CARGA TRIBUTÁRIA – FARDO PESADO Francisco Nóbrega dos Santos

CARGA TRIBUTÁRIA – FARDO PESADO

Francisco Nóbrega dos Santos

Renomada cientista política, por ocasião de uma palestra proferida em sindicato paulista, indagado sobre encargos que pesam nos ombros da população brasileira, com enorme repercussão na flexibilização dos índices inflacionários, relatou que, considerável parcela da culpa desse fenômeno é o próprio contribuinte. Asseverou que, quando nasce um brasileiro, traz para a vida, um débito de, aproximadamente, 5.000,00 (cinco mil reais),EM VALORES REFERENTES HÁ QUASE UMA DÉCADA cujo montante, em razão do fluxo da eonomia, acumula-se ou se avoluma por longos anos.

Ressalto, porém, que tal fenômeno ocorre face a inércia, omissão, ou outro fato do gênero humano, não obstante os poucos caminhos ofertados pela estrutura governamental, nos três níveis de Governo, e o igual número dos poderes, o que deixa vulnerável a população, nas diversas faixas etárias.

O povo, a parte filtrada da população, vive ou sobrevive, a mercê de conhecimentos empíricos, (ou nenhum discernimento), IGNORANDO seus direitos, e abdicando das prerrogativas que lhe são atribuídas.

​Observa-se que o Executivo, um tanto aparelhado para usar seu poder coercitivo exigindo o pagamento de tributos, o contribuinte, por desconhecer seu direito, paga, muitas vezes, valores indevidos ou a mais do que devido, em sacrifício próprio, enquanto sujeito passivo, padece contaminado com o vírus da ignorância.

Com a longa experiência de mais de trinta anos trabalhando na área fazendária do Município, tive a curiosidade de, através de um curso pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM – Rio de Janeiro, onde tive bastante aulas que me deixaram suficiente noção de prescrição, decadência, suspensão ou interrupção de fatos em que se recolhe ou fulmina o direito de a Fazenda Pública exercitar o Poder de Império, distinguindo-se do Poder de Gestão.

Dessa forma, ante o desconhecimento de uma gigantesca parcela dos contribuintes, que sustenta os cofres públicos, PERMITE se eternize o estado de miserabilidade.

Assim, acolhendo opiniões de pessoas ligadas à área fazendária, editei um livro denominado SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – UMA ABORDAGEM PRÁTICA, Nas páginas 104 a 131, quem precisa conhecer a equidade ou isonomia na relação FISCO-CONTRIBUINTE, fará uma justa e abalizada reflexão sobre os pesados encargos nos ombros dos onerados. Porquanto, quando se paga a mais, percorre-se uma “via crucis” para reaver o que pagou (sem dever), porém se deve à Fazenda Pública, tem inviabilizada qualquer transação ou obtenção de algum benefício fiscal, se, por acaso fizer jus.

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CLÁUSULAS PÉTREAS TRITURADAS Por FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTOS

CLÁUSULAS PÉTREAS TRITURADAS

Por FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTOS

 

A Constituição vigente, na sua essência, nasceu contemplada como uma Norma rígida, dotada de certos conceitos dogmáticos, na forma explicitada nos Princípios Fundamentais norteadores dos direitos e Garantias, como a liberdade individual, proteção fundamental, externados nas Cláusulas Pétreas, que lhe atribuem Conceitos Dogmáticos. respaldados na rigidez norteadora das irremovíveis clausulas espelhadas na locução adjetiva, que significa DE PEDRA.

Essa locução, advinda do latim, que simboliza a imobilidade de uma gigantesca Pedra, onde também traduz, com a hipérbole atribuindo a um laJedo, de proporção gigantesca, que impossibilita sua remoção.

Assim. Fortalecida neste conceito, acha-se radicalmente expressa nos Direitos Fundamentais de uma Carta Magna de força dogmática. Essa é a noção que me passaram quando aluno da Universidade, literalmente manifestada nos dados de enormes quadros que ornamentavam as salas destinados aos gráficos ou esquemas, produzidos pelo giz utilizado pelo decano Mestre Rômulo Rangel.

Hoje, com a forma aleatória em se expõem os interesses dos mandatários, utilizando as ginásticas da conveniência, com pseudos princípios e hermenêutica improvisada pelo interesse casuístico, transforma em disposições transitórias o que rcerceia à plebe rude, até em sua liberdade de locomoção, com objetivos escusos, na proteção a dilapidação dos recursos públicos.

