PODER DE POLÍCIA E A COVID19 Por Francisco Nóbrega dos Santos

PODER DE POLÍCIA E A COVID19
Por Francisco Nóbrega dos Santos

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, instituído pela Lei n.º 5.172/66, a princípio uma
Lei Ordinária, posteriormente transformada em Lei Complementar e pelo fato de versar sobre
tributos nacionais, pois já generaliza o seu alcance e sua aplicabilidade e todo território
nacional, instituindo, desse modo, norma geral de direito tributário.

Como já fora tratado em matéria já publicada nesta coluna, o assunto ora abordado
demonstra, de forma didática disposições a norma financeira Brasil, particularmente tratada
em título próprio da Constituição Federal, onde externa nos artigos 145 a 168 da Lei maior,e
que estados e municípios devem compilar todas normas de direito tributário nos atos de
Império, (sem exclusão dos Municípios), como uma unidade federativa, necessariamente
dispõem de um Código Tributário, e normas complementares pertinentes, em observância aos
princípios expressos na Lei Maior.

Em razão da definição de competência expressa na Carta Magna, de forma seletiva
outorgou poderes a esses entes federativos para instituir seus tributos em razão da natureza
dos fatos e fatores de abrangência da capacidade contributiva de cada ente federativo..

Numa inequívoca demonstração da autonomia política do Município criou-se a
tridimensão financeira, com os poderes, segundo lições dos mestres do direito, a competência
outorgada constitucionalmente a cada poder, com a outorga já dimensionada, exercício do
Poder de Império para gerir sua política financeira no desempenho da própria atividade
estatal, que se manifesta pela realização dos próprios recursos, com autonomia, dentre esses,
de instituir suas receitas, fiscalizar, arrecadar e proceder sua aplicação nos termos da Lei, de
modo especial, a Lei de Diretrizes orçamentárias, com supedâneo do antigo Decreto Lei
200/66, que deu origem a outras normas administrativas, onde se destacam a Lei Federal
4.320, e os dispositivos de diretrizes orçamentárias, que originaram outras normas afetas ao
Poder Público, sem esquecer a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O grande Mestre do Direito Administrativo HELY LOPES DE MEIRELES em diversos
livros sobre a matéria em comento, quando define o Poder Regulamentar, como um gênero
de uma diversidade de poderes, assim se expressa quando leciona sobre o Poder de Polícia.” Já
dissemos, e convém repetir, que o Estado por poderes políticos exercidos pelo Legislativo, pelo
Judiciário e pelo Executivo, no desempenho de suas funções constitucionais, e de poderes
administrativos que surgem secundariamente com a administração e se efetivam de acordo
com as exigências do serviço público e com os interesses da comunidade. Assim enquantos
poderes políticos se identificam com os Poderes de Estado e são são exercidos pelos
respectivos órgãos constitucionais do Governo, os poderes administrativos se difundem por
toda a Administração se apresentam como meios de sua atuação. Aqueles imanentes e
estruturais do Estado: esses são contingentes e instrumentais da Administração.”

Convém ressaltar que o Renomado Mestre em referência confere especial destaque
ao Poder de Polícia administrativa exerce sobre todas atividades e bem que afetem ou possam
afetar a coletividade. Para esse policiamento há competências exclusivas e concorrentes das
três esferas estatais, dada a descentralização político-administrativos e decorrente do nosso
sistema constitucional

Arrimado nas disposições que fortalecendo o Poder de Império conferido pela Lei
Maior, o artigo 78 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional: Considera-se poder de polícia
a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando interesse, direito ou
liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fatos em razão do interesse público e

concernente à segurança, à higiene,à ordem e aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes e de concessão ou autorização
do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais e coletivos.”

Assim, a Administração Pública, desde que demandem interesse e fundamento,
dispõem desse PODER DE IMPÉRIO. Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

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EU VIVI ANTES Por Francisco Nóbrega dos Santos

EU VIVI ANTES
Por Francisco Nóbrega dos Santos

No dia 03 de janeiro do ano de 1940. Precisamente os primeiros dias do mês, o
primeiro mês e, por coincidência, o primeiro ano da década de 40, em plena
efervescência da Segunda Guerra Mundial, eu cheguei prá ficar.

Confesso que os dias passavam-se tão rápidos que num abrir e fechar de olhos,
já eram decorridos 5 anos da minha existência e já me deparava com os horrores da
guerra, o desespero das famílias que não sabiam se chegaria o amanhã, ou como
seriam os dias tumultuados pelo genocídio, de enormes batalhas fratricidas. Não sabia
se esse conflito era ideológico ou partidário.

Mas já estaria gravada em minha mente, essa triste história, um verdadeiro
genocídio nesse confronto de um lado, os Países aliados à América do Norte, com a
inesperada aliança Russa e do outro lado o Pseudo poder da Alemanha, escudada por
uma aliança formada por considerável parcela de países europeus, identificados a
Cortina de Ferro.

