior do mundo!” 

Sai sem nenhum temor,
Não fiz caso da ameaça,
Fiquei correndo na praça,
Esquecendo o meu dever…
Mas quando cheguei em casa
Você me bateu à bessa…
Se papai não vem depressa,
Não parava de bater!… 

Então corri como um louco,
Saltei a porta da frente!
Chovia torrencialmente
E ante o temporal fechado
Sai numa disparada,
Blasfemei enquanto pude
Gritando: vou para o açude
Para morrer afogado! 

Nossos bondosos vizinhos
Entraram na noite escura,
Todos à minha procura
Sem saber onde eu estava!
Mas depois que me encontraram
Foi aquela romaria:
O povo todo sorria!
Só Você, Mamãe, chorava!… 

Hoje que o tempo passou
E eu acordei para a vida,
É que sei, mamãe querida
Os erros que pratiquei!…
Você bem sabe, Mamãe,
Que eu fui um menino horrível
Pela série indescritível
Dos desgostos que lhe dei! 

Ajoelho-me ante a distância
Para lhe pedir perdão
E dizer de coração:
SEU FILHO SE ARREPENDEU!
Arrependi-me mamãe
De tudo ter praticado.
Porisso odeio o passado
Só porque você sofreu!… 

Mas a mamãe carinhosa,
amiga, fraterna e boa,
Ama, castiga, perdoa,
Faz o que você me fez!
Se eu voltasse à minha infância
Seria feliz porque
Estou certo que você
Me perdoaria outra vez!

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NEM PÃO E NEM CIRCO. E AGORA? Por Francisco Nóbrega dos Santos

NEM PÃO E NEM CIRCO. E AGORA?

Por Francisco Nóbrega dos Santos

A História Universal nos conta que desde o Império Romano as desigualdades sociais privilegiavam castas ou camadas diferentes e distintas na concepção dos que criaram e estruturaram o poder.

Pessoas escolhidas dentre gerações e descendências que seriam ordenadas e investidas nas funções outorgadas pelos imperadores e governos de províncias, onde o governante, de forma monocrática, ordenava e os demais simplesmente obedeciam.

Com a evolução natural do poder, sob o jugo da monarquia, csrgps subalternos, o que hoje seriam nivelados à hierarquia atual, com agente político. O Clero, formado pelas entidades religiosas, que distinguiam a forma eclesial. No mesmo patamar, como não seria diferente, os senhores feudais, isto é, aqueles que se proclamavam donos das terras, que se denominavam, feudos. O resto, apesar de sua grande maioria, era a plebe, sem qualquer distinção ou camada social, apenas rés, cujo significado se nivelava a objeto, bem e coisa. Esses seres não dispunham de direitos, mas lhes pesavam obrigações.

Assim o mundo vivia sob o grau de subordinação do Império Romano, onde o Rei, como era denominado cada um dos detentores do poder imperial e reinaria até a senilidade, quando perdia o equilibro emocional. Alguns, porém, eram destronados , por perda uma batalha ou uma traição, fato muito comum desde os tempos de Adão e Eva.

Com evolução dos tempos nasceu um fenômeno chamado política e os sumo- sacerdotes, travavam uma disputa de poder, e aliavam-se aos senhores feudais, (proprietários por vontade própria) das terras tomadas em conflitos com tribos e castas, dissidentes de um dos poderes paralelos. Daí despertaria o sentimento da plebe, que se tornaria gigantesca maioria e, de forma espontânea, começara a exigir tratamento humano.

Com o geométrico crescimento da classe inominada, e o sentimento de força numérica a iminência “parda” por temor de reação contra o império maquinaram formas de atrair a plebe a eventos violentos, como luta entre escravos, e gladiadores. E os homens escolhidos, de portes elevados, muitos gigantescos, para confrontos com os famintos da relegada classe. E vieram verdadeiras carnificinas, regadas a pão e outros alimentos naturais, produzidos pela força escrava; e os espetáculos cruéis e desumanos desviavam a mente da plebe de um possível embate.