Basta, numa análise perfunctória da desfaçatez em os mandatários, entre os quais os nossos pretensos representantes, que não ultrapassam o teto regimental, apenas adicionam as ilimitadas vantagens regimentais.

Desse modo, o Salário Mínimo fica 100 vezes menor do que a parte fixa de um mandatário e, somadas as vantagens pessoais, superam o Mínimo em 500 por cento. Esta na parte implícita da Lei. Por isso não existe ilegalidade. Salve o Eleitor. Salve-se quem puder!

Quando há projeção para elaborar a Lei Orçamentária, na hipótese de se manter a hipótese de equilíbrio, fixam-se as receitas corrente – de custeio e valore irrisórios, sob o argumento de que agem em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse respeito só preserva a fixação dessa receita, em 50 por cento das receitas correntes, para custeio dos encargos de servidores. Daí mantêm-se congelados os vencimentos e proventos, de ativos e inativos, respectivamente. A parcela maior destina-se aos órgãos fins, que só gastam, em detrimento dos órgãos meios que arrecadam tributos ou receitas originárias, ficando a maior parte fatia para o Legislativo ou Judiciário, na condição da existência de três Poderes.

Assim as narrativas justificam a imissão de socorro para os servidores que lutam pela sobrevivência, buscam meios para trazerem recursos nas atividades, como sejam, planejar receitas, organizar os órgãos fazendários para o suprimento dos órgãos fins, retorno de suprimentos das dotações orçamentárias, desde que não faltem verbas aos Fundos Eleitorais ou ELEITOREIROS.

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VIA CRUCIS DO SERVIDOR PÚBLICO Por Francisco Nóbrega dos Santos

VIA CRUCIS DO SERVIDOR PÚBLICO

Por Francisco Nóbrega dos Santos

O Projeto de Lei que deu origem a Lei Complementa 101, de 04 de Maio de 1990, trouxe ao povo brasileiro, esperança de que a vida do País em devaneio, iria respirar com um pouco de oxigênio econômico, nos saturados meios de sobrevivência, já transita na via trintenária.

Alguns, em lamentável frustração, viram suas esperanças, em tese, escorrerem pelos ralos do esgoto da política eleitoreira, tornando sua fé e credibilidade, pelos rumos, no tocante aos servidores públicos, de modo particular, dos Estados e Municípios, sem a expectativa dos dias melhores, firmados nos discursos eleitoreiros.

Quando a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF (LEI DE RESTRIÇOES AO FUNCIONÁRIO), antiga denominação dada AO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, SEM EXCLUSÃO DE AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.

Os gestores, numa visão de esperteza, com a complacência dos órgão fiscalizadores, sem exclusão do próprio judiciário, de primeira última instâncias, transformaram tais assertivas, em manobras orçamentárias, com as limitações das despesas correntes, nas quais eram regidos encargos de Pessoal, inserindo nos Orçamentos Anual e Plurianual, valores que vedam qualquer reajuste nos salários ou proventos dos servidores da Administração Pública.

Desse modo, paridade entre os ativos e inativos, deixou de existir, em cruel desrespeito à isonomia, que dava um pouco de fôlego a inativos e pensionistas, muitos desses que sobrecarregam seus desempenhos, contribuindo para o progresso político dos gestores público.

Basta se fazer um paralelo entre os servidores que ocupam cargos de Assessoramento ou Direção, na atual conjuntura para se perceber a disparidade entre essas duas condições.

Numa simples visão dos poderes, constata-se a distância gigante entre ativos ou inativos.

Por outro ângulo, verifica-se na proposta da Lei Orçamentária, onde se estabelece que as despesas de pessoal, rezam como suporte orçamentário, associado as receitas restritas, para fixar 60% das receitas correntes, para custeio de ativos, inativos, pensionistas, além encargos previdenciários, tão restritos que inviabilizam o mínimo reajuste de salários, proventos e benefícios,cuja realidade contribui para miserabilidade do servidor, de modo especial, dos Estados e Municípios.

Convém ressaltar que, considerando que os ativos, muitos na iminência de uma aposentação, ainda dispõem de um força, quase coercitiva, constituída pelo Direito a Greve, não obstante a tecnologia que força restrição do número de admissão de servidores, tenha ocupado espaço, onde existe uma questão social que os fabricantes de normas restritivas implicitamente, existe como corolário de Direitos Humanos, a sobrevivência humana, que para os cofres públicos pesa na proposta orçamentária, no intuito de aumentar as despesas de capital destinadas a obras que rendem mais dinheiro. Não para a Administração, que se obriga a cumprir o princípio da anualidade, além da equidade RECEITA + DESPESA, porém do enriquecimento sem causa.