No silêncio angustiante dos lares vizinhos ou próximos, na pequena cidade de
Mulungu, mesmo na pouca idade eu ouvia e compreendia que minha chegada teria
ocorrido na hora errada, pois sentia a incerteza da contagem regressiva dos ponteiros
relógios e ouvia as preces a Deus pelo fim daquele pesadelo. E eu, em silêncio,
armazenava na mente inesquecíveis frases tais como: armistício, trégua, estratégia,
tática, dentre outras palavras mencionadas pelos adultos.

Por fim, chegara o dia mais festejado e repentino daqueles momentos
desesperadores. A rendição dos alemães e aliados, como o ponto final da mortandade.
Porém o término de exaustiva batalha somente ocorreu quando, inesperadamente
dizimaram milhares de vidas com o uso de explosões de bombas atômicas, as cidades
HIROSHIMA e NAGAZAK.

E assim, durante os conflitos e seu desfecho final, além dos danos causados ao
mundo surgiram, para desespero das gerações contemporâneas, peste, fome,
enchentes destruidoras e secas alarmantes, sem esquecer a visita aterrorizante de
epidemias, ceifando vidas dos que suportaram os temores da guerra.
Cessados ou amenizados os fenômenos trazidos após a guerra, renasceram as
disputas políticas, onde se apresentam os salvadores da Pátria (nos discursos), e o
povo trocou o temor da guerra pela euforia das promessas restauradoras, criação de
mais partidos políticos e disputas acirradas, já com o dinheiro do povo, claro.

Nessa outra face da história, ainda na tenra idade, no decorrer de alguns anos,
participei em campanhas políticas, na condição de locutor de um comitê partidário da
União Democrática Nacional – UDN que se confrontava com o PARTIDO SOCIAL
DEMOCRÁTICO – PSD, já no início da década de 50.

Embora escolhido, em razão do meu desembaraço aos 10 anos, nunca
simpatizei por nenhum dos segmentos partidários elencados. Porém trabalhava nessa

missão em busca de alguma remuneração para amenizar a carência de recurso
financeiro da minha família.

Conclusão; narrei esses fatos, por demais conhecidos pelos contemporâneos e
descendentes para demonstrar que nunca tive simpatia por partidos, facções, ou
segmentos políticos. Porém me restou uma certeza. O SOCIALISMO É A EXPLORAÇÃO
DO HOMEM PELO HOMEM – E O CAPITALISMO É EXATAMENTE O CONTRÁRIO.

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O OCASO ABREVIADO Por Francisco Nóbrega dos Santos

O OCASO ABREVIADO
Por Francisco Nóbrega dos Santos

Decorridos vários anos na fila de espera, eis que surge uma luz no final do túnel,
como um fio de esperança para os idosos. O ESTATUTO DO IDOSO. A Lei de n.º
10.741/2003, da inspiração do aguerrido Senador do Rio Grande PAULO PAIM.
E mais: – art. 26 do Estatuto do Idoso expressa textualmente “O idoso tem
direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as condições físicas, intelectuais e
psíquicas. Já o art. 27 do mesmo diploma diz que, na admissão do idoso em qualquer
trabalho ou emprego, (não exclui o serviço público) é vedada a discriminação e a fixação
do limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a
natureza do cargo o exigir.

Ao contrário do que reza a Lei 10.741/03, Norma Complementar. definida no
elenco das leis, os

Já era tempo de se fazer algo pelos idosos, vítimas de repetidos golpes, contra
esse segmento social, com a prática cruel e desumana dos governantes, – alijamento do
mercado de trabalho, por entenderem ser a idade provecta um estágio inoperante da vida,
ao atingir a faixa etária do sufixo “enta” – ‘sesseENTA” etc. e inviável para o serviço
público.

Vale salientar que no Brasil, onde octogenários se estão ou se julgam aptos
para governar o País, os poderes dão um atestado de incapacidade ao servidor que
completar 70 anos de idade, exortando-o com a EXPULSÓRIA-(sinônimo de
COMPULSÓRIA).

Acontece que, segundo a OMS o ser humano, com a mudança dos hábitos
alimentares e outras práticas saudáveis, teve aumento da expectativa de longevidade e,
consequentemente,, galgou na escada da vida, mais fôlego. E hoje a média de vida chega a
ultrapassar os 80 anos.

Nada mau para os velhinhos, porém uma estatística que desanimou os
governantes, notadamente quanto ao plano atuarial da Previdência, pois os mandatários
esperavam sobrar dinheiro em caixa, com a sucumbência dessa classe senil, reduziriam os
gastos públicos.