Hoje o povo revive um passado menos grotesco e mais cruciante. O Mundo, foi colhido de surpresa por um inimigo invisível, de origem ignorada E impotente para rechaçar um ataque forte e imperceptível e letal, atingindo considerável parcela da humanidade. A princípio visto como ENDEMIA,;depois transmudada para EPIDEMIA e por fim,tornando o mundo refém de um pesadelo uma PANDEMIA.

E os poderes, apesar do progresso da ciência, perderam-se nos escaninhos da burocracia, da incompetência de uns, e da maldade de outros. Agora, diante da angústia do uso das máquinas guiadas por mentes humanas (ou desumanas), os mandatários reagem com projetos mirabolantes e impotentes, criando medidas paliativas, restritivas e coercitivas, enquanto o caos iminente ameaça o mundo. E a questão gerou disputa política: – o pleito 2022, e a prática do “PÃO E CIRCO”, ante a presença do inesperado COVID cuja ameaça mortal priva o povo de obter o PÃO e inibe CIRCO.onde o verbo e a verba disputam espaços. E agora?

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PODER DE POLÍCIA E A COVID19 Por Francisco Nóbrega dos Santos

PODER DE POLÍCIA E A COVID19
Por Francisco Nóbrega dos Santos

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, instituído pela Lei n.º 5.172/66, a princípio uma
Lei Ordinária, posteriormente transformada em Lei Complementar e pelo fato de versar sobre
tributos nacionais, pois já generaliza o seu alcance e sua aplicabilidade e todo território
nacional, instituindo, desse modo, norma geral de direito tributário.

Como já fora tratado em matéria já publicada nesta coluna, o assunto ora abordado
demonstra, de forma didática disposições a norma financeira Brasil, particularmente tratada
em título próprio da Constituição Federal, onde externa nos artigos 145 a 168 da Lei maior,e
que estados e municípios devem compilar todas normas de direito tributário nos atos de
Império, (sem exclusão dos Municípios), como uma unidade federativa, necessariamente
dispõem de um Código Tributário, e normas complementares pertinentes, em observância aos
princípios expressos na Lei Maior.

Em razão da definição de competência expressa na Carta Magna, de forma seletiva
outorgou poderes a esses entes federativos para instituir seus tributos em razão da natureza
dos fatos e fatores de abrangência da capacidade contributiva de cada ente federativo..

Numa inequívoca demonstração da autonomia política do Município criou-se a
tridimensão financeira, com os poderes, segundo lições dos mestres do direito, a competência
outorgada constitucionalmente a cada poder, com a outorga já dimensionada, exercício do
Poder de Império para gerir sua política financeira no desempenho da própria atividade
estatal, que se manifesta pela realização dos próprios recursos, com autonomia, dentre esses,
de instituir suas receitas, fiscalizar, arrecadar e proceder sua aplicação nos termos da Lei, de
modo especial, a Lei de Diretrizes orçamentárias, com supedâneo do antigo Decreto Lei
200/66, que deu origem a outras normas administrativas, onde se destacam a Lei Federal
4.320, e os dispositivos de diretrizes orçamentárias, que originaram outras normas afetas ao
Poder Público, sem esquecer a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O grande Mestre do Direito Administrativo HELY LOPES DE MEIRELES em diversos
livros sobre a matéria em comento, quando define o Poder Regulamentar, como um gênero
de uma diversidade de poderes, assim se expressa quando leciona sobre o Poder de Polícia.” Já
dissemos, e convém repetir, que o Estado por poderes políticos exercidos pelo Legislativo, pelo
Judiciário e pelo Executivo, no desempenho de suas funções constitucionais, e de poderes
administrativos que surgem secundariamente com a administração e se efetivam de acordo
com as exigências do serviço público e com os interesses da comunidade. Assim enquantos
poderes políticos se identificam com os Poderes de Estado e são são exercidos pelos
respectivos órgãos constitucionais do Governo, os poderes administrativos se difundem por
toda a Administração se apresentam como meios de sua atuação. Aqueles imanentes e
estruturais do Estado: esses são contingentes e instrumentais da Administração.”