Os DiReitos Humanos, data vênia, criados para proteção dos frágeis, excluem do raio de atuação os inativos ou pensionistas, que, em muito, contribuíram na atividade, hoje morrem à míngua face ao distanciamento do poder de compra.

Existem casos em que muitos, pelo mérito do exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento, mantêm essas vantagens incorporadas, como complemento porém congeladas em ínfimos valores, criam distanciamento do poder aquisitivo. Isso é DESUMANO, à ótica de Direitos Humanos, mundialmente respeitado no Mundo, com exceção do BRASIL. Vote e volte sempre.

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CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÂO. Por FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTOS

 

CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÂO.

Por FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTOS

 

A Constituição vigente, na sua sanção nasceu traduzida como uma Norma Rígida, dotada de certos conceitos dogmáticos, na forma explicitada nos Princípios Fundamentais norteadores dos direitos e Garantias, como a liberdade individual, proteção inflexível , consagrados nas CLÁUSULAS PÉTREAS, que lhe atribuem Conceitos c compulsórios, na rigidez norteadora das irremovíveis clausulas espelhadas na locução adjetiva, que significa DE PEDRA.

Essa locução, advinda do latim, que simboliza a irremobilidade inarmobilidade de uma gigantesca Pedra, onde também traduz, com a hipérbole atribuindo a um lagedo, de proporção gigantesca, o que impossibilta sua transposição. Assim. fortalecida nesse conceito, acha-se radicalmente expressa nos Direitos Fundamentais de uma Carta Magna de força dogmática. Essa é a noção que me passaram quando aluno da Universidade TAL EXPRESSÃO literalmente manifestada nos gráficos dos enormes quadros que enalteciam as salas destinadas aos esquemas, produzidos pelo giz utilizado pelo decano Mestre Rômulo Rangel e outros abnegados Mestres.

Hoje, com a forma aleatória em que se expõem os interesses dos mandatários, uà luz de ginásticas da conveniência, com pseudos princípios e hermenêutica improvisada pelo interesse casuístico, que se transveste em disposições transitórias, o direito da plebe rude, até em sua liberdade de locomoção, com objetivos escusos, na máscara que cobre a dilapidação dos recursos públicos.

Basta, numa análise perfunctória da hibridez em que os mandatários, entre os quais os nossos pretensos representantes, que não ultrapassam o teto regimental, apenas adicionam as ilimitadas vanjagens regimentais.

Desse modo, o Salário Mínimo fica 100 vezes menores do que a parte fixa de um legislador e, somadas as vantagens pessoais, que superam ,no Mínimo, em 500 por cento. aplicada na parte implícita da Lei. Por isso, em tese, não existe ilegalidade, porquanto, quando há projeção para elaborar a Lei Orçamentária, na pretensão de se manter a hipótese de equilíbrio, fixam-se em receitas corrente – de custeio e valores irrisórios, sob o argumento de que agem em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse respeito só preserva a fixação dessa receita, em 50 por cento das receitas correntes, para custeio dos encargos de servidores. Daí mantêm-se congelados os vencimentos e proventos e encargos de ativos e inativos, respectivamente. A parcela maior destina-se aos órgãos fins, que só gastam, em detrimento dos órgãos meios que geram e arrecadam tributos ou receitas originárias, ficando a maior parte da fatia para o Legislativo ou Judiciário, na condição da existência de três Poderes. Salve a política! Salve-se quem puder!

Assim as narrativas justificam a omissão de socorro aos servidores públicos que , agonizantes,lutam pela sobrevivência, criam fontes para gerar recursos nas atividades, como sejam, planejar receitas, organizar os órgãos fazendários para o suprimento dos órgãos fins, estorno de suprimentos das dotações orçamentárias, desde que não faltem verbas aos Fundos Eleitorais ou ELEITOREIROS.

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DESCASO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA? POR FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTTOS

DESCASO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA?
POR FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTTOS

Durante toda minha vida de estudo e trabalho sempre ouvi um provérbio que diz: A inteligência anda pelo caminho certo e a esperteza pelos atalhos.
Como no Brasil, somente os expertos ocupam cargos políticos, que são transitórios, de duração temporárias, os inteligentes procuram a vida privida, que divergem da transitoriedade.