Arrimados nessas premissas, os poderes enriqueceram o vocabulário e criaram
factoides alterando o sentido da lei e a conveniência e definiram aposentadoria compulsória
com uma visão de norma inflexível, imutável e impositiva. E enquanto assim entendem,
eficientes servidores, recebem como prêmio, o cruel desenlace após longos anos de labuta.
Na prática, impõem-se atos transvestidos de compulsórios e aos idosos, o que
no futebol é”cartão vermelho”, “exclusão, forçada, sem direito â permanência no banco os
que praticaram um ato punível chamado “envelhecimento”. E mais; com agravante de que
se persistirem no serviço terão seus vencimentos cortados até que assinem a aposentadoria,
que significa, uma audiência de custódia ou sentença de morte.

Assim os poderes públicos, de forma cruel e desumana, estão colhendo de sem
piedade, os idosos, aposentando-os compulsoriamente quando, a maioria desses, no uso de
uma experiência e de uma mente criativa, muito tem a oferecer ao serviço, aos governados,
autarquias e outras entidades reguladas pelo Direito Público.
Nada disso sensibiliza os poderes e os demais entes políticos que se apressam
em mandar para casa aqueles que são úteis ao trabalho e não representam qualquer ameaça
ao serviço, considerando, ainda, que a permanência desses seres no exercício da burocracia
atribuída aos antigos, não aumenta o ônus para os cofres públicos. Ao contrário, com a sua
dispensa, surgirão vagas e necessidade de aumentar a folha, com a admissão de substitutos,
dotados de simples teoria.

estatudo do idoso;

interpreção;

Na interpretação dos poderes a palavra compulsória, é, expressamente, uma
imposição ao afastamento do septuagenário, como um castigo por ter envelhecido. Todavia,
não existe qualquer dispositivo que penalize o Governante que aplica essa pena de morte, –
a aposentadoria compulsória. Como também não há dispositivo que proíba o cidadão com
mais de 80 anos habilitar-se a concorrer um mandato e governar uma a Nação, um estado
ou um município, os idosos que somarem a de sete décadas, são excludentes para o
trabalho burocrático. Esse é o Brasil que nos oferecem. Não é o País que desejamos.

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HOMICÍDIO: FEMINICÍDIO OU FEMICÍDIO Por Francisco Nóbrega dos Santos

HOMICÍDIO: FEMINICÍDIO OU FEMICÍDIO
Por Francisco Nóbrega dos Santos

No Brasil há uma prática comum de se criar uma lei para cada fato. Porém não existe, em tempo ou em momento algum, comprovação da existência da fórmula descoberta no Brasil onde uma espécie se toma gênero, e contribui para que a nossa legislação se transforme em uma colcha de retalhos.

Quando tive a oportunidade de estudar o Direito Penal Brasileiro vislumbrei, nas disposições transitórias da Constituição, a flexibilidade de se alterar os dispositivos que, necessariamente, se tornariam viáveis modificações de artigos que regem as normas do tempo ou que fossem superadas pelo alcance dos seus objetos; as vezes, por se tornarem obsoletas ante a ineficácia de atos ou fatos condicionados a prazos, anualidade e outros fatores alcançados na transitoriedade dos seus efeitos ou aplicabilidade.

Por outros aspectos, a Constituição de 1988, de conceitos rígidos, porque rege normas de princípios dogmáticos, o que significa afirmar que princípios fundamentais somente poderiam ser alterados ou modificados, com o advento de uma Nova Constituição, onde as verdadeiras clausulas pétreas, seriam recepcionadas ante à conotação atribuída a inflexibilidade da locução adjetiva que se traduz em cláusula de pedra, expressando a condição de sua impossibilidade de ser removida ou alterada.

Com o desaparecimento de muitos mestres (ou mestras) referenciados como jurisconsultos, responsáveis pela Doutrina e Jurisprudências que norteavam os julgadores, sobre cláusulas de pedra, cresceu a amnésia que deteriorou a mente de alguns neófitos jurisperitos e jurisconsultos, o que deixa à margem do elenco das fontes importantes do direito, esses conceitos que enriqueciam o repertório jurídico. Daí nasceram as mãos duplas que geram conflitos jurisprudenciais e doutrinários, fazendo com que a ocasião faça o direito, as conveniências sejam o fiel da balança.

Assim, as normas infraconstitucionais que distinguiam crime contra a pessoa, deliberada intenção de matar; denominado crime de ação pública, isto é, iniciada com a notícia do crime. Todavia Quando a prática delitiva ocorria contra a honra e contra os costumes era denominado de crime de ação privada, e dependia de queixa crime ou representação.