Convém ressaltar que o Renomado Mestre em referência confere especial destaque
ao Poder de Polícia administrativa exerce sobre todas atividades e bem que afetem ou possam
afetar a coletividade. Para esse policiamento há competências exclusivas e concorrentes das
três esferas estatais, dada a descentralização político-administrativos e decorrente do nosso
sistema constitucional

Arrimado nas disposições que fortalecendo o Poder de Império conferido pela Lei
Maior, o artigo 78 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional: Considera-se poder de polícia
a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando interesse, direito ou
liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fatos em razão do interesse público e

concernente à segurança, à higiene,à ordem e aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes e de concessão ou autorização
do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais e coletivos.”

Assim, a Administração Pública, desde que demandem interesse e fundamento,
dispõem desse PODER DE IMPÉRIO. Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

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EU VIVI ANTES Por Francisco Nóbrega dos Santos

EU VIVI ANTES
Por Francisco Nóbrega dos Santos

No dia 03 de janeiro do ano de 1940. Precisamente os primeiros dias do mês, o
primeiro mês e, por coincidência, o primeiro ano da década de 40, em plena
efervescência da Segunda Guerra Mundial, eu cheguei prá ficar.

Confesso que os dias passavam-se tão rápidos que num abrir e fechar de olhos,
já eram decorridos 5 anos da minha existência e já me deparava com os horrores da
guerra, o desespero das famílias que não sabiam se chegaria o amanhã, ou como
seriam os dias tumultuados pelo genocídio, de enormes batalhas fratricidas. Não sabia
se esse conflito era ideológico ou partidário.

Mas já estaria gravada em minha mente, essa triste história, um verdadeiro
genocídio nesse confronto de um lado, os Países aliados à América do Norte, com a
inesperada aliança Russa e do outro lado o Pseudo poder da Alemanha, escudada por
uma aliança formada por considerável parcela de países europeus, identificados a
Cortina de Ferro.

No silêncio angustiante dos lares vizinhos ou próximos, na pequena cidade de
Mulungu, mesmo na pouca idade eu ouvia e compreendia que minha chegada teria
ocorrido na hora errada, pois sentia a incerteza da contagem regressiva dos ponteiros
relógios e ouvia as preces a Deus pelo fim daquele pesadelo. E eu, em silêncio,
armazenava na mente inesquecíveis frases tais como: armistício, trégua, estratégia,
tática, dentre outras palavras mencionadas pelos adultos.

Por fim, chegara o dia mais festejado e repentino daqueles momentos
desesperadores. A rendição dos alemães e aliados, como o ponto final da mortandade.
Porém o término de exaustiva batalha somente ocorreu quando, inesperadamente
dizimaram milhares de vidas com o uso de explosões de bombas atômicas, as cidades
HIROSHIMA e NAGAZAK.

E assim, durante os conflitos e seu desfecho final, além dos danos causados ao
mundo surgiram, para desespero das gerações contemporâneas, peste, fome,
enchentes destruidoras e secas alarmantes, sem esquecer a visita aterrorizante de
epidemias, ceifando vidas dos que suportaram os temores da guerra.
Cessados ou amenizados os fenômenos trazidos após a guerra, renasceram as
disputas políticas, onde se apresentam os salvadores da Pátria (nos discursos), e o
povo trocou o temor da guerra pela euforia das promessas restauradoras, criação de
mais partidos políticos e disputas acirradas, já com o dinheiro do povo, claro.

Nessa outra face da história, ainda na tenra idade, no decorrer de alguns anos,
participei em campanhas políticas, na condição de locutor de um comitê partidário da
União Democrática Nacional – UDN que se confrontava com o PARTIDO SOCIAL
DEMOCRÁTICO – PSD, já no início da década de 50.

Embora escolhido, em razão do meu desembaraço aos 10 anos, nunca
simpatizei por nenhum dos segmentos partidários elencados. Porém trabalhava nessa

missão em busca de alguma remuneração para amenizar a carência de recurso
financeiro da minha família.

Conclusão; narrei esses fatos, por demais conhecidos pelos contemporâneos e
descendentes para demonstrar que nunca tive simpatia por partidos, facções, ou
segmentos políticos. Porém me restou uma certeza. O SOCIALISMO É A EXPLORAÇÃO
DO HOMEM PELO HOMEM – E O CAPITALISMO É EXATAMENTE O CONTRÁRIO.