 

Os detentores do comando efêmero e rentável, usam de artifícios para uso o enriquecimento rápido, os que escolhem o desenvolvimento na via privada, somam a inteligência, sobrepondo-se a esperteza, encurtando os caminhos da desfaçatez, impondo seu mecanismo, para burlar, de forma ostensiva, o comando do poder público, (Poder de Polícia Administrativa) inserido no art. 78 do Código Tributário, que regula a prática de atos e abstenção de fatos ainda aplicável, que deveria, para fortalecer a conjugação inteligência-esperteza, não permitir que uma forma ou fórmula se sobreponha à outra. Ou seja a inteligência contra a esperteza.
É de fácil percepção que os governantes, de forma aleatória, criam normas, como regras de conduta ou comportamento, sem exercer o Poder de Polícia Administrativa, de fiscalizar e aplicar medidas coercitivas, contra o desvio de conduta ou de comportamento.

 

Em linhas gerais, percebe-se que os órgãos governamentais anunciam o índice de infração, em números manipulados, sem a percepção de que a indústria, de modo especial de produtos alimentícios, ao invés da moderação da volúpia lucrativa, jogam no mercado produtivo, os mesmos produtos, os mesmos preços, com redução de dimensão, sob a visão omissa dos pretensos fiscalizadores, como uma forma, perceptível de iludir a boa fé do consumidor, que aasiste uma cínica manobra sob pesos e medidas, com ostensiva redução de conteúdo, em invólucros, (laticínios, plásticos caixas ou papéis, numa simulação de inalteração de preços.

 

Tive a curiosidade de acompanhar venda de alimentos (enlatados ou não), com latas, sacos ou caixas, utilizando as dimensões tradicionais dos invólucros, no caso produtos em pó ou em grãos, com reduzida quantidade, diminuta alteração dos preços, em consideráveis redução do conteúdo, só perceptível ao ser utilizado.
A exemplo disso, se alguém comprar produtos como leite, outros produzidos por Multinacionais ou fabricantes locais, percebe-se a redução do volume à metade, com diminuição insignificante de preço.
Basta observar alimentos como biscoitos produzidos pelas grandes e famosas empresas, incluindo nutrientes semelhantes a leite, farinhas, grãos, massas e líquidos, percebe-se como o consumidor é lesado, sob os olhares negligentes dos órgãos fiscalizadores, que se tornaram burocráticos, sem qualquer atividade externa atuante. É preciso que se dê um basta nessa OMISSÃO.

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A NATUREZA EM LEGÍTIMA DEFESA Por Francisco Nóbrega dos Santos

A NATUREZA EM LEGÍTIMA DEFESA
Por Francisco Nóbrega dos Santos

Desde os Séculos Antes de Cristo, já existiam os fenômenos da Natureza, tais como Chuva, Sol, Noite, Dias, Luz e Trevas. Existiam, como consequências, os seres animados ou inanimados.
Como sequência (ou consequência) dessa múltipla criação, vieram o homem, a mulher entre outros seres depredadores, (conscientes ou inconscientes) para habitação nesse Universo repleto sinônimos e antônimos, tais como vida e morte, homem e mulher (machos e fêmeas), produção e reprodução (extermínio ou proliferação), muitos seres e coisas, visíveis ou invisíveis.

Não obstante toda essa criação, a evolução, criou, com reserva de domínio, o livre arbítrio, um dos ATRIBUTOS das prerrogativas que originaram o DIREITO NATURAL.
Infelizmente, dentre essas criações, surgiram os degredados filhos de Eva, os descendentes de CAIM, outros que institucionalizaram, o crime, o roubo, responsáveis pelo enriquecimento sem causa, a apropriação indébita, que somados a esses atributos, geraram uma mudança radical, como déspotas, mercenários, peculatários, estelionatários sem excluir os otários, como o equilíbrio da balança para as conquistas ilícitas.

Com a meteórica evolução da mente do “HOMO SAPIENS”, A Política, com a conquistas e centralização dos poderes, corroendo a mente dos que ficaram no lado oposto, para, serem utilizados ou manipulados no desempenho das ações, OMISSIVAS OU COMISSIVAS, em benefícios próprios (ou impróprios),
Nessa conjuntura, não obstante o Direito Natural, nascido dos Jurisconsultos Romanos, rígido e inflexível, embasado na dialética “ DURA LEX SED LEX” “a Lei é dura mas é Lei”, ferida, impiedosamente através do Direito Codificado, pelos sábios aventureiros que instituíram dúbias interpretações, e geraram Direitos e Obrigações ( para os fortes e para os fracos, respectivamente.