Nas disposições que tratam ou tratavam de crime contra o recém nascido que é praticado pela própria genitora e constitui um delito privilegiado, direcionado a única pessoa, no caso a parturiente, não comporta, obviamente.coautoria, pois estaria condicionado ao puerpério, que distingue a cronologia ao estágio do ocorrido, denominado puerperal, entendido como um distúrbio da mãe, por ocasião do parto e condicionado a certo lapso de tempo. Dessa forma, se uma pessoa contribuísse para a realização do delito, necessariamente estaria incorrendo no homicídio propriamente dito.
Vislumbra-se, de início, que homicídio não é derivado de homem e sim um ser humano; e a prática do infanticídio é uma espécie do gênero que conceitua o crime. Homicídio (do latim hominis excidium) é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra.
Ora o substantivo vindo do latim, homicídio na morfologia, é comum de dois, isto é a palavra que define crime contra a pessoa encontram-se homens, mulheres, crianças e adultos, no caso femicídio ou feminicídio já se acham inseridos, de forma implícita, no texto de Homicídio. Isso significa afirmar, data vênia, jamais poderia haver distinção de gênero homem e mulher e sim o agravamento circunstancial da penal.

Como no Brasil existe uma palavra do vernáculo denominada SAUDADE, segundos os estudiosos da língua e da história, esse substantivo abstrato é coisa nossa, porém adotado em vários idiomas. Assim os políticos ficarão lembrados da criação de mais uma norma que pouco contribui para melhorar a retrógrada legislação penal do Brasil.
Isso nos obriga a exclamar; – AI QUE SAUDADE DOS DOUTRINADORES DE OUTRORA.

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GRAFITAGEM E PICHAÇÃO Francisco Nóbrega dos Santos

GRAFITAGEM E PICHAÇÃO
Francisco Nóbrega dos Santos

Preliminarmente, gostaria de chamar a atenção dos leitores sobre a noção das
palavras que traduzem o verdadeiro conceito e a distinção natural ante a polêmica
infindável sobre a visão entre grafitagem e pichação.

Com a devida vênia, necessária se faz uma análise desses dois vocábulos que ora
são vistos à luz de uma conjectura histórica das causas e dos efeitos práticos que tem
gerado dúvidas quando se tenta fazer distinção entre arte e infração .
A história registra a origem desse minério, nome utilizado pelos estudiosos que
assim o definem: – “ Grafite ou grafito é uma palavra de origem italiana “graffito” que
significa “escrita feita com carvão”. São inscrições gravadas ou desenhadas pelos
antigos nas paredes das cidades e monumentos.

Grafite ou grafita (nome usado pelos cientistas) do grego “graphe” é um mineral
cinza escuro, metálico e macio, constituído essencialmente de carbono, material que
também forma o diamante, é um condutor de corrente elétrica e de calor; é resistente a
altas temperaturas e oxidação. Devido a seu alto ponto de fusão é usado também como
material refratário. O grafite se submetido a altas temperaturas pode produzir diamantes
artificiais.

Esse minério é usado na indústria na fabricação de tijolos e peças refratárias,
cadinhos para a indústria do aço, latão e bronze, lubrificantes sólidos ou a base de óleo e
água, tintas para proteção de estruturas de ferro e aço, catodos de bateria alcalina,
escovas para motores elétricos, eletrodos de lâmpadas elétricas etc. É usado também na
fabricação do lápis e da lapiseira. Misturado à argila muito fina, forma a mina do lápis,
com diversos graus de dureza.”

Nos anos 60, na cidade de Nova York, jovens provenientes do bairro do Bronx
começaram a espalhar suas marcas nas paredes da cidade utilizando tinta em spray.
Desenhavam imagens de protesto contra a ordem social, dando início a um grande
movimento de arte urbana.

No Brasil, a história do grafite surgiu na década de 70, precisamente na cidade
de São Paulo, na época dos militares no poder. O grafite cresceu como uma arte
transgressora que expressa nas paredes da cidade os incômodos de uma geração. Esse
conceito hoje não é utiliza.
.
A arte dos grafiteiros se disseminou rapidamente pelo país e hoje em dia,
segundo estudiosos do tema, o grafite brasileiro é considerado um dos melhores do
mundo.
Como, hoje, a questão que nos enche de curiosidade, não somente no que se
refere à prática da grafitagem e da pichação, não existe, infelizmente, no Brasil uma
Norma, que faça distinção entre os dois procedimentos, o que inibe o princípio da
reserva legal” nullun crimen, nula poena, sine legi. E essa falta de discernimento
contribui muito para a impunidade dos que agem com o espírito destrutivo.

Desse modo, torna-se difícil aplicar-se o rigor da lei contra os que utilizam o
“termo grafitagem na prática da pichação”.

Numa visão nossa, salvo melhor juízo, a grafitagem, no sentido denotativo
traduz a inspiração, como um dote de Deus, que aviva a natureza, dando cores ao
incolor e luz às trevas: a pichação, ao inverso dessa visão conotativa, joga trevas na luz
e arrebata a beleza ornamental gerada pela inteligência, afogando-a no mau gosto, como
extravasamento de frustração, de um sonho desfeito, ou rebeldia injustificada.
Perdoem-nos, pois, os pichadores, pelo uso de uma milenar lição do MAIOR
HOMEM DO MUNDO –”Pai, perdoai, ELES NÃO SABEM O QUE FAZEM”.