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O OCASO ABREVIADO Por Francisco Nóbrega dos Santos

O OCASO ABREVIADO
Por Francisco Nóbrega dos Santos

Decorridos vários anos na fila de espera, eis que surge uma luz no final do túnel,
como um fio de esperança para os idosos. O ESTATUTO DO IDOSO. A Lei de n.º
10.741/2003, da inspiração do aguerrido Senador do Rio Grande PAULO PAIM.
E mais: – art. 26 do Estatuto do Idoso expressa textualmente “O idoso tem
direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as condições físicas, intelectuais e
psíquicas. Já o art. 27 do mesmo diploma diz que, na admissão do idoso em qualquer
trabalho ou emprego, (não exclui o serviço público) é vedada a discriminação e a fixação
do limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a
natureza do cargo o exigir.

Ao contrário do que reza a Lei 10.741/03, Norma Complementar. definida no
elenco das leis, os

Já era tempo de se fazer algo pelos idosos, vítimas de repetidos golpes, contra
esse segmento social, com a prática cruel e desumana dos governantes, – alijamento do
mercado de trabalho, por entenderem ser a idade provecta um estágio inoperante da vida,
ao atingir a faixa etária do sufixo “enta” – ‘sesseENTA” etc. e inviável para o serviço
público.

Vale salientar que no Brasil, onde octogenários se estão ou se julgam aptos
para governar o País, os poderes dão um atestado de incapacidade ao servidor que
completar 70 anos de idade, exortando-o com a EXPULSÓRIA-(sinônimo de
COMPULSÓRIA).

Acontece que, segundo a OMS o ser humano, com a mudança dos hábitos
alimentares e outras práticas saudáveis, teve aumento da expectativa de longevidade e,
consequentemente,, galgou na escada da vida, mais fôlego. E hoje a média de vida chega a
ultrapassar os 80 anos.

Nada mau para os velhinhos, porém uma estatística que desanimou os
governantes, notadamente quanto ao plano atuarial da Previdência, pois os mandatários
esperavam sobrar dinheiro em caixa, com a sucumbência dessa classe senil, reduziriam os
gastos públicos.

Arrimados nessas premissas, os poderes enriqueceram o vocabulário e criaram
factoides alterando o sentido da lei e a conveniência e definiram aposentadoria compulsória
com uma visão de norma inflexível, imutável e impositiva. E enquanto assim entendem,
eficientes servidores, recebem como prêmio, o cruel desenlace após longos anos de labuta.
Na prática, impõem-se atos transvestidos de compulsórios e aos idosos, o que
no futebol é”cartão vermelho”, “exclusão, forçada, sem direito â permanência no banco os
que praticaram um ato punível chamado “envelhecimento”. E mais; com agravante de que
se persistirem no serviço terão seus vencimentos cortados até que assinem a aposentadoria,
que significa, uma audiência de custódia ou sentença de morte.

Assim os poderes públicos, de forma cruel e desumana, estão colhendo de sem
piedade, os idosos, aposentando-os compulsoriamente quando, a maioria desses, no uso de
uma experiência e de uma mente criativa, muito tem a oferecer ao serviço, aos governados,
autarquias e outras entidades reguladas pelo Direito Público.
Nada disso sensibiliza os poderes e os demais entes políticos que se apressam
em mandar para casa aqueles que são úteis ao trabalho e não representam qualquer ameaça
ao serviço, considerando, ainda, que a permanência desses seres no exercício da burocracia
atribuída aos antigos, não aumenta o ônus para os cofres públicos. Ao contrário, com a sua
dispensa, surgirão vagas e necessidade de aumentar a folha, com a admissão de substitutos,
dotados de simples teoria.

estatudo do idoso;

interpreção;

Na interpretação dos poderes a palavra compulsória, é, expressamente, uma
imposição ao afastamento do septuagenário, como um castigo por ter envelhecido. Todavia,
não existe qualquer dispositivo que penalize o Governante que aplica essa pena de morte, –
a aposentadoria compulsória. Como também não há dispositivo que proíba o cidadão com
mais de 80 anos habilitar-se a concorrer um mandato e governar uma a Nação, um estado
ou um município, os idosos que somarem a de sete décadas, são excludentes para o
trabalho burocrático. Esse é o Brasil que nos oferecem. Não é o País que desejamos.