Arrimado nessas flexibilizações, criou-se o “Estado”, originariamente STATUS, que se traduz em PODER.
Hoje é o que se ver; posses invasivas das propriedades alheias, com o extermínio de indígenas, desmatamento indiscriminado, com o disfarce de “um fenômeno natural”, tudo isso tramado ou amparado por governantes, em interesses próprios ou da sua Dinastia, “eternização do Poder”.
A prova mais evidente encontra-se na prática criminosa de queimadas das reservas florestais, Ocultadas ou, intencionalmente, praticadas, pelos poderes ou poderosos, forçando a destruição do bioma, reduzindo a história natural da Amazônia e de outras reservas verdes, para gerar verdadeiras “SELVAS DE PEDRA “, sufocando as nascente, estrangulando o subsolo, em busca de minérios naturais, para edificação de de “arranha Céus”, com a morte, impiedosa da Natureza, sob os olhares omissos dos detentores do poder, ante a passividade de um povo condenado à morte pela falta do ar necessário e indispensável à sobrevivência das espécies humanas ou vegetais.E assim caminha a humanidade (ou desumanidade) .

A reação, contra essa injusta agressão, vem se manifestando através das enchentes avassaladoras, que tiveram grandes reflexos no Brasil e em outros Países, secas causticantes, causadas por um aquecimento global, terremotos ou maremotos, tufões e outros inevitáveis fenômenos, castigando os continentes.
Finalmente, a vingança da Natureza vem se manifestando através de fatos, contra os atos dos que deram causa a esses desastrosos eventos, como um BASTA DE DEUS, com a dizimação, de todos, ao contrário da Lei do Homem , feita para todos; o Direito para poucos e a Justiça para a minoria escolhida. AQUI SE FAZ – AQUI SE PAGA – É LEI DIVINA – É LEI DE DEUS.

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PARAOLÍMPIADAS A EFICIÊNCIA DA SUPERAÇÃO Por Francisco Nóbrega dos Santos

PARAOLÍMPIADAS A EFICIÊNCIA DA SUPERAÇÃO

Por Francisco Nóbrega dos Santos

 

O Mundo deu uma avanço significativo nas PARAOLIMPIADAS DE PARIS.

Com a inequívoca demonstração, trazida em nova energia com a criação da especial competição , quanto a efetivação dos esportes, com novo alento às pessoas portadoras de deficiências congênitas ou, acidentalmente, adquiridas.

O Universo assistiu maravilhosos espetáculos, de cores e coreografias, cenários multicores de destreza, força de vontade e, sobretudo superação. Levando aos lares do mundo uma competição Intercontinental, abrilhantada pelo avanço da tecnologia, somado ao interesse de governantes ou mandatários espalhados nesse horizonte de expectativa.

É por demais emocionante, o sorriso estampado na face de cada personagem desse cenário, abrilhantado pela satisfação dos familiares desses heróis da resistência, presentes ou acompanhando pelo avanço cibernético, maravilhas de efeitos especiais, também naturais, que encheram os olhos das diversas camadas que compõem a face da imensidão das terras criadas e presenteadas por DEUS.

Naquele majestoso ambiente de paz e felicidade, milhares de pessoas, das mais diversas raças e gerações, corroboravam a satisfação daquelas criaturas, que ostentavam as bandeiras dos seus países,, com o sentimento de heroísmo, quando da conquista de uma medalha, ou do sucesso em cada disputa, mantendo, também a resignação. Quando o destina era adverso.

A maior de todas essas venturas e aventuras, essa secular prática olímpica, chega em boa hora, para oferecer a percepção de que as mutilações ou a congênita falta de algum membro ou órgão sensorial, sempre encorajados ante o sentimento daquela corrente prá, parecendo que cada Nação, País ou província, nivelavam-se na hora do abraço, cordial ou fraternal.

O mundo, nesse século, viveu e viverá as glórias e alegrias constantes, que marcaram essas ilustres presenças, e foram premiadas com a sensatez de habitantes de continentes, dos mais extensos aos de portes menores.