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CONFLITO DE (IN)COMPETÊNCIA) Por Francisco Nóbrega dos Santos

CONFLITO DE (IN)COMPETÊNCIA)
Por Francisco Nóbrega dos Santos

A Universidade da Vida é uma escola milenar que conduz o ser humano a fazer
distinção entre a inteligência, a sabedoria e a esperteza.E esses atributos, usando-os da melhor
forma, criam um distanciamento dos fatos, quando se coloca em dúvida algo a fazer ou a se
deixar de fazeristo porque é difícil se distinguir entre a humildade e a timidez; a modéstia e a
esnobação. Então, sem muito esforço pode-se saber que o humilde, tem algo de ingênuo e
ousado.

Porém é preciso despertar esse grau interior para externar conhecimento de uma
mente privilegiada, porém adormecida. É o saber que se oculta nas entrelinhas dos
pergaminhos que a vida cria em nossa massa “cinzenta. Todavia a mantém em repouso a
ousadia de impulsionar a massa cerebral que, nos ensinamentos da vida recebeu o nome
científico de “neurônios”.

Há um provérbio popular muito usado no cotidiano:- “de médico e louco todo mundo
tem um pouco”. Porém quando esses atributos são transformados em ambição e o sentido
abstrato se transmuda para megalomania pode induzir o ser humano à loucura.
Existe um provérbio árabe que diz: – “Aquele que sabe, mas não sabe que sabe; está
dormindo, acordai-o; aquele que não sabe e sabe que não sabe, é humilde, ensinai-o; porém
aquele que não sabe e não sabe que não sabe, é doido, evitai-o”.Isso nos prova que é perigoso
conceder a determinada pessoa, poderes que exigem discernimento para fazer distinção de
teoria e prática, pois a mente divorciada desses atributos é capaz de pensar que sabe conduzir
uma nave espacial, e só percebe que não é piloto quando aquela máquina voadora entra em
pane total.

Lei maior; É o que ora ocorre com os três poderes que constituem o arcabouço de sustentação de
uma democracia em que, na volúpia do poder, cada mandatário, quando alçado ao comando
pensa em mudar a Lei para, numa competição, avaliar o poder da força. O Legislativo crê no
parlamentarismo, onde se centraliza o poder nas mãos do legislador; por fim o judiciário, no
grau superior, cria uma hermenêutica jurídica de domínio e avoca para si o poder jurisdicional,
sem distinguir a distância entre a jurisdição e a competência; fingindo ignorar a disposição da
Lei Maior. E suprime a distância entre a relativização dos direitos e garantias fundamentais
vergastando as cláusulas pétreas, de uma Constituição originária,em que o sistema de
governo, a forma e o regime, somente com uma nova Carta sofreriam mudanças.
E à luz desses desvarios, diante da omissão de um povo ingênuo, rude e omisso,
mesmo com poder de decisão, naufraga na onda desses conflitos de incompetência, à espera
de um resultado triunfal ou desastroso, enquanto a prática nefasta dos mandatários (ou ex)
deixa a Pátria Amada à deriva à espera de uma redenção que jamais virá.

Reporto-me ao elastério da hermenêutica jurídica praticada por certos julgadores das
instâncias judiciárias. Em um passado não muito distante a Ordem dos Advogados do Brasil, no
uso das prerrogativas de escolher e eleger pelo sufrágio universal um advogado para compor o
Tribunal de Justiça da Paraíba, a classe, de forma democrática, escolheu um causídico atuante,
com extenso currículo e de notável saber jurídico, em lista tríplice, como estabelece o critério
do QUINTO CONSTITUCIONAL. O governador da época descartou o nome do escolhido para
nomear um concorrente menos votado. Tudo se consumou sem choros ou ranger de dentes.
Todavia, em nosso Estado houve a eleição para Reitor e o Chefe da Nação, divergiu da
lista tríplice e indicou um menos votado para o Cargo,porém. fora questionada ataques e

censuras e questionamentos judiciais. Daí a “hermenêutica da “hibridez” poderá invocar” a
soberania do sufrágio. E “na teleologia da controvérsia”, ninguém se surpreenda com uma
decisão final na tese “mutatis mutandis”. Teleologia que nem FREUD entende ou não quer se
envolver.

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 UMA HISTÓRIA QUE NÃO FORA CONTADA;  Versão de  Francisco Nóbrega dos Santos

 UMA HISTÓRIA QUE NÃO FORA CONTADA.

  Versão de  Francisco Nóbrega dos Santos

 

Na natural ilusão de criança e de adolescente não sabia que a vida seria uma sequência de consequências. Cresci vislumbrando a existência como um horizonte azul durante o dia. Desenhava a noite como uma enorme cortina ornamentada de estrelas.