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HOMICÍDIO: FEMINICÍDIO OU FEMICÍDIO Por Francisco Nóbrega dos Santos

HOMICÍDIO: FEMINICÍDIO OU FEMICÍDIO
Por Francisco Nóbrega dos Santos

No Brasil há uma prática comum de se criar uma lei para cada fato. Porém não existe, em tempo ou em momento algum, comprovação da existência da fórmula descoberta no Brasil onde uma espécie se toma gênero, e contribui para que a nossa legislação se transforme em uma colcha de retalhos.

Quando tive a oportunidade de estudar o Direito Penal Brasileiro vislumbrei, nas disposições transitórias da Constituição, a flexibilidade de se alterar os dispositivos que, necessariamente, se tornariam viáveis modificações de artigos que regem as normas do tempo ou que fossem superadas pelo alcance dos seus objetos; as vezes, por se tornarem obsoletas ante a ineficácia de atos ou fatos condicionados a prazos, anualidade e outros fatores alcançados na transitoriedade dos seus efeitos ou aplicabilidade.

Por outros aspectos, a Constituição de 1988, de conceitos rígidos, porque rege normas de princípios dogmáticos, o que significa afirmar que princípios fundamentais somente poderiam ser alterados ou modificados, com o advento de uma Nova Constituição, onde as verdadeiras clausulas pétreas, seriam recepcionadas ante à conotação atribuída a inflexibilidade da locução adjetiva que se traduz em cláusula de pedra, expressando a condição de sua impossibilidade de ser removida ou alterada.

Com o desaparecimento de muitos mestres (ou mestras) referenciados como jurisconsultos, responsáveis pela Doutrina e Jurisprudências que norteavam os julgadores, sobre cláusulas de pedra, cresceu a amnésia que deteriorou a mente de alguns neófitos jurisperitos e jurisconsultos, o que deixa à margem do elenco das fontes importantes do direito, esses conceitos que enriqueciam o repertório jurídico. Daí nasceram as mãos duplas que geram conflitos jurisprudenciais e doutrinários, fazendo com que a ocasião faça o direito, as conveniências sejam o fiel da balança.

Assim, as normas infraconstitucionais que distinguiam crime contra a pessoa, deliberada intenção de matar; denominado crime de ação pública, isto é, iniciada com a notícia do crime. Todavia Quando a prática delitiva ocorria contra a honra e contra os costumes era denominado de crime de ação privada, e dependia de queixa crime ou representação.

Nas disposições que tratam ou tratavam de crime contra o recém nascido que é praticado pela própria genitora e constitui um delito privilegiado, direcionado a única pessoa, no caso a parturiente, não comporta, obviamente.coautoria, pois estaria condicionado ao puerpério, que distingue a cronologia ao estágio do ocorrido, denominado puerperal, entendido como um distúrbio da mãe, por ocasião do parto e condicionado a certo lapso de tempo. Dessa forma, se uma pessoa contribuísse para a realização do delito, necessariamente estaria incorrendo no homicídio propriamente dito.
Vislumbra-se, de início, que homicídio não é derivado de homem e sim um ser humano; e a prática do infanticídio é uma espécie do gênero que conceitua o crime. Homicídio (do latim hominis excidium) é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra.
Ora o substantivo vindo do latim, homicídio na morfologia, é comum de dois, isto é a palavra que define crime contra a pessoa encontram-se homens, mulheres, crianças e adultos, no caso femicídio ou feminicídio já se acham inseridos, de forma implícita, no texto de Homicídio. Isso significa afirmar, data vênia, jamais poderia haver distinção de gênero homem e mulher e sim o agravamento circunstancial da penal.