O nosso amado País, competiu, em pé de igualdade, com gigantescas agremiações, mantendo a altivez e a hombridade, de uma Pátria Histórica e altaneira denominada BRASIL

Bem aventurados os nossos Patriotas ou patrícios, que arregimentaram esforços, ao mandar para a bela e tradicional França, heroica e combatente, esses bravos guerreiros, quando convocados para defenderem a honra e a glória de uma histórica e bem vivida existência.

Que o povo brasileiro guarde na memória, essa deslumbrante passagem dos nossos dignos representantes, no cenário magnífico das Olimpíadas criadas e organizadas para mostrar ao Mundo, que essa Nação Brasileira, não obstante as desigualdades sociais reinantes, deixa sua marca de vitórias e de determinação, quando, chamada ou convidada para importantes eventos, com o reconhecimento por aqueles que se preocupam com os destinos e adversidades que têm marcado essa trajetória com dignidade e respeito.

O mundo, numa de alcance amplificado, recebeu uma magistral lição de que muitos talentos permaneciam e outros, ainda, permanecem, fora visão social, em razão de algo acidente genético ou contraído, adquirido, ou intencionalmente, mutilado, objetivando conquistas espúrias, como todos já conhecem, considerando que a Legislação brasileira, na forma literal (objetiva), a Lei na sua forma subjetiva (o Direito), sofre flexibilidade na livre interpretação, com dupla vertente, derivando, assim, em uma, na horizontalidade dos fatos – Outra, na verticalidade dos atos de onde nasce o livre convencimento, elemento subjetivo, que, em tese percorre uma via “CRUCIS” denominada, fase recursal, onde muitas vezes, aplica-se a Hermenêutica da Conveniência, muitas vezes, na contramão dos fatos.

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      LEGISLAÇÃO PENAL – APOLOGIA  AO CRIME OU TOLERÂNCIA?   Por Francisco Nóbrega dos Santos.

      LEGISLAÇÃO PENAL – APOLOGIA  AO CRIME OU TOLERÂNCIA?  

Por Francisco Nóbrega dos Santos.

 

O Código Penal Brasileiro, editado na década de 30, após longas viagens de idas e voltas à apreciação do Poder Legislativo, foi sancionado pelo Executivo em 1940. Daí, naturalmente elaborada sob a égide de uma constituição outorgada no final dos anos 30, época em que predominava o poder dos senhores feudais.

 As  normas do País, necessárias  a qualquer nação, trazia no seu corpo alguns ranços  de uma semidemocracia,  perdurando sua eficácia até décadas passadas, sofrendo, naturalmente, algumas mudanças que se tornavam naturais em razão  da evolução do tempo e desenvolvimento útil no avanço da tecnologia e do interesse humano.

O costume, em consonância com a natural evolução do direito, migrou para outras constituições que sucederam variadas Cartas Constitucionais que já sofriam os reflexos do casuísmo e do corporativismo, de onde  se vislumbrava a distinção entre direitos e obrigações. E, naturalmente, os doutrinadores e os jurisconsultos, no alcance teleológico distinguiam as duas prerrogativas. Porém, no seu sentido conotativo, nasceu a interpretação na ótica dos estudiosos: externada assim: “direitos e obrigações, respectivamente para ricos e para  pobres; para  governantes e governados;

 E essa filosofia que outorgava a liberdade (ou liberalidade) aos senhores feudais, em detrimento dos enfiteutas, na interpretação dos postulantes ou incrédulos:, condições que se traduziam (ou se traduzem) numa regra implícita: todos são iguais perante a lei, desde que tenham terras no Brasil e capital no exterior. Em síntese semântica: – faz nascer na mente dos leigos ou autodidatas:“ manda quem pode – obedece quem tem Juízo. E tudo isso foi se firmando na doutrina da conveniência e persistem até os dias atuais. Refrescando a memória dos que lidam com o direito é de observar que a aplicação da lei embasa-se em uma bifurcação, pois existem muitos conflitos jurisprudenciais, que fazem com que o processo, de modo particular, o penal, venham  sofrer a interpretação deletéria.

 Observa-se que alguns apenados têm o infortúnio de se eternizar no cárcere pela prática de um crime comum, enquanto outros, acolhidos pelo princípio constitucional do Processo Legal e ampla defesa e nessa ótica  vários processos penais  ficam enclausurados nas estantes da Justiça a espera da morte trienal, quinquenal  ou decenal; outros, julgados em instância única aguardam o veredito da Instância Divina, pois a lei, como uma norma abstrata é para todos; o direito, por se aplicar ao caso concreto é feito para poucos e, por fim,  a justiça que reúne a objetividade da lei e a subjetividade do direito, está ao alcance de raros.