Porém, no decorrer dessa trajetória de sonhos e ilusões aprendi a desvendar os mistérios da vida e transformar os sonhos em realidade. Tudo isso, de forma temerária e cheia de interrogações. E na corrida contra o tempo percebi que a vida seria uma ponte ligando o berço ao túmulo.

No amadurecimento, com o decorrer dos anos, aprendi a conviver com a natureza humana. quando pude conhecer a distinção entre a ilusão e a realidade; a conviver com pessoas de bem e de bens, de sentir desejos e vivenciar emoções. Nesse interregno tive a noção do verdadeiro sentido da vida e das alternativas  que surgiam ao longo da estrada. Então compreendi que a inteligência  busca os caminhos certos – a esperteza procura os atalhos.

E no decorrer dessa trilha pude  entender que a esperteza estava reservada aos políticos e a inteligência para alguns que buscavam os caminhos da cultura. Porém à grande massa restava a limitação que se distanciava das duas alternativas e se tornaria suporte eleitora, e limitados objetivos, apegando-se  à cômoda função  de trampolim para contribuir com a ascensão  dos que abraçaram a rentável profissão de político.

Nesse trajeto, na divisa dos caminhos facultativos, escolhi o do respeito e da dignidade, que estavam implícitos nas duas opções. Porém me tornei um crítico tenaz dos que cresciam com o patrocínio da plebe e escolhiam  a  política hereditária, com a outorga  da  ignorância peculiar à massa.

Como se pode observar, somos os responsáveis por essa evolução dos maus, que gastam verbas e usam verbos com  ilusão um povo sem noção do que faz ou deixa de fazer. E nessa rudez doa o poder aos causadores dos males que se eternizam no tempo e ampliam o flagelo e a miséria registrados nas estatísticas.

 Na proporção inversa crescem a riqueza e a estabilidade daqueles a quem presenteamos com cargos vitalícios e a centralização das riquezas do País, enquanto cresce a legião dos desvalidos.

Recordo-me que nos idos anos 50 predominavam no País duas forças antagônicas denominas: UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL – UDN e o PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD. Os demais eram os nanicos que pegavam caronas nesses capitães hereditários, em busca de sobrevivência, raramente contemplados com cadeiras na Câmara Federal ou nas Assembleias. E o povo aguardava as migalhas que sobravam dos banquetes e se orgulhava de haver participado do direito cívico de votar.

Passaram-se os anos; mudaram-se os hábitos eleitorais. Porém o cenário continua o mesmo, só com uma diferença. Outorgamos aos nossos representantes o direito ao benefício de uma aposentadoria, após alguns anos de exercício do cargo político, com remuneração pelo tesouro público, o que nos custa hoje uma enorme carga tributária para subsidiar os (in)dignos porta vozes.

E assim caminha a população brasileira. Muitos exaustivamente cansados, desgastados pelo dever de trabalhar 30 ou 35 anos, com ínfimos proventos para custear aqueles que se beneficiam com aposentadorias precoces, com remuneração vitalícia. Não é esse o Brasil que precisamos, mas é o poder que, por ignorância, outorgamos aos mandatários.

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A SUPREMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL:  Por Francisco Nóbrega dos Santos

A SUPREMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL:

Por Francisco Nóbrega dos Santos

O mundo deu um giro de 360 graus no campo da ciência, de modo especial, no universo da cibernética, numa gigantesca e acelerada corrida em busca de práticas inimagináveis, ao encontro de imediatas soluções para os problemas que afligiam e afligem a humanidade.

Não obstante uma esdrúxula burocracia, causada pela vontade e interesse dos homens, os cientistas, com a inteligência e a evolução dos estudos, tornaram as distâncias mais acessíveis, sinalizando ao mundo com mecanismos capazes de simplificar procedimentos, que antes se arrastavam pela “lentocracia” estratégica, criada como uma prática comum e protelatória, peculiar aos que conspiram contra o progresso.

Ressalte-se que a partir de evoluídos estudos científicos tudo tem se transformado como um passe de mágica e os resultados agigantaram-se de forma geométrica, para que todos os fatos e atos sejam eficientes e eficazes.

Hoje é o que se observa. Criam-se meios que acompanham passo a passo a prática omissiva ou comissiva vinda da mente humana. Isso tornaria mais ágil o acompanhamento de tudo, nesse universo recheado de atos ou abstenção de fatos, lesivos e nocivos ao progresso, incomodando, assim,  os interesse escusos e sedutores do poder.

Numa ação contraditória à útil mudança, criou-se no Brasil a versão do mal, que vem operando em sentido contrário para criar mecanismos de freios no progresso. Daí se forma, verdadeiro marketing de força inibidora do combate a fraudes, corrupção e adjetivos nefastos, inclusive  genocídio  e outros derivados do elenco de crimes contra a natureza e própria raça humana.