Como no Brasil existe uma palavra do vernáculo denominada SAUDADE, segundos os estudiosos da língua e da história, esse substantivo abstrato é coisa nossa, porém adotado em vários idiomas. Assim os políticos ficarão lembrados da criação de mais uma norma que pouco contribui para melhorar a retrógrada legislação penal do Brasil.
Isso nos obriga a exclamar; – AI QUE SAUDADE DOS DOUTRINADORES DE OUTRORA.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Francisco Nóbrega dos Santos- Jornalista, advogado e escrtor




GRAFITAGEM E PICHAÇÃO Francisco Nóbrega dos Santos

GRAFITAGEM E PICHAÇÃO
Francisco Nóbrega dos Santos

Preliminarmente, gostaria de chamar a atenção dos leitores sobre a noção das
palavras que traduzem o verdadeiro conceito e a distinção natural ante a polêmica
infindável sobre a visão entre grafitagem e pichação.

Com a devida vênia, necessária se faz uma análise desses dois vocábulos que ora
são vistos à luz de uma conjectura histórica das causas e dos efeitos práticos que tem
gerado dúvidas quando se tenta fazer distinção entre arte e infração .
A história registra a origem desse minério, nome utilizado pelos estudiosos que
assim o definem: – “ Grafite ou grafito é uma palavra de origem italiana “graffito” que
significa “escrita feita com carvão”. São inscrições gravadas ou desenhadas pelos
antigos nas paredes das cidades e monumentos.

Grafite ou grafita (nome usado pelos cientistas) do grego “graphe” é um mineral
cinza escuro, metálico e macio, constituído essencialmente de carbono, material que
também forma o diamante, é um condutor de corrente elétrica e de calor; é resistente a
altas temperaturas e oxidação. Devido a seu alto ponto de fusão é usado também como
material refratário. O grafite se submetido a altas temperaturas pode produzir diamantes
artificiais.

Esse minério é usado na indústria na fabricação de tijolos e peças refratárias,
cadinhos para a indústria do aço, latão e bronze, lubrificantes sólidos ou a base de óleo e
água, tintas para proteção de estruturas de ferro e aço, catodos de bateria alcalina,
escovas para motores elétricos, eletrodos de lâmpadas elétricas etc. É usado também na
fabricação do lápis e da lapiseira. Misturado à argila muito fina, forma a mina do lápis,
com diversos graus de dureza.”

Nos anos 60, na cidade de Nova York, jovens provenientes do bairro do Bronx
começaram a espalhar suas marcas nas paredes da cidade utilizando tinta em spray.
Desenhavam imagens de protesto contra a ordem social, dando início a um grande
movimento de arte urbana.

No Brasil, a história do grafite surgiu na década de 70, precisamente na cidade
de São Paulo, na época dos militares no poder. O grafite cresceu como uma arte
transgressora que expressa nas paredes da cidade os incômodos de uma geração. Esse
conceito hoje não é utiliza.
.
A arte dos grafiteiros se disseminou rapidamente pelo país e hoje em dia,
segundo estudiosos do tema, o grafite brasileiro é considerado um dos melhores do
mundo.
Como, hoje, a questão que nos enche de curiosidade, não somente no que se
refere à prática da grafitagem e da pichação, não existe, infelizmente, no Brasil uma
Norma, que faça distinção entre os dois procedimentos, o que inibe o princípio da
reserva legal” nullun crimen, nula poena, sine legi. E essa falta de discernimento
contribui muito para a impunidade dos que agem com o espírito destrutivo.

Desse modo, torna-se difícil aplicar-se o rigor da lei contra os que utilizam o
“termo grafitagem na prática da pichação”.

Numa visão nossa, salvo melhor juízo, a grafitagem, no sentido denotativo
traduz a inspiração, como um dote de Deus, que aviva a natureza, dando cores ao
incolor e luz às trevas: a pichação, ao inverso dessa visão conotativa, joga trevas na luz
e arrebata a beleza ornamental gerada pela inteligência, afogando-a no mau gosto, como
extravasamento de frustração, de um sonho desfeito, ou rebeldia injustificada.
Perdoem-nos, pois, os pichadores, pelo uso de uma milenar lição do MAIOR
HOMEM DO MUNDO –”Pai, perdoai, ELES NÃO SABEM O QUE FAZEM”.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Francisco Nóbrega dos Santos-Jornalista,advogado e escritor.