Qualquer país, seja da Europa ou de outro continente, tem uma legislação penal rígida. Impositiva e, em alguns casos, dogmática. Os Países Muçulmanos adotam normas penais, muitas delas, retrógradas e anacrônicas, mas são severas com o crime.

No Brasil a Legislação que trata sobre delitos, são por demais condescendentes com os crime e suaves na aplicação de penas, além de conservar um benevolência, ainda amparada pela flexibilidade protetora, estrategicamente nos direitos fundamentais da Constituição, dentre essas bondades,  onde um condenado pelo mais hediondo dos crimes, dentre esses, o genocídio, implicitamente externado no tráfico de drogas, porém a hermenêutica da conveniência, permite que não exista diferença entre os crimes hediondos e os crimes comuns.

Basta uma simples visão nos indultos do Natal, quando se manda prá casa, grandes traficantes, que se reencontram com o rentável mercado de trabalho premiando esses facínoras com oportunidade de reativar o caos  e delegar mais poderes aos componentes desses grupos letais.  

             Recordo-me muito bem quando um saudoso competente advogado pronunciava a seguinte frase; A LEI É COMO RAMA DE MAXIXE – PRA ONDE ARRASTAR ELA VAI”. Enfim, a maioria dos legisladores, para salvar a pele e preservar a espécie, casuisticamente deixam tudo como está, ao que se deduz: “A lei é forte prá quem fraco e dura prá quem é mole”. Quem ousa mudar esse conceito? 

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DITADURA, NUNCA MAIS – COMUNISMO, JAMAIS. Por Francisco Nóbrega dos Santos

DITADURA, NUNCA MAIS – COMUNISMO, JAMAIS.
Por Francisco Nóbrega dos Santos

 

O Brasil, tão logo se libertou do colonialismo, já sinalizava para a formação
livre, soberana e, sobretudo democrática. Esse sempre foi o ordenamento expresso
nas diversas constituições (outorgadas ou promulgadas). E tal escolha não poderia ser
diferente, ante a manifestação patriótica de respeito e justiça, desde as primeiras
cartas magnas impostas e externadas no sentimento de liberdade após a tardia
libertação do domínio português.

É preciso refrescar a mente dos vetustos políticos, remanescentes do
coronelismo oligárquico, e assunção dos neófitos, inclusive os beneficiários de velhos
caciques feudalistas que detinham (ou ainda detêm “currais eleitoras”). Não é preciso
nominá-los, pois a história os mantém vivos pelo bem ou pelo mal que causaram ao
País.

Convém lembrar ao povo brasileiro que o País não clama por ditadura. Apenas
deseja que a Carta Magna seja respeitada, facultando ao cidadão o poder de escolher
ou exclui aqueles que regerão os destinos dessa espoliada Nação, onde a Lei Maior
impõe Direitos e Garantias Fundamentais expressos no seu preâmbulo e consolidados
nos artigos do 1º ao 5º e seus incisos, em que se vislumbra, com cristalina clareza:
forma se governo: republicana; sistema: Presidencialista (o inverso de
Parlamentarismo); regime: Democrático, o que significa: O PODER EMANA DO POVO,
ao invés de autocrático, que é também Oligarquia, que significa “poder de poucos”.
Um Recado aos navegantes: o eleitor não deseja a centralização de poder, ou
seja o Executivo regido sob o manto da Constituição; o Legislativo impelido de editar
norma em causa própria e ao Judiciário a não, decidir por conveniência e/ou julgar
por interesse próprio.

Enfim, por mais paradoxal que pareça, o VOTO é antônimo de VETO traduzindo
o significado desses dois dissílabos: o voto é obrigatório e o veto é uma prerrogativa
plebiscitária.

Reza o preâmbulo da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela
edição da Carta Magna de 1988; “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem
estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada em harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das

controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil.

O enunciado expresso no ordenamento que externa o significado de uma
Constituição de conceito rígido, originária, promulgada, recheada direitos
fundamentais, individuais e coletivos, teoricamente dá a noção de que não haverá
confusão entre direitos fundamentais e transitórios. Embora um mandatário que, por
vias transversas, chegou à presidência e patrocinou uma verdadeira agressão a direitos
fundamentais, transformando-os em transitórios. A exemplo disso, o calote dos
precatórios.