Na outra fase desse avanço tecnológico as leis do País, em tese, firmaram, de forma coadjuvante, os poderes explícitos e implícitos para, pelo menos, inibir forças que se opõem aos princípios legais de justiça, antes tidos como fiéis guardiões da lei e da ordem.

Acontece que, infelizmente, remanesceram normas de dupla ou ambígua interpretação, o que flexibiliza aos intérpretes ou aplicadores da lei, adaptá-las às conveniências e entrelinhas da hermenêutica jurídica. Algumas dessas manifestadas por despreparados. E, muitas vezes, analisadas à luz das conveniências ou gratidão a quem o fez julgador.

No Brasil, a teleologia do livre convencimento ou livre arbítrio tem causado perplexidade ao mundo, pelo fato de ser concedido indulto ou perdão a traficantes ou chefe de facções responsáveis pela ação genocida, representada pelo comércio de importação e exportação de drogas alucígenas, identificas pela destruição de enorme parcela da sociedade.

Antes, o notável saber jurídico adicionado à conduta ilibada, sem excluir o relevante valor moral, seriam pré-requisitos para a ascensão do homem (ou mulher) as cortes superiores de justiça. Hoje, lamentavelmente, a escolha é prêmio de gratidão por compromisso político ou conveniência de grupos ou castas sociais.

Em razão da depreciação dos critérios de escolha para as egrégias cortes, criam-se inteligências artificiais, firmando-se a jus conveniência, onde interpretações surpreendem os mais simples dos jurisconsultos, fazendo com que Sócrates, Hipócrates, Aristóteles, Santo Agostinho e outros veneráveis mestres se contorçam, onde estiverem.

Em razão da infeliz metamorfose que atingiu a consciência humana, é de reprisar o célebre pensamento de Ruy Barbosa: – “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. A princípio era um simples desabafo. Hoje representa, infelizmente, UMA PROFECIA.

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 LINGUAGEM DE CONOTAÇÃO POLÍTICA Por Francisco Nóbrega dos Santos

 LINGUAGEM DE CONOTAÇÃO POLÍTICA

Por Francisco Nóbrega dos Santos

O povo brasileiro tem o privilégio de estar situado num continente, geograficamente pertencente ao Mundo Novo, representa a mais extensa  gleba, em relação as demais nações integrantes das Américas central e do sul. Tem uma grande distinção  entre os demais países nesse contexto geográfico.

Constitui o único País onde originariamente fala a língua portuguesa, divergente das outras nações circunvizinhas onde predomina o idioma espanhol, vez que nasceram de epopeias diferentes da nossa, cuja descoberta constitui  razão de divergência.

A nossa nação poderia, nesse contexto, ter como língua própria o “tupi-guarani”, pois no acidental descobrimento as terras eram ocupadas pelos povos indígenas de linguagem difícil e de complexa tradução. Porém os redescobridores fizeram com que prevalecesse a língua portuguesa, não obstante a pluralidade de idiomas e dialetos que tornam confuso o idioma da gente, face a infiltração de outras linguagens onde se destacam o grego e o latim, restando a nosso povo alguns lampejos do vernáculo.

Porém, apesar de tanta associação de línguas, nosso povo orgulha-se do adquirido idioma. E a gramática da Língua Portuguesa adotada no Brasil, apesar de divergir, em amplos aspectos da gramática lusa, possui uma riqueza cultural tratada, especificamente, na genealógica onde se revela a sutileza das frases, dos provérbios, no tocante o significado, ou seja, conotativas, quanto interpretação. Em razão disso as vezes, uma simples palavra altera ou diverge do verdadeiro sentido de uma oração.

Assim, nessa oportunidade, gostaria de ressaltar algumas frases que, ocasionalmente, se encaixam vocabulário do Brasil, sem excluir a política, de origem milenar. E nesse momento conturbado vivido no mundo, de forma, “sui generis” Pátria amada é importante lembrar frases históricas que marcaram os momentos de guerra e paz.