Por fim, mesmo portador de uma ingênua imaginação, essa sofrida massa não
quer ditadura, porém repudia a anarquia, não deseja tirania, apenas pede respeito
pelas instituições. E o povo já desperta para acionar o oposto do VOTO que se traduz
em VETO. E quem viver ou sobreviver a tanta hipocrisia disporá de uma arma, não
letal, silenciosa, poderosa, imune e olvidada pelos poderes. Essa arma também se
chama SUFRÁGIO.

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A REFORMA TRIBUTÁRIA – EXPECTATIVA E ALERTA Por Francisco Nóbrega dos Santos

A REFORMA TRIBUTÁRIA – EXPECTATIVA E ALERTA

Por Francisco Nóbrega dos Santos

 

O Brasil já viveu e ainda vive momentos de incerteza e instabilidade sócio-econômica. E esse quadro tende a evoluir com os desacertos da política social no decorrer do tempo enquanto não se adotar medidas de impacto, muitas dessas, dolorosas, porém necessárias.

Reportamo-nos à complexidade reinante, secular e evolutiva na administração fazendária do País, que vive momentos de oscilação e insegurança em razão de uma política equivocada, fiscalista e anti-isonômica, tendente a agravar a incerteza e a descrença do povo para com seus governantes.

O País já houvera sinalizado com a vigência do Decreto-Lei 200/66 que introduziu medidas fortes, tidas como ditatoriais, porém de estabilidade financeira dos governados. Essa poderosa e impositiva legislação dera ensejo a outras normas regulatórias que, em tese, trouxeram mudanças necessárias, porém pouco aplicáveis.

Com o advento da Lei 5.172/66 – O código Tributário Nacional flexibilizou-se a oportunidade de se introduzir melhorias e efeitos benéficos para a população brasileira, que vem vivendo e sofrendo momentos de incerteza.

Agora, embora tardiamente, surgiu uma oportunidade de se ajustar as desigualdades sociais decorrentes de uma política centralizadora da UNIÃO, que, de forma divergente do princípio de isonomia preconizado na Constituição Brasileira, mantém uma cruel distribuição das rendas, de forma muito injusta e que penaliza os Estados e muito mais os Municípios.

É do conhecimento dos tecnocratas que sempre estiveram à frente da elaboração das normas constitucionais que versam sobre isonomia, princípios fundamentais norteadores das leis que traçam diretrizes sobre a aplicação das receitas da União, dos Estados e dos Municípios, carecem de uma visão mais voltada para um importante princípio – capacidade contributiva, essa reconhecida com uma visão extrafiscal, que sendo posta em prática, tornaria menos crucial a vida do contribuinte, notadamente a classe menos abastada.

É preciso ressaltar que o Município brasileiro, contemplado de autonomia em razão de sua forma constituída de integrante estatal da Federação e sendo essa peculiaridade só nossa, pois em nenhum estado soberano consta o Município como peça do regime federativo, constitucionalmente reconhecido. Dessa posição singular resulta em sua autonomia político-administrativa, diversamente do que ocorre em outras federações, onde os municípios são circunscrições meramente administrativas. Como é do conhecimento dos políticos – técnicos e tecnocratas onde estão asseguradas na Constituição Brasileira a autonomia para todos os assuntos de interesse local e se expressa no tríplice aspecto: político (composição eletiva do governo e edições de normas locais); administrativo (administração e execução dos serviços públicos locais); financeiro;(decretação,aplicação e arrecadação dos tributos locais).

À luz desses princípios norteadores e que regem os Municípios Brasileiros, não resta qualquer sombra de dúvida de que o poder municipal está arquitetado nas cláusulas sólidas da Carta Magna e por isso não deve curvar-se ao poder centralizador que a União impõe aos Municípios.

É por demais importante ressaltar que o País, atualmente, constituído em mais cinco mil e quinhentos municípios, o que representam, em sentido amplo as células “mater” de uma nação como a nossa, detentora um poder singular e inquestionável merecendo, pois, mais respeito institucional.

Devem, pois, Estados e Municípios, enquanto há tempo, formarem uma fortíssima corrente em defesa de uma reforma justa e igualitária, em tese de uma mudança que não venha trocar seis por meia dúzia, pois a omissão poderá inviabilizar a gestão pública de um importante e fortíssimo segmento político, já agonizando ante a injusta distr…

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Francisco Nóbrega dos Santos- Advogado, jornalista, poeta e escritor