Iniciando essa viagem do passado ao presente, não poderia ser diferente o fraseado de Pôncio Pilatos, que deu rumo a uma História Universal. O governador romano, indeciso e omisso afirmou: “lavo as mãos com o sangue desse justo” deixando, porém que os algozes de CRISTO o julgassem. E no decorrer dos séculos, num passado, não muito remoto, o tirano Adolf Hitler, na loucura de dominar o mundo, censura por sua ousadia, asseverou: só se luta pelo que se ama; só se ama o que se respeita; e só se respeita o que, pelo menos, se conhece(tradução literal); Napoleão Bonaparte encurralado, sem chance de vitória, bradou ao seu exército- “O impossível só existe no dicionário dos fracos”; Abrahan Lincolin, então presidente dos Estados Unidos, criticado sobre fato de o seu governo dar mais atenção à oposição do que situação, ele respondeu- “aqueles que me criticam, corrigem; os que me enaltecem, corrompem; Fidel Castro, após  derrubar fulgêncio Batista, Ditador de Cuba, uma vez no poder com o apoio da democracia, imediatamente rompeu   com a igreja e demais apoiadores e implantou o comunismo.  Surpreendidos  com a mudança de regime, padres e pastores revoltados  foram protestar  ao ditador, e tiveram como resposta “al paredon” foram todos  fuzilados;. Por fim quero relembrar um político  polêmico dos anos 50, Carlos Lacerda, abordado em solenidade. perguntaram-lhe: “por que os políticos prometem mudar o país  e nada fazem e saem ricos? Ele, com a sinceridade peculiar, respondeu; “o político, em palanque, promete lutar contra a roubalheira; uma vez investido no cargo ou na função é seduzido pela chance de enriquecer pelas vias obliquas e esquece a promessa de campanha. E essa prática tende a crescer”.  É, pois, uma conotação política, finalizou.

www.reporteriedoferreira.com.be  Por Francisco Nóbrega dos Santos, Jornalista, advogado e escritor.




CORRUPÇAO – A RÉ DESCOBERTA DO BRASIL – Por Francisco Nóbrega dos Santos

CORRUPÇAO – A RÉ DESCOBERTA DO BRASIL –
Por Francisco Nóbrega dos Santos

O nosso País, que foi acidentalmente descoberto, segundo narram
historiadores, nasceu numa equivocada estratégia da Coroa Portuguesa, tendo
incidente a invasão da antiga Constantinopla pelos turcos. E durante esse impasse os
caminhos comerciais marítimos de Portugal para a Índia foram modificados, ante a
proibição dos invasores.

Em razão desse incidente a esquadra “lusa”, como alternativa, partiu sem
planejamento por caminhos marítimos inversos. Por conta disso uma ocasional
“calmaria” desnorteou as embarcações, até que os ventos dessem novos rumos. E por
ironia da sorte ou capricho do destino, aportaram nesse imenso território, hoje
chamado Brasil. O Resto, quem vive ou sobrevive deve conhecer.
Tudo poderia ser uma fascinante história, pois as mudanças evoluíram ao ponto
de se tornar esse País imenso, com miscigenação e um povo indecifrável, e as
influências externas, em tese, trouxeram benefícios. Concretamente firmou-se um
marco de inteligência e oportunismo. A inteligência contribuiu para o desenvolvimento
natural, em razão das riquezas existentes que despertaram a cobiça – O oportunismo
dos aventureiros que transformaram o País num enorme “mercado persa”.
Desvirtuando sua política.

Hoje, mesmo desordenada, a nação cresceu e, naturalmente, aumentaram as
mazelas e uma plêiade oportunistas que contribuiu para uma centenária corrupção, e
cresceu com a atuação de maquiavélicos políticos que criaram e assumiram as
instituições já preparadas para o enriquecimento hereditário.
Hoje é que vemos. O País bem parecido com uma matéria em decomposição,
cujo apodrecimento encontra amparo nas normas casuisticamente criadas, recriadas
ou ampliadas, com dupla ou dúbia interpretações: – Lei para todos – direitos para
alguns.
Ilustrando o pensamento sobre a lamentável involução, convém lembrar e
ressaltar alguns homens honrados que dignificaram o judiciário, embora com
passagem meteórica, mas que isentos de vínculos com pessoas ou facções de tristes
lembranças e sombrias histórias;

No Poder central, orgulha-nos a altivez de Epitácio Pessoa – que honrou o
nosso Estado, com sua passagem como Presidente da República – No Legislativo o
eloquente Argemiro de Figueiredo como Senador, além Ernani Sátiro, na Câmara
Federal dentre outros que elevaram a nossa Paraíba, no Brasil e em parte do mundo.
Não poderia ficar à Margem desse rol de ilustres filhos da Paraíba, que
dignificaram a presença na Suprema Corte de Justiça, onde se destacaram Osvaldo
Trigueiro de Albuquerque, Alcides Carneiro e outros que fogem à memória.
Ressalte-se que as escolhas desses dignos conterrâneos, somaram-se a homens
como Nelson Hungria, Aliomar Baleeiro, etc., esses escolhidos pelo brilhantismo
jurídico e conduta ilibada. É bom lembrar que esses galgaram tais postos em razão de,

à época, escolhia-se o homem para o cargo – hoje, inversamente, busca-se o cargo
para o homem. Agora é o que se vê. A usurpação de poderes, invasão de competência
e o desordenamento do País que pede socorro a si próprio, porém seu brado não é
mais retumbante, num país onde sobra para o povo o voto obrigatório – Para a classe
dominante a corrupção facultativa e imunidade para MATAR E DESMATAR.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Francisco Nóbrega dos Santos- Jornalista, Advogado e Escritor.